A Universidade Federal da Bahia abriu nesta terça(1), as inscrições para o concurso público com 122 vagas para cargos de todos os níveis de escolaridade. Os aprovados irão trabalhar nos campi de Salvador, Vitória da Conquista e da Universidade Federal do Oeste da Bahia.
Os salários oferecidos são de R$ 1.547,23, R$ 1.912,99, R$ 3.138,70 a depender classe, nível de capacitação e padrão iniciais do cargo. O regime de trabalho para qualquer cargo é de 40 horas semanais. Os interessados podem se inscrever até o próximo dia 23, exclusivamente pelo site www.concursos.ufba.br
A taxa de inscrição será de R$40 para fundamental, R$50 para médio e R$70 para graduados. O processo seletivo será composto de provas escritas que serão aplicadas no dia 1° de dezembro e prova prática somente para cargos específicos
Do total de vagas, 10 são para a função de auxiliar administrativo, que exige ensino fundamental completo e cerca de 50 para assistente administrativo para quem concluiu o ensino médio, além de oportunidades para Arquiteto, Bibliotecário, Engenheiro Civil, Administrador, Analista de Tecnologia da Informação, Arqueólogo, Assistente Social, Biólogo, Biomédico, Contador, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Mecânico, Farmacêutico, Médico, Médico Veterinário, Nutricionista, Programador Visual, Psicólogo, Secretário Executivo, Técnico em Assuntos Educacional,Técnico em contabilidade, Técnico em Edificações, Técnico em Equipamento Médico-Odontológico, Técnico em Laboratório, Técnico em Segurança do Trabalho, Tradutor e intérprete de linguagem de Sinais entre outros.
CONFIRA O EDITAL Nº 03/2013 COMPLETO DO CONCURSO ABAIXO:
além da prova escrita será realizada uma prova oral/ prática valendo 100 pontos, nas
Reitora
Fonte:Varela notícias/site da instituição
CONFIRA O EDITAL Nº 03/2013 COMPLETO DO CONCURSO ABAIXO:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
GABINETE DA REITORIA
EDITAL Nº 03/2013
CONCURSO PÚBLICO PARA SERVIDOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições estatutárias, tendo em
vista o disposto no Artigo 37, Inciso II, da Constituição Federal, no Decreto nº 6.944/2009, no Decreto nº
7.232/2010 e na Portaria Interministerial do MP nº 182, DOU de 21/05/2013, torna público que estarão abertas
as inscrições no Concurso Público para Servidores Técnico Administrativos da Universidade Federal da Bahia
(UFBA) e da Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB), conforme Termo de Cooperação Técnica,
celebrado pelo Ministério da Educação e a UFBA para implantação da UFOB, criada pela Lei nº 12.825, de
05/06/2013, para provimento de cargo do Quadro Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo desta
Universidade, observados os termos da Lei nº 8.112/1990 e do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-
Administrativos em Educação, aprovado pela Lei nº 11.091/2005, alterada pelas Leis nos 11.233/2005 e
11.784/2008, dos Decretos nos 6.135/2007 e 6.593/2008, bem como as disposições do Estatuto e do Regimento
Geral desta Universidade, mediante as normas e condições contidas neste Edital.
1. Das Disposições Preliminares
1.1. Cargo
UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA
NÍVEL SUPERIOR - CLASSE E
CARGO / ESPECIALIDADE Nº. DE
VAGAS
REQUISITOS / ESPECIALIDADE PARA
INGRESSO
ARQUITETO E URBANISTA 1 Curso Superior em Arquitetura e Urbanismo.
INSTITUTO MULTIDISCIPLINAR DE SAÚDE - IMS - CAMPUS DE VITÓRIA DA CONQUISTA -
NÍVEL SUPERIOR - CLASSE E
CARGO / ESPECIALIDADE Nº. DE
VAGAS
REQUISITOS / ESPECIALIDADE PARA
INGRESSO
BIBLIOTECÁRIO / DOCUMENTALISTA 1 Curso Superior em Biblioteconomia ou
Ciências da Informação.
ENGENHEIRO CIVIL 1 Curso Superior em Engenharia Civil.
INSTITUTO MULTIDISCIPLINAR DE SAÚDE - IMS - CAMPUS DE VITÓRIA DA CONQUISTA -
NÍVEL INTERMEDIÁRIO - CLASSE D
CARGO / ESPECIALIDADE Nº. DE
VAGAS
REQUISITOS / ESPECIALIDADE PARA
INGRESSO
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 2 Médio Profissionalizante ou Médio Completo.
2
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 1
Médio Profissionalizante ou Médio Completo
mais Curso Técnico em Eletrônica com Ênfase
em Sistemas Computacionais.
TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA 1 Médio Profissionalizante ou Médio Completo
mais Curso Técnico, na área.
ESCOLA DE MEDICINA VETERINÁRIA E ZOOTECNIA
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA PECUÁRIA / OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
NÍVEL SUPERIOR - CLASSE E
CARGO / ESPECIALIDADE Nº. DE
VAGAS
REQUISITOS / ESPECIALIDADE PARA
INGRESSO
MÉDICO VETERINÁRIO / CLÍNICA DE
RUMINANTES 1
Curso Superior em Medicina Veterinária com
residência completa (R1 e R2) ou experiência
comprovada de exercício profissional na área de
clínica de ruminantes.
ESCOLA DE MEDICINA VETERINÁRIA E ZOOTECNIA
FAZENDA EXPERIMENTAL DE ENTRE RIOS
NÍVEL INTERMEDIÁRIO - CLASSE D
CARGO / ESPECIALIDADE Nº. DE
VAGAS
REQUISITOS / ESPECIALIDADE PARA
INGRESSO
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA 1 Médio profissionalizante, Médio Completo
mais Curso Técnico, na Área.
