A UEFS - Universidade Estadual de Feira de Santana (109 km de Salvador) na Bahia, publicou Edital nº 001/2014 no D OE de 22 e 23/03, tornando público o Concurso Público para o ingresso na carreira do magistério superior nas classes de Professor Auxiliar e Assistente ofertando sete vagas. As inscrições realizadas no período de 26/03 a 29/04/14 pelo site www.uefs.br com taxa d einscrição de R$ 100,00(Cem reais). Confira o Edital , completo abaixo publicado.
EDITAL N° 01/2014 -
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR NAS CLASSES DE PROFESSOR AUXILIAR E ASSISTENTE
O Reitor da Universidade
Estadual de Feira de Santana, no uso de suas atribuições legais, com base no
que dispõem a Lei 8.352, de 02 de setembro de 2002, o Regimento Geral da UEFS e
a Resolução CONSEPE 104/2003, torna público que estarão abertas de 26 de março
de 2014 até às 12:00h do dia 29 de abril de 2014, as inscrições do Concurso
Público de Provas e Títulos para Professor Auxiliar e Assistente, que se regem
pelas disposições que integram o presente Edital.
1. Das Informações Gerais:
1.1. O Departamento, a área
de estudo, o número de vagas, o regime de trabalho e a formação exigida (habilitação) constam no
Anexo I deste Edital.
1.2. O valor da Taxa de
Inscrição para o Concurso é de R$ 100,00 (cem reais), a ser recolhido em
qualquer agência do Banco do Brasil S/A,
mediante boleto obtido via internet, conforme subitem 3.1.
1.3. Em nenhuma hipótese
haverá devolução da Taxa de Inscrição.
1.4. O Concurso Público,
objeto do presente Edital, destina-se ao preenchimento das vagas existentes
para os cargos permanentes do quadro de pessoal desta Universidade, previstas
no Anexo I, bem como das que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade do
Concurso, segundo as necessidades da Instituição, observada a ordem rigorosa de
classificação.
1.5. Os servidores dos
quadros efetivo ou temporário e os professores que se encontram servindo nesta
Universidade, nas condições de contratação temporária, nos termos da Lei
6.677/94 de 26.09.1994, atuando como substitutos ou visitantes, ficam
dispensados do pagamento da taxa, com a responsabilidade de apresentar a documentação
exigida, no local determinado no subitem 3.1 obedecendo ao prazo da inscrição.
2. Dos Requisitos para
Assumir o Cargo:
2.1. Ser aprovado, dentro do
número de vagas, nas provas do Concurso.
2.2. Ter idade mínima de 18
anos.
2.3. Estar em dia com as
obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.
2.4. Estar em dia com as
obrigações com o serviço militar, em caso de candidato brasileiro do sexo
masculino, abaixo de 45 anos de idade.
2.5. Não acumular ilegalmente
carga horária, cargo ou função pública.
2.6. Ter Diploma de Curso de
Graduação Plena, de acordo com a formação exigida (Anexo I deste Edital), reconhecido ou revalidado no país, com o
respectivo histórico escolar.
2.7. Diploma ou certificado
de conclusão de curso de Especialização, de acordo com a formação exigida
(Anexo I deste Edital), com o respectivo
Histórico Escolar para a classe de Professor Auxiliar.
2.8. Prova de que é
brasileiro ou naturalizado, com apresentação da Cédula de Identidade, ou
estrangeiro, com visto de permanência, com autorização para trabalhar.
