“O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia [TJ-BA], reunido nesta data
[quarta-feira, 25] em sua composição plenária, considerando as notícias
veiculadas pelos órgãos de imprensa nos últimos dias acerca da votação
que indicou um representante desta Corte para o Tribunal Regional
Eleitoral, emite a presente NOTA PÚBLICA:
1º) foi indeferido, à unanimidade, por falta de respaldo jurídico o pedindo de nulidade da eleição para vaga do TRE [Tribunal Regional Eleitoral], na classe de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
2º) os desembargadores, também à unanimidade, com a acolhida de votos declarados abertamente na mesma sessão, convalidaram a eleição realizada no dia 18 de janeiro de 2012, que indicou a desembargadora Sara Silva de Brito para representar o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no Tribunal Regional Eleitoral, proclamando a lisura e a legalidade do pleito, pela ausência total de qualquer vício ou fraude;.
3º) o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia reitera total apoio à desembargadora Sara Silva de Brito, na certeza de que esta Corte estará dignamente representada no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
Salvador, 25 de janeiro de 2012
1º) foi indeferido, à unanimidade, por falta de respaldo jurídico o pedindo de nulidade da eleição para vaga do TRE [Tribunal Regional Eleitoral], na classe de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
2º) os desembargadores, também à unanimidade, com a acolhida de votos declarados abertamente na mesma sessão, convalidaram a eleição realizada no dia 18 de janeiro de 2012, que indicou a desembargadora Sara Silva de Brito para representar o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no Tribunal Regional Eleitoral, proclamando a lisura e a legalidade do pleito, pela ausência total de qualquer vício ou fraude;.
3º) o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia reitera total apoio à desembargadora Sara Silva de Brito, na certeza de que esta Corte estará dignamente representada no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
Salvador, 25 de janeiro de 2012
TRIBUNAL PLENO"
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