foto:reprodução
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a prisão preventiva de Marcelo Costa Câmara, ex-assessor especial da Presidência da República e coronel da reserva do Exército, réu na na ação penal que investiga a atuação de integrantes do núcleo político e militar envolvidos na tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
A decisão, assinada em 6 de fevereiro de 2026, foi tomada no âmbito da revisão periódica obrigatória da prisão preventiva, prevista no Código de Processo Penal. Segundo o relator, não houve qualquer fato novo capaz de afastar a necessidade da custódia cautelar.
De acordo com o STF, Marcelo Câmara descumpriu medidas cautelares impostas quando obteve liberdade provisória, entre elas a proibição de utilizar redes sociais, ainda que por intermédio de terceiros, e a vedação de manter contato com outros investigados no mesmo inquérito.
A decisão aponta que, mesmo após essas restrições, o réu teria tentado, por meio de seu advogado, obter informações sigilosas relacionadas ao acordo de colaboração premiada de Mauro César Barbosa Cid. As tentativas teriam ocorrido por mensagens trocadas em redes sociais e por contatos pessoais realizados em Brasília, inclusive em período em que o investigado se encontrava preso.
Para Alexandre de Moraes, as condutas indicam risco concreto de embaraço à instrução criminal e demonstram que as medidas cautelares alternativas à prisão se mostraram insuficientes para conter o perigo decorrente do estado de liberdade do réu.
O ministro retoma fundamentos já apresentados em decisões anteriores, nas quais o Supremo apontou Marcelo Câmara como um dos responsáveis pelo chamado núcleo de “inteligência paralela” que atuava no entorno direto do então presidente Jair Bolsonaro. Segundo a Polícia Federal, ele teria exercido papel central na coleta de informações sensíveis e estratégicas, utilizadas para subsidiar decisões do grupo envolvido na articulação golpista.
Monitoramento de autoridades
As investigações indicam que Marcelo Câmara participou do monitoramento de autoridades, incluindo ministros do STF, com acompanhamento de deslocamentos e rotinas. Os autos mencionam que esse monitoramento se relaciona à minuta de decreto que previa medidas de exceção e a prisão de integrantes do Judiciário, no contexto da tentativa de ruptura institucional.
Na decisão, Moraes ressalta que os elementos reunidos no processo apontam para a gravidade concreta das condutas atribuídas ao réu e para a possibilidade de reiteração delitiva, fatores que justificam a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.
O relator também registra que a Procuradoria-Geral da República manifestou-se pela manutenção da prisão, sustentando que permanecem inalteradas as circunstâncias que motivaram a decretação da custódia cautelar, especialmente diante do descumprimento das obrigações impostas anteriormente.
Com isso, o Supremo conclui que não houve modificação no cenário fático ou jurídico que autorize a revogação da prisão preventiva, mantendo Marcelo Costa Câmara sob custódia enquanto prossegue a tramitação da ação penal.
0 comentários:
Postar um comentário