Para 10, dos 11 ministros, a Lei de 2014 que criou as cotas de vagas para negros é válida -foto:Carlos Moura/STF/reprodução
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela legalidade da reserva de 20% das vagas de concursos públicos para candidatos negros.
A cota nos concursos para órgãos públicos federais foi instituída por lei em 2014 e questionada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com o intuito de obter uma palavra final, evitando inúmeras contestações em instâncias inferiores.
A lei já tinha sido considerada válida pelos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Rosa Weber, mas o julgamento foi suspenso. Retomado nesta quinta, os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia também votaram pela legalidade.
O ministro Gilmar Mendes não votou devido à participação no julgamento da ação que pede a cassação da chapa Dilma-Temer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
fonte:Diário do Poder
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