sexta-feira, 22 de dezembro de 2017

Bahia: Gov. autoriza a concessão patrocinada da BA-052


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foto:reprodução


LEI Nº 13.818 DE 21 DE DEZEMBRO DE  2017

Autoriza a concessão patrocinada dos serviços de operação, manutenção e revitalização do Sistema Rodoviário BA-052, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Estadual, para os fins do § 3º do art. 10 da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, autorizado a conceder, mediante procedimento licitatório, em regime de parceria público-privada, na modalidade patrocinada, os serviços de operação, manutenção e revitalização do Sistema Viário BA-052.

Parágrafo único - Para os efeitos do caput deste artigo, entende-se por “Sistema Viário BA-052” os trechos rodoviários compreendidos pela Rodovia BA-052 e pela Rodovia BA-160, conforme memorial descritivo constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º - As despesas que decorrerão do contrato de parceria público-privada de que trata esta Lei serão custeadas na forma da Lei nº 11.477, de 01 de julho de 2009.

Art. 3º - Fica alterado o inciso I do art. 2º da Lei nº 13.803, de 23 de novembro de 2017, na forma que indica:

Art. 2º - ............................................................................................

I - 70% (setenta por cento), na hipótese de pagamento em parcela única até o dia 28.12.2017;
................................................................................................” (N.R)

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 2017.

RUI COSTA
Governador

Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura

Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO
SISTEMA RODOVIÁRIO BA-052
PRODUTO 8A - PROJETO FINAL: PAVIMENTO
Revisão 2 - Novembro/16
Tabela 1.1 - Detalhamento dos Subtrechos Homogêneos de Projeto do Sistema Rodoviário BA-052
Subtrechos homogêneos de projeto
Início
(
km)
Término
(
km)
Extensão
aproximada (km)
1
ENTR BR 116 (AC FEIRA DE SANTANA) - ENTR BA 499 (AC BONFIM DA FEIRA)
0,0
12,4
12,4
2
ENTR BA 499 (AC BONFIM DA FEIRA) - ENTR BA 120 (AC SERRA PRETA)
12,4
40,4
28,0
3
ENTR BA 120 (AC SERRA PRETA) - ENTR BA 233 (AC ITABERABA)
40,4
85,2
44,8
4
ENTR BA 233 (AC ITABERABA) - ENTR BR 130 (AC MAIRI)
85,2
138,3
53,1
5
ENTR BR 130 (AC MAIRI) - ENTR BA 424 (AC MUNDO NOVO)
138,3
173,9
35,6
6
ENTR BA 424 (AC MUNDO NOVO) - ENTR ESTIVA
173,9
185,0
11,1
7
ENTR ESTIVA - ENTR BA 131 (AC TAPIRAMUTÁ)
185,0
211,6
26,6
8
ENTR BA 131 (AC TAPIRAMUTÁ) - MORRO DO CHAPÉU (SEGMENTO URBANO)
211,6
268,5
56,9
9
MORRO DO CHAPÉU (SEGMENTO URBANO) - ENTR BR 122 (AC CAFARNAUM)
268,5
294,9
26,4
10
ENTR BR 122 (AC CAFARNAUM) - AMÉRICA DOURADA (SEGMENTO URBANO)
294,9
302,6
7,7
11
AMÉRICA DOURADA (SEGMENTO URBANO) - ENTR BA 800 (AC ANGICAL)
302,6
349,8
47,2
12
ENTR BA 800 (AC ANGICAL) - ENTR BA 148 (AC A IRECÊ)
349,8
351,2
1,4
13
ENTR BA 148 (AC IRECÊ) - CENTRAL (SEGMENTO URBANO)
351,2
386,0
34,8
14
CENTRAL (SEGMENTO URBANO) - ENTR BA 438 (AC ITAGUAÇU DA BAHIA)
386,0
417,5
31,5
15
ENTR BA 438 (AC ITAGUAÇU DA BAHIA) - ENTR XIQUE XIQUE
417,5
461,1
43,6
SUBTOTAL BA-052
461,1
16
ENTR XIQUE XIQUE - ENTR BR 330 (AC GENTIO DO OURO)
0,0
37,5
37,5
17
ENTR BR 330 (AC GENTIO DO OURO) - BARRA (MARGEM OESTE DO RIO SÃO FRANCISCO)
194,4
146,4
48,0
SUBTOTAL BA-160
85,5
TOTAL GERAL
546,6

fonte:DOE 22/12/17 executivo - decretos

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