O Projeto Universidade Para Todos - UPT, em 2014 vai abrir inscrições para os alunos cursistas a partir do dia 25/03 a 01/04/14 conforme edital Nº 001/14 divulgado pela SEC hoje(20) . Para o território de Irecê são ofertadas 750 vagas distribuídas nos seguintes municípios:
BARRA DO MENDES - 100
BARRO ALTO -50
CENTRAL - 50
IBITITÁ -50
IRECÊ - 100
JOÃO DOURADO - 100
JUSSARA - 50
LAPÃO - 50
PRES. DUTRA - 50
SÃO GABRIEL - 100
UIBAÍ - 50
ATUALIZADA EM 31/03/14 ás 13hs:
INSCRIÇÕES FORAM PRORROGADAS ATÉ O PRÓXIMO DIA 04/04/14
(SEXTA-FEIRA)
AS INSCRIÇÕES SÃO FEITAS EXCLUSIVAMENTE PELO O SITE:
www.educacao.ba.gov.br/universidadeparatodos
CONFIRA O EDITAL
EDITAL CODES/SEC Nº 001/2014
PROCESSO SELETIVO PARA O
CURSO PREPARATÓRIO UNIVERSIDADE PARA TODOS
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando o que dispõe o
Decreto nº 9.149, de 23 de julho de 2004, torna pública a abertura de inscrições
para o processo de seleção destinado ao preenchimento de vagas do Curso
Preparatório Universidade para Todos, ano letivo de 2014, mediante condições
estabelecidas neste Edital:
1 DISPOSIÇOES PRELIMINARES:
1.1 O processo de seleção
regido por este Edital, coordenado pela Secretaria da Educação, e executado em
parceria com a Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, Universidade
Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, Universidade Estadual de Santa Cruz –
UESC, Universidade Estadual da Bahia - UNEB e a Universidade Federal do
Recôncavo da Bahia - UFRB destina-se a seleção de estudantes do 3º ano do
ensino médio regular seriado ou egressos da rede pública estadual e/ou
municipal do Estado da Bahia, para o preenchimento de 21.785 (vinte e um mil,
setecentos e oitenta e cinco) vagas do
Curso Preparatório Universidade para Todos 2014, distribuídas conforme Anexo
I.
1.2 O curso será presencial e
serão ofertadas as disciplinas Português, Redação, Matemática, Física, Química,
Biologia, Literatura, Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol), História e
Geografia.
2 REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
2.1 Poderá se inscrever o
candidato que:
2.1.1 regularmente
matriculado, em 2014, no 3º ano do ensino médio regular seriado ou no 4º ano da
Educação Profissional Integrada ao Ensino Médio da rede pública de ensino
estadual e/ou municipal do Estado da Bahia, tenha cursado, em escola pública
municipal e/ou estadual no Estado da Bahia, o ensino fundamental II - 5ª à 8ª
séries, atual 6º ao 9º anos ou modalidades correspondentes - e 1ª e 2ª séries
do ensino médio regular ou modalidades correspondentes;
2.1.2 egresso da rede pública
de ensino estadual e/ou municipal do Estado da Bahia, tenha cursado, em escola
pública municipal e/ou estadual no Estado da Bahia o ensino fundamental II e
médio, regular seriado ou modalidades correspondentes;
2.1.3 não será permitida a
inscrição de candidato que estiver cursando ou que tenha concluído curso de
nível superior.
2.1.4 considera-se modalidade
correspondente ao ensino fundamental II regular:
2.1.4.1 Tempo de Aprender I;
2.1.4.2 Educação de Jovens e
Adultos - EJA II, até 2008;
2.1.4.3 Tempo Formativo II;
2.1.4.4 Exame Supletivo
Fundamental;
2.1.4.5 Exame Nacional para
Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA.
2.1.5 Considera-se modalidade
correspondente ao ensino médio regular:
2.1.5.1 Tempo de Aprender II
(concluído);
2.1.5.2 EJA, até 2008
(concluído);
2.1.5.3 Exame Supletivo
(concluído);
2.1.5.4 Exame ENEM
(concluído);
2.1.5.5 Tempo Formativo III
(concluído);
2.1.5.6 Educação Profissional
Integrada ao Ensino Médio
2.1.5.7 PROEJA Médio
3 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
3.1 Não será cobrada taxa de
inscrição para a seleção.
3.2 Antes de efetuar a
inscrição o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos.
3.3 As inscrições serão
realizadas no período de 25 de março a 01 de abril de 2014, exclusivamente por meio eletrônico,
no sítio
www.educacao.ba.gov.br/universidadeparatodos
3.3.1 No ato da inscrição o
candidato deverá fazer opção para um único Município, local de funcionamento e
turno que deseja cursar, bem como preencher integralmente o formulário de
inscrição.
3.3.2 O candidato informará,
obrigatoriamente, o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e criará uma
senha de 6 a 8 dígitos, o que dará origem a um nome de usuário para acesso ao
endereço de inscrição.