3. Das Inscrições:
3.1 As inscrições serão
realizadas no período de 26 de março de 2014 até às 12:00h do dia 29 de abril
de 2014, apenas pela internet, através da home page
da UEFS , podendo o candidato postar a documentação
por SEDEX ou entregá-la pessoalmente, ou através de procurador, na Coordenação
de Seleção e Admissão - CSA/UEFS, devendo o candidato obedecer, rigorosamente,
aos seguintes procedimentos:
a) clicar na opção Inscrições
no Concurso Público, quando será disponibilizado o Requerimento de Inscrição,
cujos campos deverão ser todos preenchidos;
b) após o preenchimento, o
candidato procederá à impressão do formulário em questão;
c) após a impressão do
Requerimento de Inscrição, o candidato deverá imprimir o Termo de Compromisso,
este a ser preenchido e assinado, anexando ao Requerimento, juntamente com os
demais documentos exigidos no subitem 3.10 deste Edital;
3.1.1 Documentação postada
por SEDEX: enviar toda a documentação exigida para a inscrição, via SEDEX, à
CSA/UEFS, Prédio da Administração Central, Avenida Transnordestina,
S/N, Novo Horizonte, CEP 44.036-900, Feira de Santana, Bahia/Brasil, no prazo
máximo de 24 h transcorridas imediatamente ao término das inscrições.
3.1.2 Documentação entregue
pessoalmente na CSA/UEFS: entregar pessoalmente ou pelo procurador toda a
documentação exigida para a inscrição na CSA/UEFS, Prédio da Administração
Central, Avenida Transnordestina, S/N, Novo
Horizonte, CEP 44.036-900, Feira de Santana, Bahia/Brasil, no horário das 8:00h às 11h:30min e das
14:00h às 17h:30min, até o último dia previsto para a inscrição. Telefones para
mais informações: (75) 3161-8030.
3.2. As inscrições são
reservadas a graduados em curso de nível superior, de duração plena, com cursos
de pós-graduação específicos a cada classe, conforme subitem 2.7.
3.3. A inscrição do candidato
será feita através de requerimento, disponível pela internet, dirigido ao
Reitor da UEFS, admitindo-se a entrega de documentos através de procurador,
autorizado pelo candidato e com poderes específicos, mediante procuração
simples, sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo estar
acompanhada de cópia do documento de identificação do candidato e do
procurador.
3.4. O candidato que tiver
seu pedido de inscrição efetivado por procuração assumirá as consequências de eventuais erros de seu procurador.
3.5. Além dos brasileiros ou
naturalizados, poderão participar do Concurso os estrangeiros com visto de
trabalho no país, nos termos da Emenda Constitucional N° 11/96.
3.6. O candidato, portador de
deficiência ou não, observado o disposto no subitem 13.7, que necessitar de
qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá
solicitá-las, por escrito, no formulário de inscrição, indicando claramente
quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).
3.7. A candidata que tiver
necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante,
que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela
guarda da criança. A candidata que não levar um acompanhante não fará as
provas.
3.8. A solicitação de
condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
3.9. A não solicitação de
condições especiais no ato da inscrição implica sua não concessão no dia da
realização das provas.
3.10. O candidato apresentará
pessoalmente ou enviará via SEDEX os documentos abaixo exigidos, obrigatoriamente
encadernados, em fotocópias que poderão estar autenticadas em Cartório (no caso
de documentos postados via SEDEX) ou ser autenticadas pelo servidor público
responsável pelo recebimento dos mesmos (na CSA/UEFS), mediante comparação das
cópias com os respectivos originais:
3.10.1 – No ato de inscrição:
a) Documento oficial de
identificação, com foto, original, sendo considerados os seguintes documentos:
carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de
Identificação; pelos Comandos Militares (para os próprios militares, e não para
os seus dependentes); Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo art. 159 da Lei nº 9.503, de
23/09/97); carteiras expedidas pelos Órgãos Fiscalizadores de exercício profissional
(ordens, conselhos etc.) e Passaporte.
b) Curriculum
vitae, preferencialmente o LATTES, devidamente
atualizado, comprovado e encadernado, devendo mostrar correspondência “um a um”
entre a ordem de entrada da especificação de cada título dentro de cada
capítulo e o seu comprovante, de acordo com o barema
anexo à Resolução CONSEPE 104/2003, disponível através da home page da UEFS .
c) Recibo do pagamento da
Taxa de Inscrição, no valor de R$ 100,00 (cem reais) a ser recolhida qualquer
agência do Banco do Brasil S/A, mediante boleto obtido via internet, conforme
subitem 3.1.
d) Termo de Compromisso, para
fins de não acumulação ilegal de carga horária e/ou vínculos empregatícios.
