Superintendência de Recursos Humanos – SRH
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA ADMINISTAÇÃO DO
ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DA BAHIA
CONCURSO PÚBLICO PARA
PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR INDIGENA DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DA BAHIA
EDITAL DE ABERTURA DE
INSCRIÇÕES – SAEB/4/2013 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, e o SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e, com vistas ao atendimento da Lei
estadual nº 6.677 de 26 de setembro de 1994, Lei estadual nº 8.261 de 29 de
maio 2002, Lei estadual nº 12.046 de 04 de janeiro de 2011, Lei estadual nº
12.209 de 20 de abril de 2011, Lei estadual 12.567 de 8 de março de 2012 e Lei
estadual 12.916 de 31 de outubro de 2013, tornam público a realização de
Concurso Público para o provimento do cargo efetivo de Professor Indígena no
Grupo Ocupacional Educação, do Quadro do Magistério Público do Estado da Bahia,
que será realizado pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia,
regendo-se pelas disposições do presente Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso será realizado
sob a responsabilidade da CONSULTEC - Consultoria em Projetos Educacionais e
Concursos Ltda., sob a supervisão da
Secretaria da Administração do Estado da Bahia.
1.2 O presente Concurso
destina-se ao preenchimento de 390 (trezentos e noventa) vagas para o cargo de
Professor Indígena, distribuídas por DIREC/Município/Aldeia/Escola.
1.3 O prazo de validade do
Concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da Homologação do seu
Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, a
critério da Administração, por ato
expresso do Secretário da Administração do Estado da Bahia e do Secretário da
Educação do Estado da Bahia.
1.4 O Concurso Público será realizado em duas etapas:
a) 1ª Etapa – Prova Objetiva
e Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório sob a
responsabilidade da CONSULTEC;
b) 2ª Etapa - Avaliação de
Títulos, de caráter classificatório sob a responsabilidade da CONSULTEC.
1.4.1 As provas da 1ª Etapa -
Prova Objetiva e Prova Discursiva serão aplicadas no dia 12/01/2014, de acordo
com o Cronograma provisório constante no Anexo II deste Edital, nos municípios
de Porto Seguro, Ilhéus, Paulo Afonso, Ibotirama e Ribeira do Pombal, no Estado
da Bahia.
1.5 O Conteúdo Programático
da Prova Objetiva e da Prova Discursiva encontra-se no Anexo I deste Edital.
1.6 O Cronograma provisório
consta no Anexo II deste Edital.
1.7 A Perícia Médica dos
candidatos que se declararem com deficiência será realizada na cidade de
Salvador/BA, sob a responsabilidade da Junta Médica Oficial do Estado da Bahia.
2. CARGO, CARGA HORÁRIA,
SUBSÍDIO, REQUISITOS/ESCOLARIDADE E ATRIBUIÇÕES.
2.1. O cargo, a carga horária
e o subsídio estão estabelecidos no quadro a seguir:
Cargo
|
Carga Horária
|
Subsídio
|
Professor Indígena
|
20 horas semanais
|
R$ 900,00
|
2.2. Requisitos específicos
para o cargo de Professor Indígena:
2.2.1 Ser indígena e
pertencer, prioritariamente, à etnia da aldeia onde deverá exercer as suas
atividades, comprovada mediante declaração de sua identidade étnica indígena
expedida pelo líder da comunidade (Cacique da Aldeia) da qual faça parte,
declarado pela FUNAI.
2.2.2 Possuir conhecimento
dos processos de produção e dos processos econômicos próprios da comunidade e
dos métodos de ensino-aprendizagem para que possam desenvolver a interlocução
cultural e a prática da cidadania, comprovado mediante declaração expedida pelo
líder da comunidade (Cacique da Aldeia) da qual faça parte, declarado pela
FUNAI.
2.2.3 Possuir titulação de
nível médio com formação em Magistério Indígena ou formação em nível médio na
modalidade normal ou equivalente, desde que esteja matriculado no Curso de
Formação Inicial, Continuada e em Serviço para Magistério Indígena, promovido
pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia.
2.3 Requisitos básicos para a
investidura no cargo:
a) ter obtido classificação
no Concurso na forma estabelecida neste Edital;
b) ter nacionalidade
brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento
do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 13 do Decreto federal nº
70.436 de 18 de abril de 1972;
c) ter idade mínima de 18
(dezoito) anos;
d) estar em pleno gozo e
exercício dos direitos políticos;
e) estar em dia com as
obrigações eleitorais;
f) ter aptidão física e
mental para o exercício das atribuições do cargo comprovada por inspeção médica
oficial realizada sob a responsabilidade da Secretaria da Administração do
Estado da Bahia.
g) apresentar os documentos
comprobatórios da escolaridade e requisitos constantes no item 2.2 deste
Capítulo.
2.4 Atribuições do cargo:
2.4.1 Ao professor indígena é
atribuída à docência em unidades escolares indígenas, cabendo-lhe, ainda, sob
coordenação da Secretaria da Educação do Estado da Bahia, o exercício das
seguintes atribuições, definidas na Lei estadual nº 12.046 de 04 de janeiro de
2011:
a) participar da elaboração de currículos e
programas de ensino específicos para as escolas indígenas;
b) colaborar na produção de material didático
científico para as escolas indígenas;
c) ministrar o ensino de
forma bilíngue, ensinando a língua da etnia dos alunos como segunda língua
na comunidade em que o português for
utilizado como primeira língua;
d) auxiliar na identificação
dos processos históricos de perda linguística e sugerir ações, com vistas à
preservação da língua da etnia dos alunos;
e) colaborar na condução do
processo de estabelecimento de sistema ortográfico da língua tradicional de sua
comunidade;
f) colaborar na realização de levantamentos
étnico-científicos e sócio-geográficos do respectivo povo indígena;
g) participar do planejamento e da execução das
ações pedagógicas na unidade escolar indígena;
h) acompanhar o processo de
implantação das diretrizes da Secretaria da Educação do Estado da Bahia,
relativas à avaliação de aprendizagem e dos currículos, orientando e intervindo
junto aos professores e a comunidade quando solicitado e/ou necessário;
i) estimular, articular e participar da
elaboração de projetos especiais junto à comunidade escolar indígena;
j) colaborar com a elaboração
de estudo, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensável ao
desenvolvimento da escola indígena;
k) elaborar, acompanhar e
avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento da
unidade escolar indígena, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos,
financeiros, de pessoal e de recursos materiais;
l) colaborar na promoção de
ações que otimizem as relações interpessoais na comunidade escolar indígena;
m) divulgar e analisar, junto
a comunidade escolar indígena, documentos e projetos encaminhados pela
Secretaria da Educação do Estado da Bahia, buscando implementá-los nas unidades
escolares indígenas;
n) analisar, a partir de
metodologias desenvolvidas pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia, os
resultados de desempenho dos alunos, visando à correção de desvios no
planejamento pedagógico;
o) conceber, estimular e
implantar inovações pedagógicas, e divulgar as experiências de sucesso,
promovendo o intercâmbio entre unidades escolares indígenas;
p) promover e incentivar
realizações de palestras, encontros e similares, com grupos de alunos e
professores sobre temas relevantes para a educação preventiva integral e para a
cidadania;
q) exercer outras atividades
correlatas e afins.
2.5 A falta de comprovação de
qualquer um dos requisitos especificados no item 2.2 e 2.3 deste Capítulo
impedirá a posse do candidato.
3. QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE
VAGAS
3.1 O quadro com a
distribuição de vagas, por DIREC/Município/Aldeia/Escola encontra-se a seguir:
Nº da DIREC
|
DIREC
|
Município
|
Aldeia
|
Escola
|
Total de Vagas *
|
Nº de vagas reservadas aos
candidatos com deficiência**
|
06
|
Ilhéus
|
Ilhéus
|
Sapucaeira
|
Escola Estadual Indígena
Tupinambá de Olivença
|
56
|
3
|
07
|
Itabuna
|
Buerarema
|
Serra do Padeiro
|
Escola Estadual Indígena
Tupinambá Serra do Padeiro
|
35
|
2
|
07
|
Itabuna
|
Pau Brasil
|
Caramuru
|
Escola Estadual Indígena
Caramuru Paraguaçu
|
53
|
3
|
08
|
Eunápolis
|
Santa Cruz de Cabrália
|
Pataxó Coroa Vermelha
|
Colégio Estadual Pataxó
Coroa Vermelha
|
11
|
1
|
09
|
Teixeira de Freitas
|
Prado
|
Aguas Belas
|
Escola Estadual Indígena
Bom Jesus
|
13
|
1
|
09
|
Teixeira de Freitas
|
Prado
|
Corumbauzinho
|
Escola Estadual Indígena
Corumbauzinho
|
13
|
1
|
09
|
Teixeira de Freitas
|
Prado
|
Tibá
|
Escola Estadual Indígena
Kijêtxawé Zabelê
|
15
|
1
|
10
|
Paulo Afonso
|
Rodelas
|
Tuxá Rodelas
|
Escola Estadual Indígena
Capitão Francisco Rodelas
|
16
|
1
|
10
|
Paulo Afonso
|
Abaré
|
Pambú
|
Colégio Estadual Santo
Antonio do Pambú
|
13
|
1
|
10
|
Paulo Afonso
|
Gloria
|
Brejo do Burgo
|
Escola Estadual Indígena
Angelo Pereira Xavier
|
24
|
1
|
10
|
Paulo Afonso
|
Gloria
|
Kantarurê Baixa das Pedras
|
Escola Estadual Indígena
Padre José de Anchieta
|
06
|
0
|
10
|
Paulo Afonso
|
Gloria
|
Kantarurê-Batida
|
Escola Estadual Indígena
Santa Rita de Cássia
|
08
|
0
|
10
|
Paulo Afonso
|
Gloria
|
Xucuru Kariri Quixaba
|
Escola Estadual Indígena
Xucuru Kariri
|
05
|
0
|
11
|
Ribeira do Pombal
|
Banzaê
|
Mirandela
|
Colégio Estadual Indígena
José Zacarias
|
30
|
1
|
11
|
Ribeira do Pombal
|
Banzaê
|
Canta Galo
|
Colégio Estadual Indígena
Domingos Florentino de Andrade
|
37
|
2
|
11
|
Ribeira do Pombal
|
Banzaê
|
Tuxá Banzaê Fazenda Sítio
|
Escola Estadual Indígena
Tuxá Cacique Raul Valério de Oliveira
|
08
|
0
|
12
|
Serrinha
|
Euclides da Cunha
|
Massacará
|
Escola Estadual Indígena
Dom Jackson Berenguer Prado
|
30
|
1
|
22
|
Ibotirama
|
Ibotirama
|
Tuxá Morrinho
|
Escola Estadual Indígena
Marechal Rondon
|
15
|
1
|
22
|
Ibotirama
|
Muquém do São Francisco
|
Tuxá Kionaha
|
Escola Estadual Indígena
Pajé Roque Moisés da Silva
|
02
|
0
|
Total
|
390
|
20
|
* Total de vagas incluindo as
reservadas para candidatos com deficiência.
