terça-feira, 8 de outubro de 2019

Salvador: Policiais civis acusados de torturar suspeita de roubo são afastados


[Policiais civis acusados de torturar suspeita de roubo são afastados das atividades]
foto:reprodução
O advogado Gustavo Britto, que faz a defesa dos quatro policiais civis acusados de torturar uma mulher durante prisão em flagrante, entre eles a responsável pela Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos (DRFR) de Salvador, Carla Santos Ramos, afirmou, em entrevista à Rádio Metrópole, que vai recorrer da decisão que afastou as autoridades do exercício das funções.
De acordo com ele, “não há porque se manter o afastamento dos policiais e da delegada, uma vez que todos integram a equipe da Polícia Civil há muitos anos, bem como possuem endereço fixo”. Gustavo Britto ainda criticou a exposição das autoridades: “um policial que teve o nome divulgado passou por constrangimento público hoje de manhã”.
“É uma inversão de valores fazer policiais passarem por esse constrangimento. Os fatos narrados estão sendo apurados pela Corregedoria da Polícia Civil e nós acreditamos no Poder Judiciário para que tudo se resolva”, afirmou o advogado. Para Gustavo, a partir de agora, “é necessário muita cautela para se restabelecer a imagem dos acusados”.
Entenda o caso

Na madrugada desta terça-feira (8), a desembargadora Márcia Borges, concedeu habeas corpus a quatro policiais acusados de torturar uma suspeita de roubo a uma casa lotérica no bairro de Dom Avelar, em Salvador, no último dia 3 de outubro.

Os agentes Agnaldo Ferreira de Jesus, Carlos Antonio Santos da Cruz e Iraci Santos Leal e a delegada Carla Santos Ramos, todos da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos (DRFR) tiveram a prisão preventiva decretada por juiz de primeiro grau nesta segunda (7), em decorrência de um depoimento prestado pela suposta vítima, Zélia Buri.
Todos os quatro policiais, ao tomarem conhecimento da decisão, se apresentaram voluntariamente à sede do Departamento de Polícia Metropolitana, onde prestaram depoimento e foram liberados nesta terça-feira.
Ao requerer a soltura dos agentes, o advogado Gustavo Britto alegou que a prisão foi decretada sem fundamento, uma vez que levou em consideração apenas as declarações da autora da ação. A desembargadora, ao acatar o pedido, afirmou que a ordem de prisão foi desproporcional à garantias constitucionais.
Ao conceder o habeas corpus aos policiais, Márcia Borges determinou a suspensão do exercício da função pública dos investigados; proibição do contato dos policiais com a suposta vítima; e proibição de frequentar as repartições policiais na condição de agentes estatais.
fonte: Bnews - 08/10/19 - 12h:39min.

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