quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Política: Justiça Eleitoral cassa mandato do Prefeito de Irecê



Prefeito de Irecê Luizinho sobral tem mandato cassado, mas ainda cabe recurso. Nesta quinta-feira(03), saiu a decisão da Justiça Eleitoral, por entender que durante o processo eleitoral de 2012 em Irecê, o candidato eleito, Luiz Pimentel Sobral, teria sido beneficiado por emissora de rádio.

Das últimas eleições restaram ao todo 9 processos de ambas as coligações, a informação é que 2 deles já foram julgados, nos próximos dias deverão sair novas decisões. Neste processo específico que derruba o prefeito Luizinho Sobral, trata-se uma representação da coligação “Para seguir em Frente” , representando por Everaldo da Silva Dourado, pois durante o período das eleições o advogado da coligação Dr. Fred, já havia ingressado na justiça com ações, por entender que um dos candidatos estava sendo beneficiado. A Justiça Eleitoral julgou procedente.

Entenda: O Ministério Público esteve nas dependências da Rádio Irecê Líder FM e confiscou todos os arquivos de áudio da emissora para a avaliação da perícia técnica, que de acordo com a decisão do magistrado, considerou procedente a manipulação da propaganda eleitoral. A Rádio Líder foi condenada a ficar fora do ar pelo período de 24 horas, isto por duas vezes. Durante o período da suspensão, ficou obrigada a divulgar, a cada 15 minutos, uma mensagem afirmando que a mesma “se encontra fora do ar por ter desobedecido à lei eleitoral”.

O candidato José Carlos das Vigens, alegou sofrer retaliação por parte de Rádio Lider Fm na veiculação da propagando eleitoral gratuita. Na representação, a coligação de José das Virgens ainda argumentou que a “manipulação da propaganda” aconteceu em decorrência da ligação direta das empresas do seu propietário, J Sidnei, com o candidato adversário de José das Virgens. “Isso mostra mais uma vez que a justiça tarda mais não falha, os absurdos ditos na referida emissora de Rádio são revoltantes, só na forma de falar dos radialistas se percebia a manipulação”.

Nesta Ação, o Ministério Público já havia pronunciado a favor da cassação, com a decisão da Justiça em afataro prefeito de Irecê, Luzinho Sobral, terá o prazo de 3 dias para recorrer, pois a mesma ainda cabe recurso. A decisão deverá ser pública nesta sexta-feira no Diário Oficial.

Fonte:Radialista Ray Cruz/Facebook

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