** Reserva de vagas para
candidatos com deficiência por DIREC/Município/Aldeia/Escola em atendimento a
Lei estadual nº 6.677/1994, a Lei estadual nº 12.209/2011 e ao Decreto federal
nº 3.298/1999 e alterações.
3.2. Havendo necessidade e
interesse da Administração e disponibilidade orçamentária, o quantitativo de
vagas poderá ser ampliado.
3.3. As vagas serão
preenchidas de acordo com o Quadro de Distribuição de Vagas constante no item
3.1 deste Capítulo e a necessidade administrativa da Secretaria da Educação do
Estado da Bahia, respeitando, rigorosamente,
a ordem de classificação dos candidatos habilitados por
DIREC/Município/Aldeia/Escola.
3.4. Às pessoas com
deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Publico
(art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988; Decreto federal n°
3.298, de 20 de dezembro de 1999; Lei estadual nº 6.677, de 26 de setembro de
1994 e Lei estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011) desde que as atribuições do cargo sejam
compatíveis com a deficiência apresentada, ficando-lhes reservadas 5% (cinco
por cento) das vagas oferecidas neste Concurso. Os interessados deverão
observar e atender aos procedimentos determinados para inscrição, previstos no
presente Edital.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição do candidato
implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais
como se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, acerca
das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.1.1 Objetivando evitar ônus
desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da
inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições
para o Concurso.
4.1.2 O candidato se
responsabilizará pela fidedignidade das informações prestadas no Formulário de
Inscrição, reservando-se à Secretaria da Administração do Estado da Bahia e a
CONSULTEC o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher
esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados
inverídicos ou falsos.
4.2 As inscrições ao Concurso
Público serão realizadas exclusivamente no endereço eletrônico da CONSULTEC
(www.consultec.com.br), por meio do Formulário de Inscrição, via Internet, no
período de 03/12/2013 à 12/12/2013,
observado o horário local, de acordo com o item 4.3 deste Capítulo.
4.2.1 As inscrições poderão
ser prorrogadas por até 2 (dois) dias úteis, por necessidade de ordem técnica
e/ou operacional.
4.2.2 A prorrogação das
inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso,
bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita nos
endereços eletrônicos da CONSULTEC (www.consultec.com.br) e do Portal do Servidor
(www.portaldoservidor.ba.gov.br).
4.3 Para inscrever-se, o
candidato deverá acessar o endereço eletrônico da CONSULTEC (www.consultec.com.br) durante o período das
inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua
inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
a) acessar o endereço
eletrônico da CONSULTEC (www.consultec.com.br) e seguir as orientações ali
contidas;
b) ler o Edital e preencher
integralmente o Formulário de Inscrição enviando-o via Internet;
c) imprimir o Boleto Bancário
com o valor da taxa de inscrição;
d) efetuar o pagamento da
taxa de inscrição em qualquer agência bancária por meio, exclusivamente, do
boleto bancário emitido pelo sistema e dentro da data estabelecida;
e) conferir no endereço
eletrônico, seção Acompanhamento de Inscrição, 04 (quatro) dias úteis após a
efetivação do pagamento da taxa, se a inscrição foi validada. Em caso negativo,
o candidato deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da CONSULTEC,
pelo telefone (0xx71) 3273-4302, das 9 horas às 17 horas, horário local, de
segunda a sexta-feira, ou pelo e-mail professorindigena@consultec.com.br.
4.3.1 Para a realização das
inscrições o candidato deverá OBRIGATORIAMENTE, utilizar o número do CPF e o documento de identificação e registrar
corretamente os demais dados solicitados.
4.3.2 Para a realização da
inscrição serão aceitos como documentos de identificação: Carteira e/ou Cédula
de Identidade expedida pelas Secretarias da Segurança Pública, pelo Ministério
das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou
Conselhos de Classe, que por Lei federal valem como documento de identidade,
como, por exemplo, as do CRM, CRA, OAB, CRC etc., Registro Administrativo de
Identificação expedido pela FUNAI, Carteira de Trabalho e Previdência Social (novo modelo), bem como
a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei federal nº
9.503, de 23 de setembro de 1997. Os documentos citados, registrados pelo
candidato no ato da inscrição, serão exigidos em versão original no dia da realização das provas.
4.3.3 A taxa de inscrição
terá o valor de R$ 15,00 (quinze reais).
4.3.4 O boleto bancário para
o pagamento do valor da inscrição, disponível no endereço eletrônico da
CONSULTEC (www.consultec.com.br), deverá ser impresso após a
conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição e pago em qualquer banco
do sistema de compensação bancária.
4.3.5 O pagamento do valor da
inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou
débito em conta corrente de bancos conveniados.
4.3.5.1 O pagamento efetuado
por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
4.3.5.2 Em caso de devolução
do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem
efeito a inscrição.
4.3.6 As inscrições efetuadas
somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da
inscrição.
4.3.7 As solicitações de
inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do
boleto bancário, serão canceladas.
4.3.8 O candidato não deverá
enviar cópia de documento de identificação, sendo de sua exclusiva
responsabilidade a informação dos dados cadastrais fornecidos no ato de
inscrição, sob as penas da lei.
4.3.9 A CONSULTEC e a
Secretaria da Administração do Estado da Bahia não se responsabilizam por
solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, falta de energia elétrica bem como outros fatores de ordem técnica
que impossibilitem a transferência de dados.
4.4 Ao inscrever-se no Concurso é recomendado ao
candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas
constantes no Capítulo 8 deste Edital.
4.5 O candidato deverá
indicar no Formulário de Inscrição a DIREC/Município/Aldeia/Escola, para a qual
pretende concorrer, conforme quadros constantes do Capítulo 3 deste Edital e da
barra de opções do Formulário de Inscrição, bem como o local de realização das
provas.
4.5.1 O candidato deverá
optar pelo local onde realizará as provas dentre os municípios citados no
item 1.4.1, podendo optar por município diverso daquele para o qual está
concorrendo a vaga (DIREC/Município/Aldeia/Escola).
4.6 O candidato deverá
efetuar uma única inscrição no Concurso Público de que trata este Edital.
4.6.1 O candidato que efetuar
mais de uma inscrição terá somente a última inscrição validada, sendo as demais
canceladas.
4.6.1.1 O cancelamento das
inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo:
a) as datas em que forem
efetivados os pagamentos dos boletos bancários;
b) para boletos bancários com
a mesma data de pagamento, será considerado o último número do pedido
registrado em cada boleto bancário;
c) não sendo possível
identificar a última inscrição efetivada, todas serão canceladas e o candidato
automaticamente eliminado do Concurso.
4.6.2 Após a transmissão dos
dados via Internet não serão aceitos pedidos para alteração da
DIREC/Município/Aldeia/Escola nem do local de realização das provas.
4.7 Não será aceito pedido de
devolução do pagamento do valor da inscrição, ainda que superior ou em
duplicidade.
4.7.1 O descumprimento das
instruções para a inscrição implicará a sua não efetivação.
4.8 Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor
menor ao estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem
efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
4.8.1 Os boletos
bancários emitidos no último dia do
período de inscrição poderão ser pagos até o 1º dia útil subsequente.
4.9 Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via
postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta-corrente, DOC,
ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via
que não as especificadas neste Edital.
4.10 Não serão aceitas as
solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste
Edital.
4.11 Não serão aceitos
pedidos de isenção total ou parcial de pagamento do valor da inscrição seja
qual for o motivo alegado.
4.12 Não será permitida a
transferência da inscrição ou do seu valor pago para pessoa diversa daquela que
a realizou, bem como para outro Concurso Público.
4.13 A qualquer tempo
poder-se-á anular a inscrição do candidato desde que sejam identificadas
falsidades de declarações e/ou irregularidades nas provas ou nos documentos.
4.14 A Secretaria da
Administração do Estado da Bahia, por meio da Superintendência de Recursos
Humanos, publicará no Diário Oficial do Estado da Bahia as inscrições
indeferidas.
4.15 O candidato que
necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitar
no Formulário de Inscrição, indicando, claramente, quais os recursos especiais
necessários.
4.15.1 A solicitação de
atendimento especial mencionada neste Edital deverá ser encaminhada durante o
período estabelecido no Anexo II deste Edital à CONSULTEC/Concurso Público SAEB/BA
pelo fax: (0xx71) 3271-9007.
4.15.2 O candidato deverá
encaminhar junto à sua solicitação de condição especial para realização das
provas, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique
o atendimento especial solicitado.
4.15.3 O candidato que não
solicitar o atendimento especial dentro do prazo estabelecido no item 4.15.1,
seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.
4.15.4 O atendimento às
condições solicitadas ficará sujeito à análise da viabilidade e razoabilidade
do pedido.
4.16 Durante a realização das
provas, a lactante que necessitar poderá amamentar em sala reservada, desde que
o requeira, observando os procedimentos a seguir, para adoção das providências
necessárias:
4.16.1 A lactante deverá solicitar
atendimento especial através do Formulário de Inscrição.