ESCOLA DE MEDICINA VETERINÁRIA E ZOOTECNIA
FAZENDA EXPERIMENTAL DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
NÍVEL INTERMEDIÁRIO - CLASSE D
CARGO / ESPECIALIDADE Nº. DE
VAGAS
REQUISITOS / ESPECIALIDADE PARA
INGRESSO
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA 1 Médio profissionalizante, Médio Completo
mais Curso Técnico, na Área.
CAMPUS DE SALVADOR - NÍVEL SUPERIOR - CLASSE E
CARGO / ESPECIALIDADE Nº. DE
VAGAS
REQUISITOS / ESPECIALIDADE PARA
INGRESSO
ADMINISTRADOR 4 Curso Superior em Administração.
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO/ ANALISTA DE
PROCESSOS E NEGÓCIOS COM ÊNFASE
EM LEVANTAMENTO DE REQUISITOS
3
Curso Superior em Ciência da Computação,
Engenharia da Computação ou Análise de
Sistemas.
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO/ANALISTA DE
TECNOLOGIA E INFRAESTRUTURA COM
ÊNFASE EM LICITAÇÃO
1
Curso Superior em Ciência da Computação,
Engenharia da Computação ou Análise de
Sistemas.
ARQUEÓLOGO 1 Curso Superior em Arqueologia.
ARQUITETO E URBANISTA 3 Curso Superior em Arquitetura e Urbanismo.
3
ASSISTENTE SOCIAL 2 Curso Superior em Serviço Social.
BIBLIOTECÁRIO / DOCUMENTALISTA 2 Curso Superior em Biblioteconomia ou
Ciências da Informação.
BIÓLOGO / MICROBIOLOGIA 1 Curso Superior em Ciências Biológicas.
BIÓLOGO / BIODIVERSIDADE 1 Curso Superior em Ciências Biológicas.
BIÓLOGO / GENÉTICA 1 Curso Superior em Ciências Biológicas.
BIOMÉDICO 1 Curso Superior em Biomedicina.
CONTADOR 1 Curso Superior em Ciências Contábeis.
ENGENHEIRO CIVIL 2 Curso Superior em Engenharia Civil.
ENGENHEIRO ELETRICISTA 1 Curso Superior em Engenharia Elétrica.
ENGENHEIRO MECÂNICO 1 Curso Superior em Engenharia Mecânica.
FARMACÊUTICO 1 Curso Superior em Farmácia
MÉDICO / GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA 1
Curso Superior em Medicina com Residência
Médica ou Especialização na área de
Ginecologia e Obstetrícia.
MÉDICO / TRABALHO 1
Curso Superior em Medicina com Residência
em Medicina do Trabalho. O candidato poderá
ainda possuir Especialização na área de
Cardiologia, Ortopedia ou Psiquiatria.
MÉDICO VETERINÁRIO / CLÍNICA DE
PEQUENOS ANIMAIS 1
Curso Superior em Medicina Veterinária com
residência completa (R1 e R2) ou experiência
comprovada de exercício profissional na área de
clínica de pequenos animais.
MÉDICO VETERINÁRIO /
ANESTESIOLOGIA VETERINÁRIA 1
Curso Superior em Medicina Veterinária com
residência completa (R1 e R2) ou experiência
comprovada de exercício profissional na área de
anestesiologia.
MÉDICO VETERINÁRIO / CIRURGIA DE
GRANDES ANIMAIS 1
Curso Superior em Medicina Veterinária com
residência completa (R1 e R2) ou experiência
comprovada de exercício profissional na área de
cirurgia de grandes animais.
MÉDICO VETERINÁRIO / PATOLOGIA
CLÍNICA VETERINÁRIA 1
Curso Superior em Medicina Veterinária com
residência em Patologia Clínica Veterinária.
residência completa (R1 e R2) ou experiência
comprovada de exercício profissional na área de
Patologia Clínica Veterinária.
NUTRICIONISTA 1 Curso Superior em Nutrição.
PROGRAMADOR VISUAL 1
Curso Superior em Comunicação Visual ou
Comunicação Social com habilitação em
Publicidade ou Desenho Industrial com
Habilitação em Programação Visual.
PSICÓLOGO 1 Curso Superior em Psicologia.
SECRETÁRIO EXECUTIVO 7 Curso Superior em Letras ou Secretário
Executivo Bilíngüe.
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 1 Curso Superior em Pedagogia ou Licenciatura.
4
CAMPUS DE SALVADOR - NÍVEL INTERMEDIÁRIO - CLASSE D
CARGO / ESPECIALIDADE Nº. DE
VAGAS
REQUISITOS / ESPECIALIDADE PARA
INGRESSO
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 50* Médio Profissionalizante ou Médio Completo.
TÉCNICO EM CONTABILIDADE 1 Médio Profissionalizante ou Médio Completo
mais Curso Técnico, na área.
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES 1 Médio Profissionalizante ou Médio Completo
mais Curso Técnico, na área.
TÉCNICO EM EQUIPAMENTO MÉDICOODONTOLÓGICO
1 Médio Profissionalizante ou Médio Completo.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ANÁLISES
CLÍNICAS 1 Médio Profissionalizante ou Médio Completo
mais Curso Técnico, na área.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO / QUÍMICA 1 Médio Profissionalizante ou Médio Completo
mais Curso Técnico, na área.
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO
TRABALHO 1 Médio Profissionalizante ou Médio completo
mais Curso Técnico, na área.
TRADUTOR E INTÉRPRETE DE
LINGUAGEM DE SINAIS - LIBRAS 2 Médio Completo mais Certificado de
proficiência em LIBRAS.
* Sendo duas vagas para candidato com deficiência
.
CAMPUS DE SALVADOR - NÍVEL INTERMEDIÁRIO - CLASSE C
CARGO / ESPECIALIDADE Nº. DE
VAGAS
REQUISITOS / ESPECIALIDADE PARA
INGRESSO
AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 10 Fundamental completo.