3.10.1.1 A autenticação de
que trata o caput deste subitem (3.10.1) será obrigatória apenas para o
documento indicado na alínea “a”.
3.10.1.2. A encadernação de
que trata o caput deste subitem (3.10.1) refere-se apenas às alíneas “a” e “b”.
3.10.1.3. Em nenhuma hipótese
serão aceitos documentos após o ato de inscrição.
3.11. As inscrições serão
homologadas pela Pró-Reitoria de Graduação.
3.11.1. O Resultado da
homologação das inscrições no concurso será divulgado pela home page da UEFS e publicado no Diário Oficial do Estado da
Bahia (D. O. E), sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar essa
publicação.
3.11.2. Serão canceladas, em
qualquer fase do concurso, as inscrições
que não estejam em obediência às exigências deste Edital.
3.11.3. O candidato poderá
interpor recurso contra o resultado da homologação no prazo de três dias úteis,
contados da data da publicação no Diário Oficial do Estado, através de
formulário on line,
conforme o modelo do Anexo II desse Edital.
3.14. O ato de inscrição gera
a presunção absoluta de que o candidato conhece as exigências do presente
Edital e de que se tornam aceitas as condições do Concurso.
3.15. As Normas para o
Concurso Público, que estarão disponíveis ao candidato via internet, são partes
integrantes deste Edital e detalharão critérios e matérias da avaliação e
ponderação dos títulos, da prova escrita e da prova didática (aula pública),
sem prejuízo das normas complementares.
3.16. O candidato terá acesso
à relação dos 10 (dez) pontos atinentes ao Concurso, através do site
www.uefs.br no link Concursos e Seleções – Edital nº 01/2014.
3.17. A inexatidão das
declarações, a incompletude de documentação, as irregularidades em documentos
ou outras de qualquer natureza que não atendam às exigências deste Edital,
ocorridas em qualquer fase do processo, eliminarão o candidato do Concurso ou,
se identificadas posteriormente, impedirão a sua nomeação, anulando-se todos os
atos e efeitos decorrentes da sua inscrição, ressalvada que, em nenhuma
hipótese, será devolvida a Taxa de Inscrição.
3.18. Cada candidato poderá
inscrever-se em até 2 (duas) áreas de estudo, encaminhando, também, duas vias
de todos os documentos, devidamente encadernadas, em conformidade com o subitem
3.10.1, optando apenas por uma, caso seja aprovado em mais de uma.
3.19. O Concurso será
realizado de 26 de maio de 2014 a 06 de junho de 2014, em períodos definidos
pelo Departamento, o qual se responsabilizará pela comunicação oficial aos
candidatos com inscrições homologadas, arcando com as implicações adstritas à
emissão e recepção da respectiva comunicação pelos candidatos.
4. Das Informações
Específicas:
4.1. O Concurso Público para
as classes de Professor Auxiliar e Assistente constará de provas de caráter
classificatório e eliminatório, sendo Prova Escrita, Prova Didática e Prova de
Títulos. Ressaltando que para área de música, dependendo da área de estudo,
haverá prova didática e habilidades específicas de acordo com a Resolução
CONSEPE nº 237/2010.
4.2. O candidato deverá
apresentar documento oficial de identificação, com foto, original, para realização
das provas, sendo considerados os seguintes documentos: carteiras expedidas
pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação;
pelos Comandos Militares (para os próprios militares, e não para os seus
dependentes); Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo art. 159 da Lei nº 9.503, de
23/09/97); carteiras expedidas pelos Órgãos Fiscalizadores de exercício
profissional (ordens, conselhos etc.) e Passaporte.
