quinta-feira, 3 de agosto de 2017

STF decide que imunidade parlamentar vale também no WhatsApp

Entendimento aplicado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal dá conta de que a imunidade material do parlamentar alcança todas as manifestações que guardam relação com o desempenho da função legislativa ou tenham sido feitas por causa dela, inclusive o envio de mensagens por Whatsapp.
 
A 2ª turma decidiu o caso rejeitando queixa-crime contra o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), por injúria e difamação, apresentada pelo jornalista Tião Lucena. Segundo o jornalista, o vice-presidente do Senado teria proferido, em fevereiro deste ano, declarações ofensivas à sua honra em mensagens no grupo de WhatsApp "Imprensa Paraíba".
 
O jornalista havia publicado no grupo que o senador tentava tirar proveito político das obras de transposição do Rio São Francisco, mostrando uma reportagem com a opinião de Cunha Lima contrária à obra, quando era superintendente da Sudene, e depois um vídeo recente comemorando a obra. O senador respondeu com a seguinte frase: “Bajulador! Já me bajulou muito. Lambe ovo do governador. Já lambeu muito o meu”.
Na defesa enviada ao STF, informa o Conjur, o senador paraibano pediu que fosse reconhecida a nulidade da representação por atipicidade do fato e por ausência de justa causa para seu prosseguimento. Afirmou que foi omitido o contexto em que o fato ocorreu, na medida em que suas declarações foram precedidas de injusta provocação por parte de Lucena.
 
O ministro relator Ricardo Lewandowski votou pela rejeição da queixa-crime por falta de justa causa da ação penal, pois, segundo seu entendimento, a atribuição a alguém da característica de “bajulador” não tem a gravidade necessária para justificar a submissão de uma pessoa a processo penal. “A incidência do Direito Penal nas situações da vida deve observar seu caráter subsidiário de ultima ratio [última razão]”.
 
Além disso, Lewandowski considerou que Cunha Lima atuou com imunidade parlamentar e eventual excesso de sua conduta deve ser apurado no âmbito do Congresso Nacional. De acordo com o relator, embora o ato tenha sido praticado fora do Congresso, tem conexão com o exercício do mandato parlamentar, tendo em vista que a discussão foi travada em razão de suposta incongruência e posicionamentos políticos de Cunha Lima.
 
Lewandowski acrescentou que eventual excesso deve ser apreciado pelo Senado Federal, que é o ente apropriado para analisar se a postura de Cunha Lima foi compatível com o decoro parlamentar ou, se ao contrário, configurou abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional.

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