4.16.2 Durante o período de
realização de provas a criança ficará em ambiente reservado acompanhada de
adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela
candidata).
4.16.3 A candidata deverá
apresentar-se, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o
acompanhante e a criança.
4.16.4 Nos horários previstos
para amamentação, a lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de
provas, acompanhada de um fiscal.
4.16.5 Quando da presença da lactante na sala
reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e um fiscal,
sendo vedada a permanência de qualquer outra pessoa, inclusive a do adulto
responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).
4.16.6 Não haverá compensação
do tempo de amamentação em favor da candidata.
4.16.7 A falta de um
acompanhante poderá impossibilitar a candidata de realizar as provas.
5. DAS INSCRIÇOES PARA
CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1 As pessoas com
deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas
no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, no art. 158 da Lei
estadual nº 12.209/2011 e no artigo 37 do Decreto federal nº 3.298/1999 é
assegurado o direito da inscrição no presente Concurso Público, desde que a
deficiência apresentada seja compatível com as atribuições do cargo em
provimento.
5.2 Do total de vagas que
vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste Concurso Público, 5%
(cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, em cumprimento
ao disposto no § 2º do artigo 8º da Lei estadual nº 6.677/1994, bem como às
disposições do Decreto federal nº 3.298/1999 e suas alterações.
5.2.1 Caso a aplicação do
percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este
deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que a
fração obtida deste cálculo seja superior a 0,5 (cinco décimos).
5.2.2 Para as
DIREC/Municípios/Aldeias/Escolas em que não há vagas reservadas para candidatos
com deficiência em razão do quantitativo ofertado neste Edital, deverá ser
assegurada a inscrição do candidato com deficiência nessa condição,
procedendo-se à criação de cadastro de reserva para hipótese de surgimento de novas
vagas durante o prazo de validade do concurso e que possibilitem a aplicação do
disposto no item 5.2 e do subitem 5.2.1 deste Edital.
5.3 Consideram-se pessoas com
deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º
do Decreto federal nº 3.298/1999 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior
Tribunal de Justiça - STJ.
5.3.1 Não obsta a inscrição
ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material
tecnológico ou habitual.
5.4 As pessoas com deficiência,
resguardadas as condições especiais previstas no Decreto federal nº 3.298/1999,
particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de
condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à
avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação
das provas e à nota mínima exigida para aprovação. Os benefícios previstos no
referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o
período constante no Anexo II deste Edital, via fax: (0xx71) 3271-9007.
5.4.1 O atendimento às
condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à
análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
5.5 No ato da inscrição, o
candidato deverá declarar ser pessoa com deficiência, especificá-la e indicar
se deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante
o período estabelecido no Anexo II à CONSULTEC/Concurso Público SAEB/BA, via
fax (0xx71) 3271-9007, os documentos a seguir:
a) Laudo Médico expedido no
prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a
espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a
provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do
CRM do médico responsável por sua emissão; anexando ao Laudo Médico as
informações como: nome completo, número do documento de identidade (RG), número
do CPF, nome do Concurso, opção da DIREC/Município/Aldeia/Escola.
b) O candidato com
deficiência visual que necessitar de prova especial em Braile ou Ampliada ou
Leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste
item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término do prazo
indicado no Anexo II deste Edital, especificando o tipo de deficiência e o tipo
de prova;
c) O candidato com
deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua
Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste
item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término do prazo
indicado no Anexo II deste Edital;
d) O candidato com
deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além
do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar
solicitação com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista
da área de sua deficiência, até o término do prazo indicado no Anexo II deste
Edital.
5.6 Aos deficientes visuais
(cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse
sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos
candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e
punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
5.7 Aos deficientes visuais
(baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas
nesse sistema.
5.8 O candidato deverá
indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18, 24 ou 28. Quando
não houver indicação do tamanho da fonte a prova será confeccionada na fonte
24.
5.9 Os deficientes visuais
(cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização
de software, deverão indicar um dos relacionados a seguir:
5.9.1 Dos Vox (Sintetizador
de Voz);
5.9.2 Jaws (Leitor de Tela);
5.9.3 ZoomText (Ampliação ou
Leitura).
5.10 Os candidatos que não
atenderem aos dispositivos mencionados no item 5.5 e alíneas serão considerados
como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão
não ter as condições especiais atendidas.
5.11 No ato da inscrição o
candidato com deficiência deverá:
5.11.1 Declarar estar ciente
das atribuições do cargo pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará
sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de
habilitação durante o estágio probatório.
5.11.2 Informar se deseja
concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.12 O candidato com
deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste
Capítulo não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.
5.13 O candidato com
deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de
classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com
deficiência, por DIREC/Município/Aldeia/Escola, observado o disposto no subitem
5.2.2.
5.14 O candidato com
deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, deverá apresentar documento
de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada pela Junta
Médica Oficial do Estado da Bahia, objetivando verificar se a deficiência se
enquadra na previsão do art. 4º, e seus incisos do Decreto federal nº
3.298/1999 e suas alterações, nos termos do artigo 37 do referido Decreto
federal nº 3.298/1999 e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ,
observadas as seguintes disposições:
5.14.1 A avaliação de que
trata este item possui caráter terminativo.
5.14.2 A avaliação ficará
condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade
original e terá por base o Laudo Médico encaminhado conforme item 5.5 deste
Capítulo, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças –
CID, bem como a provável causa da deficiência.
5.14.3 Não haverá segunda
chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência
do candidato com deficiência, à avaliação tratada no item 5.14.
5.14.4 Se a deficiência do
candidato não se enquadrar na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto
federal nº 3.298/1999 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de
Justiça – STJ ele será classificado em igualdade de condições com os demais
candidatos.
5.15 As vagas definidas no
item 5.2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos com
deficiência ou por reprovação no Concurso, ou na Perícia Médica, esgotada a
listagem especial, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita
observância à ordem classificatória por DIREC/Município/Aldeia/Escola.
5.16 A não observância, pelo
candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do
direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.17 O laudo médico
apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será
devolvido.
5.18 O candidato com
deficiência, depois de nomeado, será acompanhado pela Junta Médica Oficial do
Estado da Bahia, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e
a sua deficiência durante o estágio probatório.
5.19 O candidato com
deficiência que na Perícia Médica tiver constatada a incompatibilidade de sua
deficiência com as atribuições do cargo será excluído do certame.
5.20 Após a investidura do
candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a aposentadoria
por invalidez.
6 DA PERÍCIA MÉDICA
6.1 Os candidatos que se
declararem com deficiência, habilitados na 1ª Etapa: Prova Objetiva e Prova
Discursiva, serão convocados para se submeter à Perícia Médica, de
responsabilidade da Junta Médica Oficial do Estado da Bahia, que verificará
sobre a sua qualificação como deficiente, nos termos do artigo 4º do Decreto
federal nº 3.298/1999 e suas alterações e da Súmula nº 377 do Superior Tribunal
de Justiça - STJ.
6.2 Os candidatos
deverão comparecer à Perícia Médica munidos de documento de identidade original
e de relatório médico (original ou cópia autenticada) e exames complementares que atestem a espécie e
o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme
especificado no Decreto federal nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como à
provável causa da deficiência, de acordo com o modelo a ser definido no Edital
de Convocação, e, se for o caso, de exames complementares específicos que
comprovem a deficiência.
6.3 O relatório médico e
exames complementares (original ou cópia autenticada) serão retidos pela Junta
Médica Oficial do Estado da Bahia por ocasião da realização da Perícia Médica.
6.4 Os candidatos convocados
para a Perícia Médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do
horário marcado para o seu início, conforme Edital de Convocação, publicado no
Diário Oficial do Estado da Bahia e divulgado nos endereços eletrônicos da
CONSULTEC (www.consultec.com.br) e do Portal do Servidor
(www.portaldoservidor.ba.gov.br).
6.5 Perderá o direito de
concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por
ocasião da Perícia Médica, não apresentar relatório médico e exames
complementares (original ou cópia autenticada)
ou que apresentar relatório médico ou exames complementares que não
tenham sido emitidos nos últimos doze meses, bem como o que não comparecer à
perícia ou, ainda, o que não for qualificado na Perícia Médica como pessoa com
deficiência.
6.6 O candidato que não
for considerado com deficiência na Perícia Médica, caso seja habilitado no
Concurso, figurará apenas na lista de classificação geral por
DIREC/Município/Aldeia/Escola.
6.7 A compatibilidade entre
as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será
avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do art. 43
do Decreto federal nº 3.298/1999 e alterações.
6.8 O candidato com
deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar
incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, será exonerado.
6.9 O candidato que, no
ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for qualificado na Perícia
Médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em listas à
parte e figurará também na lista de classificação geral por
DIREC/Município/Aldeia/Escola.
6.10 As vagas definidas
no subitem 5.2 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com
deficiência habilitados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a
ordem geral de classificação por DIREC/Município/Aldeia/Escola.
6.11 Após a investidura do
cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar concessão de
aposentadoria.
6.12 Os exames requeridos no
Edital de Convocação para a Perícia Médica e os exames complementares
específicos serão realizados às expensas do candidato.
6.13 Da publicação do
resultado da Perícia Médica constarão apenas os candidatos qualificados.
7. DAS PROVAS
7.1 As provas serão
elaboradas em Língua Portuguesa e versarão sobre Conhecimentos Gerais e
Conhecimentos Específicos, conforme descritos no Anexo I deste Edital.
7.2 As questões de
Conhecimentos Gerais da Prova Objetiva pretendem enfatizar a compreensão de
fatos e fenômenos num enfoque contextualizado, objetivando avaliar as
habilidades e competências cognitivas desenvolvidas pelo Professor Indígena e
sua capacidade de compreender, analisar, estabelecer correlações e fazer
inferências com clareza, objetividade e coerência.
7.3 As questões de
Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva terão como foco as Diretrizes para
a Política Nacional de Educação Escolar Indígena e do Referencial Curricular
Nacional para as Escolas Indígenas.
