domingo, 24 de março de 2019

Reforma de Bolsonaro tira " proteção à gestante" das regras previdenciárias



Reforma do governo Bolsonaro tira 'proteção à gestante' das regras previdenciárias
foto:reprodução



A reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro (PSL) retira da Constituição trecho que garante proteção à maternidade e à gestante nas regras previdenciárias.

Hoje, o inciso II do artigo 201 da Constituição, que trata das normas aplicadas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), estabelece "proteção à maternidade, especialmente à gestante".

Na Proposta de Emenda à Constituição (PEC), o trecho é modificado e garante apenas o salário-maternidade como um dos direitos previdenciários.


Parte de especialistas em direito constitucional e previdenciário ouvidos pela Folha vê com preocupação a mudança. Há quem discorde do fim de proteção, porque o novo inciso garantiria a assistência às mulheres.
Para ela, o texto pode dificultar a ampliação da concessão administrativa de benefícios do INSS no futuro. "A intenção também é acabar com discussões judiciais, limitar a judicialização", diz.

"Maternidade e gestante deixam de ser fatores geradores para a hipótese de cobertura previdenciária. No lugar, entra um benefício definido", critica Érica Barcha Correia, doutora em direito social pela PUC-SP e professora universitária.

A opinião da professora é compartilhada pelo advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários). "Quando há na Constituição uma proteção à gestante, há uma abertura maior [a direitos]", afirma.


Ele cita decisões judiciais que têm concedido ampliação da licença-maternidade quando há o nascimento de um bebê prematuro. Por lei, o prazo é de 120 dias.

"Na minha opinião, o objetivo da PEC é, cada vez mais, tentar evitar que o Judiciário venha estabelecer ou conceder benefícios além daquilo que está taxativamente previsto na lei", diz Santos.


fonte:Folha c/adaptações

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