terça-feira, 6 de agosto de 2013

Bahia: SEC abre 1.937 vagas para Professor I e II para capital e interior via REDA

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO ESTADO DA BAHIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 004/2013

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei Estadual n° 6.677, de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pelas Leis n° 7.992, de 28.12.2001, e n° 8.889, de 01.12.2003 regulamentada pelo Decreto n° 11.571 de 03.06.2009, das Instruções Normativas nº 009, de 09.05.2008, e nº 10 de 09.07.2012, consoante às normas contidas neste Edital.

1.    - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será executado pela CONSULTEC Consultoria em Projetos Educacionais e Concursos Ltda, empresa contratada, conforme Processo Administrativo n°. PGE/0037862-8/2013
1.2. O Processo Seletivo Simplificado visa à seleção de 1.937 (hum mil e novecentas e trinta e sete) vagas para função de Professor da Educação Básica das Unidades Escolares Estaduais.
1.3. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 1 (hum) ano, contados da data da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez a critério da Administração Pública.
1.4. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de Provas Objetivas.
1.5. As Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, serão organizadas conforme apresentado no Quadro de Provas, item 5.1 deste Edital.
1.6. O Quadro de Vagas por Diretoria Regional de Educação DIREC / Município / Disciplinas de Educação Básica, da função de Professor, encontra-se no Anexo I deste Edital.
1.7. Os Conteúdos Programáticos das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos encontram-se no Anexo II deste Edital.
2.    FUNÇÃO, REQUISITOS/ ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA E ATRIBUIÇÕES
2.1  A função, os pré-requisitos/escolaridade e o regime de trabalho estão estabelecidos a seguir:

FUNÇÃO: PROFESSOR

Para atender as vagas no município de Salvador e Região Metropolitana:

Função

Pré-requisitos / Escolaridade

Regime de Trabalho

Professor I

Formação de Nível Superior em Licenciatura Plena

20 h



Para atender os demais municípios:

Função

Pré-requisitos / Escolaridade

Regime de Trabalho

Professor II

Formação Nível Superior

20 h



2.2  Atribuições: 

a)    Função Professor: participar da elaboração da proposta pedagógica e do plano de desenvolvimento do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho e de aula, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de aprendizagem e de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; exercer outras atribuições correlatas e afins.

3.    DAS VAGAS E REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração é constituída pelo salário básico acrescido de uma gratificação de função, conforme quadro abaixo:

Função

Escolaridade

Remuneração (salário básico  + gratificação de função)

Professor I e II

Formação de Nível Superior

R$ 878,44 + R$ 273,89 = R$ 1.152,33.



