terça-feira, 16 de abril de 2019

INSCRIÇÕES PARA O PROJETO UPT ( cursinho pré-vestibular) de 23/04 A 02/05/19

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     foto:reprodução

O Projeto Universidade Para Todos - UPT  em 2019( cursinho pré-vestibular)   vai abrir inscrições para os alunos no período de 23/04 a 02/05/2019  conforme edital  Nº 002/19 divulgado pela SEC -Secretaria de Educação do Estado hoje (16/04).

Para o território de Irecê, o Projeto é coordenado pelo DCHT-Campus XVI-Irecê e as vagas ofertadas  foram de acordo com o Edital nos seguintes municípios


AMÉRICA DOURADA - 50

CANARANA - 50

GENTIO DO OURO - 50

IRECÊ - 100

IBITITÁ - 50

JOÃO DOURADO - 50

JUSSARA - 50

LAPÃO - 50

MORRO DO CHAPÉU - 50

PRESIDENTE  DUTRA - 50

SÃO GABRIEL - 50

UIBAÍ - 50

XIQUE-XIQUE - 100

A cidade de Xique-Xique e Gentio são atendidas pelo Campus XXIV da Uneb, as demais pelo Campus XVI- Irecê

REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO!


REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO PARA A AÇÃO “UNIVERSIDADE PARA TODOS”, O PÚBLICO ALVO SERÁ CONSTITUIDO POR ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA:


2.1. Matriculados em 2019 no 3º ano do Ensino Médio Regular estadual ou municipal ou suas modalidades correspondentes; tenha cursado, em escola pública municipal e/ou estadual no Estado da Bahia, o ensino fundamental II - 5ª à 8ª séries, atual 6º ao 9º ano ou modalidades correspondentes - e 1ª e 2ª séries do ensino médio regular ou modalidades correspondentes;

2.1.1 matriculados em 2019 no 4º ano da Educação Profissional integrada ao Ensino Médio estadual ou municipal ou suas modalidades correspondentes; tenha cursado, em escola pública municipal e/ou estadual no Estado da Bahia o ensino fundamental II.

2.1.2 egressos do ensino médio estadual ou municipal do Estado da Bahia; tenha cursado, em escola pública municipal e/ou estadual no Estado da Bahia o ensino fundamental II.

2.1.3 não será permitida a inscrição de candidato que estiver cursando ou que tenha concluído curso de nível superior.  



AS INSCRIÇÕES SÃO FEITAS EXCLUSIVAMENTE PELO  O  SITE:

www.educacao.ba.gov.br/universidadeparatodos

Qualquer dúvida, ou informações adicionais podem ser dirimidas pelo tels.  0800 285 8000
ou no DCHT -Campus XVI-Irecê 74 - 3641-4532/3503
                  



CONFIRA O EDITAL COMPLETO ABAIXO:



EDITAL SECRETARIA/SEC Nº 002/2019

PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO PREPARATÓRIO UNIVERSIDADE PARA TODOS

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando o que dispõe o Decreto nº 9.149, de 23 de julho de 2004 e o Decreto nº 17.610, de 18 de maio de 2017 torna pública a abertura de inscrições para o processo de seleção destinado ao preenchimento de vagas do Curso Preparatório Universidade para Todos, ano letivo de 2019, mediante condições estabelecidas neste Edital:


1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo de seleção regido por este Edital, coordenado pela Secretaria da Educação, e executado em parceria com a Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, Universidade Estadual da Bahia - UNEB, para o preenchimento de 11.505 (onze mil quinhentos e cinco) vagas do Curso Preparatório Universidade para Todos 2019, distribuídas conforme anexo I.
1.2 O curso será presencial e serão ofertadas as disciplinas Português, Redação, Matemática, Física, Química, Biologia, Literatura, Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol), História e Geografia.

2 REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO PARA A AÇÃO “UNIVERSIDADE PARA TODOS”, O PÚBLICO ALVO SERÁ CONSTITUIDO POR ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA:

2.1. Matriculados em 2019 no 3º ano do Ensino Médio Regular estadual ou municipal ou suas modalidades correspondentes; tenha cursado, em escola pública municipal e/ou estadual no Estado da Bahia, o ensino fundamental II - 5ª à 8ª séries, atual 6º ao 9º ano ou modalidades correspondentes - e 1ª e 2ª séries do ensino médio regular ou modalidades correspondentes;

2.1.1 matriculados em 2019 no 4º ano da Educação Profissional integrada ao Ensino Médio estadual ou municipal ou suas modalidades correspondentes; tenha cursado, em escola pública municipal e/ou estadual no Estado da Bahia o ensino fundamental II.

