sexta-feira, 5 de abril de 2013

O acórdão do mensalão sai nos "próximos dias" diz Joaquim Barbosa

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, afirmou nesta quinta-feira (4) que o acórdão do julgamento do mensalão (documento que resume as principais decisões tomadas) será publicado "nos próximos dias". É somente a partir do acórdão que começa a contar o prazo de cinco dias para a apresentação de recursos.

Para que o documento saia, é necessário que o ministro Celso de Mello entregue a revisão de seu voto escrito e dos debates dos quais participou durante o julgamento. Realizada no segundo semestre do ano passado, a análise da ação penal terminou com 25 condenados e 12 absolvidos.
Joaquim Barbosa afirmou que o acórdão saírá em breve após participar de uma Aula Magna na Universidade de Brasília, para marcar a retomada do ano letivo. "Deve sair nos próximos dias. Sair sai, né, tem que sair."
 
Pelo regimento do STF, o prazo para publicação do acórdão - de 60 dias depois do julgamento sem considerar o recesso - terminou na última segunda (1º). Desde o começo da semana, o tribunal aguarda apenas a liberação do voto de Celso de Mello para publicar o documento.
O presidente do STF poderia determinar a publicação do documento sem que todos os ministros entregassem seus votos, mas decidiu esperar todos revisarem.
 
O atraso do acórdão não traz prejuízos ao processo, mas quanto mais tempo demorar para o documento ser publicado, mais tempo levará para o fim do processo. No caso do mensalão, o Supremo decidiu que os condenados só poderão ser presos após o trânsito em julgado da ação, quando não couber mais nenhum recurso.
 
Questionamentos dos réus

 Condenados durante o julgamento tentam, por meio de diversos pedidos ao STF nos últimos dias, obter mais prazo para apresentação de recursos após a publicação do acórdão. Eles queriam que o tempo para recorrer aumentasse de 5 dias para até 30 dias em razão do tamanho do processo. Joaquim Barbosa negou vários pedidos e acabou não levando a decisão para o plenário, como advogados queriam.
A defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu chegou a entrar com pedido de urgência para adiar a publicação do acórdão, mas Barbosa não analisou.
 
Recursos a serem apresentados

 Os recursos contra condenações no STF, os chamados embargos, são de dois tipos: os embargos de declaração e os embargos infringentes.
Os embargos de declaração podem ser apresentados pelos 25 condenados e servem para questionar contradições ou omissões no acórdão, não modificando a decisão. Os réus terão até cinco dias, contados a partir da publicação da decisão, para apresentá-los.
 
Tanto as defesas dos condenados podem questionar eventuais omissões no acórdão, como a Procuradoria Geral da República pode recorrer de questões relativas a absolvições ou para pedir aumento de penas. Os absolvidos também podem pedir para que o documento deixe claro a inocência, em vez de apenas indicar que não havia provas.
 
Os embargos infringentes são um recurso exclusivo da defesa previsto no regimento interno do STF para aqueles réus que, embora condenados, obtiveram ao menos quatro votos favoráveis. Servem para questionar pontos específicos da decisão e, se aceitos, uma condenação pode vir a ser revertida.
Doze réus do processo foram condenados com quatro votos favoráveis em um dos crimes aos quais respondiam: João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg (lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado (formação de quadrilha).

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