3.2. O número de vagas por DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO /MUNICÍPIO/ DISCIPLINA encontra-se divulgado no Anexo I para a função Professor deste Edital.
3.3. Havendo necessidade e interesse da Administração e disponibilidade orçamentária, o quantitativo de vagas constante do mencionado Anexo poderá ser ampliado.
3.4. As vagas serão preenchidas de acordo o Quadro de Vagas, segundo a ordem de classificação geral dos candidatos habilitados, por função, de acordo com a necessidade administrativa da Secretaria da Educação do Estado da Bahia.
3.5. Às pessoas Portadoras de Deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo (CF Art. 37, VII: CE VI e Decreto Federal n°. 3298 de 20/12/99) desde que as atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, ficando-lhes reservadas 5% (cinco) das vagas para a função oferecida nesta Seleção. Os interessados deverão observar e atender aos procedimentos determinados para inscrição, previstos no presente Edital.
4.    DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento de todas as normas e condições estabelecidas para o Processo Seletivo Simplificado contidas nos Editais e Comunicados Oficiais, divulgados na imprensa e nos sites www.consultec.com.br e www.educacao.ba.gov.br, e a tácita aceitação das mesmas, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
4.2. As inscrições serão realizadas a partir das 9h do dia 13 de agosto de 2013 às 23h59min do dia 26 de agosto de 2013, unicamente pelo endereço eletrônico: www.consultec.com.br, devendo o candidato
A.    acessar o endereço eletrônico www.consultec.com.br e seguir as orientações ali contidas.
B.    preencher integralmente o Requerimento de Inscrição e enviá-lo via Internet;
C.   imprimir o Boleto Bancário com o valor da Taxa de Inscrição cujo cedente é a Secretaria de Educação do Estado da Bahia;
D.   efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição em qualquer Agência Bancária, por meio, exclusivamente, do boleto bancário emitido pelo sistema em favor da Secretaria de Educação do Estado da Bahia;
E.    aguardar o recebimento, por e-mail, da confirmação do recebimento do Requerimento da Inscrição;
F.    conferir no site, seção Acompanhamento, 04 dias após a efetivação do pagamento da taxa, se a inscrição foi validada;
4.3. Para realização da Inscrição o candidato deverá OBRIGATORIAMENTE utilizar do nº do CPF e registrar os demais dados solicitados;
4.4. No momento da identificação do candidato, antes e durante a realização das Provas, não serão aceitas fotocópias de qualquer documento, ainda que autenticadas;
4.5. O valor da taxa de inscrição será de R$ 47,68 (quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos) para função de Professor I e II devendo ser pago, com o boleto bancário impresso do site, até o primeiro dia útil após o envio do Requerimento de inscrição via internet, sob pena de invalidação da inscrição, caso não seja cumprido o prazo mencionado no referido boleto.;
4.5.1.     A inscrição efetuada somente será validada após a comprovação do pagamento da taxa da inscrição
4.5.2.     Não será aceita inscrição cuja taxa tenha sido paga por depósito, caixa eletrônico, em conta corrente, por transferência, DOC, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital;
4.5.2.1. O agendamento do pagamento, feito pelo candidato, da Taxa de Inscrição somente será aceito se confirmado se o débito do valor for realizado até o último dia  determinado para o prazo da inscrição, caso seja pago após a data determinada, a inscrição não será validada;
4.5.3.     Não será aceito pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição
4.5.4.     Em nenhuma hipótese será feita devolução da taxa de inscrição, a não ser que a Seleção não se realize e neste caso a solicitação deverá ser dirigida a Secretaria de Educação do Estado;
4.5.5.     Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar, no Requerimento de Inscrição, o código da Função /Município/Disciplina para a qual está concorrendo, observando os Quadros de Vagas constante neste Edital;
4.6. O candidato à função de Professor só poderá concorrer a uma disciplina/localidade neste Processo Seletivo Simplificado, não sendo permitida mudança de disciplina/localidade depois de encaminhado o Requerimento de Inscrição. Caso o candidato deseje realizar troca deverá efetivar novo pagamento para realizar outra inscrição, sendo assim será considerada válido o último Requerimento preenchido.
4.6.1.     As provas serão aplicadas nas cidades sedes das Diretorias Regionais de Educação. A Relação das cidades sedes das 32 Diretorias Regionais de Educação: DIREC:1A – Salvador; 1B – Salvador; 02 – Feira de Santana; 03 –Alagoinhas; 04 – Santo Antonio de Jesus; 05 – Valença; 06 – Ilhéus; 07 – Itabuna; 08 – Eunápolis; 09 – Teixeira de Freitas; 10 – Paulo Afonso; 11 – Ribeira do Pombal; 12 – Serrinha; 13 – Jequié; 14 – Itapetinga; 15 – Juazeiro; 16 – Jacobina; 17 – Piritiba; 18 – Itaberaba; 19 – Brumado; 20 – Vitória da Conquista; 21 – Irecê; 22 – Ibotirama; 23 – Macaúbas; 24 – Caetité; 25 – Barreiras; 26 – Bom Jesus da Lapa; 27 – Seabra; 28 – Senhor do Bomfim; 29 – Amargosa; 30 – Guanambi; 31 – Santo Amaro; 32 – Cruz das Almas;
4.6.2.     No momento da inscrição o candidato deverá optar por realizar a Prova em qualquer uma das cidades citadas, no item 4.6.1., ainda que não seja esta a cidade sede da DIREC de opção para a vaga que esta concorrendo;
4.6.3.     Não será permitida a mudança de local de realização das Provas depois de efetivada a inscrição;