2.1.2 egressos do ensino médio estadual ou municipal do Estado da Bahia; tenha cursado, em escola pública municipal e/ou estadual no Estado da Bahia o ensino fundamental II.

2.1.3 não será permitida a inscrição de candidato que estiver cursando ou que tenha concluído curso de nível superior.  

2.1.4 considera-se modalidade correspondente ao ensino fundamental II regular:
2.1.4.1 Tempo de Aprender I;
2.1.4.2 Educação de Jovens e Adultos - EJA II, até 2008;
2.1.4.3 Tempo Formativo II;
2.1.4.4 Exame Supletivo Fundamental;
2.1.4.5 Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA.

2.1.5. Considera-se modalidade correspondente ao ensino médio regular:
2.1.5.1 Tempo de Aprender II (concluído);
2.1.5.2 EJA, até 2008 (concluído);
2.1.5.3 Exame Supletivo (concluído);
2.1.5.4 Exame ENEM (concluído ATÉ 2016);
2.1.5.5 Tempo Formativo III (concluído);
2.1.5.6 Educação Profissional Integrada ao Ensino Médio
2.1.5.7 PROEJA Médio

3 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
3.1. Não será cobrada taxa de inscrição para a seleção.
3.2 Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.3. As inscrições serão realizadas no período de 23 de abril a 02 de maio de 2019, exclusivamente por meio eletrônico, no sítio www. educacao.ba.gov.br/ universidadeparatodos.
3.3.1. No ato da inscrição o candidato deverá fazer opção para um único Município, local de funcionamento e turno que deseja cursar, bem como preencher integralmente o formulário de inscrição.
3.3.2 O candidato informará, obrigatoriamente, o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e criará uma senha de 6 a 8 dígitos, o que dará origem a um nome de usuário para acesso ao endereço de inscrição.
3.3.3 O candidato poderá alterar dados pessoais, senha, o local do curso e o turno para o qual pleiteia uma vaga, ficando ciente de que o sistema não permite alteração do município de residência e CPF.
3.3.4 O candidato, ao cancelar a sua inscrição, terá todos os seus dados apagados do Sistema, mas poderá inscrever-se novamente durante o período de inscrição.
3.3.5 O candidato poderá esclarecer as dúvidas referentes à sua inscrição por meio do telefone 0800 285 8000, que funcionará de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 12h00min e das 13h30min às 18h00min ou pelo Email upt@educacao.ba.gov.br
3.3.6 O Projeto Universidade para Todos não arcará com despesas com deslocamento (transporte) do candidato contemplado para o referido curso.        
3.3.7 O candidato é responsável pela veracidade e comprovação das informações contidas no formulário de inscrição.
3.3.8 A inscrição implica o reconhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todas as condições previstas neste Edital.
3.6.9 A Secretaria da Educação do Estado da Bahia e as Universidades parceiras, não se responsabilizam por erros cometidos pelo candidato no ato de preenchimento do formulário de inscrição, bem como por requerimentos de inscrição não efetivados por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação ou outros fatores externos que impossibilitem a transferência de dados.

4 DA SELEÇÃO
4.1. Para seleção e preenchimento das vagas serão observadas a opção formulada pelo candidato no requerimento de inscrição, quanto ao Município, local de funcionamento e turno que deseja cursar, e o aproveitamento escolar resultante do cálculo das médias finais obtidas nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, transcritas pelo candidato no ato da inscrição.
4.1.1. Na aferição do aproveitamento escolar do candidato que estiver matriculado no 3º ano do Ensino Médio regular ou suas modalidades correspondentes da rede pública de ensino estadual ou municipal do Estado da Bahia, serão consideradas as médias referentes ao 2º ano do ensino médio, e para o candidato egresso da Rede Pública de Ensino do Estado da Bahia, as médias referentes ao 3º ano do Ensino Médio e/ou modalidades correspondentes. Para o candidato que estiver matriculado no 4º ano da Educação Profissional Integrada ao Ensino Médio ou suas modalidades correspondentes da rede pública estadual ou municipal do Estado da Bahia, serão consideradas as médias de Língua Portuguesa e de Matemática referentes ao 3º ano, e para o candidato que já concluiu as médias de Língua Portuguesa e Matemática do 4º ano. Para o candidato que estiver cursando o PROEJA Médio, serão consideradas as médias de Língua Portuguesa e Matemática do 4º módulo e para os candidatos que já concluíram as médias de Língua Portuguesa e Matemática do 5º módulo.
4.1.2. Os conceitos registrados no histórico escolar, transcritos pelo candidato no formulário de inscrição, serão convertidos em notas, automaticamente, pelo Sistema, considerando as seguintes equivalências:

