sábado, 30 de novembro de 2013

Bahia: SEC oferta 390 vagas para Professor Indígena, confira o Edital


Superintendência de Recursos Humanos – SRH

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA ADMINISTAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR INDIGENA DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES – SAEB/4/2013 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, e o SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e, com vistas ao atendimento da Lei estadual nº 6.677 de 26 de setembro de 1994, Lei estadual nº 8.261 de 29 de maio 2002, Lei estadual nº 12.046 de 04 de janeiro de 2011, Lei estadual nº 12.209 de 20 de abril de 2011, Lei estadual 12.567 de 8 de março de 2012 e Lei estadual 12.916 de 31 de outubro de 2013, tornam público a realização de Concurso Público para o provimento do cargo efetivo de Professor Indígena no Grupo Ocupacional Educação, do Quadro do Magistério Público do Estado da Bahia, que será realizado pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia, regendo-se pelas disposições do presente Edital. 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso será realizado sob a responsabilidade da CONSULTEC - Consultoria em Projetos Educacionais e Concursos Ltda.,  sob a supervisão da Secretaria da Administração do Estado da Bahia.
1.2 O presente Concurso destina-se ao preenchimento de 390 (trezentos e noventa) vagas para o cargo de Professor Indígena, distribuídas por DIREC/Município/Aldeia/Escola.
1.3 O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da Homologação do seu Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério da Administração,  por ato expresso do Secretário da Administração do Estado da Bahia e do Secretário da Educação do Estado da Bahia.
1.4 O Concurso Público  será realizado em duas etapas:
a) 1ª Etapa – Prova Objetiva e Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório sob a responsabilidade da CONSULTEC;
b) 2ª Etapa - Avaliação de Títulos, de caráter classificatório sob a responsabilidade da CONSULTEC.
1.4.1 As provas da 1ª Etapa - Prova Objetiva e Prova Discursiva serão aplicadas no dia 12/01/2014, de acordo com o Cronograma provisório constante no Anexo II deste Edital, nos municípios de Porto Seguro, Ilhéus, Paulo Afonso, Ibotirama e Ribeira do Pombal, no Estado da Bahia.
1.5 O Conteúdo Programático da Prova Objetiva e da Prova Discursiva encontra-se no Anexo I deste Edital.
1.6 O Cronograma provisório consta no Anexo II deste Edital.
1.7 A Perícia Médica dos candidatos que se declararem com deficiência será realizada na cidade de Salvador/BA, sob a responsabilidade da Junta Médica Oficial do Estado da Bahia.

2. CARGO, CARGA HORÁRIA, SUBSÍDIO, REQUISITOS/ESCOLARIDADE E ATRIBUIÇÕES.
2.1. O cargo, a carga horária e o subsídio estão estabelecidos no quadro a seguir:

Cargo

Carga Horária

Subsídio

Professor  Indígena

20 horas semanais

R$ 900,00



2.2. Requisitos específicos para o cargo de Professor Indígena:
2.2.1 Ser indígena e pertencer, prioritariamente, à etnia da aldeia onde deverá exercer as suas atividades, comprovada mediante declaração de sua identidade étnica indígena expedida pelo líder da comunidade (Cacique da Aldeia) da qual faça parte, declarado pela FUNAI.
2.2.2 Possuir conhecimento dos processos de produção e dos processos econômicos próprios da comunidade e dos métodos de ensino-aprendizagem para que possam desenvolver a interlocução cultural e a prática da cidadania, comprovado mediante declaração expedida pelo líder da comunidade (Cacique da Aldeia) da qual faça parte, declarado pela FUNAI.
2.2.3 Possuir titulação de nível médio com formação em Magistério Indígena ou formação em nível médio na modalidade normal ou equivalente, desde que esteja matriculado no Curso de Formação Inicial, Continuada e em Serviço para Magistério Indígena, promovido pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia.
2.3 Requisitos básicos para a investidura no cargo:
a) ter obtido classificação no Concurso na forma estabelecida neste Edital;
b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 13 do Decreto federal nº 70.436 de 18 de abril de 1972;
c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
d) estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos;
e) estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo comprovada por inspeção médica oficial realizada sob a responsabilidade da Secretaria da Administração do Estado da Bahia.
g) apresentar os documentos comprobatórios da escolaridade e requisitos constantes no item 2.2 deste Capítulo.
2.4 Atribuições do cargo:
2.4.1 Ao professor indígena é atribuída à docência em unidades escolares indígenas, cabendo-lhe, ainda, sob coordenação da Secretaria da Educação do Estado da Bahia, o exercício das seguintes atribuições, definidas na Lei estadual nº 12.046 de 04 de janeiro de 2011:
a)  participar da elaboração de currículos e programas de ensino específicos para as escolas indígenas;
b)  colaborar na produção de material didático científico para as escolas indígenas;
c) ministrar o ensino de forma bilíngue, ensinando a língua da etnia dos alunos como segunda língua na   comunidade em que o português for utilizado como primeira língua;
d) auxiliar na identificação dos processos históricos de perda linguística e sugerir ações, com vistas à preservação da língua da etnia dos alunos;
e) colaborar na condução do processo de estabelecimento de sistema ortográfico da língua tradicional de sua comunidade;
f)  colaborar na realização de levantamentos étnico-científicos e sócio-geográficos do respectivo povo indígena;
g)  participar do planejamento e da execução das ações pedagógicas na unidade escolar indígena;
h) acompanhar o processo de implantação das diretrizes da Secretaria da Educação do Estado da Bahia, relativas à avaliação de aprendizagem e dos currículos, orientando e intervindo junto aos professores e a comunidade quando solicitado e/ou necessário;
i)  estimular, articular e participar da elaboração de projetos especiais junto à comunidade escolar indígena;
j) colaborar com a elaboração de estudo, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensável ao desenvolvimento da escola indígena;
k) elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento da unidade escolar indígena, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais;
l) colaborar na promoção de ações que otimizem as relações interpessoais na comunidade escolar indígena;
m) divulgar e analisar, junto a comunidade escolar indígena, documentos e projetos encaminhados pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia, buscando implementá-los nas unidades escolares indígenas;
n) analisar, a partir de metodologias desenvolvidas pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia, os resultados de desempenho dos alunos, visando à correção de desvios no planejamento pedagógico;
o) conceber, estimular e implantar inovações pedagógicas, e divulgar as experiências de sucesso, promovendo o intercâmbio entre unidades escolares indígenas;
p) promover e incentivar realizações de palestras, encontros e similares, com grupos de alunos e professores sobre temas relevantes para a educação preventiva integral e para a cidadania;
q) exercer outras atividades correlatas e afins.
2.5 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 2.2 e 2.3 deste Capítulo impedirá a posse do candidato.

3. QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
3.1 O quadro com a distribuição de vagas, por DIREC/Município/Aldeia/Escola  encontra-se a seguir:

Nº da DIREC

DIREC

Município

Aldeia

Escola

Total de Vagas *

Nº de vagas reservadas aos candidatos com deficiência**

06

Ilhéus

Ilhéus

Sapucaeira

Escola Estadual Indígena Tupinambá de Olivença

56

3

07

Itabuna

Buerarema

Serra do Padeiro

Escola Estadual Indígena Tupinambá Serra do Padeiro

35

2

07

Itabuna

Pau Brasil

Caramuru

Escola Estadual Indígena Caramuru Paraguaçu

53

3

08

Eunápolis

Santa Cruz de Cabrália

Pataxó Coroa Vermelha

Colégio Estadual Pataxó Coroa Vermelha

11

1

09

Teixeira de Freitas

Prado

Aguas Belas

Escola Estadual Indígena Bom Jesus

13

1

09

Teixeira de Freitas

Prado

Corumbauzinho

Escola Estadual Indígena Corumbauzinho

13

1

09

Teixeira de Freitas

Prado

Tibá

Escola Estadual Indígena Kijêtxawé Zabelê

15

1

10

Paulo Afonso

Rodelas

Tuxá Rodelas

Escola Estadual Indígena Capitão Francisco Rodelas

16

1

10

Paulo Afonso

Abaré

Pambú

Colégio Estadual Santo Antonio do Pambú

13

1

10

Paulo Afonso

Gloria

Brejo do Burgo

Escola Estadual Indígena Angelo Pereira Xavier

24

1

10

Paulo Afonso

Gloria

Kantarurê Baixa das Pedras

Escola Estadual Indígena Padre José de Anchieta

06

0

10

Paulo Afonso

Gloria

Kantarurê-Batida

Escola Estadual Indígena Santa Rita de Cássia

08

0

10

Paulo Afonso

Gloria

Xucuru Kariri Quixaba

Escola Estadual Indígena Xucuru Kariri

05

0

11

Ribeira do Pombal

Banzaê

Mirandela

Colégio Estadual Indígena José Zacarias

30

1

11

Ribeira do Pombal

Banzaê

Canta Galo

Colégio Estadual Indígena Domingos Florentino de Andrade

37

2

11

Ribeira do Pombal

Banzaê

Tuxá Banzaê Fazenda Sítio

Escola Estadual Indígena Tuxá Cacique  Raul Valério de Oliveira

08

0

12

Serrinha

Euclides da Cunha

Massacará

Escola Estadual Indígena Dom Jackson Berenguer Prado

30

1

22

Ibotirama

Ibotirama

Tuxá Morrinho

Escola Estadual Indígena Marechal Rondon

15

1

22

Ibotirama

Muquém do São Francisco

Tuxá Kionaha

Escola Estadual Indígena Pajé Roque Moisés da Silva

02

0

Total





390

20


* Total de vagas incluindo as reservadas para candidatos com deficiência.
** Reserva de vagas para candidatos com deficiência por DIREC/Município/Aldeia/Escola em atendimento a Lei estadual nº 6.677/1994, a Lei estadual nº 12.209/2011 e ao Decreto federal nº 3.298/1999 e alterações.

3.2. Havendo necessidade e interesse da Administração e disponibilidade orçamentária, o quantitativo de vagas poderá ser ampliado.
3.3. As vagas serão preenchidas de acordo com o Quadro de Distribuição de Vagas constante no item 3.1 deste Capítulo e a necessidade administrativa da Secretaria da Educação do Estado da Bahia, respeitando, rigorosamente,  a ordem de classificação dos candidatos habilitados por DIREC/Município/Aldeia/Escola.
3.4. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Publico (art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988; Decreto federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999; Lei estadual nº 6.677, de 26 de setembro de 1994 e Lei estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011)  desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência apresentada, ficando-lhes reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Concurso. Os interessados deverão observar e atender aos procedimentos determinados para inscrição, previstos no presente Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições para o Concurso.
4.1.2 O candidato se responsabilizará pela fidedignidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição, reservando-se à Secretaria da Administração do Estado da Bahia e a CONSULTEC o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.2 As inscrições ao Concurso Público serão realizadas exclusivamente no endereço eletrônico da CONSULTEC (www.consultec.com.br), por meio do Formulário de Inscrição, via Internet, no período de  03/12/2013 à 12/12/2013, observado o horário local, de acordo com o item 4.3 deste Capítulo.
4.2.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por até 2 (dois) dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.
4.2.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita nos endereços eletrônicos da CONSULTEC (www.consultec.com.br) e do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).
4.3 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da CONSULTEC (www.consultec.com.br) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
a) acessar o endereço eletrônico da CONSULTEC (www.consultec.com.br) e seguir as orientações ali contidas;
b) ler o Edital e preencher integralmente o Formulário de Inscrição enviando-o via Internet;
c) imprimir o Boleto Bancário com o valor da taxa de inscrição;
d) efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária por meio, exclusivamente, do boleto bancário emitido pelo sistema e dentro da data estabelecida;
e) conferir no endereço eletrônico, seção Acompanhamento de Inscrição, 04 (quatro) dias úteis após a efetivação do pagamento da taxa, se a inscrição foi validada. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da CONSULTEC, pelo telefone (0xx71) 3273-4302, das 9 horas às 17 horas, horário local, de segunda a sexta-feira, ou pelo e-mail professorindigena@consultec.com.br.
4.3.1 Para a realização das inscrições o candidato deverá OBRIGATORIAMENTE, utilizar o número do CPF e  o documento de identificação e registrar corretamente os demais dados solicitados.
4.3.2 Para a realização da inscrição serão aceitos como documentos de identificação: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias da Segurança Pública, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, CRA, OAB, CRC etc., Registro Administrativo de Identificação expedido pela FUNAI, Carteira de Trabalho  e Previdência Social (novo modelo), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Os documentos citados, registrados pelo candidato no ato da inscrição, serão exigidos em versão original  no dia da realização das provas.
4.3.3 A taxa de inscrição terá o valor de  R$ 15,00 (quinze reais).
4.3.4 O boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição, disponível no endereço eletrônico da CONSULTEC (www.consultec.com.br), deverá ser impresso após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição e pago em qualquer banco do sistema de compensação bancária.
4.3.5 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
4.3.5.1 O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
4.3.5.2 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.
4.3.6 As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
4.3.7 As solicitações de inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto  bancário,  serão canceladas.
4.3.8 O candidato não deverá enviar cópia de documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais fornecidos no ato de inscrição, sob as penas da lei.
4.3.9 A CONSULTEC e a Secretaria da Administração do Estado da Bahia não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.4  Ao inscrever-se no Concurso é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas constantes no Capítulo 8 deste Edital.
4.5 O candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição a DIREC/Município/Aldeia/Escola, para a qual pretende concorrer, conforme quadros constantes do Capítulo 3 deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição, bem como o local de realização das provas.
4.5.1 O candidato deverá optar pelo local onde  realizará  as provas dentre os municípios citados no item 1.4.1, podendo optar por município diverso daquele para o qual está concorrendo a vaga (DIREC/Município/Aldeia/Escola).
4.6 O candidato deverá efetuar uma única inscrição no Concurso Público de que trata este Edital.
4.6.1 O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá somente a última inscrição validada, sendo as demais canceladas.
4.6.1.1 O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo:
a) as datas em que forem efetivados os pagamentos dos boletos bancários;
b) para boletos bancários com a mesma data de pagamento, será considerado o último número do pedido registrado em cada boleto bancário;
c) não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas serão canceladas e o candidato automaticamente eliminado do Concurso.
4.6.2 Após a transmissão dos dados via Internet não serão aceitos pedidos para alteração da DIREC/Município/Aldeia/Escola nem do local de realização das provas.
4.7 Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade.
4.7.1 O descumprimento das instruções para a inscrição implicará a sua não efetivação.
4.8  Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor ao estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
4.8.1 Os boletos bancários  emitidos no último dia do período de inscrição poderão ser pagos até o 1º dia útil subsequente.
4.9  Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta-corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
4.10 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
4.11 Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial de pagamento do valor da inscrição seja qual for o motivo alegado.
4.12 Não será permitida a transferência da inscrição ou do seu valor pago para pessoa diversa daquela que a realizou, bem como para outro Concurso Público.
4.13 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição do candidato desde que sejam identificadas falsidades de declarações e/ou irregularidades nas provas ou nos documentos.
4.14 A Secretaria da Administração do Estado da Bahia, por meio da Superintendência de Recursos Humanos, publicará no Diário Oficial do Estado da Bahia as inscrições indeferidas.
4.15 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitar no Formulário de Inscrição, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários.
4.15.1 A solicitação de atendimento especial mencionada neste Edital deverá ser encaminhada durante o período estabelecido no Anexo II deste Edital à CONSULTEC/Concurso Público SAEB/BA pelo fax: (0xx71) 3271-9007.
4.15.2 O candidato deverá encaminhar junto à sua solicitação de condição especial para realização das provas, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.
4.15.3 O candidato que não solicitar o atendimento especial dentro do prazo estabelecido no item 4.15.1, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.
4.15.4 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da viabilidade e razoabilidade do pedido.
4.16 Durante a realização das provas, a lactante que necessitar poderá amamentar em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos a seguir, para adoção das providências necessárias:
4.16.1 A lactante deverá solicitar atendimento especial através do Formulário de Inscrição.
4.16.2 Durante o período de realização de provas a criança ficará em ambiente reservado acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).
4.16.3 A candidata deverá apresentar-se, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.
4.16.4 Nos horários previstos para amamentação, a lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, acompanhada de um fiscal.
4.16.5  Quando da presença da lactante na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência de qualquer outra pessoa, inclusive a do adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata). 
4.16.6 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
4.16.7 A falta de um acompanhante poderá impossibilitar a candidata de realizar as provas.

