O prazo para entrega da declaração anual do Simples Nacional, que terminaria amanhã (31), foi prorrogado para 15 de abril. Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, problemas operacionais do Serviço Nacional de Processamento de Dados (Serpro) estavam dificultando a entrega da declaração.
Até agora, foram entregues 2,55 milhões de declarações, e a Receita Federal estima que até o fim do prazo o volume total chegue a 3 milhões de empresas..
A declaração deve ser entregue feita por meio do aplicativo disponível no portal do Simples Nacional.
Segundo a Receita, são obrigadas a declarar todas as microempresas e empresas de pequeno porte que em algum período do ano-calendário se encontravam como optantes pelo Simples Nacional.
A Receita informou ainda que também será permitida a entrega da declaração anual do Simples Nacional por empresas que não constam como optantes em algum período do ano-calendário, desde que tenham processo formalizado em uma das unidades da Fazenda federal, estadual ou municipal.
Além disso, a Receita destaca que “os limites para as microempresas e para as empresas de pequeno porte serão, respectivamente, de R$ 20.000,00 e de R$ 200.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro”.
Até agora, foram entregues 2,55 milhões de declarações, e a Receita Federal estima que até o fim do prazo o volume total chegue a 3 milhões de empresas..
A declaração deve ser entregue feita por meio do aplicativo disponível no portal do Simples Nacional.
Segundo a Receita, são obrigadas a declarar todas as microempresas e empresas de pequeno porte que em algum período do ano-calendário se encontravam como optantes pelo Simples Nacional.
A Receita informou ainda que também será permitida a entrega da declaração anual do Simples Nacional por empresas que não constam como optantes em algum período do ano-calendário, desde que tenham processo formalizado em uma das unidades da Fazenda federal, estadual ou municipal.
Além disso, a Receita destaca que “os limites para as microempresas e para as empresas de pequeno porte serão, respectivamente, de R$ 20.000,00 e de R$ 200.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro”.
Fonte:Ag.Brasil
Imagem:Google
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