3.3.3 O candidato poderá
alterar dados pessoais, senha, o local do curso e o turno para o qual pleiteia
uma vaga, ficando ciente de que o sistema não permite alteração do município de
residência e CPF.
3.3.4 O candidato, ao
cancelar a sua inscrição, terá todos os seus dados apagados do Sistema, mas
poderá inscrever-se novamente durante o período de inscrição.
3.3.5 O candidato poderá
esclarecer as dúvidas referentes à sua inscrição por meio do telefone 0800 285
8000, que funcionará de segunda a sexta-feira, das 08h30min h às 12h00min e das
13h30min às 18h00min ou pelo email upt@educacao.ba.gov.br
3.3.6 O Projeto Universidade
para Todos não arcará com despesas com deslocamento (transporte) do candidato
contemplado para o referido curso.
3.3.7 O candidato é
responsável pela veracidade e comprovação das informações contidas no
formulário de inscrição.
3.3.8 A inscrição implica o
reconhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todas as condições previstas
neste Edital.
3.6.9 A Secretaria da
Educação do Estado da Bahia e as Universidades parceiras, não se
responsabilizam por erros cometidos pelo candidato no ato de preenchimento do
formulário de inscrição, bem como por requerimentos de inscrição não efetivados
por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação,
congestionamentos das linhas de comunicação ou outros fatores externos que
impossibilitem a transferência de dados.
4 DA SELEÇÃO
4.1 Para seleção e
preenchimento das vagas serão observadas a opção formulada pelo candidato no
requerimento de inscrição, quanto ao Município, local de funcionamento e turno
que deseja cursar, e o aproveitamento escolar resultante do cálculo das médias
finais obtidas nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, transcritas
pelo candidato no ato da inscrição.
4.1.1 Na aferição do
aproveitamento escolar do candidato que estiver cursando o 3º ano do ensino
médio regular seriado da rede pública de ensino do Estado da Bahia, serão
consideradas as médias referentes ao 2º ano do ensino médio, e para o candidato
egresso da Rede Pública de Ensino do Estado da Bahia, as médias referentes ao
3º ano do Ensino Médio Regular Seriado e/ou modalidades correspondentes. Para o
candidato que estiver cursando o 4º ano da Educação Profissional Integrada ao
Ensino Médio do Estado da Bahia, serão consideradas as médias de Língua
Portuguesa e de Matemática referentes ao 3º ano, e para o candidato que já concluiu
as médias de Língua Portuguesa e Matemática do 4º ano. Para o candidato que
estiver cursando o PROEJA Médio, serão consideradas as médias de Língua
Portuguesa e Matemática do 4º módulo e para os candidatos que já concluíram as
médias de Língua Portuguesa e Matemática do 5º módulo.
4.1.2 Os conceitos
registrados no histórico escolar, transcritos pelo candidato no formulário de
inscrição, serão convertidos em notas, automaticamente, pelo Sistema,
considerando as seguintes equivalências:
Situação 01
CONCEITOS
|
EQUIVALÊNCIA PARA O
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
|
Ótimo - O
|
9,5
|
Bom - B
|
7,5
|
Regular - R
|
5,5
|
Situação 02
CONCEITOS
|
EQUIVALÊNCIA PARA O
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
|
AS - Superior
|
9,0
|
AM - Média
|
6,0
|
Situação 03 – para candidatos que concluíram o
Tempo Formativo III
CONCEITO
|
EQUIVALÊNCIA PARA O
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
|
PC – PERCURSO CONSTRUÍDO
|
7,0
|
4.2 Os candidatos serão
classificados por ordem decrescente de pontuação.
4.3 Em caso de empate na
média final das notas obtidas, o desempate será feito dando-se preferência,
sucessivamente, ao candidato que possuir:
4.3.1 maior média de Língua
Portuguesa;
4.3.2 maior idade,
considerando-se dia, mês e ano.
5 DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
5.1 A relação oficial dos
candidatos selecionados será disponibilizada, na INTERNET, através do endereço www.educacao.ba.gov.br/universidadeparatodos, nos sítios das
universidades estaduais (UEFS, UESB, UESC E UNEB) e da Universidade Federal do Recôncavo
da Bahia (UFRB) e afixada nos locais em que funcionarão as turmas do Curso.
5.2 O candidato terá o prazo
de dois dias úteis, contados a partir da data da publicação do resultado, para
interpor recurso, devidamente fundamentado, exclusivamente através de meio
eletrônico, dirigido à Coordenação do Projeto Universidade para Todos, e
encaminhado para o email upt@educacao.ba.gov.br.
5.3 Após a publicação dos
resultados, os selecionados serão convocados para a realização da matricula.
5.4 O resultado do processo
de seleção de que trata este Edital será válido somente para o Curso
Universidade para Todos 2014.
6. DA MATRÍCULA
6.1 O candidato selecionado e
convocado efetuará sua matrícula na data e local a ser definido pelas
universidades parceiras (UNEB, UEFS, UESB, UESC e UFRB) e divulgado no site da
Secretaria de Educação do Estado da Bahia.