5. DAS INSCRIÇOES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1 As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, no art. 158 da Lei estadual nº 12.209/2011 e no artigo 37 do Decreto federal nº 3.298/1999 é assegurado o direito da inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência apresentada seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.
5.2 Do total de vagas que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste Concurso Público, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 8º da Lei estadual nº 6.677/1994, bem como às disposições do Decreto federal nº 3.298/1999 e suas alterações.
5.2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que a fração obtida deste cálculo seja superior a 0,5 (cinco décimos).
5.2.2 Para as DIREC/Municípios/Aldeias/Escolas em que não há vagas reservadas para candidatos com deficiência em razão do quantitativo ofertado neste Edital, deverá ser assegurada a inscrição do candidato com deficiência nessa condição, procedendo-se à criação de cadastro de reserva para hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso e que possibilitem a aplicação do disposto no item 5.2 e do subitem 5.2.1 deste Edital.
5.3 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto federal nº 3.298/1999 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
5.3.1 Não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico ou habitual.
5.4 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto federal nº 3.298/1999, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período constante no Anexo II deste Edital, via fax: (0xx71) 3271-9007.
5.4.1 O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
5.5 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar ser pessoa com deficiência, especificá-la e indicar se deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período estabelecido no Anexo II à CONSULTEC/Concurso Público SAEB/BA, via fax (0xx71) 3271-9007, os documentos a seguir:
a) Laudo Médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão; anexando ao Laudo Médico as informações como: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF, nome do Concurso, opção da DIREC/Município/Aldeia/Escola.
b) O candidato com deficiência visual que necessitar de prova especial em Braile ou Ampliada ou Leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término do prazo indicado no Anexo II deste Edital, especificando o tipo de deficiência e o tipo de prova;
c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término do prazo indicado no Anexo II deste Edital;
d) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o término do prazo indicado no Anexo II deste Edital.
5.6 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
5.7 Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.
5.8 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18, 24 ou 28. Quando não houver indicação do tamanho da fonte a prova será confeccionada na fonte 24.
5.9 Os deficientes visuais (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização de software, deverão indicar um dos relacionados a seguir:
5.9.1 Dos Vox (Sintetizador de Voz);
5.9.2 Jaws (Leitor de Tela);
5.9.3 ZoomText (Ampliação ou Leitura).
5.10 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 5.5 e alíneas serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.
5.11 No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá:
5.11.1 Declarar estar ciente das atribuições do cargo pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação durante o estágio probatório.
5.11.2 Informar se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.12 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.
5.13 O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência, por DIREC/Município/Aldeia/Escola, observado o disposto no subitem 5.2.2.
5.14 O candidato com deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, deverá apresentar documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada pela Junta Médica Oficial do Estado da Bahia, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º, e seus incisos do Decreto federal nº 3.298/1999 e suas alterações, nos termos do artigo 37 do referido Decreto federal nº 3.298/1999 e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, observadas as seguintes disposições:
5.14.1 A avaliação de que trata este item possui caráter terminativo.
5.14.2 A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado conforme item 5.5 deste Capítulo, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência.
5.14.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência, à avaliação tratada no item 5.14.
5.14.4 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto federal nº 3.298/1999 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.
5.15 As vagas definidas no item 5.2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso, ou na Perícia Médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória por DIREC/Município/Aldeia/Escola.
5.16 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.17 O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
5.18 O candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado pela Junta Médica Oficial do Estado da Bahia, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a sua deficiência durante o estágio probatório.
5.19 O candidato com deficiência que na Perícia Médica tiver constatada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo será excluído do certame.
5.20 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a aposentadoria por invalidez.

6 DA PERÍCIA MÉDICA
6.1 Os candidatos que se declararem com deficiência, habilitados na 1ª Etapa: Prova Objetiva e Prova Discursiva, serão convocados para se submeter à Perícia Médica, de responsabilidade da Junta Médica Oficial do Estado da Bahia, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente, nos termos do artigo 4º do Decreto federal nº 3.298/1999 e suas alterações e da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
6.2 Os candidatos deverão comparecer à Perícia Médica munidos de documento de identidade original e de relatório médico (original ou cópia autenticada) e  exames complementares que atestem a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto federal nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo a ser definido no Edital de Convocação, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
6.3 O relatório médico e exames complementares (original ou cópia autenticada) serão retidos pela Junta Médica Oficial do Estado da Bahia por ocasião da realização da Perícia Médica.
6.4 Os candidatos convocados para a Perícia Médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e divulgado nos endereços eletrônicos da CONSULTEC (www.consultec.com.br) e do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).
6.5 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da Perícia Médica, não apresentar relatório médico e exames complementares (original ou cópia autenticada)  ou que apresentar relatório médico ou exames complementares que não tenham sido emitidos nos últimos doze meses, bem como o que não comparecer à perícia ou, ainda, o que não for qualificado na Perícia Médica como pessoa com deficiência.
6.6 O candidato que não for considerado com deficiência na Perícia Médica, caso seja habilitado no Concurso, figurará apenas na lista de classificação geral por DIREC/Município/Aldeia/Escola.
6.7 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do art. 43 do Decreto federal nº 3.298/1999 e alterações.
6.8 O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, será exonerado.
6.9 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for qualificado na Perícia Médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em listas à parte e figurará também na lista de classificação geral por DIREC/Município/Aldeia/Escola.
6.10 As vagas definidas no subitem 5.2 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência habilitados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por DIREC/Município/Aldeia/Escola.
6.11 Após a investidura do cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar concessão de aposentadoria.
6.12 Os exames requeridos no Edital de Convocação para a Perícia Médica e os exames complementares específicos serão realizados às expensas do candidato.
6.13 Da publicação do resultado da Perícia Médica constarão apenas os candidatos qualificados.