4.6.4.     Se o candidato efetivar mais de uma inscrição, terá validada a inscrição mais recente;
4.7. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição, via internet, serão de inteira responsabilidade do candidato reservando-se à Secretaria da Educação do Estado da Bahia o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos;
4.8. A Secretaria da Educação do Estado da Bahia e a Consultec não se responsabilizarão por inscrições não recebidas por problemas técnicos dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;
4.9. O candidato é o único responsável pelos dados apresentados em seu Requerimento de Inscrição, bem como pelo seu preenchimento;
4.10.      Para o preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá registrar o número do seu CPF e da sua Cédula de Identidade com a qual terá acesso à Sala de Provas;
4.11.      A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, além de solicitar condição especial para tal fim, só poderá fazê-lo se levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e, que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante, não realizará as provas.;
4.12.      O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido;
4.13.      A solicitação, que deverá ser encaminhada durante o período da inscrição, será dirigida à CONSULTEC /Processo Seletivo Simplificado SEC/BA pelo fax n°071 32719007 e deverá estar identificada com nome Rg opções do candidato e disciplina e Direc, sem o que não será julgada;
4.14.      Não serão aceitas inscrições em caráter condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital;
4.15.      A Consultec publicará no seu site as inscrições indeferidas, devendo o candidato interessado comprovar a regularidade da sua inscrição, 24 horas após a publicação, conforme procedimentos divulgados em comunicado no momento da publicação da lista de inscrições indeferidas;
4.16.      Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função;
4.17.      Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4°, do Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296 de 02/12/2004;
4.17.1.  As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296 de 02/12/2004, particularmente em seu artigo n° 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo da prova, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local da prova e a nota exigida para todos os demais candidatos;
4.17.2.  Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296 de 02/12/2004, candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificá-la no Requerimento de Inscrição, via internet e, indicar as condições diferenciadas de que necessita para realização da Prova,encaminhando, via fax 71 32719007, à Consultec- Ref. Processo Seletivo Simplificado SEC/BA, indicando NOME, RG,Opções de Inscrição especificando a razão da solicitação e o motivo junto com  o Laudo Médico, conforme indicado a seguir;
4.17.2.1.    Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF, opção da função/localidade. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido;
4.17.2.2.    O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, além do envio da documentação indicada acima, deverá encaminhar, junto com o seu Requerimento de Inscrição, formulário específico, disponibilizado  na internet, com justificativa baseada em parecer emitido por especialista da área de sua deficiência;
4.17.2.3.    Aos deficientes visuais que solicitarem, será oferecida prova no sistema Braille e sua resposta deverá ser transmitida também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se do Soroban;
4.17.2.4.    Aos deficientes visuais amblíopes será oferecida prova ampliada;
4.18.      Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados nos Itens determinados,serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado e nem tempo adicional para realização da Prova;
4.19.      Todas as solicitações de atendimento diferenciado deverão ser realizadas no momento da inscrição, conforme disponibilizado no site www.consultec.com.br/;
4.20.      O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções acima, terá desconsiderado o Recurso porventura impetrado em favor de sua condição;
4.21.      A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas: a primeira contendo a classificação dos candidatos, por Função /Município/Disciplina, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos por função;
4.22.      Após publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas previsto neste Edital, para submeter-se à Junta Medica do Estado, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições da função.
4.23.      Não caberá Recurso da decisão proferida pela Junta Médica
4.24.      O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de Laudo circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência;
4.24.1.  Será excluído da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada no Requerimento de Inscrição, via internet, não for constatada na perícia oficial, anulando-se os efeitos da convocação na lista específica, passando a ser considerada apenas a classificação da lista geral final que inclui todos os inscritos;
4.24.2.  Não havendo candidatos habilitados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência com estrita observância da ordem de classificação final, por Função /Município/Disciplina;
4.24.3.  A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste capitulo, implicará a perda do direito de ser contratado para as vagas reservadas aos portadores de deficiência;
4.24.4.  Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria;
5.    DA PROVA OBJETIVAQuadro de Provas
FUNÇÃO

PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

Nº DE QUESTÕES

Professor I e II

CONHECIMENTOS GERAIS

Língua Portuguesa

15

Conhecimentos Contextuais

15

       CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS       

Conhecimentos Específicos da Organização dos Sistemas de Ensino

10

Conhecimentos por Área / Disciplina

10



5.2. As Provas de Conhecimentos Específicos por Área/Disciplina para a função de Professor terão como foco os componentes curriculares definidos no Art. 26 da LDB que trata sobre o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente no Brasil, além  das artes, da história do Brasil, da história africana e afro-brasileira, de uma língua estrangeira moderna e educação física.
Essas Provas pretendem tratar os conteúdos das disciplinas de forma integrada, enfatizando a compreensão de fatos e fenômenos num enfoque contextualizado, objetivando avaliar as habilidades e competências cognitivas desenvolvidas pelo professor e sua capacidade de compreender, analisar, estabelecer correlações e fazer inferências com clareza, objetividade e coerência. Nessas provas poderão ser contemplados temas relacionados às contribuições filosóficas, sociológicas, culturais, geográficas, históricas e políticas para a humanidade, ecologia, arte e filosofia, políticas públicas, educação, habitação, saúde e segurança, sustentabilidade, relações interpessoais (respeito, cuidado, consideração e convivência), vida urbana e rural, inclusão x exclusão (inclusive digital), cidadania, mobilidade urbana, diversidade e avanços tecnológicos.