1.2. Para todos os cargos constantes do item 1.1, o candidato deve apresentar também inscrição no
correspondente Conselho Regional, quando houver, e comprovante de regularidade.
1.3. A descrição sumária das atividades dos cargos consta do Anexo I e os Conteúdos Programáticos da
prova escrita constam do Anexo II.
1.3.1. Para os cargos de Médico Veterinário/Clínica de Pequenos Animais, Médico Veterinário/ Clínica
de Ruminantes, Médico Veterinário/Cirurgia de Grandes Animais, Médico
Veterinário/Anestesiologia Veterinária, Médico Veterinário/Patologia Clínica Veterinária,
Biólogo/Microbiologia, Biólogo/Biodiversidade, Biólogo/Genética, Técnico em Agropecuária,
Tradutor e Interprete de Linguagem de Sinais-LIBRAS, o Concurso terá prova oral/ prática. As
condições e procedimentos de avaliação dessa prova constam do Anexo III.
1.4. O Concurso será realizado pelo Serviço de Seleção, Orientação e Avaliação – SSOA da Pró-Reitoria de
Graduação e pela Coordenação de Desenvolvimento Humano – CDH da Pró-Reitoria de
Desenvolvimento de Pessoas – PRODEP.
1.4.1. Os candidatos de Vitória da Conquista e da UFOB podem procurar o posto de atendimento
nos seguintes endereços:
• IMS/CAT- Instituto Multidisciplinar de Saúde – Campus Anísio Teixeira – Rua Rio de
Contas, 58, quadra 17 – Universitário – Vitória da Conquista. Telefone (77) 3429-2709
5
• UFOB - Rua Prof. José Seabra , s/n - Antigo Colégio Padre Vieira , Centro, Barreiras.
Telefone: (77) 3614-3500
1.5. Todas as informações e dúvidas relativas a este Concurso podem ser resolvidas no endereço eletrônico
www.concursos.ufba.br, ou no SSOA, Rua Dr. Augusto Viana, 33, Canela, Salvador-BA, nos dias
úteis, das 9 às 17 horas, tel: (71) 3283-7820, e-mail: ssoa@ufba.br .
1.6. Os candidatos selecionados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da
União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto na Lei nº 8.112/1990 e Lei nº
11.091/2005, alterada pelas Leis nº 11.233/2005 e 11.784/2008.
1.7. O regime de trabalho é de 40 horas semanais, exceto para os cargos que tenham jornada diferenciada,
estabelecida em lei.
1.8. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, com períodos de 8 horas
diárias, compreendidos entre 7 horas e 22 horas e 30 minutos, ou, ainda, em regime de plantão, de
acordo com as necessidades da Instituição.
1.9. Os candidatos selecionados serão lotados no campus de sua opção e, na cidade do Salvador, em qualquer
Unidade/Órgão, exclusivamente no interesse da Instituição.
1.9.1. A classificação obtida pelo candidato aprovado no concurso não gera para si o direito de escolher
a Unidade de seu exercício, ficando essa definição condicionada ao interesse e à conveniência da
Administração da UFBA.
1.9.2. o servidor que se recusar a entrar em exercício na Unidade/Órgão definida pela UFBA será
exonerado ex officio.
1.10. A remuneração correspondente à classe, nível de capacitação e padrão iniciais do cargo tem valor
mensal de:
Classe E: R$ 3.138,70 (três mil, cento e trinta e oito reais e setenta centavos).
Classe D: R$ 1.912,99 (um mil, novecentos e doze reais e noventa e nove centavos).
Classe C: R$ 1.547,23 (um mil, quinhentos e quarenta e sete reais e vinte e três centavos).
1.10.1. O servidor poderá fazer jus aos percentuais de incentivo à qualificação e à capacitação, na forma
da Lei nº 11.091/2005 e Anexo XV da Lei nº 12.772/2012.
2. Do Pedido de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição
2.1. Somente se concederá isenção do pagamento dos valores estabelecidos no item 3.5 aos candidatos
amparados pelos Decretos nos 6.135/2007 e 6.593/2008, que estejam regularmente inscritos no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal, com número do NIS.
2.2. O candidato deve requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição no período de 01/10 a
09/10/2013, pela internet, devendo:
a) Acessar o endereço www.concursos.ufba.br e selecionar a opção “Isenção do Pagamento da Taxa de
Inscrição”.
b) Preencher cuidadosamente o Pedido de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição, observando as
instruções dadas na tela do computador e no presente Edital.
c) Imprimir e conferir o Pedido de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição.
2.3. O SSOA divulgará no endereço www.concursos.ufba.br, até o dia 14/10/2013, os pedidos de isenção do
pagamento da Taxa de inscrição deferidos.
2.3.1. O SSOA consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações
prestadas pelo candidato.
2.3.2. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o
disposto no parágrafo único do Art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
2.4. Para que o candidato não tenha sua solicitação indeferida, é necessário que ele informe os dados
cadastrais exatamente como estão no Cadastro Único.
2.4.1. Quaisquer inconsistências cadastrais podem interferir no processo de isenção. Caso o cadastro do
candidato esteja com dados incorretos, ele deve primeiro realizar atualização cadastral, para
depois solicitar a isenção de pagamento.
2.5. Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção indeferido deverão acessar o endereço
www.siscon.ufba.br/siscon/Welcome.do e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para
pagamento até o dia 25/10/2013, de acordo com o item 3 deste Edital.
6
2.5.1. O candidato que não tiver o seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da Taxa
de Inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem 2.5 estará automaticamente excluído do
Concurso Público.
2.6. Nos dias 15 e 16/10/2013, o candidato poderá contestar o indeferimento, pessoalmente ou pelo endereço
de e-mail ssoa@ufba.br. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.