7. DAS PROVAS
7.1 As provas serão elaboradas em Língua Portuguesa e versarão sobre Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, conforme descritos no Anexo I deste Edital.
7.2 As questões de Conhecimentos Gerais da Prova Objetiva pretendem enfatizar a compreensão de fatos e fenômenos num enfoque contextualizado, objetivando avaliar as habilidades e competências cognitivas desenvolvidas pelo Professor Indígena e sua capacidade de compreender, analisar, estabelecer correlações e fazer inferências com clareza, objetividade e coerência.
7.3 As questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva terão como foco as Diretrizes para a Política Nacional de Educação Escolar Indígena e do Referencial Curricular Nacional para as Escolas Indígenas. 
7.4 PROVA OBJETIVA
7.4.1 As questões de Conhecimentos Gerais da Prova Objetiva pretendem enfatizar a compreensão de fatos e fenômenos num enfoque contextualizado, objetivando avaliar as habilidades e competências cognitivas desenvolvidas pelo Professor Indígena e sua capacidade de compreender, analisar, estabelecer correlações e fazer inferências com clareza, objetividade e coerência.
7.4.2 As questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva terão como foco as Diretrizes para a Política Nacional de Educação Escolar Indígena e do Referencial Curricular Nacional para as Escolas Indígenas. 
7.4.3 A Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, será composta por 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, sendo uma única resposta correta, conforme Quadro a seguir:

Cargo

Prova Objetiva

Número de
Questões
Total de
Questões
Professor Indígena

Conhecimentos Gerais constantes no Anexo I deste Edital

25

50


Conhecimentos Específicos  constantes no Anexo I deste Edital

25




7.5 PROVA DISCURSIVA
7.5.1  A Prova Discursiva, de caráter classificatório e eliminatório, será composta de 04 (quatro) questões, contemplando os Conhecimentos Gerais e os Conhecimentos Específicos constantes no Anexo I deste Edital.  Nessa prova serão avaliados além dos conteúdos mencionados, a capacidade de expor com clareza, concisão, precisão, coerência e objetividade os temas propostos. Serão também avaliadas a capacidade de organização do texto e a correção gramatical.
7.6 AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
7.6.1 Serão convocados para a Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, os candidatos habilitados na 1ª Etapa: Prova Objetiva e Prova Discursiva, conforme previsto no Capítulo 9 deste Edital.

8. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS DA 1ª ETAPA - PROVA OBJETIVA E PROVA DISCURSIVA
8.1 A aplicação da 1ª Etapa - Prova Objetiva e Prova Discursiva está prevista para o dia 12/01/2014, no turno vespertino, com duração de 4 horas, nos municípios de Porto Seguro, Ilhéus, Paulo Afonso, Ibotirama e Ribeira do Pombal, no Estado da Bahia.
8.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados. 
8.2.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios localizados nos municípios de Porto Seguro, Ilhéus, Paulo Afonso, Ibotirama e Ribeira do Pombal, no Estado da Bahia, a CONSULTEC reserva-se no direito de alocá-los em cidades próximas às determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
8.2.2          A Secretaria da Administração do Estado da Bahia e a CONSULTEC eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso Público.
8.2.3          A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para as provas, a ser publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, disponibilizado nos endereços eletrônicos da CONSULTEC (www.consultec.com.br), do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br) e nos Cartões de Convocação disponibilizados no endereço eletrônico da CONSULTEC (www.consultec.com.br).
8.2.3.1 O acesso ao Cartão de Convocação deverá ser feito mediante a indicação da data de nascimento do    candidato e do número do  documento de identificação utilizado durante as inscrições ou da data de nascimento do candidato  e do CPF .
8.2.4 O candidato deverá acompanhar pela Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia), pelos endereços eletrônicos da CONSULTEC (www.consultec.com.br) e do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br) a publicação do Edital de Convocação para realização das provas.
8.3 Ao candidato só será permitida a realização das provas na data, horário e local constantes no Edital de Convocação que será publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, no Cartão de Convocação e nos endereços eletrônicos da CONSULTEC (www.consultec.com.br) e do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).
8.4 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição das provas.
8.4.1 O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização das provas como justificativa de sua ausência.
8.4.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua exclusão do Concurso Público.
8.5 Eventuais erros de digitação do candidato na fase de inscrição verificados em quaisquer documentos relativos ao certame, quanto a nome, número do documento de identificação, data de nascimento, função de jurado, endereço, etc, deverão ser corrigidos durante a aplicação das provas.
8.5.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 8.5 deverá arcar com as consequências  advindas de sua omissão.
8.6 Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento atualizado que legalmente o identifique, preferencialmente o mesmo utilizado para a inscrição, como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida por Secretarias da Segurança Pública, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as Carteiras do CRM, CRA, OAB, CRC etc., Registro Administrativo de Identificação expedido pela FUNAI; Carteira de Trabalho e Previdência Social (modelo novo), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro 1997).
8.6.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
8.6.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e impressão digital em formulário específico.
8.6.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.
8.7 Na realização da Prova Objetiva o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
8.7.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas acidentalmente ou incorretamente pelo candidato na Folha de Respostas serão de sua  inteira responsabilidade.
8.7.2 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção da DIREC/Município/Aldeia/Escola.
8.7.3 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
8.8 A Prova Discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas.
8.9 O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul de material transparente.
8.9.1 O candidato deverá preencher as Folhas de Respostas (Prova Objetiva e Prova Discursiva) com caneta esferográfica de tinta preta ou azul de material transparente, observando as instruções constantes nas mesmas.
8.9.1.1 Não serão computadas questões não assinaladas na forma indicada ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível, na Folha de Respostas da Prova Objetiva.
8.9.1.2 Não serão avaliadas as questões da Prova Discursiva apresentadas fora do espaço reservado na sua Folha de Respostas.
8.9.1.3 Durante a realização das provas não será permitida nenhuma espécie de comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, inclusive na realização da Prova Discursiva.
8.10 Motivará a exclusão do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes das provas, bem como o tratamento indevido, agressivo ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
8.10.1 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.
8.11 Será excluído do Concurso o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;
f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela CONSULTEC no dia da aplicação das provas;
g) ausentar-se da sala de provas levando as Folhas de Respostas ou outros materiais não permitidos;
h) estiver portando qualquer tipo de arma, mesmo que possua o respectivo porte;
i) recusar-se a revista, inclusive com detectores de metal;
j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
k) não devolver as Folhas de Respostas;
l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;
m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
8.12 O candidato, ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, desligando todos os sinais de alarme ainda que estejam nos modos de vibração, avião e silencioso.
8.12.1 Recomenda-se ao candidato, no dia da realização das provas, não levar nenhum dos aparelhos indicados nas alíneas “l” e “m”. Caso seja necessário o candidato portar algum desses aparelhos eletrônicos, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela CONSULTEC exclusivamente para tal fim.
8.12.2 É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
8.12.3 Será também excluído do Concurso o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso os aparelhos eletrônicos indicados nas alíneas “l” e “m”, deste Capítulo após o procedimento estabelecido no item 8.12.
8.13 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término das provas.
8.13.1 Será permitida a utilização de adornos da cultura e tradição indígena em respeito ao seu significado e valor cultural, desde que o candidato permita a revista, inclusive com detector de metal, durante a sua permanência no local de realização das provas.
8.13.2 A CONSULTEC e a Secretaria da Administração do Estado da Bahia não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos ou objetos, equipamentos eletrônicos, ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
8.13.3 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.
8.14 O candidato, ao terminar as provas, entregará ao fiscal as suas Folhas de Respostas personalizadas.
8.14.1 Os candidatos poderão levar seu Caderno de Questões somente após transcorridas 2 (duas) horas do  início das provas. Em hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Questões antes do horário permitido.
8.15 No dia da realização das provas, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de provas estabelecidos no Edital de Convocação, a CONSULTEC e a Secretaria da Administração do Estado da Bahia procederão à inclusão do candidato, solicitando o preenchimento de formulário específico, mediante a comprovação do pagamento dentro do prazo de vencimento do boleto bancário.
8.15.1 A inclusão de que trata o item 8.15 deste Capítulo será realizada de forma condicional e será confirmada pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia, na fase do julgamento da Prova Objetiva, com o intuito de verificar se há pertinência da referida inscrição.
8.15.2        Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 8.15, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
8.15.3 Não serão aceitas inclusões de candidatos cujas inscrições tenham sido indeferidas.
8.16 Quando, após as provas, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá suas provas anuladas e será automaticamente excluído do Concurso.
8.17 Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início das provas, diligenciará no sentido de:
a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
b) estabelecer, após consultar o plantão da CONSULTEC, prazo para compensação do tempo usado para regularização do Caderno, caso se verifique a ocorrência após o início das provas.
8.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.
8.19 Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas após decorrida uma hora do seu início.
8.20 Não será permitida o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas no local de aplicação das provas.