5.3 A aplicação das Provas Objetivas será realizada no dia 15 de setembro de 2013 (domingo), em turno e horário a ser divulgado no Cartão de Convocação, disponibilizado no site www.consultec.com.br 
podendo essa data sofrer alteração em decorrência da disponibilidade de local para aplicação.
5.4 A confirmação da data e do horário das Provas Objetivas e a divulgação dos locais de aplicação serão divulgadas por meio de Extrato de Edital de Convocação para a Prova, a ser publicado no Diário Oficial do Estado e nos endereços eletrônicos: www.consultec.com.br. www.educacao.ba.gov.br, devendo o candidato acessar o site da Consultec a partir do 4º dia antes da aplicação.
5.5.Não será permitida a realização da Prova fora do local, horário e data divulgados para a Seleção, assim como o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo no local de aplicação das Provas. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
5.5.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova com antecedência mínima de trinta minutos do horário estabelecido para a abertura do portão, munido, obrigatoriamente, do Documento de Identidade original (o mesmo utilizado para a inscrição). O candidato que não apresentar o Documento de Identidade não fará a Prova.
5.5.2 Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que legalmente o identifique, como: Carteira e/ou cédula de Identidade expedida pelas Secretarias da Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, CRM, CREA, OAB, CRC, COREN, etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social (modelo novo), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal n°. 9.503 de 23/09/1997.
5.5.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. Para a segurança dos candidatos e garantia da lisura do certame, a Consultec poderá proceder, visando perfeita identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia da realização das provas. Se for o caso, a qualquer tempo, essa coleta poderá ser novamente realizada para confronto com as impressões digitais coletadas quando da realização das provas em questão.
5.6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
5.7. Durante a realização da Prova não será permitido ao candidato o uso de telefones celulares, relógios de qualquer tipo, boné, chapéu, óculos escuros, pagers, protetor auricular, máquinas calculadoras ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico. Todos os pertences do candidato serão colocados sob a sua carteira escolar, não sendo responsabilidade da Consultec a sua guarda.
5.7.1 A Consultec e a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos ou objetos de candidatos ocorridos nos locais de realização das provas, nem por danos neles causados.
5.8. Após o fechamento do portão, o horário de início da Prova poderá variar em cada sala de aplicação, sem prejuízo do tempo de duração estabelecido para realização da mesma.
5.9. Para responder à Prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, ler as orientações contidas no seu Caderno de Provas, não podendo alegar, em qualquer momento, o seu desconhecimento.
5.10. Não será admitida, durante a realização da Prova, consulta a qualquer tipo de livro, legislação, manual, ou folhetos, sendo vedado ao candidato o uso de qualquer material escrito alheio à prova.
5.11. Após resolver as questões das Provas, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta na folha de respostas.
5.11.1 O candidato deverá transcrever as respostas das Provas para a Folha de Respostas personalizada, único documento válido para correção da prova. O preenchimento correto da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no Caderno de Provas.
5.11.1.1. Considera-se preenchimento incorreto quando há: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
5.11.1.2. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
5.11.1.3. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
5.12. O candidato, ao terminar a Prova, deverá proceder conforme as instruções apresentadas pelo fiscal de sala para devolução do Caderno de Provas e da Folha de Respostas Óptica, e para saída do estabelecimento de aplicação da Prova.
5.13 A duração da Prova Objetiva será de 04 (quatro) horas, incluindo o tempo para preenchimento da Folha de Respostas. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a sua realização serão feitos pelos fiscais da sala. O tempo mínimo de permanência do candidato na sala de Prova é de 03h:30 (três horas e trinta minutos) horário em que poderão levar o caderno de provas Em hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Provas antes do horário permitido,caso o candidato se retire do local de Provas antes do estabelecido será eliminado da Seleção.
5.14. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamentos do candidato da sala de prova.
5.15. Os Cadernos de Provas não levados pelos candidatos após a aplicação das Provas serão incinerados.
5.15.1 Após a saída da sala, os candidatos não poderão retornar para retirar o Caderno de Provas.
5.15.2 Os gabaritos preliminares serão divulgados no dia seguinte  após a aplicação da Prova
5.16. O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização da Prova como justificativa de sua ausência
5.17. O não comparecimento à Prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
6. DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
6.1 A Prova Objetiva será corrigida por processo eletrônico, por meio de escaneamento das Folhas de Respostas.
6.2. Não serão computadas as questões que contenham marcação emendada e/ou rasurada, ainda que legíveis; com mais de uma marcação; com marcação ultrapassando o campo determinado; que não tenham sido marcadas com caneta tinta azul ou preta; cujo campo de marcação esteja parcialmente preenchido.
6.3. Para cada questão objetiva será atribuído 1,0 (um) ponto. Havendo anulação de questão, será atribuído o ponto desta para todos os candidatos.
6.3 Na avaliação das Provas será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez). A padronização das notas tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais concorrentes à mesma Função /Município/Disciplina, permitindo que a posição relativa de cada um reflita sua classificação. Essa padronização reduz todas as notas para uma mesma escala em que, após o tratamento estatístico, cada instrumento de avaliação passa a ter uma única média aritmética e um único desvio- padrão, gerando os escores padronizados relativos a cada Prova.
6.4. Na apuração dos resultados
a) conta-se o total de pontos obtidos por cada candidato (Nota Bruta);
b) calcula-se a média e o desvio padrão das pontuações obtidas por cada candidato;
c) transforma-se o total de pontos em nota padronizada (NP);
d) em seguida, calcula-se o Escore Global de cada candidato, somando-se os escores ponderados, após a aplicação dos pesos estabelecidos.
6.5 Ponderação das Provas

a) Prova de Língua Portuguesa peso 2,0 (dois).
b)Prova de Conhecimentos Contextuais peso 3,0 (três).
c) Prova de Conhecimentos Específicos da Organização dos Sistemas de Ensino peso 2,0 (dois).
d) Prova de Conhecimento Disciplinar peso 3,0 (três)

6.6. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de Escore Global obtido depois de aplicado o ponto de corte, considerando o grupo de concorrentes à mesma Função/Município. No caso dos concorrentes às vagas de Professor a classificação se fará considerando-se Função /Município/Disciplina.
6.7 O processamento da Nota da Prova Objetiva de Conhecimentos será feito após a análise dos Recursos do Gabarito.
6.8 A Classificação dos candidatos será feita após a análise dos Recursos da Nota Final.