2.7. A CONCESSÃO DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO NÃO SIGNIFICA INSCRIÇÃO
AUTOMÁTICA NO CONCURSO, devendo o candidato isento requerer a sua inscrição no Concurso,
atendendo ao estabelecido no item 3, a seguir.
3. Do Pedido de Inscrição
3.1. A inscrição do candidato no Concurso implica conhecimento e aceitação tácita das condições
estabelecidas neste Edital, das instruções e das demais informações que porventura venham a ser
divulgadas no endereço www.concursos.ufba.br, das quais o candidato não poderá alegar
desconhecimento.
3.2. No pedido de inscrição, o candidato deve optar pela Instituição UFBA ou UFOB. Optando pela UFBA,
o candidato fará a opção pelo campus de lotação, Salvador ou Vitória da Conquista.
3.2.1. O candidato também deverá optar pela cidade onde realizará as provas: Salvador, Barreiras,
Vitória da Conquista.
3.3. O candidato só pode concorrer a um único cargo.
3.4. O candidato deve requerer sua inscrição no período de 01 a 23/10/2013, pela internet, devendo:
a) Acessar o endereço www.concursos.ufba.br, selecionando a opção “Inscrição”.
b) Preencher cuidadosamente o Requerimento de Inscrição, observando as instruções na tela do
computador e no presente Edital.
c) Imprimir e conferir o Requerimento de Inscrição.
d) Imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) com o respectivo código de barras. Caso essa
operação não se concretize, o candidato deve acessar novamente a sua inscrição e efetuar a impressão
da GRU com o respectivo código de barras.
e) Efetuar o pagamento do valor da inscrição (item 3.5), preferencialmente em qualquer agência do
Banco do Brasil, até o dia 25/10/2013. O comprovante de agendamento ou programação de
pagamento não tem validade para comprovar o pagamento da taxa de inscrição.
3.5. Valor da taxa de inscrição:
Classe E: R$ 70,00 (setenta reais);
Classe D: R$ 50,00 (cinquenta reais);
Classe C: R$ 40,00 (quarenta reais).
3.6. Não haverá, em nenhuma hipótese, devolução dos valores pagos, salvo em caso de cancelamento do
Concurso, a critério da Administração, ou por motivo de força maior.
3.7. Os dados cadastrais informados no ato da inscrição e o pagamento do valor da inscrição são de
responsabilidade exclusiva do candidato, que responderá por eventuais erros ou omissões.
3.8. A UFBA não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica
dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de transmissão ou qualquer
fator que impossibilite a transferência de dados.
3.9. A cópia do Requerimento de Inscrição impressa do computador (item 3.4, letra “c”) com o respectivo
comprovante de pagamento (item 3.4, letra “e”) são os únicos documentos comprobatórios do envio do
Requerimento de Inscrição.
3.9.1. Para os candidatos isentos do pagamento da taxa de inscrição, a comprovação do envio do
Requerimento de Inscrição dar-se-á através da cópia do Requerimento de Inscrição impressa do
computador. (subitem 3.4.d)
3.10. A inscrição dos não isentos só se concretiza após o pagamento do valor da inscrição.
3.10.1. Os pedidos de inscrição dos candidatos não isentos, sem o correspondente pagamento da taxa de
inscrição, serão sumariamente indeferidos e excluídos do cadastro de inscritos.
3.11. O documento de identidade indicado no momento da inscrição deverá atender ao estabelecido no item
8.7 deste Edital.
3.12. O candidato que precisar de algum tipo de condição especial para realização das provas, inclusive a
candidata lactante, deve comparecer ao SSOA, ou aos Postos de Atendimento constantes do item 1.4.1,
7
pessoalmente ou através de representante, nos dias úteis, no período de 01/10 a 25/10/2013, das 9 às 17
horas, a fim de serem viabilizadas as possíveis condições de realização das provas. O não
comparecimento dispensa a UFBA do provimento de condições especiais.
3.13. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deve certificar–se de que preenche todos os requisitos exigidos
para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer. Uma vez efetivada a inscrição, não será
permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
3.14. Caso o mesmo candidato efetue mais de uma inscrição, será válida apenas aquela com data de
pagamento mais recente (a última paga). Se forem pagas no mesmo dia valerá a última efetuada. As
outras inscrições serão canceladas sem direito a devolução de qualquer valor já pago.
3.15. Para os candidatos que não dispõem de acesso à internet, o SSOA/UFBA disponibiliza este acesso no
período de 01 a 23/10/2013, das 9 horas às 17 horas, (exceto sábado, domingo e feriado), ver item 1.4 e
1.4.1.
4. Da Confirmação da Inscrição
4.1. A partir de 22/11/2013, o candidato deve obrigatoriamente, obter o CARTÃO INFORMATIVO, pela
internet, utilizando–se do seu número de CPF e da sua senha de acesso.
4.2. O Cartão Informativo é o único documento que confirma e comprova a efetiva inscrição do candidato no
Concurso, isto é, o deferimento do seu pedido de inscrição. Ele conterá os dados cadastrais do candidato
bem como a indicação do local onde deverá se submeter às provas escritas. A indisponibilidade do
Cartão Informativo significa o indeferimento do pedido de inscrição.
4.3. Ao obter o Cartão Informativo, o candidato deve conferir cuidadosamente os dados nele registrados.
4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação e localização correta do estabelecimento
escolar onde realizará suas provas, o que deve ser feito com a antecedência necessária.
4.5. Caso haja qualquer irregularidade ou divergência no Cartão Informativo, inclusive na condição de
candidato com deficiência, o candidato deve entrar imediatamente em contato com o SSOA e Postos de
Atendimento (ver item 1.4), de preferência pessoalmente, apresentando a documentação pertinente, entre
18 e 21/11/2013.