9. DA 2ª ETAPA – AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
9.1 Serão convocados para Avaliação de Títulos os candidatos habilitados na 1ª Etapa - Prova Objetiva e Prova Discursiva.
9.2 A nota máxima na Avaliação de Títulos será de 10 (dez) pontos, ainda que o quantitativo de Títulos apresentados seja superior ao número máximo definido na Tabela de Avaliação de Títulos.
9.3. A não apresentação de Títulos pelo candidato implicará na atribuição de nota zero nesta etapa, passando sua Nota Final a ser o resultado obtido na 1ª Etapa - Prova Objetiva e Prova Discursiva.
9.4 Os candidatos deverão entregar os Títulos e documento de identificação em fotocópias autenticadas, conforme Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e disponibilizado nos endereços eletrônicos da CONSULTEC (www.consultec.com.br) e do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br), no período definido no Anexo II deste Edital.
9.5 Os Títulos deverão ser entregues em envelope lacrado contendo a seguinte identificação:
CONSULTEC/CONCURSO PUBLICO SAEB/BA/2013 PARA O PROVIMENTO DE PROFESSOR INDÍGENA
Nome do Candidato:
Número de Inscrição:
Número do documento de identificação:
DIREC/Município/Aldeia/Escola:

9.5.1 Os Títulos deverão ser organizados na mesma sequência dos itens da Tabela de Avaliação de Títulos, numerados e acompanhados de uma relação nominal na qual conste: nome completo do candidato, número do documento de identificação, número de inscrição, cargo, DIREC/Município/Aldeia/Escola a qual se candidata, total de documentos encaminhados, de acordo com modelo constante do Anexo III deste Edital.
9.6 Receberá nota zero o candidato que não entregar os Títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no Edital de Convocação para Avaliação de Títulos a ser publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e disponibilizado nos endereços eletrônicos da CONSULTEC (www.consultec.com.br) e do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).
9.6.1 Não serão aceitos Títulos encaminhados via postal, via fax e (ou) via correio eletrônico.
9.7 Somente serão considerados os Títulos a seguir indicados, desde que devidamente vinculados ao cargo de Professor Indígena, cujas pontuações encontram-se apresentadas na Tabela a seguir:

TABELA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
ITEM

TÍTULO

Quantidade
Máxima
Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

1

Curso de Atualização e Aperfeiçoamento  na área do Magistério Indígena, com carga horária mínima de 80h.

01

2,0

2,0

2

Curso de Atualização e Aperfeiçoamento  na área do Magistério, com carga horária mínima de 40h.

02

1,0

2,0

3

Certificado de Apresentação de Trabalhos referentes à Temática Indígena em Seminários, Fóruns, Congressos, Simpósios e Conferência.

02

0,75

1,5

4

Certificado de Participação em Congressos,  Fóruns, Oficinas e Seminário referentes a Temática Indígena.

05

0,5

2,5

5

Publicação de Livro referente à Temática Indígena com registro perante o ISBN.

01

1,0

1,0

6

Publicação de artigos e trabalhos em revista/periódico e capítulo de livro referentes à Temática Indígena.

02

0,5

1,0

Total




10,0



9.8 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel timbrado e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do Título.
9.9 Todos os atestados/certidões/declarações devem estar datados e assinados por representante legal.
9.10 Na avaliação dos Títulos apresentados não serão computados aqueles que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela de Avaliação de Títulos.
9.11 Cada Título será considerado uma única vez e para uma única situação.
9.12 A responsabilidade pela seleção e entrega dos documentos a serem analisados na Avaliação de Títulos é exclusiva do candidato.
9.13 Serão desconsiderados os Títulos em fotocópias que não foram autenticadas, assim como aqueles que não atenderem às especificações deste Edital.
9.14 Os documentos entregues não serão devolvidos, mesmo após a Homologação do Resultado do Concurso.
9.14.1 O candidato que apresentar documentos em original deverá declarar sua anuência com a retenção  e o posterior arquivamento destes pela CONSULTEC.
9.15 Encerrado o período de recepção de Títulos não será permitida, sob qualquer alegação, a inclusão de novos documentos.
9.16 Não serão aceitos documentos ilegíveis.
9.17 Não serão  consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.
9.18 Na impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os Títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do candidato, acompanhado de cópia legível do documento de identidade deste.
9.19 Comprovada, em qualquer  tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação, e, comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Concurso, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.
9.20 Serão desconsiderados os Títulos que não atenderem às exigências deste Edital.
9.21 Dos documentos necessários à comprovação dos Títulos.
9.21.1 Considerar-se-á como documentação comprobatória para:
a) Curso de Atualização e Aperfeiçoamento na área do Magistério Indígena, com carga horária mínima de 80h: cópia autenticada do certificado que comprove a participação no curso, na área do Magistério Indígena, constando o nome, local e período do evento, sua carga horária, expedido por instituições públicas ou privadas, assinado pelo responsável, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço;
b) Curso de Atualização e Aperfeiçoamento na área do Magistério, com carga horária mínima de 40h: cópia autenticada do certificado que comprove a participação no curso, na área do Magistério, constando o nome, local e período do evento, sua carga horária, expedido por instituições públicas ou privadas, assinado pelo responsável, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço;
c) Certificado de Apresentação de Trabalhos referentes à Temática Indígena em Seminários, Fóruns, Congressos, Simpósios e Conferência: cópia autenticada do certificado que comprove a participação no evento, constando o nome, local e período do evento, expedido por instituições públicas ou privadas, assinado pelo responsável, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço;
d) Certificado de Participação em Congressos,  Fóruns, Oficinas e Seminário referentes a Temática Indígena: cópia autenticada do certificado que comprove a participação no evento, constando o nome, local e período do evento, expedido por instituições públicas ou privadas, assinado pelo responsável, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço;
e) Publicação de Livro ou Capítulo de Livro referente à Temática Indígena: original na íntegra ou cópia legível na íntegra da publicação cadastrada no ISBN, devendo conter o nome do candidato, com autenticação nas páginas em que conste a autoria e o registro do ISBN;
f) Publicação de artigos e trabalhos referente à Temática Indígena em revista/periódico: original na íntegra ou cópia legível na íntegra da publicação cadastrada no ISSN, devendo conter o nome do candidato, com autenticação nas páginas em que conste a autoria e o registro do ISSN.
9.21.2 Publicações sem o nome do candidato deverão ser acompanhadas de declaração do editor, emitida por seu dirigente, que informe a sua autoria.

10. DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
10.1 A Prova Objetiva será corrigida por processo eletrônico, por meio de digitalização da Folha de Respostas.
10.2 Não serão computadas as questões que contenham marcação emendada e/ou rasurada, ainda que ilegíveis, com mais de uma marcação; com marcação ultrapassando o campo determinado; que não tenham sido marcadas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta e cujo campo de marcação esteja parcialmente preenchido.
10.3 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
10.4 Para cada questão objetiva será atribuído 1,0 (um) ponto, totalizando 50 (cinquenta) pontos.
10.5 Para todos os candidatos serão apurados os pontos das questões de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos  Específicos, totalizando a nota da Prova Objetiva.
10.6 Havendo anulação de questão o ponto respectivo será atribuído para todos os candidatos.
10.7 A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, sendo excluído do Concurso o candidato que não obtiver pontuação mínima de 10 (dez) pontos.
10.8 Cada questão da Prova Discursiva valerá 10 (dez) pontos e será avaliada considerando-se dois critérios:
 a) Conteúdo: avaliação da abordagem dos temas propostos, do poder seletivo de informações e sua consistência no tratamento dos temas - valor 06 (seis) pontos.
 b) Expressão: avaliação da linguagem e sua correção, seleção vocabular, a pontuação e a ortografia oficial da Língua Portuguesa  bem como a sua estrutura argumentativa - valor 04 (quatro) pontos.
10.8.1 Serão consideradas para critério de correção, em atendimento ao que está estabelecido no Decreto federal nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, alterado pelo Decreto federal nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigentes até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009.
10.9 A nota da Prova Discursiva será a soma das notas atribuídas a cada questão que a compõe e será expressa na escala de zero a dez pontos, com duas casas decimais, totalizando 40 (quarenta) pontos.
10.10. Será atribuída nota 0 (zero) às questões discursivas:
a) em que houver fuga ao assunto proposto;
b) que estiver em branco;
c) que apresentar assinatura ou rubrica fora do local especificado para tal fim;
d) que apresentar letra ilegível;
e) que for redigida com caneta esferográfica de tinta diversa da cor azul ou preta;
f) apresentada fora do espaço reservado na sua Folha de Respostas;
10.11 A Prova Discursiva terá caráter eliminatório e classificatório, sendo excluído do Concurso o candidato que não obtiver pontuação mínima de 08 (oito) pontos.
10.12 Serão automaticamente excluídos do Concurso os candidatos:
a) ausentes;
b) que obtiverem zero no total de pontos da Prova Objetiva;
d) que obtiverem zero na Prova Discursiva;
c) que obtiverem nota inferior a 10 (dez) pontos na Prova Objetiva;
e) que obtiverem nota inferior a 08 (oito) pontos da Prova Discursiva;
f) que obtiverem nota inferior a 45 (quarenta e cinco) pontos na 1ª Etapa – Prova Objetiva e Prova Discursiva, isto é, quando o somatório da nota obtida na Prova Objetiva e na Prova Discursiva for inferior a 45 (quarenta e cinco) pontos;
g) que tenham sido eliminados do Concurso por razões apresentadas neste Edital.
10.13 Serão habilitados na 1ª Etapa – Prova Objetiva e Prova Discursiva  os candidatos que obtiverem nota mínima de 10 (dez) pontos na Prova Objetiva e 08 (oito) pontos na Prova Discursiva, e, ao final, nota igual ou superior a 45 (quarenta e cinco) pontos obtida a partir da soma das notas das provas (Prova Objetiva + Prova Discursiva).
10.14 Os candidatos não habilitados na 1ª Etapa – Prova Objetiva e Prova Discursiva serão excluídos do Concurso e não terão qualquer classificação.
10.15 O candidato habilitado na 1ª Etapa – Prova Objetiva e Prova  Discursiva será convocado para a 2ª Etapa – Avaliação de Títulos.
11. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NA 1ª ETAPA - PROVA OBJETIVA E PROVA DISCURSIVA E NA 2ª ETAPA: AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
11.1 A Nota Final dos candidatos habilitados será igual ao somatório da nota obtida na 1ª Etapa – Prova Objetiva e Prova Discursiva mais a nota obtida na Avaliação de Títulos, conforme critérios estabelecidos, respectivamente, nos Capítulos 9 e 10 deste Edital.
11.2 Ocorrendo empate na nota final, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais estabelecida no item 8.5, Capitulo 8 deste Edital
b) maior pontuação obtida nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;
c) maior pontuação obtida nas questões de Conhecimentos Gerais da Prova Objetiva;
d) maior pontuação obtida na Prova Discursiva;
e) tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da Lei federal nº 11.689 de 09 de junho de 2008 e a data de término das inscrições.
11.3 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da Nota Final, em listas de classificação geral e de candidatos com deficiência por DIREC/Município/Aldeia/Escola.
11.4           O resultado final do concurso será divulgado por meio de duas listas, contendo:
11.4.1        A classificação de todos os candidatos habilitados, por DIREC/Município/Aldeia/Escola, inclusive os inscritos como candidatos com deficiência;
11.4.2        A classificação exclusivamente dos candidatos habilitados para as vagas reservadas a candidatos com deficiência, por DIREC/Município/Aldeia/Escola, observado o disposto no item 5.2. deste Edital.

12 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
12.1 A Secretaria da Administração do Estado da Bahia e a Secretaria da Educação do Estado da Bahia, por meio de seus titulares, publicarão em Diário Oficial do Estado da Bahia o Resultado Final do Concurso e a sua Homologação.
12.2 O Superintendente de Recursos Humanos da Secretaria da Administração do Estado da Bahia publicará em Diário Oficial do Estado da Bahia o Resultado da nota da Prova Objetiva, da nota da Prova Discursiva, da 1ª Etapa: Prova Objetiva e Prova Discursiva e o Resultado da 2ª Etapa - Avaliação de Títulos.
12.3 Nas publicações dos resultados abaixo especificados, os candidatos habilitados constarão em ordem decrescente de Nota Final, conforme estabelecido no item 11.4, Capítulo 11 de acordo com a opção por DIREC/Município/Aldeia/Escola declaradas no ato da inscrição:
a) Resultado da nota da Prova Objetiva;
b) Resultado da nota da Prova Discursiva;
c) Resultado da 1ª Etapa - Prova Objetiva e Prova Discursiva;
d) Resultado da 2ª Etapa - Avaliação de Títulos;
e) Resultado Final do Concurso - os candidatos habilitados em todas as etapas.
12.4           A Homologação ocorrerá no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da publicação do Resultado Final.