4.3. O não comparecimento do
candidato, por qualquer motivo, nas datas e horários estabelecidos, em qualquer
das etapas, implicará sua desclassificação, automática, no presente Concurso.
4.4. O candidato que, por
qualquer motivo, se retirar intempestivamente do local de realização das
provas, terá registrada a renúncia ao exame, interrompendo a sua participação
no Concurso, sem direito ao retorno para concluí-las.
4.5. As Provas Escrita,
Didática e de Títulos serão avaliadas individualmente com nota de 0 (zero) a 10
(dez), cujos critérios e pontuações de cada fase encontram-se na Resolução
CONSEPE Nº. 104/2003, com as alterações dadas pela Resolução CONSEPE Nº.
67/2010 e nº 237/2010, no Regimento Geral da UEFS e no Estatuto do Magistério
Superior (Lei n° 8.352 de 02/09/2002).
5. Da Prova Escrita:
5.1. A Prova Escrita visa à
demonstração, pelos candidatos, de domínio pleno e consolidado de
conhecimentos, sua extensão, profundidade e uso social, atualização na matéria,
clareza de exposição, capacidade argumentativa e de síntese e, ainda, ordenação
consistente do pensamento.
5.2. A Prova Escrita
consistirá de uma dissertação, em português, de ponto único, sorteado no
momento da prova, para todos os candidatos.
5.3. A Prova Escrita terá a
duração de 5 (cinco) horas, sendo permitido, durante a primeira hora, consultar
qualquer material bibliográfico – livros ou periódicos – e realizar anotações
esquemáticas, estruturadas na forma mnemônica, em somente uma página, que
deverá ser rubricada pela Banca Examinadora, para uso do candidato na
elaboração da dissertação, e ser anexada à Prova Escrita.
5.4. O candidato que optar
por não fazer a consulta ao material bibliográfico, durante a primeira hora de
realização da Prova Escrita, receberá o formulário próprio no início da
contagem das 5 (cinco) horas de duração da prova.
5.5. A Prova Escrita
antecederá todas as demais e será de igual teor para os candidatos às vagas
previstas na respectiva área específica em concurso, devendo ser realizada no
mesmo dia e horário para o conjunto de todos os candidatos.
5.6. Após a realização da
Prova Escrita, cada examinador efetuará sua avaliação e lhe atribuirá nota de 0
(zero) a 10 (dez), individualmente.
6. Da Prova Didática e/ou
Prática:
6.1. A Prova Didática
consistirá de uma aula de natureza discursiva no campo da argumentação teórica
e/ou no campo da realização de uma prática, entendida como exame de habilidades
da prática profissional, cuja realização ocorrerá em sessão pública e gravada
para efeito de registro e avaliação, conforme instituído pela Lei Estadual nº
12.209, de 20 de abril de 2011, art. 174.
6.2. As aulas serão
realizadas em sessão pública, vedada aos demais candidatos; versará sobre um
ponto sorteado dentro da lista dos dez pontos do exame próprio a cada área de
estudo, sendo proibida a repetição do ponto sorteado para a Prova Escrita.
6.3. A partir da divulgação
dos resultados da Prova Escrita, os pontos da Prova Didática serão sorteados
pelos candidatos e pela Banca Examinadora, a qual organizará, também, por
sorteio, a ordem dos candidatos, horário e local para a realização de cada
prova, destacando que seu início se dará no período mínimo de 24 horas após a
indicação do primeiro candidato a realizá-la.
6.3.1. Os sorteios dos pontos
da Prova Didática e/ou Prática serão feitos por blocos diários, ou seja, a cada
dia serão sorteados, num mesmo momento, apenas os pontos daqueles candidatos
que farão provas no dia seguinte.