4.5.1. Após 27/11/2013 não será aceita qualquer reclamação.
5. Do Indeferimento do Pedido de Inscrição
5.1. Será indeferido o Requerimento de Inscrição:
a) apresentado extemporaneamente;
b) indevidamente preenchido e/ou remetido, desatendendo às instruções deste Edital;
c) sem o correspondente crédito à UFBA, nas condições, prazo e valores estabelecidos nos itens 3.4 e 3.5
deste Edital, exceto para os candidatos isentos do pagamento da inscrição.
6. Do Candidato com Deficiência
6.1. 5% das vagas serão reservadas para candidatos com deficiência, na forma do § 2º do Art. 5º da Lei nº
8.112/1990, discriminados, conforme indicado no item 1.1.
6.2. A necessidade especial deverá estar enquadrada entre as categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto
nº 3.298/1999, conforme descrito abaixo:
6.2.1. Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano,
acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia,
paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia,
hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros
com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam
dificuldades para o desempenho de funções.
6.2.2. Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais,
aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
6.2.3. Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho,
com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no
melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo
8
visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer
das condições anteriores.
A visão monocular: Súmula 45 de 15 de setembro de 2009.
6.2.4. Deficiência Mental funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com
manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades
adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização
dos recursos da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h)
trabalho;
6.2.5. Deficiência Múltipla: Associação de duas ou mais deficiências.
6.3. O candidato com deficiência deve declarar essa condição no ato da inscrição no Concurso, conforme
instruções na tela do computador.
6.4. O candidato que se declarar com deficiência, deve submeter-se à Perícia Médica, realizada pelo
SMURB – Serviço Médico Universitário Rubens Brasil, que terá decisão sobre a sua qualificação como
candidato com deficiência, ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o
exercício do cargo.
6.4.1. Para tanto, deverão agendar o comparecimento no SMURB, pelo telefone (71) 3283-8712, no
período de 01 a 23/10/2013, a fim de se submeterem a Perícia Médica.
6.5. O candidato anteriormente reconhecido pela UFBA como deficiente deve comparecer ao SMURB, nos
termos do item 6.4, a fim de confirmar o eventual reconhecimento anterior de sua condição de candidato
com deficiência.
6.6. O candidato inscrito como deficiente, eventualmente desclassificado dessa condição nos termos do item
6.4, concorrerá normalmente como candidato não deficiente.
7. Do Processo Seletivo
7.1. O Concurso constará de provas escritas para todos os cargos, bem como de prova oral/prática, em
segunda fase, para os cargos de Médico Veterinário/Clínica de Pequenos Animais, Médico Veterinário/
Clínica de Ruminantes, Médico Veterinário/Cirurgia de Grandes Animais, Médico
Veterinário/Anestesiologia Veterinária, Médico Veterinário/Patologia Clínica Veterinária,
Biólogo/Microbiologia, Biólogo/Biodiversidade, Biólogo/Genética, Técnico em Agropecuária, Tradutor
e Interprete de Linguagem de Sinais-LIBRAS, ver subitens 1.3 e 1.3.1.
7.2. As provas escritas serão aplicadas conjuntamente, conforme tabela abaixo.
Prova Nº de questões por Classe
E D C
Português 20 15 15
Administração Pública 15 15 10
Informática Básica* 15 15 10
Conhecimentos Específicos 50 40 30
Total 100 85 65
* Para os cargos de Analista de Tecnologia da Informação/ Analista de Processos e
Negócios com Ênfase em Levantamento de Requisitos, Analista de Tecnologia da
Informação /Analista de Tecnologia e Infraestrutura com ênfase em licitação e
Técnico em Tecnologia da Informação, esta prova será substituída pela prova de
Raciocínio Lógico nas mesmas condições.
7.2.1. As provas escritas para os cargos de nível superior (E) valem 100 pontos, para os cargos de
nível intermediário (D) valem 85 pontos e para os cargos de nível fundamental valem 65 pontos.
7.2.1.1. Para os cargos de Médico Veterinário/Clínica de Pequenos Animais, Médico
Veterinário/ Clínica de Ruminantes, Médico Veterinário/Cirurgia de Grandes Animais,
Médico Veterinário/Anestesiologia Veterinária, Médico Veterinário/Patologia Clínica
Veterinária, Biólogo/Microbiologia, Biólogo/Biodiversidade, Biólogo/Genética,
Técnico em Agropecuária, Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais-LIBRAS,
além da prova escrita será realizada uma prova oral/ prática valendo 100 pontos, nas
condições estabelecidas no item 8.2 e do Anexo III deste Edital, perfazendo um total
de 200 pontos (nível superior) e 185 pontos (nível médio).
7.3. As provas de Português, Administração Pública e Informática Básica são iguais para todos os cargos da
mesma classe (E, D, C), exceto para os cargos de Analista de Tecnologia da Informação/Analista de
Processos e Negócios com Ênfase em Levantamento de Requisitos e Técnico em Tecnologia da
Informação, que será substituída pela prova de Raciocínio Lógico. A Prova de Conhecimentos
Específicos é própria de cada cargo, conforme consta no item 1.1 deste Edital.
7.4. Cada prova escrita consta de questões objetivas de proposição simples. Cada questão só pode ser
verdadeira (V) ou falsa (F).
7.5. Cada questão da Prova escrita vale 1 (um) ponto. Se o candidato acertar, seu escore é 1 (um); se errar é –
0,75 (menos setenta e cinco centésimos); se deixar em branco ou fizer marcação dupla ou indevida, o
escore é 0 (zero).
7.6. O escore de cada prova escrita é a soma algébrica dos acertos e erros (acertos menos erros), com valor
mínimo de zero ponto.
7.7. Eventuais questões anuladas, por qualquer motivo, serão consideradas como acerto, para todos os
candidatos indistintamente.
7.8. O escore global de classificação é constituído da soma dos escores obtidos por cada candidato nas provas
escritas realizadas, conforme item 7.6, no valor máximo igual ao Total indicado na tabela, item 7.2.