13 - DOS RECURSOS
13.1Serão admitidos recursos quanto:
a) ao indeferimento das inscrições para concorrer na condição de pessoa com deficiência;
b) ao indeferimento da solicitação de atendimento especial para realização das provas;
c) ao indeferimento das inscrições;
d) ao gabarito da Prova Objetiva;
e) às notas provisórias da Prova Objetiva e da Prova Discursiva;
f) ao resultado provisório da 1ª Etapa – Prova Objetiva e Prova Discursiva;
g) ao resultado provisório da 2ª Etapa: Avaliação de Títulos;
h) ao Resultado Provisório da Perícia Médica.
13.2 Os recursos deverão ser interpostos no prazo de dois dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, conforme estabelecido no Anexo II deste Edital .
13.2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.
13.2.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
13.3 Nas vinte e quatro horas que antecedem os prazos previstos para interposição dos recursos da Nota Provisória da Prova Objetiva e da Nota Provisória da Prova Discursiva, o candidato poderá ter acesso à suas Folhas de Respostas da Prova Objetiva e da Prova Discursiva pela Internet, no endereço eletrônico da CONSULTEC (www.consultec.com.br), no Acompanhamento da Inscrição, no link Acesso à Folha de Respostas.
13.4 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico da CONSULTEC (www.consultec.com.br), de acordo com as instruções abaixo:
a)  Acessar a área Consulta, e em, Interposição de Recursos  preencher - Formulário de Recurso;
b) Informar seus dados de identificação: data de nascimento e número de identificação do candidato  apresentado durante a inscrição ou data de nascimento e  CPF;
c) Preencher integralmente o formulário de Recurso fundamentando sua interpelação, sem o que não será considerado o pleito apresentado;
d) Utilizar exclusivamente este meio para encaminhamento dos Recursos impetrados;
e) Para a etapa de Recurso do Gabarito, registrar o número da questão que quer recorrer e digitar o texto fundamentando o seu recurso e clicando em seguida no botão ENVIAR. Havendo mais de uma questão para recorrer o candidato deverá repetir o procedimento preenchendo outro Formulário.
13.4.1Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no endereço eletrônico da CONSULTEC (www.consultec.com.br).
13.4.2        A CONSULTEC e a Secretaria da Administração do Estado da Bahia não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
13.5 Os recursos do Resultado Provisório da Perícia Médica deverão ser entregues, pessoalmente ou por terceiros, no Protocolo da Secretaria da Administração do Estado da Bahia, andar térreo, à Secretaria da Administração do Estado da Bahia, Diretoria de Administração de Recursos Humanos, Coordenação de Provimento e Movimentação, Centro Administrativo – CAB, Avenida 2, nº 200, 2º andar, sala 219, CEP: 41750-300, Salvador-Bahia.
13.6 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
13.7 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
13.8 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
13.9 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
13.10 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
13.11 Na ocorrência do disposto nos itens 13.9 e 13.10 e/ou em caso de provimento de recurso poderá ocorrer a eliminação de candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.
13.12 Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c) cuja fundamentação não corresponda à questão recursada;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
e) apresentado em conjunto com outros candidatos, isto é, recurso coletivo;
f) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de “redes sociais online”.
13.13 No espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.
13.14 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 13.1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
13.15 A decisão  dos recursos quer procedentes ou improcedentes, serão levadas ao conhecimento de todos os candidatos inscritos no procedentes Concurso por meio do endereço eletrônico da CONSULTEC (www.consultec.com.br), não tendo qualquer caráter didático e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.
13.16   A decisão dos recursos será publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia e divulgada na Internet, nos endereços eletrônicos da CONSULTEC (www.consultec.com.br) e do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br), de acordo com o Cronograma provisório constante no Anexo II deste Edital.
14. DO PROVIMENTO DO CARGO
14.1 Os candidatos habilitados serão nomeados a critério da Administração conforme o número de vagas existentes neste Edital e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final por DIREC/Município/Aldeia/Escola, respeitando-se o limite das vagas existentes para os candidatos com deficiência, em cumprimento ao § 2º do artigo 8º da Lei estadual nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, à Lei estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011 e do Decreto federal nº 3.298, de 20 de dezembro 1999, de acordo com o Capítulo 5, deste Edital.
14.2 O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse dentro do prazo legal terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
14.3 No caso de desistência formal da nomeação prosseguir-se-á à nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória por DIREC/Município/Aldeia/Escola.
14.4 Após a publicação do Resultado Final do Concurso e a sua Homologação, a Secretaria da Administração do Estado da Bahia e a Secretaria da Educação do Estado da Bahia convocarão os candidatos habilitados, conforme distribuição de vagas disposta no Capítulo 3 deste Edital, por meio de Edital de Convocação, segundo a opção por DIREC/Município/Aldeia/Escola, observando, rigorosamente, a ordem de classificação final (lista geral e lista de candidatos com deficiência) e a necessidade da Secretaria da Educação do Estado da Bahia, para realização dos exames pré-admissionais e para apresentação dos seguintes documentos:
a) cópia da carteira de identidade, do CPF, da certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;
b) cópia do título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;
c) ato de exoneração ou cópia do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
d) declaração de bens;
e) PIS/PASEP (caso seja inscrito);
f) relatório médico emitido pela Junta Médica Oficial do Estado da Bahia considerando-o apto(a) para o exercício do cargo;
g) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados;
h)  3 (três) fotos 3x4;
i)  comprovação de residência;
j) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme item 11.1, alínea “d”, do Capítulo 11, deste Edital;
k) os candidatos que não possuam formação em Magistério Indígena deverão comprovar a matrícula no Curso de Formação Inicial, Continuada e em Serviço para o Magistério Indígena que será ofertado pela  Secretaria da Educação do Estado da Bahia, requisito exigido para ingresso no cargo de Professor Indígena, na forma prevista no art. 26 da Lei estadual nº 12.046, de 04 de janeiro de 2011.
l) apresentar os documentos comprobatórios da escolaridade e requisitos constantes no item 2.2 deste Edital.
14.5 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.
14.6 Para ser submetido à Avaliação Médica, o candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários. A relação dos exames e demais informações será fornecida por ocasião da convocação, a ser publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia e disponibilizada no endereço eletrônico do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).
14.7 Em todos os exames complementares, além do nome completo, deverá constar, obrigatoriamente, o número da carteira de identidade do candidato, sendo motivo de inautenticidade do exame a inobservância e/ou a omissão do referido número.
14.8 Para submeter-se à Avaliação Médica para fins de exames pré-admissionais, o candidato deverá comparecer no dia, no horário e no local designados, munido dos exames laboratoriais e complementares necessários.
14.9 Os exames pré-admissionais serão avaliados pela Junta Médica Oficial do Estado da Bahia que emitirá relatório atestando aptidão ou inaptidão do candidato.
14.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos específicos e exigidos para investidura no cargo sob pena de não ser empossado.
14.11 O candidato que não atender aos requisitos acima mencionados, seja qual for o motivo alegado, perderá o direito à posse.
14.12 Somente serão empossados os candidatos que tenham apresentado original e cópia de todos os documentos relacionados no item 14.4 deste Edital.
14.13 A Secretaria da Administração do Estado da Bahia e a Secretaria da Educação do Estado da Bahia publicarão relação dos candidatos que não se apresentarem para entrega da documentação, inclusive a relacionada aos exames pré-admissionais, e à realização da avaliação médica de que trata o subitem 14.8 deste Edital, na forma e no prazo previamente estabelecidos, os quais perderão direito à posse.
14.14 O candidato nomeado fica ciente de que estará sujeito ao regime previdenciário vigente à época de sua posse.
14.15 Os Editais de Convocação para entrega da documentação, inclusive a relacionada aos exames pré-admissionais, e os Decretos de Nomeações serão apenas publicados no Diário Oficial do Estado da Bahia e divulgados no endereço eletrônico do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).
14.16 A não apresentação de qualquer dos documentos comprobatórios fixados no presente Capítulo, dentro do prazo legal, tornará sem efeito sua nomeação.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
15.2 A legislação que vier vigorar após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.
15.3 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso Público, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
15.3.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 15.3 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.
15.4 Os candidatos que não possuam formação em Magistério Indígena, habilitados e classificados dentro do número de vagas previstas no item 3.1 deste Edital e devidamente matriculados no Curso de Formação Inicial, Continuada e em Serviço para o Magistério Indígena que será ofertado pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia, adquirirão estabilidade ao completar 03 (três) anos de efetivo exercício, desde que aprovados no referido Curso e no Estágio Probatório, de acordo com o art. 26 c/c o art. 6º, inciso V, da Lei estadual nº 12.046, de 04 de janeiro de 2011.
15.5 Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
15.6 A Administração reserva-se no direito de proceder às nomeações das vagas que surgirem, em virtude de vacâncias, após a publicação deste Edital, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes, observando ainda o disposto nos itens 5.2 e 11.4.3.
15.7 Todos os atos relativos ao presente Concurso, editais, convocações, comunicados, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado da Bahia e divulgados nos endereços eletrônicos da CONSULTEC (www.consultec.com.br) e do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).
15.8 Ficarão disponíveis o Boletim de Desempenho do candidato para consulta por meio da data de nascimento e número de identificação apresentado durante a inscrição ou data de nascimento e o CPF, no endereço eletrônico da CONSULTEC (www.consultec.com.br), na data em que os resultados das provas forem publicados no Diário Oficial do Estado da Bahia.
15.9 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado do Concurso Público.
15.10 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação e/ou o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da CONSULTEC (www.consultec.com.br), conforme item 15.7 deste Capítulo.
15.11 Após publicação do Resultado Final e Homologação do Concurso, as alterações, atualizações ou correções dos dados de endereço deverão ser solicitadas pelo candidato à Secretaria da Administração do Estado da Bahia, Diretoria de Administração de Recursos Humanos, Coordenação de Provimento e Movimentação, Centro Administrativo da Bahia – CAB, Avenida 2, nº 200, 2º andar, sala 219, CEP: 41750-300, Salvador-Bahia, através do Protocolo da Secretaria da Administração do Estado da Bahia, andar térreo, ou remetidas por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT via Sedex ou Aviso de Recebimentos – AR.
15.12 A Secretaria da Administração do Estado da Bahia e a CONSULTEC não se responsabilizarão por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico errado ou não atualizado;
b) endereço residencial errado ou não atualizado;
c) endereço de difícil acesso;
d) correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas, decorrentes de informação errônea de endereço por parte do candidato;
e) correspondência recebida por terceiros.
15.13         As despesas relativas à participação do candidato em todas as etapas do Concurso, à apresentação para os exames da Perícia Médica dos candidatos que se declararem com deficiência e à apresentação para exames pré-admissionais correrão as expensas do próprio candidato.
15.14 A Secretaria da Administração do Estado da Bahia e a CONSULTEC não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, durante a realização do Concurso, mesmo na hipótese de alteração das datas inicialmente previstas, reaplicação de qualquer etapa, inclusive de provas, de acordo com determinação da Secretaria da  Administração do Estado da Bahia e/ou da CONSULTEC.
15.15 A Secretaria da Administração do Estado da Bahia e a CONSULTEC não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros impressos veiculados por meio digital referentes a este Concurso que não sejam oficialmente divulgados.
15.16 Eventuais alterações de Cronograma poderão ocorrer, não cabendo ao candidato delas alegar desconhecimento.
15.17 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia e pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia, no que couber, e pela CONSULTEC no que diz respeito à realização deste Concurso.
15.18 Os candidatos poderão obter informações referentes a esse Concurso Público nos endereços eletrônicos da CONSULTEC (www.consultec.com.br) e do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br) ou pela Central de Atendimento da CONSULTEC, pelo telefone (0xx71) 3273-4302 das 9 horas às 17 horas e pelo Call Center da Secretaria da Administração do Estado da Bahia pelo telefone (0xx71) 3116-9683 ou 3116-9541, das 8 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou pelo e-mail: professorindigena@consultec.com.br.