6.4. Para os atos de sorteio
dos pontos e da ordem de realização da Prova Didática e/ou Prática, a presença
do Presidente da Banca Examinadora é condição sine qua non.
6.5. O candidato que não
comparecer a qualquer um dos sorteios será automaticamente eliminado do
processo.
6.6. Para a Prova Didática,
recorrentemente dentre os 09 (nove) pontos remanescentes, deverá ser sorteado
um ponto específico para cada candidato.
6.7. A Prova Didática terá
lugar em sessão pública, presidida pela Banca Examinadora, com duração de 45 a
60 minutos, com cada candidato entregando o Plano de Aula a cada um dos membros
examinadores, solicitando-se, com antecedência de 24 horas, providências
relacionadas à necessidade de disponibilização de recurso audiovisual que
pretenda utilizar.
6.8. O candidato que não
cumprir os requisitos do item anterior (6.6), quanto à duração de 45 a 60
minutos e à entrega do Plano de Aula, será desclassificado, devendo obter nota
inferior a 7 (sete) por todos os membros da banca.
6.9. Cada examinador efetuará
sua avaliação da Prova Didática ou Prova Prática, de cada candidato e lhe
atribuirá nota de 0 (zero) a 10 (dez), individualmente.
6.10. A prova didática e
prática ou de habilidades específicas para área de Música terá o Peso
distribuído da seguinte forma: peso 4 (quatro) para didática e peso (seis) para
prática ou habilidades específicas, totalizando a nota 10 (dez).
6.10.1 A prova prática ou de
habilidades específicas será aplicada somente para a área de Regência, Canto
Coral, Técnica Vocal e Prática de Conjunto e dar-se-á da seguinte forma:
a) Cada candidato realizará
um ensaio, tendo à disposição um grupo vocal (4 vozes) escolhido pelo Colegiado
de Música da UEFS, com duração mínima de 20 minutos e máxima de 30 minutos,
utilizando uma peça de livre escolha. As cópias da partitura devem ser
entregues junto aos documentos da inscrição, no número exato do grupo vocal e
dos componentes da banca examinadora (03 membros), totalizando 07 cópias.
7. Da Prova de Títulos:
7.1. Os títulos só serão
computados quando, efetivamente, relacionados com a área de estudo em concurso
e/ou áreas afins, devendo estar organizados na forma prevista pelo item “b” do
capítulo Das Inscrições, subitem 3.10.1 deste Edital.
7.2. A Banca Examinadora
atribuirá uma pontuação única que representará a avaliação final do Curriculum vitae feita
coletivamente, e de acordo com as Normas e Tabelas que integram o anexo da
Resolução CONSEPE nº 104/2003.
8. Da Avaliação das Provas e
Classificação dos Candidatos:
8.1. As Provas Escrita,
Didática e Prática, são eliminatórias, independentemente da média final do
candidato.
8.1.1. Será classificado o
candidato que alcançar 7,0 (sete) pontos na prova Escrita, na Prova Didática
e/ou na Prova Prática, atribuídos por, pelo menos, dois examinadores.
8.1.2. A eliminação do
candidato que não atender ao disposto no item 8.1.1 se dará somente ao final
dos exames do processo seletivo.
8.2. Cada membro da Banca
Examinadora atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato na Prova
Escrita, na Prova Didática ou na Prova Prática, e a média final de cada prova
será calculada pela média aritmética dos valores individuais emitidos pela
Banca.
8.3. A nota da Prova de
Títulos obtida pelo candidato será única, feita coletivamente pela Banca
Examinadora e representará a avaliação final do seu Curriculum
vitae.
8.4. A Banca Examinadora
emitirá parecer conclusivo, após a realização de todas as provas, considerando
cada candidato habilitado ou não, no concurso para o qual foi inscrito.