7.8.1.Para os cargos com Prova oral/prática, o escore global de classificação é constituído da soma dos
escores obtidos na Prova Escrita mais o escore obtido na Prova oral/prática por cada candidato.
7.9. Será eliminado do Concurso o candidato que:
a) estiver ausente do local de prova, no dia e horário determinados para comparecimento;
b) recusar-se a fazer a identificação datiloscópica, conforme previsto no item 8.8, sendo considerado
ausente;
c) obtiver escore igual a zero ponto, em qualquer prova;
d) entregar em branco ou não adequadamente preenchida a Folha de Respostas, ou a parte dela
correspondente a todas as questões de uma prova, sendo-lhe atribuído zero ponto;
e) não devolver integralmente o material de prova, em especial a Folha de Respostas, sendo-lhe
atribuído zero ponto;
f) comunicar-se ou tentar comunicar-se com qualquer outra pessoa, à exceção dos aplicadores das
provas, por qualquer meio e sobre qualquer assunto, sendo-lhe atribuído zero ponto;
g) tiver comportamento ímprobo ou incompatível com o decoro e a ordem dos trabalhos, conforme
ocorrência registrada pelos agentes aplicadores das provas, sendo-lhe atribuído zero ponto;
h) estiver portando qualquer um dos objetos abaixo nomeados, ou similares, sendo-lhe atribuído zero
ponto:
I. Aparelho eletrônico de qualquer natureza, ainda que desligado ou fora de uso, especialmente:
telefone celular; computador de mão, inclusive palmtop; fone de ouvido; calculadora; relógio
digital; etc.
II. Corretor líquido, apostila, livro, folha escrita e/ou pequenos papéis com anotações, sobre assuntos
relacionados às provas, ainda que não consultados ou utilizados;
III. Óculos escuros, chapéu, boné, viseira, lenço de cabelo, cachecol, etc. (os cabelos e as orelhas do
candidato devem estar sempre visíveis);
IV. Arma de qualquer natureza;
i) obtiver escore inferior a 12 pontos na prova de Conhecimentos Específicos;
j) obtiver escore inferior a 30 pontos na prova oral/prática.
k) obtiver escore global de classificação inferior a 20% do seu valor máximo.
7.10. A correção das provas escritas é realizada por processamento eletrônico; portanto, são consideradas
somente as respostas registradas adequadamente na Folha de Respostas.
7.11. Os candidatos não eliminados nos termos do item 7.9 são classificados em ordem decrescente do escore
global.
7.12. Havendo empate no escore global, tem prioridade, sucessivamente, o candidato com maior:
a) idade, computada em anos, meses e dias, desde que igual ou superior a 60 anos, no dia 1º de
dezembro de 2013, conforme o parágrafo único, do Art. 27 da Lei nº 10.741/2003.
b) pontuação, sucessivamente, nas provas de: Conhecimentos Específicos, Prova oral/prática,
Português e Informática Básica ou Raciocínio Lógico, conforme o caso.
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c) idade, computada em anos, meses e dias.
7.13. Os candidatos eliminados nos termos do item 7.9 bem como os candidatos reprovados nos termos do
item 7.17 não podem ser selecionados nem convocados para posse, no presente Concurso Público,
mesmo que restem vagas não preenchidas e ainda disponíveis.
7.14. Serão selecionados para ocuparem os cargos os candidatos mais bem classificados conforme itens 7.11
a 7.12, até o limite do número de vagas oferecido, como consta no item 1.1 deste Edital.
7.15. São considerados aprovados mas não selecionados (homologados) os candidatos classificados conforme
itens 7.11 e 7.12 anteriores, nos termos do Art. 16 do Decreto nº 6.944/09, como indicado a seguir:
a) para os cargos com apenas 1 vaga oferecida: do 2º ao 5º lugar;
b) para os cargos com 2 vagas oferecidas: do 3º ao 9º lugar;
c) para os cargos com 3 vagas oferecidas: do 4º ao 14º lugar;
d) para o cargo com 4 vagas oferecidas: do 5º ao 18º lugar;
e) para o cargo com 7 vagas oferecidas: do 8º ao 29º lugar;
f) para o cargo com 10 vagas oferecidas: do 11º ao 38º lugar;
e) para o cargo de Assistente em Administração (50 vagas): do 49º ao 96º lugar, bem como os
concorrentes às duas vagas para candidato com deficiência do 3º ao 9º lugar.
7.16. No caso do item anterior, havendo empate no escore global do último aprovado, são também
considerados aprovados mas não selecionados (homologados) todos os candidatos assim empatados,
mantida a ordem de classificação (itens 7.11 e 7.12) para efeito de eventual nomeação.
7.17. Os candidatos que não forem selecionados nem aprovados, nos termos dos itens 7.14 a 7.16, são
considerados reprovados no presente Concurso Público.
8. Da Realização das Provas
8.1. As provas escritas serão realizadas no dia 01/12/2013, nas cidades de Salvador, de Barreiras e de Vitória
da Conquista, das 13h10 às 17h10, incluído o tempo de preenchimento da Folha de Respostas.
8.2. A prova oral/prática será realizada, em segunda fase, nas condições e sobre os Conteúdos Programáticos
estabelecidos no Anexo III.
8.2.1. O candidato ausente às provas escritas (item 8.1) está automaticamente eliminado deste Concurso
Público e não poderá submeter-se à prova oral/prática referida no subitem anterior.
8.2.2. Serão submetidos à prova oral/prática todos os candidatos não eliminados na prova escrita.
8.2.3. A prova oral/prática será gravada em áudio ou áudio e vídeo para efeito de registro.
8.2.4. A relação dos candidatos classificados e o escalonamento para a prova oral/prática serão
divulgados quando da publicação do resultado da prova escrita.
