foto:reprodução
A advogada, Vanessa de Menezes Homem, responsável pelo processo que pleiteava licença-maternidade para cuidar de um bebê reborn, quebrou o silêncio e detalhou os motivos por trás da ação trabalhista que gerou intensa repercussão nas redes e no meio jurídico. Em entrevista, ao site Migalhas, ela admitiu equívocos na condução do caso, mas defendeu a legitimidade da discussão sobre o direito a um ambiente de trabalho livre de assédio para mulheres em situações de vulnerabilidade psicológica.
A ação nasceu de um conflito real: a autora, após adquirir um bebê reborn, pediu licença-maternidade ao empregador. Com a negativa, passou a sofrer humilhações no ambiente laboral. "Ela passou a ser tratada como louca, começaram a duvidar da capacidade mental dela, a todo momento era uma piadinha, então esse ambiente de trabalho tornou-se um ambiente hostil para ela. E aí pensou-se então entrar com uma ação, uma rescisão indireta, tendo em vista todo o abalo psicológico que ela estava sofrendo dentro do seu trabalho", relatou Vanessa.
O objetivo inicial, segundo a advogada, era buscar uma rescisão indireta por danos psicológicos, mas a estratégia de incluir o pleito pela licença era para ser como uma "hipótese teste" para provocar debate jurídico, o que, segundo a causídica, saiu do controle: "Poxa, vamos colocar na petição como se fosse um caso real para ver qual seria o entendimento do tribunal", ponderou Vanessa.
Veja vídeo:
Além disso, Vanessa assumiu falhas processuais, como a juntada equivocada da procuração em nome do advogado José Sinelmo Lima Menezes, que depois afirmou não ter relação com o caso.
O erro alimentou suspeitas de falsidade documental, agora oficiados pelo juízo para a Polícia Federal, MPF.e OAB. A advogada também reconheceu que subestimar a necessidade de sigilo foi um deslize: "Só que a gente cometeu dois erros, ter feito isso e ter colocado o processo sem segredo de justiça", afirmou.
Sobre a empresa ré, que consta como baixada na Receita Federal desde 2015, Vanessa afirmou que a informação era desconhecida e que a Panorama "continua operando, mesmo que sob outro CNPJ".
Ao Bahia Notícias a advogada ressaltou que o processo judicial não tratava de uma tentativa de obter licença-maternidade para um bebê reborn. O cerne da ação, segundo ela, era o assédio e constrangimento sofridos por sua cliente após ter feito o pedido.
"A ação não versa sobre licença maternidade de bebê reborn até porque bebê reborn não tem direito a licença maternidade, na verdade, nenhum bebê tem.
A ação versa sobre o constrangimento que a mãe está sendo submetida em seu ambiente de trabalho após pedir a licença", finalizou.
Fonte: Bahia Notícias - 30/05/2025
0 comentários:
Postar um comentário