8.5. O candidato será
considerado habilitado se, além de atender o disposto no item 8.1.1, alcançar
média aritmética geral mínima de 7 (sete) e, havendo mais de 1 (um) candidato
habilitado, a comissão julgadora indicará a respectiva ordem de classificação
em função da soma das médias alcançadas pelos candidatos, observados os
seguintes critérios de desempate:
a) Candidato com idade igual
ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o art. 27, parágrafo
único, da Lei n. 10.741, de 1 de outubro de 2003;
b) O desempate será feito
sucessivamente em função da maior pontuação na prova didática e/ou prática, na
prova escrita e na prova de títulos;
c) Candidato com maior pontuação
na prova de títulos acima do limite dos 100 pontos considerados para cálculo da
nota final de cada candidato;
d) persistindo o empate em
vista dos critérios acima, caberá à Banca Examinadora estabelecer o desempate
por critério por ela própria estabelecido.
9. Da Divulgação e
Homologação do Resultado Final:
9.1. O Resultado do Concurso,
a Ata e toda a documentação referente ao certame serão entregues,
imediatamente, ao Diretor do Departamento, para divulgação e remessa ao
Conselho Departamental para Homologação, a qual se dará após o prazo ou o
julgamento do mérito de possíveis recursos.
9.1.1. O resultado oficial da
banca examinadora será divulgado através da leitura pública da Ata e publicado no mural do
Departamento onde se realizou o Concurso.
9.2. Efetivada a Homologação,
o Resultado do Concurso e cópia da Ata respectiva serão encaminhados à
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação desta Universidade, para publicação no
Diário Oficial do Estado da Bahia — DOE, obedecendo-se a ordem de classificação
dos candidatos habilitados.
10. Dos Recursos:
10.1. O resultado final do
Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e
divulgado na home page da UEFS
, ficando o processo à disposição dos candidatos para
conhecimento do seu desempenho.
10.2. O candidato poderá
interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado
provisório do Concurso, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a partir da
divulgação do resultado pelo Departamento, mediante encaminhamento de
solicitação ao Diretor do Departamento onde se realizou o concurso. O recurso
será julgado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
10.3. O candidato recorrente
deverá utilizar formulário on line
próprio para recurso, conforme o modelo do Anexo II desse Edital. O referido
formulário estará disponível na home page da UEFS
.
10.4. Não será aceito recurso
por via postal, via fax, tampouco será aceito recurso extemporâneo.
10.5. O candidato deverá entregar o recurso nos
seguintes termos:
a) em formulários separados
para provas diferentes;
b) em cada formulário,
indicação da prova e da nota divulgada pela UEFS;
c) para cada prova,
argumentação lógica e consistente;
d) digitado em formulário
próprio, de acordo com o modelo a ser disponibilizado na Internet, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
10.6. O candidato deverá ser
claro, consistente e objetivo em seu pleito.
10.7. A Banca Examinadora
manifestar-se-á, por escrito, quanto ao mérito do pedido, podendo considerar,
para tal, a participação de apenas 2 (dois) membros, quando houver coincidência
dos resultados da revisão.
10.8. A não homologação dos
resultados, emitidos pela Banca Examinadora do Concurso, só poderá ser feita
com o quorum especial de 2/3 dos membros do Conselho Departamental, sendo
encaminhado para deliberação pelo Conselho Universitário.
10.9. A resposta ao recurso
será disponibilizada ao candidato junto ao Departamento.
10.10. Caberá recurso dessa
decisão, por parte do candidato, em instância final, ao Conselho Universitário.
10.11. A resposta do recurso
ao Conselho Universitário será disponibilizada ao candidato junto à Reitoria.
10.12. Na hipótese de
deferimento de recurso que altere eventual classificação de candidato, a
decisão será publicada no Diário Oficial do Estado e divulgado na home page da UEFS .