7.4 PROVA OBJETIVA
7.4.1 As questões de Conhecimentos
Gerais da Prova Objetiva pretendem enfatizar a compreensão de fatos e fenômenos
num enfoque contextualizado, objetivando avaliar as habilidades e competências
cognitivas desenvolvidas pelo Professor Indígena e sua capacidade de
compreender, analisar, estabelecer correlações e fazer inferências com clareza,
objetividade e coerência.
7.4.2 As questões de
Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva terão como foco as Diretrizes para
a Política Nacional de Educação Escolar Indígena e do Referencial Curricular
Nacional para as Escolas Indígenas.
7.4.3 A Prova Objetiva, de
caráter classificatório e eliminatório, será composta por 50 (cinquenta)
questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, sendo uma única
resposta correta, conforme Quadro a seguir:
Cargo
|
Prova Objetiva
|
Número de
Questões
|
Total de
Questões
|
Professor Indígena
|
Conhecimentos Gerais
constantes no Anexo I deste Edital
|
25
|
50
|
Conhecimentos
Específicos constantes no Anexo I
deste Edital
|
25
|
7.5 PROVA DISCURSIVA
7.5.1 A Prova Discursiva, de caráter
classificatório e eliminatório, será composta de 04 (quatro) questões,
contemplando os Conhecimentos Gerais e os Conhecimentos Específicos constantes
no Anexo I deste Edital. Nessa prova
serão avaliados além dos conteúdos mencionados, a capacidade de expor com
clareza, concisão, precisão, coerência e objetividade os temas propostos. Serão
também avaliadas a capacidade de organização do texto e a correção gramatical.
7.6 AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
7.6.1 Serão convocados para a
Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, os candidatos habilitados na
1ª Etapa: Prova Objetiva e Prova Discursiva, conforme previsto no Capítulo 9
deste Edital.
8. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS DA
1ª ETAPA - PROVA OBJETIVA E PROVA DISCURSIVA
8.1 A aplicação da 1ª Etapa - Prova Objetiva e Prova Discursiva está
prevista para o dia 12/01/2014, no turno vespertino, com duração de 4 horas,
nos municípios de Porto Seguro, Ilhéus, Paulo Afonso, Ibotirama e Ribeira do
Pombal, no Estado da Bahia.
8.2 Havendo alteração da data
prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.
8.2.1 Caso o número de
candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios
localizados nos municípios de Porto Seguro, Ilhéus, Paulo Afonso, Ibotirama e
Ribeira do Pombal, no Estado da Bahia, a CONSULTEC reserva-se no direito de
alocá-los em cidades próximas às determinadas para aplicação das provas, não
assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento
desses candidatos.
8.2.2 A Secretaria da Administração do Estado da Bahia e a
CONSULTEC eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para
prestar as provas do Concurso Público.
8.2.3 A confirmação da data e as informações sobre horários e
locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para as
provas, a ser publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, disponibilizado
nos endereços eletrônicos da CONSULTEC (www.consultec.com.br), do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br) e nos Cartões de Convocação
disponibilizados no endereço eletrônico da CONSULTEC (www.consultec.com.br).
8.2.3.1 O acesso ao Cartão de
Convocação deverá ser feito mediante a indicação da data de nascimento do candidato e do número do documento de identificação utilizado durante
as inscrições ou da data de nascimento do candidato e do CPF .
8.2.4 O candidato deverá
acompanhar pela Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia), pelos
endereços eletrônicos da CONSULTEC (www.consultec.com.br) e do Portal do
Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br) a publicação do Edital de Convocação
para realização das provas.
8.3 Ao candidato só será
permitida a realização das provas na data, horário e local constantes no Edital
de Convocação que será publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, no
Cartão de Convocação e nos endereços eletrônicos da CONSULTEC (www.consultec.com.br) e do Portal do Servidor
(www.portaldoservidor.ba.gov.br).
8.4 Em nenhuma hipótese haverá
segunda chamada ou repetição das provas.
8.4.1 O candidato não poderá
alegar desconhecimento das informações relativas à realização das provas como
justificativa de sua ausência.
8.4.2 O não comparecimento às
provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e
resultará na sua exclusão do Concurso Público.
8.5 Eventuais erros de
digitação do candidato na fase de inscrição verificados em quaisquer documentos
relativos ao certame, quanto a nome, número do documento de identificação, data
de nascimento, função de jurado, endereço, etc, deverão ser corrigidos durante
a aplicação das provas.
8.5.1 O candidato que não
solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 8.5 deverá arcar
com as consequências advindas de sua omissão.
8.6 Somente será admitido à
sala de provas o candidato que apresentar documento atualizado que legalmente o
identifique, preferencialmente o mesmo utilizado para a inscrição, como:
Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida por Secretarias da Segurança
Pública, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade
fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como
documento de identidade, como, por exemplo, as Carteiras do CRM, CRA, OAB, CRC
etc., Registro Administrativo de Identificação expedido pela FUNAI; Carteira de
Trabalho e Previdência Social (modelo novo), bem como a Carteira Nacional de
Habilitação (com fotografia, na forma da Lei federal nº 9.503, de 23 de
setembro 1997).
8.6.1 Os documentos deverão
estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação
do candidato.
8.6.2 Caso o candidato esteja
impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de
identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há,
no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de dados, de assinaturas e impressão digital em formulário
específico.
8.6.3 A identificação
especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação
gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do
documento e/ou à própria identificação.
8.7 Na realização da Prova
Objetiva o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas, que
será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da
Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá
proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do
Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de
Respostas por erro do candidato.
8.7.1 Os prejuízos advindos
de marcações feitas acidentalmente ou incorretamente pelo candidato na Folha de
Respostas serão de sua inteira
responsabilidade.
8.7.2 O candidato deverá
conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial
seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção da
DIREC/Município/Aldeia/Escola.
8.7.3 Não deverá ser feita
nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois
qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho
do candidato.
8.8 A Prova Discursiva deverá
ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta
esferográfica de tinta preta ou azul, de material transparente, não sendo
permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de
candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das
provas.
8.9 O candidato deverá
comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou
azul de material transparente.
8.9.1 O candidato deverá
preencher as Folhas de Respostas (Prova Objetiva e Prova Discursiva) com caneta
esferográfica de tinta preta ou azul de material transparente, observando as
instruções constantes nas mesmas.
8.9.1.1 Não serão computadas
questões não assinaladas na forma indicada ou que contenham mais de uma
resposta, emenda ou rasura, ainda que legível, na Folha de Respostas da Prova
Objetiva.
8.9.1.2 Não serão avaliadas
as questões da Prova Discursiva apresentadas fora do espaço reservado na sua
Folha de Respostas.
8.9.1.3 Durante a realização
das provas não será permitida nenhuma espécie de comunicação entre os
candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou
quaisquer anotações, inclusive na realização da Prova Discursiva.
8.10 Motivará a exclusão do
candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a
burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou
a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou
às Instruções constantes das provas, bem como o tratamento indevido, agressivo
ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
8.10.1 Por medida de
segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à
observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.
8.11 Será excluído do
Concurso o candidato que:
a) apresentar-se após o
horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) apresentar-se em local
diferente da convocação oficial;
c) não comparecer às provas,
seja qual for o motivo alegado;
d) ausentar-se da sala de
provas sem o acompanhamento do fiscal;
e) ausentar-se do local de
provas antes de decorrida uma hora do início das provas;
f) fizer anotação de
informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em
qualquer outro meio, que não o autorizado pela CONSULTEC no dia da aplicação
das provas;
g) ausentar-se da sala de
provas levando as Folhas de Respostas ou outros materiais não permitidos;
h) estiver portando qualquer
tipo de arma, mesmo que possua o respectivo porte;
i) recusar-se a revista,
inclusive com detectores de metal;
j) lançar mão de meios
ilícitos para a execução das provas;
k) não devolver as Folhas de
Respostas;
l) for surpreendido em
comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso
não permitido ou máquina calculadora ou similar;
m) estiver fazendo uso de
qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular,
relógios digitais, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador,
smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
n) perturbar, de qualquer
modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
8.12 O candidato, ao
ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer
aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, desligando todos os sinais de
alarme ainda que estejam nos modos de vibração, avião e silencioso.
8.12.1 Recomenda-se ao
candidato, no dia da realização das provas, não levar nenhum dos aparelhos
indicados nas alíneas “l” e “m”. Caso seja necessário o candidato portar algum
desses aparelhos eletrônicos, estes deverão ser acondicionados, no momento da
identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela CONSULTEC
exclusivamente para tal fim.
8.12.2 É aconselhável que os
candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja
emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
8.12.3 Será também excluído
do Concurso o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso os
aparelhos eletrônicos indicados nas alíneas “l” e “m”, deste Capítulo após o
procedimento estabelecido no item 8.12.
8.13 Os demais pertences
pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou
similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em local a
ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término das
provas.
8.13.1 Será permitida a
utilização de adornos da cultura e tradição indígena em respeito ao seu
significado e valor cultural, desde que o candidato permita a revista,
inclusive com detector de metal, durante a sua permanência no local de
realização das provas.
8.13.2 A CONSULTEC e a
Secretaria da Administração do Estado da Bahia não se responsabilizarão por
perda ou extravio de documentos ou objetos, equipamentos eletrônicos, ocorrido
no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
8.13.3 Os aparelhos
eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato
do local de realização das provas.
8.14 O candidato, ao terminar
as provas, entregará ao fiscal as suas Folhas de Respostas personalizadas.
8.14.1 Os candidatos poderão
levar seu Caderno de Questões somente após transcorridas 2 (duas) horas do início das provas. Em hipótese alguma o
candidato poderá levar o Caderno de Questões antes do horário permitido.
8.15 No dia da realização das
provas, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais
relativas aos locais de provas estabelecidos no Edital de Convocação, a
CONSULTEC e a Secretaria da Administração do Estado da Bahia procederão à
inclusão do candidato, solicitando o preenchimento de formulário específico,
mediante a comprovação do pagamento dentro do prazo de vencimento do boleto
bancário.