8.3. Em hipótese alguma, as provas serão aplicadas fora do local predeterminado.
8.3.1. Fica o candidato, desde já, convocado a comparecer no local de realização das provas escritas,
indicado no Cartão Informativo (item 4) munido do documento original de identidade com o qual
se inscreveu, do Cartão Informativo e de caneta esferográfica de tinta preta.
8.4. Para as provas escritas, os portões serão abertos às 12h30min e fechados, impreterivelmente, às 13h00.
8.5. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização das provas, após
o fechamento dos portões.
8.6. O acesso aos estabelecimentos é exclusivo para os candidatos. Eventuais acompanhantes deverão
permanecer do lado de fora dos portões. Uma vez fechados, os portões só serão reabertos depois das 15
horas e, até esse horário, ninguém pode entrar ou sair do estabelecimento, a não ser autoridades da
UFBA que estejam executando ou fiscalizando os trabalhos.
8.7. São aceitos como documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas
Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros
Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos
etc.); carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade;
carteira de trabalho (modelo novo); e carteira nacional de habilitação (modelo novo).
8.7.1 Não são aceitos como documento de identidade:
a) certidão de nascimento;
b) documento de quitação com o serviço militar;
c) CPF;
d) título de eleitor;
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e) carteiras de estudante;
f) crachás;
g) documento ilegível, rasurado ou danificado;
h) documento que não permita identificar claramente o portador, pela fotografia;
i) documento cujo nome do portador não coincida com o que consta na relação de inscritos no
Concurso;
j) documento cujo número não coincida com o número constante na relação de inscritos no
Concurso;
k) cópia do documento de identidade, ainda que autenticada;.
l) protocolo de solicitação de emissão de documento de identidade.
8.8. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original
ou esteja impossibilitado da apresentação deste documento, por motivo de perda, roubo ou furto, na
forma definida nos itens 8.7 e 8.7.1, será obrigatoriamente submetido à identificação datiloscópica, feita
por técnico do Instituto Pedro Melo, da SSP/BA.
8.8.1. O tempo utilizado na identificação datiloscópica não será acrescido ao tempo total de prova.
8.9. O não atendimento dos itens 8.7 e 8.8 e/ou a comprovação de irregularidade na identificação
datiloscópica, implica, automaticamente, a eliminação do candidato do Concurso, além de outras
providências legais.
8.10. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos eventualmente advindos da má utilização,
preenchimento indevido ou não devolução da Folha de Respostas, a qual não poderá ser substituída,
salvo em situações excepcionais, a critério exclusivo da Coordenação dos trabalhos.
8.11. O candidato só poderá retirar-se da sala após duas horas do início da prova e depois da assinar a lista de
presença. O Caderno de Questões só poderá ser levado após as 16 horas.
8.12. Não há segunda chamada para a realização de provas nem vistas à Folha de Respostas nem revisão de
resultados.
8.13. A divulgação do gabarito das provas será feita em até 48 horas, após sua aplicação.
8.14. Recomenda-se à candidata lactante que evite levar o bebê para o local onde realizará as provas, uma vez
que:
• as condições oferecidas no local de provas não são apropriadas à presença de bebês, podendo até
ocorrer a presença de candidatos portadores de moléstias infectocontagiosas, declaradas ou não;
• será permitida a entrada apenas do bebê, sem outros acompanhantes;
• a fiscal se responsabilizará apenas pela aplicação das provas, sendo proibida de dar qualquer
assistência ao bebê;
• o tempo utilizado para amamentação ou outros cuidados com o bebê não será acrescido ao tempo
previsto para a realização das provas.
9. Dos Recursos
9.1. Nos dias 03 e 04 de dezembro de 2013, o candidato pode interpor um único recurso relativamente ao
gabarito divulgado ou ao conteúdo das questões das provas escritas, indicando, com precisão, a questão
ou as questões a serem revisadas, em modelo constante no endereço www.concursos.ufba.br.
9.2. Os recursos devem estar devidamente fundamentados em seus argumentos.
9.3. Os recursos devem ser dirigidos à Diretora do Serviço de Seleção, Orientação e Avaliação da UFBA e
entregues no SSOA ou enviados pelos Correios.
9.4. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos
recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo pedidos de
revisão do julgamento do recurso nem recurso contra a modificação decorrente das impugnações.
10. Dos Resultados
10.1. O resultado do Concurso será divulgado na internet no site www.concursos.ufba.br, até o dia
23/12/2013.
10.2. O Resultado do Concurso será divulgado em duas listas para o cargo de Assistente em Administração.
Na primeira lista, constará a classificação geral de todos os candidatos selecionados e aprovados mas
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não selecionados (homologados), inclusive os candidatos com deficiência. Na segunda lista constarão
apenas os candidatos com deficiência selecionados e aprovados mas não selecionados (homologados).
10.2.1. O candidato com deficiência pode, eventualmente, aparecer nas duas listas com os resultados,
mas nesse caso, sua situação (selecionado ou aprovado mas não selecionado) será a mesma em
ambas as listas, e obviamente ele só poderá ocupar uma única vaga.
10.3. A homologação do resultado final do Concurso será feita pela CDH/UFBA e publicada no Diário
Oficial da União.
11. Dos Requisitos Básicos para a Investidura nos Cargos
11.1. O candidato deverá:
a) ter sido aprovado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro, estar em situação regular no
país, por intermédio de visto permanente que o habilite inclusive a trabalhar no território nacional.
No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros
e portugueses, nos termos do § 1º do At. 12 da Constituição Federal.
c) ter idade mínima de 18 anos completos, na data da posse;
d) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
e) não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição
Federal assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse, previsto no §1º do art.13 da Lei
n° 8.112/1990;
f) estar em dia com as obrigações eleitorais;
g) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
h) estar em gozo dos direitos políticos;
i) apresentar, na data da posse, a documentação necessária à comprovação do atendimento aos
requisitos mínimos constantes do item 1.1 deste Edital;
j) apresentar titulação fornecida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação
(MEC), devidamente registrada.
k) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo
público federal, prevista no art. 137 da Lei nº 8.112/1990;
l) apresentar a documentação constante da relação “Documentos para Posse”, publicada no endereço
eletrônico www.concursos.ufba.br.
