quinta-feira, 13 de abril de 2023

RJ: Juíza tira mandato de Crivella e o torna inelegível por abuso de poder econômico

O abuso de poder econômico não está restrito ao excesso de gastos, uma vez que alcança também o mau uso dos recursos públicos. Com base nesse fundamento, a juíza eleitoral Márcia Santos Capanema de Souza, da 23ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, determinou a inelegibilidade por oito anos do deputado federal Marcelo Crivella e da suplente Tenente Coronel Andréa Firmo, ambos do Republicanos. A dupla formou a chapa pela reeleição de Crivella como prefeito do Rio na eleição de 2020, tendo sido derrotada nas urnas.

Decisão da juiza tira de Crivella
seu mandato de deputado federal
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A magistrada também determinou a cassação do mandato de deputado federal de Crivella, conquistado na eleição de 2022.

A ação foi proposta por Eduardo Paes (PSD), que venceu aquela disputa. Ele se queixou do fato de panfletos da chapa adversária terem associado seu nome à defesa de temas como legalização do aborto e de drogas e uso do chamado "kit gay" em escolas. Além disso, o material de Crivella ligava Paes ao PSOL (Partido Socialismo e Liberdade).

Consta dos autos que a gráfica contratada imprimiu 1,5 milhão de panfletos, no valor de R$ 42,5 mil. O material foi pago com recursos de campanha destinados a Andréa Firmo.

"O Fundo Especial de Financiamento de Campanha é um fundo público destinado ao financiamento das campanhas eleitorais dos candidatos, cujas diretrizes gerais para gestão e distribuição de recursos são regulamentadas. Portanto, o mau uso desses recursos ou o uso desviado de suas finalidades, configura a figura do abuso do poder econômico", argumentou a magistrada.

A juíza afirmou que o financiamento de panfletos com notícias falsas com recursos de campanha eleitoral enquadra-se na hipótese legal de abuso de poder econômico, o que enseja a pena de inelegibilidade para Andréa Firmo, responsável pelo financiamento, e Crivella, o beneficiário principal da contratação. A inelegibilidade passa a contar desde 2020.

ReproduçãoGráfica imprimiu 1,5 milhão de
panfletos para a chapa de Crivella

"O desvio de finalidade do ato de propaganda eleitoral, pois usada com o fim de divulgar informações falsas, é, por si só, o exercício ilegítimo de um direito. A proliferação das chamadas fake news desequilibra as campanhas eleitorais e retira a sinceridade das eleições, influenciando negativamente a vontade do eleitor e prejudicando o processo eleitoral de escolha dos representantes. Em vez de um debate sério em torno de políticas públicas, visando a conquistar o eleitor para a sua ideologia política, os candidatos rebaixam a campanha ao explorar fatos controvertidos não sob uma perspectiva informativa, mas pelo viés da polêmica, do escândalo e do sensacionalismo", sustentou a magistrada.

Clique aqui para ler a sentença
Aije 0601693-27.2020.6.19.0229

Fonte:CONJUR- 13/04/2023


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