8.15.1 A inclusão de que
trata o item 8.15 deste Capítulo será realizada de forma condicional e será
confirmada pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia, na fase do
julgamento da Prova Objetiva, com o intuito de verificar se há pertinência da
referida inscrição.
8.15.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item
8.15, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação,
independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos
dela decorrentes.
8.15.3 Não serão aceitas
inclusões de candidatos cujas inscrições tenham sido indeferidas.
8.16 Quando, após as provas,
for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a
utilização de processos ilícitos, o candidato terá suas provas anuladas e será
automaticamente excluído do Concurso.
8.17 Distribuídos os Cadernos
de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de
impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início das provas, diligenciará
no sentido de:
a) substituir os Cadernos de
Questões defeituosos;
b) estabelecer, após
consultar o plantão da CONSULTEC, prazo para compensação do tempo usado para
regularização do Caderno, caso se verifique a ocorrência após o início das
provas.
8.18 Não haverá, por qualquer
motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de
afastamento de candidato da sala de provas.
8.19 Os candidatos somente
poderão ausentar-se do recinto de provas após decorrida uma hora do seu início.
8.20 Não será permitida o
ingresso ou a permanência de pessoas estranhas no local de aplicação das
provas.
9. DA 2ª ETAPA – AVALIAÇÃO DE
TÍTULOS
9.1 Serão convocados para
Avaliação de Títulos os candidatos habilitados na 1ª Etapa - Prova Objetiva e
Prova Discursiva.
9.2 A nota máxima na
Avaliação de Títulos será de 10 (dez) pontos, ainda que o quantitativo de
Títulos apresentados seja superior ao número máximo definido na Tabela de
Avaliação de Títulos.
9.3. A não apresentação de
Títulos pelo candidato implicará na atribuição de nota zero nesta etapa, passando
sua Nota Final a ser o resultado obtido na 1ª Etapa - Prova Objetiva e Prova
Discursiva.
9.4 Os candidatos deverão
entregar os Títulos e documento de identificação em fotocópias autenticadas,
conforme Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado da
Bahia e disponibilizado nos endereços eletrônicos da CONSULTEC (www.consultec.com.br) e do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br), no período definido no
Anexo II deste Edital.
9.5 Os Títulos deverão ser
entregues em envelope lacrado contendo a seguinte identificação:
CONSULTEC/CONCURSO PUBLICO
SAEB/BA/2013 PARA O PROVIMENTO DE PROFESSOR INDÍGENA
Nome do Candidato:
Número de Inscrição:
Número do documento de
identificação:
DIREC/Município/Aldeia/Escola:
|
9.5.1 Os Títulos deverão ser
organizados na mesma sequência dos itens da Tabela de Avaliação de Títulos,
numerados e acompanhados de uma relação nominal na qual conste: nome completo
do candidato, número do documento de identificação, número de inscrição, cargo,
DIREC/Município/Aldeia/Escola a qual se candidata, total de documentos
encaminhados, de acordo com modelo constante do Anexo III deste Edital.
9.6 Receberá nota zero o
candidato que não entregar os Títulos na forma, no prazo, no horário e no local
estipulados no Edital de Convocação para Avaliação de Títulos a ser publicado
no Diário Oficial do Estado da Bahia e disponibilizado nos endereços
eletrônicos da CONSULTEC (www.consultec.com.br) e do Portal do Servidor
(www.portaldoservidor.ba.gov.br).
9.6.1 Não serão aceitos
Títulos encaminhados via postal, via fax e (ou) via correio eletrônico.
9.7 Somente serão
considerados os Títulos a seguir indicados, desde que devidamente vinculados ao
cargo de Professor Indígena, cujas pontuações encontram-se apresentadas na Tabela
a seguir:
TABELA DE AVALIAÇÃO DE
TÍTULOS
ITEM
|
TÍTULO
|
Quantidade
Máxima
|
Pontuação Unitária
|
Pontuação Máxima
|
1
|
Curso de Atualização e
Aperfeiçoamento na área do Magistério
Indígena, com carga horária mínima de 80h.
|
01
|
2,0
|
2,0
|
2
|
Curso de Atualização e
Aperfeiçoamento na área do Magistério,
com carga horária mínima de 40h.
|
02
|
1,0
|
2,0
|
3
|
Certificado de Apresentação
de Trabalhos referentes à Temática Indígena em Seminários, Fóruns,
Congressos, Simpósios e Conferência.
|
02
|
0,75
|
1,5
|
4
|
Certificado de Participação
em Congressos, Fóruns, Oficinas e
Seminário referentes a Temática Indígena.
|
05
|
0,5
|
2,5
|
5
|
Publicação de Livro
referente à Temática Indígena com registro perante o ISBN.
|
01
|
1,0
|
1,0
|
6
|
Publicação de artigos e
trabalhos em revista/periódico e capítulo de livro referentes à Temática
Indígena.
|
02
|
0,5
|
1,0
|
Total
|
10,0
|
9.8 Somente serão aceitos
documentos apresentados em papel timbrado e se deles constarem todos os dados
necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à
perfeita avaliação do Título.
9.9 Todos os
atestados/certidões/declarações devem estar datados e assinados por
representante legal.
9.10 Na avaliação dos Títulos
apresentados não serão computados aqueles que ultrapassarem o limite máximo de
pontos estabelecidos na Tabela de Avaliação de Títulos.
9.11 Cada Título será
considerado uma única vez e para uma única situação.
9.12 A responsabilidade pela
seleção e entrega dos documentos a serem analisados na Avaliação de Títulos é
exclusiva do candidato.
9.13 Serão desconsiderados os
Títulos em fotocópias que não foram autenticadas, assim como aqueles que não
atenderem às especificações deste Edital.
9.14 Os documentos entregues
não serão devolvidos, mesmo após a Homologação do Resultado do Concurso.
9.14.1 O candidato que
apresentar documentos em original deverá declarar sua anuência com a
retenção e o posterior arquivamento
destes pela CONSULTEC.
9.15 Encerrado o período de
recepção de Títulos não será permitida, sob qualquer alegação, a inclusão de
novos documentos.
9.16 Não serão aceitos
documentos ilegíveis.
9.17 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as
cópias não autenticadas, bem como documentos gerados por via eletrônica que não
estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.
9.18 Na impossibilidade de
comparecimento do candidato serão aceitos os Títulos entregues por procurador,
mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de
procuração simples do candidato, acompanhado de cópia legível do documento de
identidade deste.
9.19 Comprovada, em
qualquer tempo, irregularidade ou
ilegalidade na obtenção dos Títulos apresentados, o candidato terá anulada a
respectiva pontuação, e, comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do
Concurso, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.
9.20 Serão desconsiderados os
Títulos que não atenderem às exigências deste Edital.
9.21 Dos documentos
necessários à comprovação dos Títulos.
9.21.1 Considerar-se-á como
documentação comprobatória para:
a) Curso de Atualização e
Aperfeiçoamento na área do Magistério Indígena, com carga horária mínima de
80h: cópia autenticada do certificado que comprove a participação no curso, na
área do Magistério Indígena, constando o nome, local e período do evento, sua
carga horária, expedido por instituições públicas ou privadas, assinado pelo
responsável, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço;
b) Curso de Atualização e
Aperfeiçoamento na área do Magistério, com carga horária mínima de 40h: cópia
autenticada do certificado que comprove a participação no curso, na área do
Magistério, constando o nome, local e período do evento, sua carga horária,
expedido por instituições públicas ou privadas, assinado pelo responsável,
identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço;
c) Certificado de
Apresentação de Trabalhos referentes à Temática Indígena em Seminários, Fóruns,
Congressos, Simpósios e Conferência: cópia autenticada do certificado que comprove
a participação no evento, constando o nome, local e período do evento, expedido
por instituições públicas ou privadas, assinado pelo responsável, identificando
a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço;
d) Certificado de
Participação em Congressos, Fóruns,
Oficinas e Seminário referentes a Temática Indígena: cópia autenticada do
certificado que comprove a participação no evento, constando o nome, local e
período do evento, expedido por instituições públicas ou privadas, assinado
pelo responsável, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço;
e) Publicação de Livro ou
Capítulo de Livro referente à Temática Indígena: original na íntegra ou cópia
legível na íntegra da publicação cadastrada no ISBN, devendo conter o nome do
candidato, com autenticação nas páginas em que conste a autoria e o registro do
ISBN;
f) Publicação de artigos e
trabalhos referente à Temática Indígena em revista/periódico: original na
íntegra ou cópia legível na íntegra da publicação cadastrada no ISSN, devendo conter
o nome do candidato, com autenticação nas páginas em que conste a autoria e o
registro do ISSN.
9.21.2 Publicações sem o nome
do candidato deverão ser acompanhadas de declaração do editor, emitida por seu
dirigente, que informe a sua autoria.
10. DA APURAÇÃO DOS
RESULTADOS E DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
10.1 A Prova Objetiva será
corrigida por processo eletrônico, por meio de digitalização da Folha de
Respostas.
10.2 Não serão computadas as
questões que contenham marcação emendada e/ou rasurada, ainda que ilegíveis,
com mais de uma marcação; com marcação ultrapassando o campo determinado; que
não tenham sido marcadas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta e cujo
campo de marcação esteja parcialmente preenchido.
10.3 Os prejuízos advindos de
marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira
responsabilidade do candidato.
10.4 Para cada questão
objetiva será atribuído 1,0 (um) ponto, totalizando 50 (cinquenta) pontos.
10.5 Para todos os candidatos
serão apurados os pontos das questões de Conhecimentos Gerais e de
Conhecimentos Específicos, totalizando a
nota da Prova Objetiva.
10.6 Havendo anulação de
questão o ponto respectivo será atribuído para todos os candidatos.
10.7 A Prova Objetiva terá
caráter eliminatório e classificatório, sendo excluído do Concurso o candidato
que não obtiver pontuação mínima de 10 (dez) pontos.