7 - DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO E DE DESEMPATE
7.1. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado:
a) O candidato que obtiver nota zero em qualquer uma das Provas Objetivas de Conhecimentos;
b) O candidato que obtiver  escore global de classificação inferior a –1 DP ( menos um desvio padrão abaixo da média aritmética) dos escores globais do grupo de concorrentes.
c) o candidato que não devolver a Folha de Respostas;
d) o candidato que não se apresentar no local de realização das provas, no dia e horário determinados para comparecimento;
7.2. Em caso de igualdade de pontos na Nota Final entre dois ou mais candidatos habilitados, serão aplicados, sucessivamente, para efeito de classificação, os seguintes critérios de desempate.
a) Maior acerto na Prova de Conhecimentos Específicos;
b) Maior acerto na Prova de Conhecimentos Gerais;
c) Maior acerto no conjunto de questões de Língua Portuguesa da Prova de Conhecimentos Gerais.
d) Ter maior idade completa em meses e ano.
7.3. O candidato habilitado será classificado em ordem decrescente do escore global, em lista especifica por Função/Município.
7.4. A Classificação, que se constituirá no Resultado Final, será feita após a aplicação dos critérios de desempate previstos neste Edital.
7.4. As listas com o Resultado Final do Processo Seletivo serão publicadas no site www.consultec.com.br e www. educacao.ba.gov.br.
7.5. Após a aplicação dos critérios estabelecidos, permanecendo candidatos com a mesma classificação, serão adotados os critérios estabelecidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, quando da convocação dos candidatos.
8 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 A Secretaria da Educação do Estado da Bahia publicará no Diário Oficial do Estado, a Classificação Final constando as notas dos candidatos nas Provas Objetivas de Conhecimentos.
8.2. A Lista de Divulgação do Resultado do Processo Seletivo Simplificado será publicada com o nome dos candidatos habilitados, em ordem de classificação para a Função de Professor por Diretoria Regional de Educação/Município e disciplina.
8.3 A CONSULTEC disponibilizará no endereço eletrônico www.consultec.com.br, o boletim individual do resultado final dos candidatos aprovados.
8.4. Após a conclusão da convocação no limite de vagas estabelecidas no presente edital, restando vagas ociosas, a Secretaria da Educação poderá realizar nova convocação considerando a classificação geral por ordem de disciplina/DIREC dos candidatos remanescentes. Havendo a convocação os candidatos deverão arcar com as despesas decorrentes de deslocamento, hospedagem e transporte durante a vigência da Contratação.
9- DOS RECURSOS
9.1. Caberão Recursos sobre os seguintes eventos: a publicação do Gabarito preliminar e das Notas da Prova Objetiva de Conhecimentos Os recursos relativos às publicações só poderão ser interpostos através da Internet no site www.consultec.com.br, em campo específico indicado, durante 02 dias  após a publicação do Gabarito  estabelecido em Comunicado a ser publicado no site da Consultec.
9.2. Não serão analisados os Recursos interpostos sobre outros eventos que não os referidos no item anterior.
9.3. Para apresentar o seu Recurso o candidato deve:
a)    Acessar a área reservada no site para Processo Seletivo Simplificado Secretaria de Educação _Formulário de Recurso ;
b)    Informar seus dados de identificação data nascimento ,nº de inscrição ou CPF;
c)    Preencher integralmente o formulário de Recurso fundamentando sua interpelação, sem o que não será considerado o pleito apresentado;
d)    Utilizar exclusivamente este meio para encaminhamento dos Recursos impetrados;
e)    Registrar o nº. da questão que quer recorrer e digitar o texto fundamentando o seu recurso e clicando em seguida no botão ENVIAR;
f)     Havendo mais de uma questão para recorrer o candidato deverá repetir o procedimento preenchendo outro Formulário.