Situação 01

CONCEITOS
EQUIVALÊNCIA PARA O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Ótimo - O
9,5
Bom - B
7,5
Regular - R
5,5


Situação 02

CONCEITOS
EQUIVALÊNCIA PARA O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
AS - Superior
9,0
AM - Média
6,0


Situação 03 - para candidatos que concluíram o Tempo Formativo III

CONCEITO
EQUIVALÊNCIA PARA O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
PC - PERCURSO CONSTRUÍDO
7,0


Situação 04 - para candidatos que concluíram pelo Exame Nacional para Certificação de Competência de Jovens e Adultos - concluído

Exame Nacional para Certificação de Competência de Jovens e Adultos - concluído
100 - 119
5,0 - 5,9
120 - 139
6,0 - 6,9
140 - 159
7,0 - 7,9
160 - 179
8,0 - 8,9
180 - 200
9,0 - 10,0


Situação 05 - para candidatos que concluíram pelo Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM (até 2016)

ENEM
400 - 599
5,0 - 5,9
600 - 699
6,0 - 6,9
700 - 799
7,0 - 7,9
800 - 899
8,0 - 8,9
900 - 1000
9,0 - 10,0


4.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontuação.
4.3. Em caso de empate na média final das notas obtidas, o desempate será feito dando-se preferência, sucessivamente, ao candidato que possuir:
4.3.1 maior média de Língua Portuguesa;
4.3.2 maior idade, considerando-se dia, mês e ano;

5 DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

5.1 A relação oficial dos candidatos selecionados será disponibilizada, na INTERNET, através do endereço www.educacao.ba.gov.br/universidadeparatodos, nos sítios das universidades estaduais (UEFS, UESB, UESC E UNEB) e afixada nos locais em que funcionarão as turmas do Curso.

5.2 O candidato terá o prazo de dois dias úteis, contados a partir da data da publicação do resultado, para interpor recurso, devidamente fundamentado, exclusivamente através de meio eletrônico, dirigido à Coordenação do Projeto Universidade para Todos, e encaminhado para o Email upt@educacao.ba.gov.br.

5.3. Após a publicação dos resultados, os selecionados serão convocados para a realização da matricula.

5.4 O resultado do processo de seleção de que trata este Edital será válido somente para o Curso Universidade para Todos 2019.

6. DA MATRÍCULA

6.1 O candidato selecionado e convocado efetuará sua matrícula na data e local a ser definido pelas universidades parceiras (UNEB, UEFS, UESB, UESC) e divulgado no site da Secretaria de Educação do Estado da Bahia.

6.1.1 A matricula somente poderá ser realizada pelo próprio candidato, assistido ou representado pelo pai, mãe ou responsável, se menor de 18 anos, ou por representante munido de procuração com firma reconhecida em cartório.

6.2. No ato da matrícula e conferência das informações prestadas no formulário de inscrição, o candidato deverá apresentar cópia, acompanhada de original, dos seguintes documentos:

6.2.1 carteira de identidade e Cadastro de Pessoa Física - CPF;

6.2.2 comprovante de residência;

6.2.3 histórico escolar do ensino fundamental II - 5ª à 8ª séries, atual 6º ao 9º ano ou modalidades correspondentes -  na rede pública municipal e/ou estadual do Estado da Bahia;

6.2.4 para alunos regularmente matriculados no 3º ano do Ensino Médio regular  ou suas modalidades correspondentes da rede pública de ensino estadual ou municipal  do Estado da Bahia, em 2019: declaração, devidamente assinada e carimbada pelo diretor da Unidade Escolar, constando que o aluno cursou o 1º e o 2º ano do Ensino Médio Regular, na rede pública municipal e /ou estadual do Estado da Bahia e que se encontra regularmente matriculado no 3° ano, bem como as médias finais de Português e Matemática, obtidas no 2°ano do ensino médio regular;

6.2.5 para alunos regularmente matriculados no 4º ano da Educação Profissional Integrada ao Ensino Médio em 2019 ou suas modalidades correspondentes: declaração, devidamente assinada e carimbada pelo diretor da Unidade Escolar, constando que o aluno cursou do 1º ao 3º ano da Educação Profissional Integrada ao Ensino Médio, na rede pública municipal e /ou estadual do Estado da Bahia e que se encontra regularmente matriculado no 4° ano, bem como as médias finais de Português e Matemática, obtidas no 3°ano;

6.2.6 para alunos regularmente matriculados no 5º módulo do PROEJA Médio em 2019: declaração, devidamente assinada e carimbada pelo diretor da Unidade Escolar, constando que o aluno cursou do 1º ao 4º módulo no PROEJA Médio, na rede pública municipal e /ou estadual do Estado da Bahia e que se encontra regularmente matriculado no 5° módulo, bem como as médias finais de Português e Matemática, obtidas no 4° módulo;

6.2.7 para alunos egressos do ensino médio regular e/ou modalidades correspondentes da rede pública do Estado da Bahia: histórico Escolar e/ ou atestado de conclusão do ensino médio na rede pública municipal e /ou estadual do Estado da Bahia, devidamente assinado e carimbado pelo Diretor da Unidade Escolar, constando as médias finais de Português e Matemática obtidas no 3°ano do Ensino Médio Regular e/ou modalidades correspondentes.

