quinta-feira, 7 de julho de 2016

Após renúncia, processos contra Cunha não serão julgados por plenário do STF

Após renúncia, processos contra Cunha não serão julgados por plenário do STF
Foto: Carlos Humberto / SCO / STF/REPRODUÇÃO
Com a renúncia do deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) ao cargo de presidente da Câmara dos Deputados, as duas ações penais a que o parlamentar responde no Supremo Tribunal Federal (STF) devem ser julgadas pela Segunda Turma da Corte e não mais pelo plenário, composto por 11 ministros. 

Nos processos, Cunha é acusado de receber US$ 5 milhões de propina em um contrato de exploração da Petrobras no Benin, na África, e de ter contas não declaradas na Suíça. De acordo com o Regimento Interno do STF, o plenário é responsável pelo julgamento de ações envolvendo presidentes da Câmara e do Senado. No caso dos demais parlamentares, cabem às duas turmas, cada uma composta por cinco ministros, a análise de questões envolvendo deputados e senadores.

Segundo a Agência Brasil, o caso de Cunha deve ser remetido para a Segunda Turma porque o relator das ações penais, Teori Zavascki, integra o colegiado, formado por magistrados mais antigos da Corte. Ao contrário das sessões em plenário, os julgamentos na Segunda Turma não são transmitidos ao vivo. Além de ser alvo de duas ações penais no Supremo, uma terceira denúncia contra o deputado foi protocolada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no mês passado. Cunha foi citado nos depoimentos de delação premiada do ex-vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa, Fábio Cleto. Segundo Cleto, o ex-presidente da Câmara recebia 80% da propina arrecadada entre empresas interessadas na liberação de verbas do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS).

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