sábado, 11 de junho de 2011

Educação: UNEB oferta 152 vagas para Graduação presencial via SiSu



A UNEB- Universidade do Estado da Bahia, está disponibilizando um total de 152 vagas para cursos de graduação presencial em 07 Departamentos: Salvador,Alagoinhas,Senhor do Bonfim,Juazeiro,Conceição do Coité,Teixeira de Freitas e Irecê.






Os candidatos poderão fazer sua inscrição exclusivamente pelo site do MEC pelo endereço eletrônico http://www.mec.gov.br/ no período de 15 a 19/06/2011. Vale ressaltar que só pode se inscrever os candidatos que fizerem o ENEM de 2010 com base nos resultados obtidos pelos estudantes no exame.






No âmbito do DCHT-Irecê, são 06 vagas para o curso de Letras para o segundo semestre no turno Matutino.






Leia o EDITAL Nº 032/2011 publicado hoje(11) no Diário Oficial do Estado.


O Reitor da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, considerando o disposto na Portaria Normativa MEC nº 02, de 26 de janeiro de 2010, e suas alterações, torna público, para conhecimento dos interessados, que a seleção de candidatos para provimento de vagas nos cursos de graduação oferecidos por esta Universidade para ingresso no 2º semestre de 2011 utilizará o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), observando o seguinte:



1. A seleção dos candidatos às vagas disponibilizadas por meio do Sisu de que trata este Edital será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio - Enem referente ao ano de 2010.

2. Os candidatos interessados em concorrer às vagas disponibilizadas pela UNEB deverão verificar as informações constantes do Termo de Participação desta instituição no Sisu.

3. O referido Termo de Participação será disponibilizado na página eletrônica desta instituição, no endereço www.uneb.br/sisu e conterá as seguintes informações:

3.1. Os cursos e turnos participantes, bem como o respectivo número de vagas a serem ofertadas por meio do Sisu;

3.2. As políticas de ações afirmativas adotadas, bem como a definição de sua abrangência no âmbito da UNEB;

3.3. Os pesos e as notas mínimas estabelecidos pela instituição para cada uma das provas do Enem, em cada curso e turno;

3.4. Os documentos necessários para a realização da matrícula dos candidatos selecionados;

3.5. Os documentos requeridos no ato da matrícula, necessários à comprovação do preenchimento dos requisitos exigidos nas políticas de ações afirmativas adotadas pela UNEB.



4. As inscrições no Sisu deverão ser efetuadas de 15 a 19 de junho de 2011, exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Ministério da Educação, no endereço www.mec.gov.br.

5. O cronograma de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos está divulgado no Edital nº 07 de 08 de junho de 2011, da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, publicado no Diário Oficial da União de 09 de junho de 2011.

6. As vagas eventualmente não ocupadas ao fim das 02 (duas) chamadas regulares referentes ao processo seletivo Sisu 2º/2011 serão preenchidas da seguinte forma, por ordem de prioridade:

6.1. Realização de 01 (uma) chamada utilizando a lista de espera disponibilizada pelo Sisu, redefinida, conforme previsto no item 7.3 do mencionado Edital nº 07 de 08 de junho de 2011, de forma a atender às ações afirmativas da UNEB, originalmente adotadas no Termo de Participação, garantindo que 40% das vagas sejam reservadas aos candidatos negros e 5% aos candidatos indígenas;

6.2. Realização de 01 (uma) chamada utilizando a lista de espera do Processo Seletivo Vestibular 2011.

7. Para constar da lista de espera do Sisu de que trata o subitem 6.1, o candidato deverá obrigatoriamente confirmar no Sisu o interesse na vaga, durante o período de 02 a 07 de julho de 2011.

8. Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos pela instituição para concorrer às vagas destinadas às políticas de ações afirmativas adotadas, sob pena de, caso selecionado, perder o direito à vaga.

9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o Sisu, bem como a verificação dos documentos exigidos para a matrícula e os respectivos horários de atendimento na instituição.

11. É de responsabilidade do candidato acompanhar, por meio do Portal do Sisu, no endereço http://sisu.mec.gov.br, e da página eletrônica da instituição, no endereço www.uneb.br/sisu, eventuais alterações referentes ao processo seletivo do Sisu 2º/2011.

12. A inscrição do candidato nos processos seletivos do Sisu implica a autorização para utilização pelo MEC e pela UNEB das informações constantes da sua ficha de inscrição, do seu questionário socioeconômico e das notas por ele obtidas no Enem 2010.

13. A inscrição do candidato nos processos seletivos do Sisu implica o conhecimento e concordância expressa das normas estabelecidas na Portaria Normativa MEC nº 2/2010, bem como das informações constantes do Termo de Participação da UNEB. Gabinete do Reitor da UNEB, 10 de junho de 2011.


Lourisvaldo Valentim
Reitor



Fonte: DOE 11 e 12/06/11



Imagem:Google

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