6.2.8 para alunos egressos da Educação Profissional Integrado ao Ensino Médio ensino da rede pública do Estado da Bahia: histórico Escolar e/ ou atestado de conclusão do ensino médio na rede pública municipal e /ou estadual do Estado da Bahia, devidamente assinado e carimbado pelo Diretor da Unidade Escolar, constando as médias finais de Português e Matemática obtidas no 4°ano.

6.2.9 para alunos egressos do PROEJA Médio da rede pública do Estado da Bahia: histórico Escolar e/ ou atestado de conclusão do ensino médio na rede pública municipal e /ou estadual do Estado da Bahia, devidamente assinado e carimbado pelo Diretor da Unidade Escolar, constando as médias finais de Português e Matemática obtidas no 5º módulo.

6.3 o candidato contemplado deverá preencher uma declaração de próprio punho declarando que não cursa e nem possui diploma de nível superior.

6.4 o não comparecimento do candidato selecionado para a matrícula implica na desistência automática da vaga.
6.5 as vagas decorrentes de matrículas não efetivadas serão automaticamente preenchidas pelos candidatos que estiverem na condição de RESERVA, respeitando-se a ordem de classificação.


7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 O presente Edital será disponibilizado na Internet, no endereço www.educacao.ba.gov.br.

7.2 O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as exigências do presente Edital e de que aceita as condições da seleção, não podendo invocar seu desconhecimento a qualquer título, época ou pretexto.

7.3 A inexatidão das declarações, irregularidades de documentação ou outras que firam aos preceitos deste Edital, se comprovadas, eliminam o candidato da seleção, e se identificadas posteriormente, anulam a seleção e todos os atos e efeitos dela decorrentes.

7.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Subsecretaria - SEC, ouvidas as Universidades parceiras no que for pertinente.

Salvador, de 15 abril de 2019.
JERONIMO RODRIGUES SOUZA - Secretário da Educação

ANEXO I


UNIVERSIDADE


QUANTITATIVO DE VAGAS


Universidade do Estado da Bahia - UNEB

8.400


Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS

855

Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC

550

Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB

1.700

TOTAL

11.505


ANEXO  II

UNIVERSIDADE
MUNICÍPIO

LOCAL DE FUNCIONAMENTO

TURNO

VAGAS


UNEB

ABRANTES
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

NOTURNO

50

UNEB


AGUA FRIA

COLÉGIO ESTADUAL JOÃO DURVAL CARNEIRO

NOTURNO

50
UNEB
ALAGOINHAS
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO - CAMPUS II
NOTURNO
100
UNEB
AMÉRICA DOURADA
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOTURNO
50
UNEB
ANDORINHA
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOTURNO
50

UNEB


ANTONIO GONÇALVES

ESCOLA MUNICIPAL DR. CARLOS SANTANA

NOTURNO

50
UNEB
BARRA DO ROCHA
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOTURNO
50

UNEB


BARREIRAS

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS  HUMANAS - UNEB CAMPUS IX
NOTURNO

100

UNEB


BOA VISTA DO TUPIM

ESCOLA MUNICIPAL JUTAHY MAGALHÃES JR

NOTURNO

50
UNEB


BOM JESUS DA LAPA

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS CAMPUS XVII
NOTURNO

100
UNEB
BONINAL
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOTURNO
50
UNEB
BRUMADO
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E TECNOLOGIAS - CAMOUS XX
NOTURNO
100
UNEB