9.4. . Somente serão apreciados os Recursos expressos em termos convenientes, que apontem as circunstâncias que os justifiquem e forem interpostos dentro do prazo determinado pelos Editais e Comunicados.
9.4.1 Não será analisado o Recurso:
a) Que não apresente justificativa;
b) Apresentado em conjunto com outros candidatos, isto é, recurso coletivo;
c) Encaminhado por e-mail, fax, telegrama ou por outra forma diferente da definida neste Edital;
d) Apresentado fora de prazo.
9.5. Após a análise dos Recursos dos gabaritos, preliminarmente divulgados, se fará a publicação dos gabaritos definitivos - que poderão estar retificados ou ratificados - processando-se o resultado da Prova Objetiva e, em seguida, a Classificação Final.
9.6. A anulação de questão ou retificação de gabarito, quando acatados pela Consultec, terá seu efeito estendido a todos os candidatos submetidos ao Processo Seletivo Simplificado, independentemente de o candidato ter ou não interposto Recurso.
9.7. Acatado o Recurso quanto ao gabarito, se a questão for impugnada será anulada e o ponto a ela atribuído será considerado para todos os candidatos.
9.8. Após a análise dos Recursos da Nota da Prova Objetiva de Conhecimentos, poderá haver alteração das notas inicialmente divulgadas para uma pontuação superior ou inferior, a depender do deferimento ou não dos recursos interpostos.
9.9. A fase Recursal não comporta a apresentação de novos documentos para justificá-la, em razão do que, se anexados, serão desconsiderados quando da análise.
9.10. Os resultados da análise de cada Recurso, se deferido ou indeferido, serão divulgados nos sites www.consultec.com.br e  www.educacao.ba.gov.br.
10. DA CONVOCAÇÃO
10.1 Junto com a divulgação do Resultado Final a Empresa Consultec conjuntamente com a Secretaria da Educação, divulgará Edital de Convocação, com publicação no Diário Oficial do Estado, no limite das vagas previstas neste edital.
10.2 A convocação está prevista para publicação até 15(quinze) dias após a divulgação do resultado final do presente Processo Seletivo. O candidato aprovado deverá apresentar os documentos previstos nos itens 11 e 12 deste Edital, que são os requisitos para contratação e os exames médicos que tem caráter eliminatório.
11. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
11.1 A contratação do candidato está condicionada ao atendimento das seguintes condições:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;
b) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;
c) Estar quite com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);
d) Comprovar ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência;
e) Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;
f) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da convocação;
g) Estar com os títulos obtidos no exterior revalidados no País, se for o caso;
h) Apresentar a comprovação do Nível de Escolaridade mínima exigida para a Função, expedido por Instituição de Ensino autorizada por Secretaria da Educação ou IES reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC e devidamente registrado.
i) Estar em situação regular junto ao Conselho de Classe da sua categoria profissional, quando for o caso;
j) Apresentar atestado de Antecedentes Policiais e Criminais.
l) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal de 1988, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c;
m) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em função/localidade ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual e Municipal;
n) Apresentar cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP (se tiver).
o) Entregar duas fotos coloridas recentes 3x4.
p) Apresentar comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF.
11.2. Os documentos comprobatórios das condições estabelecidas acima deverão ser entregues pelo candidato até a data estabelecida no ato de convocação, na sua forma original, acompanhados das respectivas fotocópias.
11.3. No ato da contratação, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.
12. EXAMES MÉDICOS
12.1 Os exames médicos acompanhado do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido por medico do trabalho ou serviço medico especializado em Medicina Ocupacional, tem caráter eliminatório.
12.2 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários para realização do exame pré-admissional que permitira a emissão do ASO.
12.3 São os seguintes exames laboratoriais e complementares:
a)    Acuidade visual;
b)    Sumario de urina;
c)    Parasitológico de fezes;
d)    Glicemia;
e)    Hemograma;
f)     Rx de Tórax (PA) com laudo radiológico;
g)    Eletrocardiograma (a partir de 40 anos);
h)    PSA da prostata ( para homens a partir de 40 anos de idade);
i)     Mamografia (para mulheres a partir de 40 anos de idade).
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas nos Comunicados  e neste Edital.
13.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e Comunicados referentes a este Processo Seletivo no Diário Oficial do Estado e no site www.consultec.com.br
13.3 Este Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano contado a partir da data da publicação da homologação de seu resultado no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Secretaria da Educação do Estado da Bahia.
13.4 A convocação dos candidatos para contratação será realizada de acordo com o previsto no Quadro de Vagas e a necessidade do serviço, observando-se a ordem de classificação.
13.5 Os candidatos serão contratados, por meio da celebração de contrato temporário, sob Regime Especial de Direito Administrativo (REDA).
13.6 A Secretaria da Educação do Estado da Bahia poderá, a seu critério, antes da homologação, suspender, revogar ou invalidar o Processo Seletivo Simplificado, não assistindo aos candidatos direito à reclamação de qualquer natureza.
13.7 O resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será publicado em Diário Oficial do Estado contendo os nomes dos candidatos aprovados e classificados por função/localidade, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação;
13.8 Após a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, obriga-se o candidato a comunicar a Secretaria da Educação do Estado da Bahia qualquer alteração de endereço e telefone, através de formulário protocolado no SAC – Educação – Instituto do Cacau – Avenida da França – Comercio ou na sede das Diretorias Regionais da Educação – DIREC.
13.9 O candidato, por ocasião da sua contratação, declarará sua condição relativa à acumulação de função/localidades públicos.
13.10 A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer desse Processo Seletivo Simplificado, mesmo que só verificada posteriormente, inclusive após a contratação, excluirá o candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição.
13.11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado, obedecendo aos prazos de republicação.
13.12 Os candidatos poderão obter informações referentes a esse Processo Seletivo Simplificado nos sites 