12. Da Nomeação e Posse
12.1. Os candidatos selecionados, constantes da portaria de homologação, serão nomeados para a Classe,
Nível de Capacitação e Padrão iniciais do cargo para o qual concorreu, mediante Portaria expedida pela
Reitora da UFBA e publicada no Diário Oficial da União, consideradas as vagas existentes, segundo
rigorosa ordem de classificação.
12.2. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato,
desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas
provas ou em documentos apresentados.
12.3. Somente poderá ser empossado o candidato nomeado que for julgado apto física e mentalmente para o
exercício do cargo, na inspeção de saúde realizada pela Perícia Médica da UFBA, de caráter
eliminatório.
12.4. Atendendo às necessidades da Administração e dentro do prazo de validade do Concurso, os
candidatos serão convocados para inspeção médica, através do site de concurso da UFBA.
12.5. Ao comparecer à inspeção de saúde para realização da avaliação clínica, psicológica e funcional, o
candidato deverá apresentar os seguintes exames complementares:
a) para todos os candidatos: hemograma completo, glicemia de jejum, colesterol total e frações, uréia,
creatinina, sumário de urina; triglicerídeos, TGO, TGP, Gama GT, VDRL e exame oftalmológico
completo;
b) para as candidatas do sexo feminino, apresentar também: ultrassonografia pélvica e exame
preventivo ginecológico;
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c) para os candidatos acima de quarenta anos, apresentar também: PSA para os candidatos do sexo
masculino; mamografia e ultrassonografia das mamas para os candidatos do sexo feminino e ECG
para ambos os sexos.
d) para os candidatos da área de saúde, acrescentar Anti-HBs, AgHBs, Anti HCV e RX de Tórax.
12.6. Os exames hematológicos, oftalmológico, ECG, preventivo ginecológico, ultrassonografia pélvica,
devem ter sido realizados até 30 (trinta) dias antes da data do comparecimento ao SMURB, para
realização da Perícia Médica. Os exames de imagem serão aceitos com até 90 dias da sua realização.
12.7. Durante a inspeção de saúde, poderão ser solicitados outros exames complementares, na dependência
da necessidade de esclarecimento diagnóstico, a critério da equipe de avaliação médica.
12.8. O candidato cuja nomeação tiver sido publicada no DOU deverá tomar posse no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.
12.9. O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá sua nomeação tornada sem efeito.
12.10. Após a posse, o servidor que não entrar em exercício, em até 15 (quinze) dias, será exonerado ex
officio.
12.11. O candidato passará por um treinamento introdutório a ser realizado pela Pró-Reitoria de
Desenvolvimento de Pessoas – PRODEP, na cidade de Salvador-Ba, em período a ser previamente
informado.
12.12. Os gastos com permanência tais como estadia, deslocamento, alimentação e outros, no período do
treinamento introdutório, correrão exclusivamente às expensas do servidor.
12.13. O candidato aprovado, homologado, nomeado e empossado, logo, servidor, somente poderá ser
removido e/ou redistribuído após decorridos 3 anos de efetivo exercício e/ou ter adquirido a
estabilidade nos termos do art. 21 da Lei 8.112/90, com a nova redação dada pela Medida
Provisória nº 431, de 14/05/2008, salvo conveniência e interesse da Administração.
13. Das Disposições Finais
13.1. Durante o período de validade do Concurso, a UFBA reserva-se o direito de proceder às nomeações
em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e até o número de vagas existentes.
13.2. O prazo de validade do Concurso é de 1 (um) ano, contado a partir da publicação da sua homologação
no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da UFBA, nos
termos do Decreto nº 6.944/2009.
13.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação, classificação e/ou
notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso publicada no Diário Oficial
da União, bem como o Boletim de Desempenho Individual.
13.4. A atualização do endereço indicado no Requerimento de Inscrição e o atendimento às convocações
feitas pelo SSOA ou pela CDH, desde o momento da inscrição até o momento da posse, é de
responsabilidade exclusiva do candidato.
13.5. Os candidatos aprovados e homologados poderão acompanhar as informações sobre a homologação,
convocação, nomeação e prorrogação do seu Concurso. Para isso, deverão acessar o endereço
www.sipweb.ufba.br, clicar em “ENTRAR”, selecionar “HISTÓRICO SIMPLIFICADO DO
CONCURSO”, depois “RELATÓRIO”. O acesso poderá ser feito pelo CPF do candidato ou
selecionando-se o Concurso.
13.5.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos,
editais, comunicados, retificações, convocações e nomeações referentes a este Concurso
Público que venham a ser feitas no Diário Oficial da União e/ou divulgados na internet, no
endereço www.concursos.ufba.br .
13.6. A UFBA poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às normas legais pertinentes, admitir
candidatos homologados em concursos públicos e não nomeados, de outras Instituições de Ensino
Superior, bem como ceder a essas Instituições candidatos homologados e não nomeados, nos termos
deste Edital.
13.6.1. Para a concretização das admissões constantes deste item, deverá a parte interessada
formalizar a requisição e a parte cedente registrar documentalmente seu aceite, após ouvido o
candidato.
13.7. Os casos omissos serão resolvidos pela CDH de comum acordo com o SSOA.
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13.8. A íntegra deste Edital e outras informações pertinentes estão disponíveis nos endereços www.ufba.br
e www.concursos.ufba.br, onde são publicados todos os atos oficiais referentes ao presente
Concurso Público.
13.9. Os Anexos II e III encontram-se publicados no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br.
Salvador, 30 de setembro de 2013.
DORA LEAL ROSA
Reitora
Fonte:Varela notícias/site da instituição
Imagem: site da instituição
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