CACULE
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOTURNO
50

UNEB


CAETITE

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS - CAMPUS VI

NOTURNO

100
DISTRITO PAJEU DO VENTO (COMUNIDADE QUILOMBOLA)

NOTURNO
50
DISTRITO DE CALDEIRAS (COMUNIDADE QUILOMBOLA)
NOTURNO
50
UNEB

CAMAÇARI

DEPARTAMENTO  DE CIÊNCIAS HUMANAS E TECNOLOGIAS - CAMPUS XIX
NOTURNO

50
UNEB

CAMPO FORMOSO

COLÉGIO MUNICIPAL JOSE TELESPHORO FERREIRA
NOTURNO

50
UNEB
CANARANA
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOTURNO
50

UNEB


CANDEIAS

COLÉGIO ESTADUAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS

NOTURNO


50

UNEB

CANDIBA

DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOTURNO
50
UNEB
CANUDOS
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOTURNO
50
UNEB
CAPIM GROSSO
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOTURNO
50
UNEB
CARINHANHA
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOTURNO
50
UNEB
CASA NOVA
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOTURNO
50
UNEB
CIPO
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOTURNO
50
UNEB
CONCEIÇÃO DO COITE
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO - CAMPUS XIV
NOTURNO
100
UNEB
CUMURUXATIBA
ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO CLIMERIO DOS SANTOS
NOTURNO
50
UNEB
DIAS DAVILA
ESCOLA JOAO GARCIA
NOTURNO
50
UNEB
DOM BASILIO
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOTURNO
50
UNEB

DOM MACEDO COSTA

COLÉGIO ESTADUAL ERALDO TINOCO
NOTURNO

50
UNEB
ELISIO MEDRADO
COLÉGIO DEMOCRATICO PROFESSOR ROMULO GALVAO (ESTADUAL)
NOTURNO
50
UNEB
EUCLIDES DA CUNHA
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E TECNOLOGIA - CAMPUS XXI
NOTURNO
50
UNEB
EUNAPOLIS
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E TECNOLOGIA - CAMPUS XVI
NOTURNO
100
UNEB
FILADELFIA
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOTURNO
50
UNEB
GENTIO DO OURO
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOTURNO
50
UNEB
GUANAMBI

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO - CAMPUS XII
NOTURNO
100
UNEB

IBIASSUCE

CENTRO EDUCACIONAL DE IBIASSUSSE
NOTURNO

50
UNEB
IBITITA
ESCOLA MUNICIPAL EUFRASIO VILELA DOURADO
NOTURNO
50
UNEB
IGAPORA
ESCOLA CASINHA FELIZ
NOTURNO
50
UNEB
IGARA
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOTURNO
50
UNEB
IGRAPIUNA
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOTURNO
50
UNEB
IPIAU
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E TECNOLOGIA - CAMPUS XXI
NOTURNO
100
UNEB
IPIRA
FUNDAÇÃO ANTONIO ALMEIDA E SILVA
NOTURNO
50
UNEB
IRECE
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E TECNOLOGIAS - CAMPUS XVI
NOTURNO
100
UNEB
ITABERABA
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO - CAMPUS XIII
NOTURNO
100
UNEB


ITIUBA

GINÁSIO MUNICIPAL ANTONIO SIMÕES VALADARES
NOTURNO

50
UNEB
ITUBERA
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOTURNO
50
ESCOLA TECNICA EM AGROECOLOGIA LUANA CARVALHO (ASSENTAMENTO MST JOSENEY HIPOLITO)
NOTURNO
50
UNEB

IUIU
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOTURNO
50
UNEB
JACOBINA
COMUJA (CENTRO)
NOTURNO
50
ESCOLA NUBIA GUERRA (JACOBINA II)
NOTURNO
50
QUILOMBO ERE
NOTURNO
50
UNEB

JAGUARARI
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOTURNO
50
UNEB
JEREMOABO
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOTURNO
50
UNEB
JIQUIRIÇA
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOTURNO
50
UNEB
JOAO DOURADO
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOTURNO
50
UNEB

JUAZEIRO
ESCOLA MUNICIPAL QUILOMBO ALAGADIÇO
NOTURNO
50
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS - CAMPUS III
NOTURNO

       100
UNEB
JUSSARA
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ROBERTO SANTOS
NOTURNO
50
UNEB


LAJE

ESCOLA MUNICIPAL MARIO AUGUSTO TEIXEIRA DE FREITAS
NOTURNO

50
UNEB

LAPÃO

ESCOLA MUNICIPAL LUCAS CARDOSO COSTA
NOTURNO

50
UNEB
LAURO DE FREITAS
CENTRO AVANÇADO DA UNEB
NOTURNO
50
ESCOLA MUNICIPAL SANTA JULIA
NOTURNO
50
ESCOLA MUNICIPAL TENENTE GUSTAVO DOS SANTOS (CAPELÃO)
NOTURNO
50

UNEB

LIVRAMENTO DE NSA. SENHORA
COLÉGIO ESTADUAL JOÃO VILAS BOAS

NOTURNO

50
UNEB
MACAUBAS
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOTURNO
50
UNEB
MANIAÇU
COLÉGIO ESTADUAL PEDRO ATANASIO GARCIA
NOTURNO
50
UNEB
MARCIONILIO SOUZA
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOTURNO
50
UNEB
MATA DE SÃO JOAO
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOTURNO
50
UNEB
MATINA
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOTURNO
50
UNEB