www.educacao.ba.gov.br  e  www.consultec.com.br

 ou pelo tel. (71) 3273-4302

13.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia

13.14  Fazem parte integrante deste edital os Anexos I e II.

Salvador, 05 de agosto de 2013

OSVALDO BARRETO FILHO
Secretário da Educação

Para saber o quantitativo de vagas e os municipios da DIREC - 21 - Irecê  confira abaixo.
   




MUNICIPIO

ED. FISICA

ARTE

INGLES

PORTUGUES

MATEMATICA

GEOGRAFIA

HISTORIA

FILOSOFIA

SOCIOLOGIA

BIOLOGIA

FISICA

QUIMICA

TOTAL


BARRA DO MENDES

0

0

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

1


BARRO ALTO

0

0

0

2

0

0

1

1

0

1

0

0

5


CAFARNAUM

0

0

0

1

0

0

1

0

0

0

0

0

2


CANARANA

0

0

0

1

0

2

0

0

0

4

0

0

7


IBIPEBA

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

1

2


ITAGUAÇU DA BAHIA

0

0

0

0

0

1

0

0

0

0

0

0

1


IBITITA

0

0

0

0

0

1

2

1

1

0

2

0

7


IRECE

2

0

2

0

0

0

1

0

0

6

0

0

11


JOÃO DOURADO

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

0

1


JUSSARA

2

0

1

1

0

0

0

0

0

0

0

0

4


LAPÃO

0

0

3

5

2

2

2

0

2

0

0

0

16


MULUNGU DO MORRO

0

0

0

0

1

1

0

1

1

2

3

1

10


SÃO GABRIEL

0

0

0

0

2

3

0

0

0

1

0

0

6


UIBAI

0

0

0

2

0

0

0

0

0

0

0

0

2


XIQUE XIQUE

0

2

0

1

2

0

0

1

0

1

0

4

11




4

2

6

14

7

10

7

4

4

17

5

6

86











Fonte:DOE 06/08/13 página da Educação

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