11. Da Validade do Concurso:
11.1. O prazo de validade do
Concurso será de, no máximo, 2 (dois) anos contados a partir da data de
publicação dos resultados no Diário Oficial do Estado da Bahia, respeitado o
princípio de que a realização do Concurso e proclamação e homologação do seu
resultado não traduz direito subjetivo ao ingresso na UEFS;
11.2. Antes de esgotado o
prazo definido, a validade do Concurso poderá ser prorrogada pelo Magnífico
Reitor, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, mediante solicitação do
Departamento interessado, aprovada pelo Conselho Departamental, antes de
esgotado o prazo definido.
12. Da Convocação:
12.1. Após a data de
publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia do Ato da Reitoria convocando o
candidato aprovado, este deverá comparecer na Gerência de Recursos Humanos, no
período indicado, para a entrega da documentação exigida neste ato. Em se
tratando de candidato estrangeiro, este deverá apresentar o visto de trabalho
no país, nos termos da Emenda Constitucional N° 11/1996.
13. Da Nomeação:
13.1. A nomeação dos
candidatos aprovados por este Edital far-se-á pelo Regime Jurídico Único,
instituído pela Lei n°6.677, de 26.09.1994.
13.2. Após a data de publicação no Diário Oficial
do Estado da Bahia do Ato da Reitoria nomeando o candidato aprovado, este
deverá tomar posse no cargo em até 30 (trinta) dias, obedecidos todos os
trâmites legais e ultimada a entrega dos documentos exigidos.
13.3. A posse dependerá de
prévia inspeção médica oficial. Só poderá ser empossado aquele que for julgado
apto física, para o exercício do cargo e que não acumular ilegalmente carga
horária, cargo ou função pública.
13.4. O candidato a ser
nomeado não poderá acumular mais de dois cargos públicos e, para o regime de 40
horas, não poderá ter outro vínculo empregatício que exceda 20 horas semanais,
exceto os casos previstos em Lei.
13.5. A posse habilita o candidato a entrar em
exercício no cargo para o qual foi concursado. O início do exercício deverá
ocorrer em até 30 (trinta) dias, a partir da data da posse.
13.6. A jornada de trabalho
poderá ser distribuída nos períodos diurno (matutino e vespertino) e noturno,
de acordo com as necessidades do Departamento e da Instituição.
13.7. As pessoas portadoras
de deficiência terão assegurado o direito de se inscrever no Concurso,
ressalvado o disposto no subitem 3.6, desde que a deficiência seja compatível
com as atribuições do cargo de professor, pelo que, quando da convocação, além
dos documentos exigidos, deverão apresentar atestado médico de compatibilidade
funcional entre a atividade a ser exercida e sua necessidade especial,
fornecido por junta médica constituída nos termos da Lei 6.339, de 06/01/91, e
do Decreto 1.091, de 01/04/92.
13.9. O candidato aprovado e
nomeado só poderá afastar-se da Universidade, a qualquer título, após, no
mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício, que corresponde ao período do
estágio probatório, conforme previsto no §1°, art. 33 da Lei 8.352/2002, exceto
os casos de transferência entre as lES públicas
estaduais baianas, de acordo com os interesses das instituições envolvidas.
13.10. O candidato aprovado e
nomeado só poderá solicitar redução de carga horária, após, no mínimo, 3 (três)
anos de efetivo exercício, exceto nos casos de acordo com os interesses da
Instituição.
13.11.Os valores básicos dos
vencimentos são os constantes da tabela que compõe o Anexo Único da Lei 12.823,
de 04/07/2013, publicada no D.O.E. de 05/07/2013, de
acordo com o cargo (auxiliar ou assistente nível “A”) e com o regime de
trabalho proposto (40 horas semanais), aos quais deverão ser incorporadas as
respectivas vantagens inerentes ao docente, previstas em Lei.
