sexta-feira, 30 de maio de 2014

Ministério da Saúde cancela portaria que oficializava o aborto no SUS


O governo federal recuou na polêmica e o Ministério da Saúde revogou nesta quinta-feira a Portaria 415, publicada quinta passada, que oficializava o aborto nos procedimentos do SUS nos hospitais do País - conforme adiantou a Coluna no UOL. A revogação saiu na Portaria 437, publicada hoje no D.O. da União (veja abaixo).

A polêmica em torno do assunto e a insegurança jurídica sobre a questão – conforme registrou a Coluna, ouvindo juristas – fizeram o governo recuar. Antes da Portaria 415, o SUS registrava o procedimento de “curetagem” – raspagem da cavidade uterina após aborto, não necessariamente realizado nos hospitais por meios legais  - e na portaria 415 passou a registrar “interrupção da gestação” nos procedimentos do SUS, um eufemismo para o aborto.

Embora tenha prevalecido o procedimento para casos de estupro, risco de vida e anencéfalo, o não detalhamento dos procedimentos gerou um embate polêmico em torno da nova expressão na tabela do SUS, e juristas viram brecha para uma ampla abordagem e risco de prática geral do aborto além dos casos especificados, caso se mantivesse a portaria 415.

O governo ainda não decidiu se mantém a curetagem, como antes, nos procedimentos, ou se aperfeiçoa o texto para evitar impasse jurídico.

O Ministério da Saúde alegou “falha técnica” para anular a portaria. Mas além do explicado supracitado, onde há falha técnica alegada, também há insegurança jurídica. 

Fonte:Correio

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