10.8 Cada questão da Prova
Discursiva valerá 10 (dez) pontos e será avaliada considerando-se dois
critérios:
a) Conteúdo: avaliação da abordagem dos temas
propostos, do poder seletivo de informações e sua consistência no tratamento
dos temas - valor 06 (seis) pontos.
b) Expressão: avaliação da linguagem e sua
correção, seleção vocabular, a pontuação e a ortografia oficial da Língua
Portuguesa bem como a sua estrutura
argumentativa - valor 04 (quatro) pontos.
10.8.1 Serão consideradas
para critério de correção, em atendimento ao que está estabelecido no Decreto
federal nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, alterado pelo Decreto federal nº
7.875, de 27 de dezembro de 2012, ambas as ortografias, isto é, a forma de
grafar e de acentuar as palavras vigentes até 31 de dezembro de 2008 e a que
entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009.
10.9 A nota da Prova
Discursiva será a soma das notas atribuídas a cada questão que a compõe e será
expressa na escala de zero a dez pontos, com duas casas decimais, totalizando
40 (quarenta) pontos.
10.10. Será atribuída nota 0
(zero) às questões discursivas:
a) em que houver fuga ao
assunto proposto;
b) que estiver em branco;
c) que apresentar assinatura
ou rubrica fora do local especificado para tal fim;
d) que apresentar letra
ilegível;
e) que for redigida com
caneta esferográfica de tinta diversa da cor azul ou preta;
f) apresentada fora do espaço
reservado na sua Folha de Respostas;
10.11 A Prova Discursiva terá
caráter eliminatório e classificatório, sendo excluído do Concurso o candidato
que não obtiver pontuação mínima de 08 (oito) pontos.
10.12 Serão automaticamente
excluídos do Concurso os candidatos:
a) ausentes;
b) que obtiverem zero no
total de pontos da Prova Objetiva;
d) que obtiverem zero na
Prova Discursiva;
c) que obtiverem nota
inferior a 10 (dez) pontos na Prova Objetiva;
e) que obtiverem nota
inferior a 08 (oito) pontos da Prova Discursiva;
f) que obtiverem nota
inferior a 45 (quarenta e cinco) pontos na 1ª Etapa – Prova Objetiva e Prova
Discursiva, isto é, quando o somatório da nota obtida na Prova Objetiva e na
Prova Discursiva for inferior a 45 (quarenta e cinco) pontos;
g) que tenham sido eliminados
do Concurso por razões apresentadas neste Edital.
10.13 Serão habilitados na 1ª
Etapa – Prova Objetiva e Prova Discursiva
os candidatos que obtiverem nota mínima de 10 (dez) pontos na Prova
Objetiva e 08 (oito) pontos na Prova Discursiva, e, ao final, nota igual ou
superior a 45 (quarenta e cinco) pontos obtida a partir da soma das notas das
provas (Prova Objetiva + Prova Discursiva).
10.14 Os candidatos não
habilitados na 1ª Etapa – Prova Objetiva e Prova Discursiva serão excluídos do
Concurso e não terão qualquer classificação.
10.15 O candidato habilitado
na 1ª Etapa – Prova Objetiva e Prova
Discursiva será convocado para a 2ª Etapa – Avaliação de Títulos.
11. DA CLASSIFICAÇÃO DOS
CANDIDATOS NA 1ª ETAPA - PROVA OBJETIVA E PROVA DISCURSIVA E NA 2ª ETAPA:
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
11.1 A Nota Final dos
candidatos habilitados será igual ao somatório da nota obtida na 1ª Etapa –
Prova Objetiva e Prova Discursiva mais a nota obtida na Avaliação de Títulos,
conforme critérios estabelecidos, respectivamente, nos Capítulos 9 e 10 deste
Edital.
11.2 Ocorrendo empate na nota
final, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes
critérios:
a) tiver idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei
federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a
data limite para correção de dados cadastrais estabelecida no item 8.5,
Capitulo 8 deste Edital
b) maior pontuação obtida nas
questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;
c) maior pontuação obtida nas
questões de Conhecimentos Gerais da Prova Objetiva;
d) maior pontuação obtida na
Prova Discursiva;
e) tiver exercido
efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da Lei federal
nº 11.689 de 09 de junho de 2008 e a data de término das inscrições.
11.3 Os candidatos
habilitados serão classificados em ordem decrescente da Nota Final, em listas
de classificação geral e de candidatos com deficiência por
DIREC/Município/Aldeia/Escola.
11.4 O resultado final do concurso será divulgado por meio de
duas listas, contendo:
11.4.1 A classificação de todos os candidatos habilitados, por
DIREC/Município/Aldeia/Escola, inclusive os inscritos como candidatos com
deficiência;
11.4.2 A classificação exclusivamente dos
candidatos habilitados para as vagas reservadas a candidatos com deficiência,
por DIREC/Município/Aldeia/Escola, observado o disposto no item 5.2. deste
Edital.
12 - DA DIVULGAÇÃO DOS
RESULTADOS
12.1 A Secretaria da Administração
do Estado da Bahia e a Secretaria da Educação do Estado da Bahia, por meio de
seus titulares, publicarão em Diário Oficial do Estado da Bahia o Resultado
Final do Concurso e a sua Homologação.
12.2 O Superintendente de
Recursos Humanos da Secretaria da Administração do Estado da Bahia publicará em
Diário Oficial do Estado da Bahia o Resultado da nota da Prova Objetiva, da
nota da Prova Discursiva, da 1ª Etapa: Prova Objetiva e Prova Discursiva e o
Resultado da 2ª Etapa - Avaliação de Títulos.
12.3 Nas publicações dos
resultados abaixo especificados, os candidatos habilitados constarão em ordem
decrescente de Nota Final, conforme estabelecido no item 11.4, Capítulo 11 de
acordo com a opção por DIREC/Município/Aldeia/Escola declaradas no ato da inscrição:
a) Resultado da nota da Prova
Objetiva;
b) Resultado da nota da Prova
Discursiva;
c) Resultado da 1ª Etapa -
Prova Objetiva e Prova Discursiva;
d) Resultado da 2ª Etapa -
Avaliação de Títulos;
e) Resultado Final do
Concurso - os candidatos habilitados em todas as etapas.
12.4 A Homologação ocorrerá no prazo máximo de 20 (vinte) dias,
contados da publicação do Resultado Final.
13 - DOS RECURSOS
13.1Serão admitidos recursos
quanto:
a) ao indeferimento das
inscrições para concorrer na condição de pessoa com deficiência;
b) ao indeferimento da
solicitação de atendimento especial para realização das provas;
c) ao indeferimento das
inscrições;
d) ao gabarito da Prova
Objetiva;
e) às notas provisórias da
Prova Objetiva e da Prova Discursiva;
f) ao resultado provisório da
1ª Etapa – Prova Objetiva e Prova Discursiva;
g) ao resultado provisório da
2ª Etapa: Avaliação de Títulos;
h) ao Resultado Provisório da
Perícia Médica.
13.2 Os recursos deverão ser
interpostos no prazo de dois dias úteis após a ocorrência do evento que lhes
der causa, conforme estabelecido no Anexo II deste Edital .
13.2.1 Somente serão
considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se
referem.
13.2.2 Não serão aceitos os
recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
13.3 Nas vinte e quatro horas
que antecedem os prazos previstos para interposição dos recursos da Nota
Provisória da Prova Objetiva e da Nota Provisória da Prova Discursiva, o
candidato poderá ter acesso à suas Folhas de Respostas da Prova Objetiva e da
Prova Discursiva pela Internet, no endereço eletrônico da CONSULTEC
(www.consultec.com.br), no Acompanhamento da Inscrição, no link Acesso à Folha
de Respostas.
13.4 Os recursos deverão ser
interpostos exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico da CONSULTEC
(www.consultec.com.br), de acordo com as instruções abaixo:
a) Acessar a área Consulta, e em, Interposição
de Recursos preencher - Formulário de
Recurso;
b) Informar seus dados de
identificação: data de nascimento e número de identificação do candidato apresentado durante a inscrição ou data de
nascimento e CPF;
c) Preencher integralmente o
formulário de Recurso fundamentando sua interpelação, sem o que não será
considerado o pleito apresentado;
d) Utilizar exclusivamente
este meio para encaminhamento dos Recursos impetrados;
e) Para a etapa de Recurso do
Gabarito, registrar o número da questão que quer recorrer e digitar o texto
fundamentando o seu recurso e clicando em seguida no botão ENVIAR. Havendo mais
de uma questão para recorrer o candidato deverá repetir o procedimento
preenchendo outro Formulário.
13.4.1Somente serão
apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções
contidas neste Edital e no endereço eletrônico da CONSULTEC (www.consultec.com.br).
13.4.2 A CONSULTEC e a Secretaria da Administração do Estado da
Bahia não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem
técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
13.5 Os recursos do Resultado
Provisório da Perícia Médica deverão ser entregues, pessoalmente ou por
terceiros, no Protocolo da Secretaria da Administração do Estado da Bahia,
andar térreo, à Secretaria da Administração do Estado da Bahia, Diretoria de
Administração de Recursos Humanos, Coordenação de Provimento e Movimentação,
Centro Administrativo – CAB, Avenida 2, nº 200, 2º andar, sala 219, CEP:
41750-300, Salvador-Bahia.
13.6 O candidato deverá ser
claro, consistente e objetivo em seu pleito.
13.7 Não serão aceitos
recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, e-mail ou outro
meio que não seja o especificado neste Edital.
13.8 A Banca Examinadora
constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão
pela qual não caberão recursos adicionais.
13.9 O gabarito divulgado
poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão
corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
13.10 O(s) ponto(s)
relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a
todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de
recurso.
13.11 Na ocorrência do
disposto nos itens 13.9 e 13.10 e/ou em caso de provimento de recurso poderá
ocorrer a eliminação de candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a
prova.
13.12 Serão indeferidos os
recursos:
a) cujo teor desrespeite a
Banca Examinadora;
b) que estejam em desacordo
com as especificações contidas neste Capítulo;
c) cuja fundamentação não
corresponda à questão recursada;
d) sem fundamentação e/ou com
fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
e) apresentado em conjunto
com outros candidatos, isto é, recurso coletivo;
f) encaminhados por meio da
Imprensa e/ou de “redes sociais online”.