MIGUEL CALMON

ESCOLA MUNICIPAL CLARIEZER VICENTE DOS ANJOS
NOTURNO
50
UNEB
MONTE GORDO
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOTURNO
50
UNEB
MORRO DO CHAPEU
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOTURNO
50
UNEB
MUTUIPE
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOTURNO
50
UNEB
NAZARE
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOTURNO
50
UNEB
NOVA FATIMA
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOTURNO
50
UNEB

OLIVEIRA DOS BREJINHOS
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOTURNO
50
UNEB
PALMAS DE MONTE ALTO
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOTURNO
50
UNEB
PAULO AFONSO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO - CAMPUS VIII
NOTURNO
100
UNEB
PIRITIBA
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOTURNO
50
UNEB
POJUCA
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOTURNO
50
UNEB
PONTO NOVO
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOTURNO
50
UNEB
PORTO SEGURO
ALDEIA INDÍGENA BOCA DA MATA
NOTURNO
50
ESCOLA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO
NOTURNO
50
UNEB
PRESIDENTE DUTRA
ESCOLA DOUTOR MANOEL NOVAIS
NOTURNO
50
UNEB
PRESIDENTE TANCREDO NEVES
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOTURNO
50
UNEB
QUIJINGUE
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOTURNO
50
UNEB
RETIROLANDIA
ESCOLA LUIZ VIANA NETO
NOTURNO
50
UNEB
RUY BARBOSA
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOTURNO
50
UNEB
SALVADOR
ASSOCIAÇÃO OBRAS SOCIAIS MÃE RAINHA (ALTO DE COUTOS)
VESPERTINO
50
BASE COMUNITÁRIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO BAIRRO DA PAZ
NOTURNO
50
CENTRO DE REFERENCIA LGBT
NOTURNO
50
CENTRO EDUCACIONAL EDGAR SANTOS
NOTURNO
50
CENTRO SOCIAL DE NARANDIBA
NOTURNO
50
CENTRO SOCIAL NORDESTE DE AMARALINA - CSU
MATUTINO
50
CEPAIA (PELOURINHO)
NOTURNO
50
COLÉGIO DA POLICIA MILITAR - UNIDADE I COM DENDEZEIROS
VESPERTINO
50

COLÉGIO ESTADUAL BATISTA NEVES
NOTURNO
50
COLÉGIO ESTADUAL CIDADE DE CURITIBA
NOTURNO
50
COLÉGIO ESTADUAL DAVID MENDES PEREIRA
NOTURNO
50
COLÉGIO ESTADUAL DOUTOR JOÃO PEDRO DOS SANTOS
NOTURNO
50
COLÉGIO ESTADUAL DUQUE DE CAXIAS
VESPERTINO
50
COLÉGIO ESTADUAL EDVALDO BRANDÃO CORREIA
NOTURNO
50
COLÉGIO ESTADUAL HELENA MAGALHÃES
NOTURNO
50
COLÉGIO ESTADUAL NELSON MANDELA
NOTURNO
50
COLÉGIO ESTADUAL ODORICO TAVARES
VESPERTINO
50
COLÉGIO ESTADUAL POLIVALENTE SAN DIEGO
NOTURNO
50
COLÉGIO ESTADUAL PROFESSOR ROMULO ALMEIDA
NOTURNO
100
COLÉGIO ESTADUAL PROFESSORA NOEMIA REGO
NOTURNO
50
COLÉGIO ESTADUAL THALES DE AZEVEDO
NOTURNO
50
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA VIDA UNEB - CABULA
NOTURNO
100
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA UNEB - CABULA
NOTURNO
100
ESCOLA MUNICIPAL DA FAZENDA DE COUTOS
NOTURNO
50
ILHA DE MARE - PRAIA GRANDE (QUILOMBOA)
NOTURNO
50
ILHA DE MARE (QUILOMBOLA) LOCALIDADE DE PORTO DOS CAVALOS
NOTURNO
50
SOCIEDADE RECREATIVA E CULTURAL AFOXE FILHAS DE GANDHY
VESPERTINO
50
TERREIRO ILE AXE OPO AFONJA SÃO GONÇALO
NOTURNO
50

