Por Cleber Lourenço
Líder do PL na Câmara, o deputado Sóstenes Cavalcante (RJ) somente formalizou a venda de um imóvel em Ituiutaba (MG) dias depois de a Polícia Federal apreender mais de R$ 400 mil em espécie com ele. A cronologia, reconstruída a partir de documentos de cartório, mostra que, no momento da apreensão, a transação ainda não havia sido formalizada por escritura pública.
A reportagem analisou a escritura e a matrícula atualizada do imóvel. Os registros permitem estabelecer a sequência dos fatos e apontam um descompasso entre o pagamento declarado e a formalização do negócio.
Segundo a escritura, o imóvel foi vendido por R$ 500 mil, com pagamento integral em dinheiro no dia 24 de novembro de 2025. Menos de um mês depois, em 19 de dezembro, a Polícia Federal apreendeu mais de R$ 400 mil em espécie com o deputado, que atribuiu a origem do valor à venda do imóvel.
No entanto, a formalização ocorreu posteriormente: a escritura foi lavrada em 30 de dezembro de 2025 e o registro — que efetiva a transferência da propriedade — foi concluído em 20 de janeiro de 2026. O ordenamento jurídico permite que o pagamento anteceda a escritura.
A sequência, conforme descrita nos documentos de cartório, é a seguinte:
• 24/11/2025: pagamento declarado na escritura.
• 19/12/2025: apreensão de dinheiro pela Polícia Federal.
• 30/12/2025: lavratura da escritura pública.
• 20/01/2026: registro da venda.
A matrícula do imóvel indica que o bem havia sido adquirido pelo deputado e sua esposa em março de 2023 por R$ 280 mil. A revenda por R$ 500 mil, menos de três anos depois, configura ganho de capital sujeito a tributação.
O advogado especialista em direito imobiliário Mario Castro afirma que, se o recebimento ocorreu na data indicada na escritura, a legislação do Imposto de Renda exige a apuração do ganho de capital até o final do mês seguinte.
“Se houve o recebimento em novembro, como consta na escritura, a apuração deve ser feita até o fim de dezembro. Não é algo que se deixe para a declaração anual”, diz.

Ele ressalta que eventual atraso não caracteriza automaticamente crime, mas pode gerar penalidades tributárias, a depender da verificação pela Receita Federal.
A forma de pagamento registrada — integralmente em dinheiro vivo — não é vedada, mas foge ao padrão das transações imobiliárias, normalmente realizadas por meios bancários.
“Não é ilegal pagar em dinheiro, mas isso dificulta a rastreabilidade dos recursos e a verificação da origem”, afirma Castro.
Do ponto de vista formal, a escritura foi lavrada por meio eletrônico, via e-Notariado. Nesse modelo, o ato exige identificação das partes, manifestação de vontade e validação por videoconferência.
Segundo Castro, esses elementos deveriam constar de forma expressa.
“Em uma escritura eletrônica, é essencial a menção à videoconferência e à aceitação inequívoca das partes”, afirma.
No documento analisado, esses registros não aparecem de forma explícita. Para o advogado, há duas hipóteses: ausência de menção por falha formal ou ausência do procedimento.
“Se a videoconferência não ocorreu, pode haver irregularidade mais relevante. Se ocorreu e não foi mencionada, é falha formal”, diz, observando que parte desses dados pode estar nos sistemas internos do cartório.
A escritura também indica que o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) seria recolhido após a lavratura. A regularidade desse procedimento depende da legislação municipal aplicável.
A leitura conjunta da escritura e da matrícula concentra a atenção em pontos objetivos:
• Pagamento elevado em espécie.
• Formalização da venda após a apreensão do dinheiro.
• Diferença relevante entre valores de compra e venda.
Apesar dos questionamentos, os documentos indicam que a operação seguiu o rito registral: houve escritura pública e posterior registro no cartório de imóveis.
Para Castro, o ponto decisivo é a coerência entre os documentos e os dados fiscais.
“Os registros mostram a operação. O que precisa ser verificado é se a origem dos recursos e o cumprimento das obrigações tributárias são compatíveis com essa cronologia”, afirma.
A reportagem procurou o deputado para esclarecer a origem dos valores apreendidos, a data efetiva do pagamento e o cumprimento das obrigações tributárias, além de questionar o cartório responsável.
Não houve resposta até a publicação.
Fonte:ICL NOTÍCIAS -25/03/2026
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