MUDANÇA DE DIREÇÃO - Até agora, o fato de o motorista estar alcoolizado
não representava agravante para o crime (Mário
Ângelo/Sigmapress/Folhapress)/Folhapress)
O administrador de empresas Vitor Gurman morreu há seis anos e seis meses, vítima de uma motorista
alcoolizada, na Zona Oeste de São Paulo. A nutricionista Gabriella
Pereira perdeu o controle do Land Rover que dirigia em alta velocidade e
o atropelou na calçada. Há uma batalha jurídica para definir o tipo de
crime pelo qual Gabriella deve responder: homicídio culposo (quando não
há intenção de matar) ou homicídio com dolo eventual (quando se assume o
risco de matar).
Mas uma nova lei, a 13 546, sancionada no fim de
dezembro, deve pôr fim a esse tipo de dúvida, que acarreta impunidade:
quem beber ao volante e matar será enquadrado no crime de homicídio
culposo, com punição de cinco a oito anos de cadeia, sem direito a penas
alternativas, e estará sujeito a medidas restritivas, como prisão
preventiva. Antes da nova regra, a esse mesmo crime correspondia uma
punição mais branda — dois a quatro anos de detenção —, que poderia ser
convertida em serviços comunitários. O fato de o motorista estar
alcoolizado não representava agravante. Familiares de vítimas,
insatisfeitos com a impunidade, tinham de brigar na Justiça para
enquadrar o crime na categoria de homicídio com dolo eventual, cuja
punição varia de seis a vinte anos. Nilton Gurman, tio de Vitor, ajudou a
recolher assinaturas para mudar a lei. “Quem morreu não volta, mas,
enquanto não acabarem as mortes estúpidas no trânsito, seguirei
lutando”, diz.
Um episódio referente à nova regra é revelador sobre como
o Brasil lida com o tema: notícias falsas acerca da possibilidade de
prisão de todos os motoristas alcoolizados que forem parados em blitz
viralizaram porque assustaram quem bebe e dirige e quer fugir da lei.
Números da Polícia Rodoviária Federal mostram que esse contingente
aumentou em 2016: era 5% do total em 2015 e subiu para 6% no ano
seguinte. Se a nova norma reverter a curva, terá sido um bom começo.
fonte:Vejaonline
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