13.13 No espaço reservado às
razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato ou
qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do
recurso.
13.14 Admitir-se-á um único
recurso por candidato para cada evento referido no item 13.1 deste Capítulo,
devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
13.15 A decisão dos recursos quer procedentes ou
improcedentes, serão levadas ao conhecimento de todos os candidatos inscritos
no procedentes Concurso por meio do endereço eletrônico da CONSULTEC (www.consultec.com.br), não tendo qualquer caráter
didático e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de
sua divulgação.
13.16 A decisão dos recursos será publicada no
Diário Oficial do Estado da Bahia e divulgada na Internet, nos endereços
eletrônicos da CONSULTEC (www.consultec.com.br) e do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br), de acordo com o Cronograma
provisório constante no Anexo II deste Edital.
14. DO PROVIMENTO DO CARGO
14.1 Os candidatos
habilitados serão nomeados a critério da Administração conforme o número de
vagas existentes neste Edital e seguindo rigorosamente a ordem de classificação
final por DIREC/Município/Aldeia/Escola, respeitando-se o limite das vagas
existentes para os candidatos com deficiência, em cumprimento ao § 2º do artigo
8º da Lei estadual nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, à Lei estadual nº
12.209, de 20 de abril de 2011 e do Decreto federal nº 3.298, de 20 de dezembro
1999, de acordo com o Capítulo 5, deste Edital.
14.2 O candidato nomeado que,
por qualquer motivo, não tomar posse dentro do prazo legal terá o ato de
nomeação tornado sem efeito.
14.3 No caso de desistência
formal da nomeação prosseguir-se-á à nomeação dos demais candidatos
habilitados, observada a ordem classificatória por
DIREC/Município/Aldeia/Escola.
14.4 Após a publicação do
Resultado Final do Concurso e a sua Homologação, a Secretaria da Administração
do Estado da Bahia e a Secretaria da Educação do Estado da Bahia convocarão os
candidatos habilitados, conforme distribuição de vagas disposta no Capítulo 3
deste Edital, por meio de Edital de Convocação, segundo a opção por
DIREC/Município/Aldeia/Escola, observando, rigorosamente, a ordem de
classificação final (lista geral e lista de candidatos com deficiência) e a
necessidade da Secretaria da Educação do Estado da Bahia, para realização dos
exames pré-admissionais e para apresentação dos seguintes documentos:
a) cópia da carteira de
identidade, do CPF, da certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;
b) cópia do título de eleitor
e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral
fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;
c) ato de exoneração ou cópia
do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou
função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição
Federal.
d) declaração de bens;
e) PIS/PASEP (caso seja
inscrito);
f) relatório médico emitido
pela Junta Médica Oficial do Estado da Bahia considerando-o apto(a) para o
exercício do cargo;
g) declaração de
não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados;
h) 3 (três) fotos 3x4;
i) comprovação de residência;
j) comprovação de ter
exercido efetivamente a função de jurado, conforme item 11.1, alínea “d”, do
Capítulo 11, deste Edital;
k) os candidatos que não
possuam formação em Magistério Indígena deverão comprovar a matrícula no Curso
de Formação Inicial, Continuada e em Serviço para o Magistério Indígena que
será ofertado pela Secretaria da
Educação do Estado da Bahia, requisito exigido para ingresso no cargo de
Professor Indígena, na forma prevista no art. 26 da Lei estadual nº 12.046, de
04 de janeiro de 2011.
l) apresentar os documentos
comprobatórios da escolaridade e requisitos constantes no item 2.2 deste
Edital.
14.5 Não serão aceitos
protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.
14.6 Para ser submetido à
Avaliação Médica, o candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames
laboratoriais e complementares necessários. A relação dos exames e demais
informações será fornecida por ocasião da convocação, a ser publicada no Diário
Oficial do Estado da Bahia e disponibilizada no endereço eletrônico do Portal
do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).
14.7 Em todos os exames
complementares, além do nome completo, deverá constar, obrigatoriamente, o número
da carteira de identidade do candidato, sendo motivo de inautenticidade do
exame a inobservância e/ou a omissão do referido número.
14.8 Para submeter-se à
Avaliação Médica para fins de exames pré-admissionais, o candidato deverá
comparecer no dia, no horário e no local designados, munido dos exames
laboratoriais e complementares necessários.
14.9 Os exames
pré-admissionais serão avaliados pela Junta Médica Oficial do Estado da Bahia
que emitirá relatório atestando aptidão ou inaptidão do candidato.
14.10 O candidato deverá
declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso
aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos
específicos e exigidos para investidura no cargo sob pena de não ser empossado.
14.11 O candidato que não
atender aos requisitos acima mencionados, seja qual for o motivo alegado,
perderá o direito à posse.
14.12 Somente serão
empossados os candidatos que tenham apresentado original e cópia de todos os
documentos relacionados no item 14.4 deste Edital.
14.13 A Secretaria da
Administração do Estado da Bahia e a Secretaria da Educação do Estado da Bahia
publicarão relação dos candidatos que não se apresentarem para entrega da
documentação, inclusive a relacionada aos exames pré-admissionais, e à
realização da avaliação médica de que trata o subitem 14.8 deste Edital, na
forma e no prazo previamente estabelecidos, os quais perderão direito à posse.
14.14 O candidato nomeado
fica ciente de que estará sujeito ao regime previdenciário vigente à época de
sua posse.
14.15 Os Editais de
Convocação para entrega da documentação, inclusive a relacionada aos exames
pré-admissionais, e os Decretos de Nomeações serão apenas publicados no Diário
Oficial do Estado da Bahia e divulgados no endereço eletrônico do Portal do
Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).
14.16 A não apresentação de
qualquer dos documentos comprobatórios fixados no presente Capítulo, dentro do
prazo legal, tornará sem efeito sua nomeação.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A inscrição do candidato
implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições
do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais
pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções
específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar
desconhecimento.
15.2 A legislação que vier
vigorar após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em
dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de
avaliação nas provas do concurso.
15.3 A qualquer tempo
poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do
candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso Público, quando constatada
a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a
finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
15.3.1 Comprovada a
inexatidão ou irregularidades descritas no item 15.3 deste Capítulo, o
candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o
artigo 299 do Código Penal.
15.4 Os candidatos que não
possuam formação em Magistério Indígena, habilitados e classificados dentro do
número de vagas previstas no item 3.1 deste Edital e devidamente matriculados
no Curso de Formação Inicial, Continuada e em Serviço para o Magistério
Indígena que será ofertado pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia,
adquirirão estabilidade ao completar 03 (três) anos de efetivo exercício, desde
que aprovados no referido Curso e no Estágio Probatório, de acordo com o art.
26 c/c o art. 6º, inciso V, da Lei estadual nº 12.046, de 04 de janeiro de
2011.
15.5 Todos os cálculos
descritos neste Edital serão realizados com duas casas decimais,
arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual
a cinco.
15.6 A Administração
reserva-se no direito de proceder às nomeações das vagas que surgirem, em
virtude de vacâncias, após a publicação deste Edital, em número que atenda ao
interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e o número de vagas existentes, observando ainda o disposto nos
itens 5.2 e 11.4.3.
15.7 Todos os atos relativos
ao presente Concurso, editais, convocações, comunicados, avisos e resultados
serão publicados no Diário Oficial do Estado da Bahia e divulgados nos
endereços eletrônicos da CONSULTEC (www.consultec.com.br) e do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).
15.8 Ficarão disponíveis o
Boletim de Desempenho do candidato para consulta por meio da data de nascimento
e número de identificação apresentado durante a inscrição ou data de nascimento
e o CPF, no endereço eletrônico da CONSULTEC (www.consultec.com.br), na data em que os
resultados das provas forem publicados no Diário Oficial do Estado da Bahia.
15.9 O acompanhamento das
publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de
responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas, por telefone,
informações relativas ao resultado do Concurso Público.
15.10 Não serão fornecidos
atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação,
classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do
resultado final e homologação e/ou o boletim de desempenho disponível no
endereço eletrônico da CONSULTEC (www.consultec.com.br), conforme item 15.7 deste
Capítulo.
15.11 Após publicação do
Resultado Final e Homologação do Concurso, as alterações, atualizações ou
correções dos dados de endereço deverão ser solicitadas pelo candidato à
Secretaria da Administração do Estado da Bahia, Diretoria de Administração de
Recursos Humanos, Coordenação de Provimento e Movimentação, Centro
Administrativo da Bahia – CAB, Avenida 2, nº 200, 2º andar, sala 219, CEP:
41750-300, Salvador-Bahia, através do Protocolo da Secretaria da Administração
do Estado da Bahia, andar térreo, ou remetidas por intermédio da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT via Sedex ou Aviso de Recebimentos –
AR.
15.12 A Secretaria da
Administração do Estado da Bahia e a CONSULTEC não se responsabilizarão por
eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico errado
ou não atualizado;
b) endereço residencial
errado ou não atualizado;
c) endereço de difícil
acesso;
d) correspondência devolvida
pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas,
decorrentes de informação errônea de endereço por parte do candidato;
e) correspondência recebida
por terceiros.
15.13 As despesas relativas à participação do candidato em todas
as etapas do Concurso, à apresentação para os exames da Perícia Médica dos
candidatos que se declararem com deficiência e à apresentação para exames
pré-admissionais correrão as expensas do próprio candidato.
15.14 A Secretaria da
Administração do Estado da Bahia e a CONSULTEC não assumem qualquer
responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos
candidatos, durante a realização do Concurso, mesmo na hipótese de alteração
das datas inicialmente previstas, reaplicação de qualquer etapa, inclusive de
provas, de acordo com determinação da Secretaria da Administração do Estado da Bahia e/ou da
CONSULTEC.
15.15 A Secretaria da
Administração do Estado da Bahia e a CONSULTEC não se responsabilizarão por
quaisquer cursos, textos, apostilas e outros impressos veiculados por meio
digital referentes a este Concurso que não sejam oficialmente divulgados.