UNEB

SANTA BRIGIDA

COLÉGIO MUNICIPAL PEDRO BATISTA
NOTURNO
50
UNEB
SANTA CRUZ CABRÁLIA
ALDEIA INDÍGENA COROA VERMELHA
NOTURNO
50
UNEB
SANTA LUZ
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DO CAMPO PAULO FREIRE
NOTURNO
50
UNEB
SANTO AMARO
CENTRO EDUCACIONAL MUNICIPAL PROFESSORA ANA JUDITE DE ARAUJO MELO (QUILOMBO SÃO BRAZ)
NOTURNO
50
UNEB
SANTO ANTONIO DE JESUS
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS - CAMPUS V
NOTURNO
100
UNEB
SÃO DESIDÉRIO
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

NOTURNO

50
UNEB
SÃO GABRIEL
ESCOLA MUNICIPAL CLARICE NUNES DA GAMA
NOTURNO
50
UNEB
SEABRA
DISTRITO DE BAIXAOZINHO - DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOTURNO
50
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS - UNEB - CAMPUS XXIII
NOTURNO
50
UNEB
SENHOR DO BONFIM
CENTRO JUVENIL DE CIENCIA E CULTURA - CJCC
MATUTINO
50
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO - UNEB CAMPUS VIII
NOTURNO
100
UNEB
SERRA PRETA
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SERRINHA
NOTURNO
50
UNEB
SERRINHA
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO - CAMPUS XI
NOTURNO
50
UNEB
SERROLANDIA
COLÉGIO MUNICIPAL ARIONETE GUIMARAES SOUZA
NOTURNO
50
UNEB
SIMÕES FILHO
COLÉGIO ESTADUAL POLIVALENTE DE ARATU
NOTURNO
50
COMUNIDADE QUILOMBOLA DE PITANGA DE PALMARES
NOTURNO
50
UNEB
TAPEROA
ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DE GRACIOSA
NOTURNO
50
UNEB
TEIXEIRA DE FREITAS
CARAVELAS - DEFINIÇÃO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOTURNO
50
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO - CAMPUS X
NOTURNO
50
UNEB
TIJUAÇU
ESCOLA MUNICIPAL DE 1º E 2º GRAU DE TIJUAÇU
NOTURNO
50
UNEB
UIBAI
COLÉGIO ESTADUAL MANOEL LEVI
NOTURNO
50
UNEB
VALENÇA
COLÉGIO ESTADUAL JOAO LEONARDO DA SILVA
NOTURNO
100
UNEB

VALENTE

CENTRO EDUCACIONAL MUNICIPAL LUIS EDUARDO MAGALHAES
NOTURNO
50
UNEB
VARZEA NOVA
DEFINIÇÃO DO LOCAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOTURNO
50
UNEB

VARZEDO

COLÉGIO MONSENHOR GILBERTO VAZ SAMPAIO
NOTURNO
50
UNEB
VERA CRUZ
CASA PAROQUIAL DE MAR GRANDE  (QUILOMBO ILHA)
NOTURNO
50
UNEB
XIQUE XIQUE
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E TECNOLOGIAS - CAMPUS XXIV
NOTURNO
100
UESC

ALMADINA
COLÉGIO ESTADUAL SENADOR LUIZ VIANA FILHO
NOTURNO
40
UESC
CAMACAN
COLÉGIO MUNICIPAL DE CAMACAN
NOTURNO
50
UESC
CANAVIEIRAS
COLÉGIO MUNICIPAL PAULO FREIRE
NOTURNO
50
UESC
              GANDU
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CERES LIBANIO DA SILVA
NOTURNO
100
UESC
         IBICARAI
COLÉGIO MUNICIPAL DE IBICARAI
NOTURNO
40
UESC


ILHÉUS

COLÉGIO ESTADUAL JORGE CALMON OLIVENÇA
NOTURNO
40
COLÉGIO ESTADUAL DO SALOBRINHO
NOTURNO
50
UESC
ITACARE
CENTRO EDUCACIONAL DE ITACARÉ
NOTURNO
50
UESC
ITABUNA
COMPLEXO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO DE ITABUNA -  CIEI
NOTURNO
50
UESC

ITAPE
CENTRO EDUCACIONAL DE ITAPE
NOTURNO
40
UESC
URUÇUCA
ESCOLA ELIES HAUN
NOTURNO
40
UEFS
ANTONIO CARDOSO
CENTRO EDUCACIONAL PROFESSOR FERNANDO B. DANTAS
NOTURNO
80
UEFS
CONCEIÇÃO DA FEIRA
ESCOLA HELIO MASCARENHAS CARDOSO
NOTURNO
90
UEFS
FEIRA DE SANTANA
COMUNIDADE QUILOMBOLA DA MATINHA - ESCOLA MUNICIPAL ROSA MARIA ESPERIDIÃO LEITE
NOTURNO
65
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO ASSIS CHATEAUBRIANO
NOTURNO
90
COLÉGIO ESTADUAL POLIVALENTE DE FEIRA DE SANTANA
NOTURNO
90
COLÉGIO ESTADUAL YEDA BARRADAS CARNEIRO
VESPERTINO
90
COLÉGIO GOVERNANDOR LUIZ VIANA FILHO
NOTURNO
90
UEFS
SANTA BARBARA
COLÉGIO ESTADUAL SÃO JOSE
NOTURNO
80
UEFS
SANTO ESTEVAO
ESCOLA MUNICIPAL MARIZELA DE JESUS ROCHA LEAL
NOTURNO
90
UEFS
TANQUINHO
ESCOLA MONSENHOR TRABUCO
NOTURNO
90
UESB

