quinta-feira, 9 de maio de 2019

MPF acusa União de censura, racismo e homofobia por vetar propaganda do BB

Cena da propaganda tirada do ar: veto de Bolsonaro (Reprodução/VEJA)
O Ministério Público Federal (MPF) do Rio Grande do Sul ajuizou ação civil pública contra a União por censura à peça publicitária do Banco do Brasildenominada Selfie, que visava destacar a diversidade racial, de orientação sexual e de identidade de gênero do povo brasileiro.
A ação pede à Justiça que a exibição da propaganda seja retomada, conforme contratação original da mídia, e que a União pague, por dano moral coletivo, indenização de 51 milhões de reais, o equivalente a três vezes o custo do anúncio e sua veiculação. O “montante deverá ser aplicado em campanha de conscientização de enfrentamento ao racismo e à homofobia”, diz a ação assinada pelo procurador da República Enrico Rodrigues de Freitas.
O MPF do Rio Grande do Sul alega que a proibição da propaganda viola a Lei das Estatais, que no seu artigo 89  proíbe reduzir ou retirar a autonomia das empresas sob administração do Estado.
A ação também acusa a União de ofender a Constituição, que em seu artigo 3º, inciso IV, veda o preconceito com base em raça e sexo, o que inclui LGBTQfobia e qualquer outra discriminação que atente contra os direitos e liberdades fundamentais.
Além disso, a Promotoria acusa também a União de violar o Estatuto da Igualdade Racial, “que torna ilegal qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições de direitos humanos e liberdades fundamentais”.
De acordo com o documento, o Executivo federal, não satisfeito com o veto à propaganda, buscou passar a controlar toda a publicidade das estatais, posteriormente recuando “em face da ilegalidade evidente”.
A ação ressalta que o presidente da República, Jair Bolsonaro, justificou o veto à propaganda como um ato de respeito à “família brasileira”, que “é conservadora”, concluindo que a “agenda conservadora”, especialmente se pautada em dogmas, não configura motivação capaz de sustentar a proibição de publicidade estatal, “em especial violando o singular conjunto de direitos e garantias fundamentais”.

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