15.16 Eventuais alterações de
Cronograma poderão ocorrer, não cabendo ao candidato delas alegar
desconhecimento.
15.17 Os casos omissos serão
resolvidos pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia e pela Secretaria
da Educação do Estado da Bahia, no que couber, e pela CONSULTEC no que diz
respeito à realização deste Concurso.
15.18 Os candidatos poderão
obter informações referentes a esse Concurso Público nos endereços eletrônicos
da CONSULTEC (www.consultec.com.br) e do Portal do Servidor
(www.portaldoservidor.ba.gov.br) ou pela Central de Atendimento da CONSULTEC,
pelo telefone (0xx71) 3273-4302 das 9 horas às 17 horas e pelo Call Center da
Secretaria da Administração do Estado da Bahia pelo telefone (0xx71) 3116-9683
ou 3116-9541, das 8 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou pelo
e-mail: professorindigena@consultec.com.br.
Salvador, 29 de novembro de
2013
EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO OSVALDO BARRETO FILHO
Secretário da Administração
em exercício Secretário da
Educação
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Observação: Considerar-se-á a
legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura de
Inscrições.
CONHECIMENTOS GERAIS:
Linguagens – Processo de
perda da língua materna: causas, consequências e desafios; a experiência do
bilinguismo e os processos de valorização da comunicação entre
comunidades; leitura e interpretação de
textos em língua portuguesa – textos verbais, não verbais e mistos; a semântica
e o sentido das palavras na cultura indígena – relação entre significantes
(sinais, símbolos, palavras e frases); palavras, orações e construção de textos verbais: relações contextuais,
pontuação e seus recursos sintático-semânticos nos textos; a linguagem não
verbal e seu significado na cultura indígena: desenhos, gestos e sons; as artes
plásticas, cênicas e a música na cultura indígena.
Matemática – O ensino da
matemática nas escolas indígenas; sistema de numeração; sistema métrico
decimal; conjuntos numéricos (operações, propriedades matemáticas importantes e
suas aplicações no cotidiano, problemas envolvendo as quatro operações nas
formas inteira e racional); grandezas e medidas: sistemas de medidas e medidas
originais usadas pelas comunidades indígenas; tratamento da informação: leitura
de tabelas e gráficos; noções de
geometria plana e espacial: uso e aplicação na cultura indígena.
Sociedade e natureza – O
convívio das sociedades indígenas com as ciências da natureza: plantio, cultivo
e uso dos vegetais; aspectos bioquímicos das raízes e folhas, suas propriedades
e uso pelas comunidades tradicionais; territórios indígenas: história, aspectos
cartográficos e descrição geográfica; territórios: biodiversidade e
geopolítica; a questão da terra no contexto
indígena: as relações do uso da terra com as questões da preservação,
conservação e sustentabilidade; os direitos indígenas: avanços e desafios nas
relações sociais e da visibilidade da
presença indígena na formação da cultura brasileira.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Referencial curricular
nacional para as escolas indígenas/Ministério da Educação. Secretaria de
Educação Fundamental – Brasília: MEC/SEF, 1998.
Referencial para a formação
de professores indígenas/Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF,
2002.
Lei federal nº 11.645/2008
que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no
currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e
Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.
Decreto federal nº 6.861/2008
- Dispõe sobre a Educação Escolar Indígena, define sua organização em
territórios etnoeducacionais, e dá outras providências.
Currículo e pedagogia
indígena: organização do trabalho pedagógico e o projeto político pedagógico da
Escola Indígena; Matriz Curricular Referenciada da Educação Escolar Indígena,
da Secretaria da Educação do Estado da Bahia: Portaria nº 3.918, publicada no
Diário Oficial do Estado da Bahia em 14 e 15 de abril de 2012; Portaria nº
4.124, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia em 21 e 22 de abril de 2012;
Portaria nº 5.670, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 15 de
junho de 2012; Portaria nº. 7.434, publicada no Diário Oficial do Estado da
Bahia em 8 de novembro de 2013.
Noções Gerais da Igualdade
Racial: na Constituição da República Federativa do Brasil (arts. 1º, 3º, 4º e
5º); na Constituição do Estado da Bahia (Capítulo XXIV – “Do Índio”); no
Estatuto da Igualdade Racial (Lei federal nº 12.288/2010). Os crimes
resultantes de preconceito de raça ou de cor na Lei federal nº 7.716/1989,
alterada pela Lei federal nº 9.459/1997.
Convenção Internacional sobre
a eliminação de todas as formas de discriminação racial (Preâmbulo e Parte I do
Decreto federal nº 65.810/1969).
Convenção 169 da Organização
Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais (Preâmbulo e Parte I
do Decreto federal nº 5.051/2004).
ANEXO II
CRONOGRAMA PROVISÓRIO
Datas
|
Eventos
|
03/12/2013
|
Abertura das inscrições.
|
12/12/2013
|
Encerramento das
inscrições.
|
13/12/2013
|
Data limite para pagamento
do boleto bancário.
|
03 a 16/12/2013
|
Envio do Laudo Médico para
candidatos deficientes e da solicitação de atendimento especial para a
realização da 1ª Etapa: Prova Objetiva e Prova Discursiva.
|
19/12/2013
|
Publicação no Diário
Oficial do Estado da Bahia dos indeferimentos das inscrições e das condições
de atendimento especial.
|
20 e 23/12/2013
|
Interposição de recurso da
publicação do indeferimento das inscrições e do atendimento especial.
|
07/01/2014
|
Publicação no Diário Oficial
do Estado da Bahia da decisão dos recursos do indeferimento das inscrições,
do indeferimento das condições de atendimento especial,do deferimento de
candidatos para concorrer na condição
de deficientes e do Edital
da Convocação para realização da 1ª Etapa: Prova Objetiva e Prova
Discursiva.
|
07/01/2014
|
Disponibilização no
endereço eletrônico da CONSULTEC (www.consultec.com.br) do Cartão de Convocação.
|
12/01/2014
|
Aplicação da 1ª Etapa:
Prova Objetiva e da Prova Discursiva.
|
13/01/2014
|
Divulgação no endereço
eletrônico da CONSULTEC (www.consultec.com.br) do gabarito oficial
preliminar da Prova Objetiva.
|
14 e 15/01/2014
|
Prazo para entrega de
recursos contra o gabarito oficial preliminar da nota da Prova Objetiva.
|
21/01/2014
|
Publicação no Diário
Oficial do Estado da Bahia da decisão dos recursos dos gabaritos, divulgação
do gabarito definitivo e do resultado provisório da nota da Prova Objetiva.
|
27/01/2014
|
Visualização das Folhas de
Respostas da Prova Objetiva
|
28 e 29/01/2014
|
Prazo para envio de
recursos contra a nota provisória da Prova Objetiva.
|
07/02/2014
|
Publicação no Diário
Oficial do Estado da nota final da Prova Objetiva e do resultado provisório
da nota da Prova Discursiva.
|
10/02/2014
|
Visualização das Folhas da
Prova Discursiva.
|
11 e 12/02/2014
|
Prazo para entrega de
recursos contra o resultado provisório da nota da Prova Discursiva.
|
25/02/2014
|
Publicação no Diário
Oficial do Estado da decisão dos recursos da nota da Prova Discursiva, do
Resultado final da nota da Prova Discursiva, Resultado Provisório da 1ª
Etapa: Prova Objetiva e Prova Discursiva.
|
26 e 27/02/2014
|
Prazo para entrega de
recursos contra o resultado da 1ª Etapa: Prova Objetiva e Prova Discursiva.
|
12/03/2014
|
Publicação no Diário
Oficial do Estado do resultado dos recursos da 1ª Etapa: Prova Objetiva e
Prova Discursiva, Resultado Final da 1ª Etapa: Prova Objetiva e Prova
Discursiva, convocação para Avaliação de Títulos e da convocação para Perícia
Médica dos candidatos que se declararam com deficiência.
|
17 a 20/03/2014
|
Entrega da documentação
para a Avaliação de Títulos e Perícia Médica dos candidatos que se declararam
com deficiência
|
01/04/2014
|
Publicação do Diário
Oficial do Estado da Bahia do Resultado provisório da 2ª Etapa: Avaliação de
Títulos e da Perícia Médica dos candidatos que se declararam com deficiência
|
02 e 03/04/2014
|
Prazo dos recursos na
Avaliação de Títulos e da Perícia Médica dos candidatos que se declararam com
deficiência
|
11/04/2014
|
Publicação da decisão dos
recursos da Avaliação de Títulos e da Perícia Médica dos candidatos que se
declararam com deficiência, do Resultado final da 2ª Etapa: Avaliação de
Títulos, da Perícia Médica dos candidatos que se declararem com deficiência,
do Resultado Final e Homologação do Concurso.
|
ANEXO III
CONCURSO PÚBLICO PARA
PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR INDÍGENADA
CARREIRA DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
EDITAL DE ABERTURA DE
INSCRICOES –SAEB/4/2013
FORMULÁRIO PARA PREENCHIMENTO
DOS TÍTULOS
NOME
COMPLETO:_________________________________________________
Nº
INSCRIÇÃO:___________________
Nº DOC. DE IDENTIFICAÇÃO:________________________
OPÇÃO:
DIREC/MUNICÍPIO/ALDEIA/ESCOLA:
ITENS
|
QUANTIDADE MÁXIMA
|
RELAÇÃO DE TÍTULOS /
EXPERIÊNCIAS
|
1
|
01
|
|
2
|
02
|
|
3
|
02
|
|
4
|
05
|
|
5
|
01
|
|
6
|
02
|
|
Total
|
Total Títulos: _________
Total Folha: _________
Observação:
1. Preencha em letra de forma
a relação dos Títulos e encaminhe junto ao Documento de Identificação em cópia
autenticada para validação dos demais documentos.
2. Relacione os encaminhados
e totalize ao final da tabela. Os Títulos devem ser autenticados para que sejam
considerados válidos.
FONTE: DOE 30/11 e 01/12/13 - página sec. administração/
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