BARRA DA ESTIVA
ESCOLA ESTADUAL IRACI SILVA CANGUSSU
NOTURNO
50

UESB


BARRA  DO  CHOÇA

CENTRO EDUCACIONAL BARRA DO  CHOÇA

NOTURNO

50

UESB

BELO CAMPO

ESCOLA DE 1º GRAU EDVALDO FLORES
NOTURNO

50
UESB
CAETANOS
ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO CARLOS PEIXOTO MAGALHÃES
NOTURNO
50
UESB
CANDIDO SALES
CENTRO EDUCACIONAL GETÚLIO VARGAS
NOTURNO
50
UESB
CONDEÚBA
ESCOLA MUNICIPAL JOÃO DA SILVA TORRES
NOTURNO
50
UESB
IBICUI
POLO UAB
NOTURNO
50

UESB

ITAGI

COLÉGIO ESTADUAL LUIS EDUARDO MAGALHÃES

NOTURNO

50
UESB
ITAMBÉ

EDUCANDARIO CRISTO REI
NOTURNO
50
UESB
ITAPETINGA

MODULO ADMINISTRATIVO - UESB /PRAÇA PRIMAVERA
NOTURNO
50
COLÉGIO ESTADUAL POLIVALENTE DE ITAPETINGA
NOTURNO
50
UESB
ITAQUARA
CENTRO EDUCACIONAL DE ITAQUARA
NOTURNO
50
UESB
ITIRUÇU
COLÉGIO MUNICIPAL ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA
NOTURNO
50
UESB
ITORORO
ESCOLA MUNICIPAL CARLOS SANTANA
NOTURNO
50
UESB
JAGUAQUARA

ESCOLA MENANDRO MINAHIM


NOTURNO
50
UESB
JEQUIE
GRUPO ESCOLAR DR. CLIMERIO DE ANDRADE
NOTURNO
40

COLÉGIO ESTADUAL DR. MILTON SANTOS
NOTURNO
50
COLÉGIO ESTADUAL LUIZA MAHIN
NOTURNO
50
COLÉGIO ESTADUAL LUIZ NAVARRO DE BRITO
NOTURNO
50
UESB
JITAUNA
COLÉGIO MUNICIPAL MARIA ELEONORA CAJAHYBA
NOTURNO
50

UESB


LAFAIETE COUTINHO

COLÉGIO ESTADUAL PROF ERALDO TINOCO
NOTURNO

50
UESB
LAJEDO DO TABOCAL
CENTRO EDUCACIONAL NILSON ANDRADE SANTOS
NOTURNO
50

UESB


MAIQUINIQUE

CENTRO EDUCACIONAL MUNICIPAL NATANIEL SOUZA SILVEIRA
NOTURNO

50
UESB
MARACAS
ESCOLA RENATO VAZ SAMPAIO
NOTURNO
50
UESB


NOVA CANAÃ

ESCOLA  DR. LUIZ BRAGA
NOTURNO

50
UESB
PLANALTO
COLÉGIO ESTADUAL DE PLANALTO
NOTURNO
50

UESB


POÇÕES

ESC MUL LUIS HERALDO DUARTE CURVELO
NOTURNO

50
UESB
PRESIDENTE JANIO QUADROS
ESCOLA MUNICIPAL PLAUTO ALVES BRITO
NOTURNO
50
UESB

SANTA INES
COLÉGIO ESTADUAL ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
NOTURNO
50
UESB
TANHAÇU
AUDITORIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOTURNO
50

UESB


VITORIA DA CONQUISTA

BASE COMUNITÁRIA DE SEGURANÇA NOVA CIDADE
NOTURNO
30
CENTRO DE EXTENSÃO DA UESB
NOTURNO
40
ESCOLA FREI SERAFIM
NOTURNO
40
COLÉGIO ESTADUAL ANISIO TEIXEIRA
NOTURNO
50
COLÉGIO ESTADUAL DOM CLIMERIO
NOTURNO
50




FONTE:DOE 16/04/19 -executivo/sec educação

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