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Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos
de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia –AGERBA |
RESOLUÇÃO
AGERBA Nº 01, 02 DE JANEIRO DE 2018.
A
DIRETORIA DA AGERBA EM REGIME DE COLEGIADO, no uso da competência atribuída no
Art. 7º, caput, do Decreto Estadual nº. 7426, de 31 de agosto de 1998, de
acordo com a deliberação registrada na Ata nº 01/2018, de 02 de janeiro de
2018, e Processo Administrativo n° 0901.2017/014703, e tendo em vista o
disposto no Art. 1°, inciso I e IV da Lei n° 7.314, de 19 de maio de 1998;
RESOLVE
Art.
1º. Aprovar o reajuste tarifário do Sistema de Transporte Rodoviário
Intermunicipal de Passageiros, majorando a tarifa do serviço de transporte
intermunicipal no percentual de 6,74% (seis inteiros e setenta e quatro
centésimos por cento) com o coeficiente tarifário quilométrico de R$ 0,20197; o
serviço de transporte metropolitano semi-urbano no
percentual de 2,70% (dois inteiros e setenta centésimos por cento) e o serviço
de transporte metropolitano com veículo tipo rodoviário no percentual de 2,70%
(dois inteiros e setenta centésimos por cento).
Art.
2° No serviço de transporte intermunicipal incidirá o reajuste a partir de
04/01/2018.
Art.
3° No serviço de transporte metropolitano semi-urbano
e no serviço de transporte metropolitano com veículo tipo rodoviário os
reajustes incidirão a partir do dia 02/01/2018.
Art.
4º. Esta Resolução entrará em vigor a partir de 02/01/2018.
GABINETE
DA DIRETORIA EM REGIME DE COLEGIADO, em 02 de janeiro de 2018.
EDUARDO
HAROLD MESQUITA PESSÔA
Presidente
da Diretoria em Regime de Colegiado
FONTE:DOE 03/01/18 -página executivo/sec infraestrutura
FONTE:DOE 03/01/18 -página executivo/sec infraestrutura
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