14. Do Ato da Posse:
14.1. O candidato nomeado que
efetivou a inscrição mediante apresentação da Ata de Defesa de Dissertação ou
da Tese da Pós-Graduação Stricto Sensu
ou Certidão de Conclusão dos Créditos Teóricos do Curso de Mestrado (este
apenas em substituição à conclusão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu), ou que não apresentou documento comprobatório de
titulação, deverá até o ato da posse apresentar na Gerência de Recursos Humanos
o documento de revalidação do Diploma ou título:
a) Professor Auxiliar: título
de Especialista, Mestre ou Doutor, obtido, validado ou revalidado em
instituição credenciada junto ao MEC, ou, na falta do certificado ou diploma de
pós-graduação Lato Sensu ou Stricto
Sensu, certidão ou certificado de conclusão de
curso de pós-graduação
Lato Sensu
ou Stricto Sensu, expedido
pelo Setor de Registro de Diplomas da instituição onde o candidato cursou a
Especialização, o Mestrado, ou o Doutorado, acompanhado do diploma de
graduação;
b) Professor Assistente: título
de Mestre ou Doutor, obtido, validado ou revalidado em instituição credenciada
junto ao MEC, ou, na falta do certificado ou diploma de pós-graduação Stricto Sensu, certidão ou
certificado de conclusão de curso
de pós-graduação Stricto Sensu, expedido pelo
Setor de Registro de Diplomas da instituição onde o candidato cursou o
Mestrado, ou o Doutorado, acompanhado do diploma de graduação;
14.2. Os Diplomas, obtidos no
exterior, deverão estar revalidados em Instituições credenciadas no país e, se
em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respectiva tradução feita
por tradutor juramentado.
15. Das Disposições Finais:
15.1. A aceitação do
candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso Público contidas nos
comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.
15.2. É de inteira
responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais
e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial do Estado da
Bahia e na internet, na home page da UEFS .
15.3. Acarretará a eliminação
sumária do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais
cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas
neste Edital.
15.4. Os casos omissos serão resolvidos pelas
Bancas Examinadoras do Concurso Público.
Feira de Santana, 21 de março
de 2014.
José Carlos Barreto de
Santana - Reitor da UEFS
ANEXO I DO EDITAL Nº. 01/2014
CONCURSO PÚBLICO PARA
PROFESSOR AUXILIAR E ASSISTENTE
DEPTº.
|
ÁREA DE ESTUDO
|
CLASSE
|
VAGAS
|
REGIME DE TRABALHO
(horas)
|
FORMAÇÃO EXIGIDA
|
Regência, Canto Coral,
Técnica Vocal, Prática de Conjunto
|
Auxiliar
|
01
|
40
|
Graduação em Música e no
mínimo especialização em Regência, ou Graduação em Regência e no mínimo
especialização em Música
|
|
DLA
|
Áudio Visual aplicado à
Educação Musical/ Tecnologia da Informação aplicada à Educação Musical/
Música Digital/ Acústica Musical/ Estágio Supervisionado
|
Auxiliar
|
01
|
40
|
Graduação em Licenciatura
em Música e no mínimo especialização áreas afins, ou Graduação em Música e no
mínimo especialização em Educação Musical
|
DEXA
|
Química Geral e Ensino em
Química
|
Assistente
|
01
|
40
|
Graduação em Licenciatura
em Química e no mínimo mestrado em Química, Educação, Ensino de Química ou
Ensino de Ciências
|
DCHF
|
Psicopatologia I e
Psicopatologia II
|
Auxiliar
|
01
|
40
|
Graduação em Psicologia e
no mínimo especialização em Psicologia ou áreas afins
|
Anestesiologia
|
Auxiliar
|
01
|
40
|
Graduação em Medicina e no
mínimo especialização em anestesiologia
|
|
DSAU
|
Emergências
|
Auxiliar
|
01
|
40
|
Graduação em Medicina e no
mínimo especialização em emergências e/ou urgências
|
Ginecologia
|
Auxiliar
|
01
|
40
|
Graduação em Medicina e no
mínimo especialização em ginecologia
|
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