6.1.1 A matricula somente
poderá ser realizada pelo próprio candidato, assistido ou representado pelo
pai, mãe ou responsável, se menor de 18 anos, ou por representante munido de
procuração com firma reconhecida em cartório.
6.2 No ato da matrícula e
conferência das informações prestadas no formulário de inscrição, o candidato
deverá apresentar cópia, acompanhada de original, dos seguintes documentos:
6.2.1 carteira de identidade
e Cadastro de Pessoa Física – CPF;
6.2.2 comprovante de
residência;
6.2.3 histórico escolar do
ensino fundamental II -5ª à 8ª séries, atual 6º ao 9º anos ou modalidades
correspondentes - na rede pública
municipal e/ou estadual do Estado da Bahia;
6.2.4 para alunos
regularmente matriculados no 3º ano do ensino médio regular seriado da rede
pública de ensino do Estado da Bahia, em 2014: declaração, devidamente assinada
e carimbada pelo diretor da Unidade Escolar, constando que o aluno cursou o 1º
e o 2º ano do Ensino Médio Regular Seriado, na rede pública municipal e /ou
estadual do Estado da Bahia e que se encontra regularmente matriculado no 3°
ano, bem como as médias finais de Português e Matemática, obtidas no 2°ano do
ensino médio regular seriado;
6.2.5 para alunos
regularmente matriculados no 4º ano da Educação Profissional Integrada ao
Ensino Médio em 2014: declaração, devidamente assinada e carimbada pelo diretor
da Unidade Escolar, constando que o aluno cursou do 1º ao 3º ano da Educação
Profissional Integrada ao Ensino Médio, na rede pública municipal e /ou
estadual do Estado da Bahia e que se encontra regularmente matriculado no 4°
ano, bem como as médias finais de Português e Matemática, obtidas no 3°ano;
6.2.6 para alunos
regularmente matriculados no 5º módulo do PROEJA Médio em 2014: declaração,
devidamente assinada e carimbada pelo diretor da Unidade Escolar, constando que
o aluno cursou do 1º ao 4º módulo no PROEJA Médio, na rede pública municipal e
/ou estadual do Estado da Bahia e que se encontra regularmente matriculado no
5° módulo, bem como as médias finais de Português e Matemática, obtidas no 4°
módulo;
6.2.7 para alunos egressos do
ensino médio regular seriado e/ou modalidades correspondentes da rede pública do
Estado da Bahia: histórico Escolar e/ ou atestado de conclusão do ensino médio
na rede pública municipal e /ou estadual do Estado da Bahia, devidamente
assinado e carimbado pelo Diretor da Unidade Escolar, constando as médias
finais de Português e Matemática obtidas no 3°ano do Ensino Médio Regular
Seriado e/ou modalidades correspondentes.
6.2.8 para alunos egressos da
Educação Profissional Integrado ao Ensino Médio ensino da rede pública do
Estado da Bahia: histórico Escolar e/ ou atestado de conclusão do ensino médio
na rede pública municipal e /ou estadual do Estado da Bahia, devidamente
assinado e carimbado pelo Diretor da Unidade Escolar, constando as médias
finais de Português e Matemática obtidas no 4°ano.
6.2.9 para alunos egressos do
PROEJA Médio da rede pública do Estado da Bahia: histórico Escolar e/ ou
atestado de conclusão do ensino médio na rede pública municipal e /ou estadual
do Estado da Bahia, devidamente assinado e carimbado pelo Diretor da Unidade
Escolar, constando as médias finais de Português e Matemática obtidas no 5º
módulo.
6.3 o candidato contemplado
deverá preencher uma declaração de próprio punho declarando que não cursa e nem
possui diploma de nível superior.
6.4 o não comparecimento do
candidato selecionado para a matrícula implica na desistência automática da
vaga.
6.5 as vagas decorrentes de
matrículas não efetivadas serão automaticamente preenchidas pelos candidatos
que estiverem na condição de RESERVA, respeitando-se a ordem de classificação.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 O presente Edital será
disponibilizado na Internet, no endereço www.educacao.ba.gov.br.
7.2 O ato de inscrição gera a
presunção absoluta de que o candidato conhece as exigências do presente Edital
e de que aceita as condições da seleção, não podendo invocar seu
desconhecimento a qualquer título, época ou pretexto.
7.3 A inexatidão das
declarações, irregularidades de documentação ou outras que firam aos preceitos
deste Edital, se comprovadas, eliminam o candidato da seleção, e se
identificadas posteriormente, anulam a seleção e todos os atos e efeitos dela
decorrentes.
7.4 Os casos omissos serão
resolvidos pela Coordenação de Desenvolvimento de Educação Superior – CODES,
ouvidas as Universidades parceiras no que for pertinente.
Salvador, 19 de março de 2014
OSVALDO BARRETO FILHO
Secretário da Educação
Fonte:DOE página da educação/ 20.03.14
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