Salvador, 29 de novembro de 2013

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO                        OSVALDO BARRETO FILHO
Secretário da Administração em exercício               Secretário da Educação

ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Observação: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições.

CONHECIMENTOS GERAIS:
Linguagens – Processo de perda da língua materna: causas, consequências e desafios; a experiência do bilinguismo e os processos de valorização da comunicação entre comunidades;  leitura e interpretação de textos em língua portuguesa – textos verbais, não verbais e mistos; a semântica e o sentido das palavras na cultura indígena – relação entre significantes (sinais, símbolos, palavras e frases); palavras, orações e construção  de textos verbais: relações contextuais, pontuação e seus recursos sintático-semânticos nos textos; a linguagem não verbal e seu significado na cultura indígena: desenhos, gestos e sons; as artes plásticas, cênicas e a música na cultura indígena.
Matemática – O ensino da matemática nas escolas indígenas; sistema de numeração; sistema métrico decimal; conjuntos numéricos (operações, propriedades matemáticas importantes e suas aplicações no cotidiano, problemas envolvendo as quatro operações nas formas inteira e racional); grandezas e medidas: sistemas de medidas e medidas originais usadas pelas comunidades indígenas; tratamento da informação: leitura de tabelas e gráficos;  noções de geometria plana e espacial: uso e aplicação na cultura indígena.
Sociedade e natureza – O convívio das sociedades indígenas com as ciências da natureza: plantio, cultivo e uso dos vegetais; aspectos bioquímicos das raízes e folhas, suas propriedades e uso pelas comunidades tradicionais; territórios indígenas: história, aspectos cartográficos e descrição geográfica; territórios: biodiversidade e geopolítica; a questão  da terra no contexto indígena: as relações do uso da terra com as questões da preservação, conservação e sustentabilidade; os direitos indígenas: avanços e desafios nas relações  sociais e da visibilidade da presença indígena na formação da cultura brasileira.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Referencial curricular nacional para as escolas indígenas/Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental – Brasília: MEC/SEF, 1998.
Referencial para a formação de professores indígenas/Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 2002.
Lei federal nº 11.645/2008 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.
Decreto federal nº 6.861/2008 - Dispõe sobre a Educação Escolar Indígena, define sua organização em territórios etnoeducacionais, e dá outras providências.
Currículo e pedagogia indígena: organização do trabalho pedagógico e o projeto político pedagógico da Escola Indígena; Matriz Curricular Referenciada da Educação Escolar Indígena, da Secretaria da Educação do Estado da Bahia: Portaria nº 3.918, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia em 14 e 15 de abril de 2012; Portaria nº 4.124, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia em 21 e 22 de abril de 2012; Portaria nº 5.670, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 15 de junho de 2012; Portaria nº. 7.434, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia em 8 de novembro de 2013.
Noções Gerais da Igualdade Racial: na Constituição da República Federativa do Brasil (arts. 1º, 3º, 4º e 5º); na Constituição do Estado da Bahia (Capítulo XXIV – “Do Índio”); no Estatuto da Igualdade Racial (Lei federal nº 12.288/2010). Os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor na Lei federal nº 7.716/1989, alterada pela Lei federal nº 9.459/1997.
Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial (Preâmbulo e Parte I do Decreto federal nº 65.810/1969).
Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais (Preâmbulo e Parte I do Decreto federal nº 5.051/2004).

ANEXO II
CRONOGRAMA PROVISÓRIO

Datas

Eventos

03/12/2013

Abertura das inscrições.

12/12/2013

Encerramento das inscrições.

13/12/2013

Data limite para pagamento do boleto bancário.

03 a 16/12/2013

Envio do Laudo Médico para candidatos deficientes e da solicitação de atendimento especial para a realização da 1ª Etapa: Prova Objetiva e Prova Discursiva.

19/12/2013

Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia dos indeferimentos das inscrições e das condições de atendimento especial.

20 e 23/12/2013

Interposição de recurso da publicação do indeferimento das inscrições e do atendimento especial.

07/01/2014

Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia da decisão dos recursos do indeferimento das inscrições, do indeferimento das condições de atendimento especial,do deferimento de candidatos  para concorrer na condição de deficientes  e  do Edital  da Convocação para realização da 1ª Etapa: Prova Objetiva e Prova Discursiva.

07/01/2014

Disponibilização no endereço eletrônico da CONSULTEC  (www.consultec.com.br) do Cartão de Convocação.

12/01/2014

Aplicação da 1ª Etapa: Prova Objetiva e da Prova Discursiva.

13/01/2014

Divulgação no endereço eletrônico da CONSULTEC (www.consultec.com.br) do gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva.

14 e 15/01/2014

Prazo para entrega de recursos contra o gabarito oficial preliminar da nota da Prova Objetiva.

21/01/2014

Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia da decisão dos recursos dos gabaritos, divulgação do gabarito definitivo e do resultado provisório da nota da Prova Objetiva.

27/01/2014

Visualização das Folhas de Respostas da Prova Objetiva

28 e 29/01/2014

Prazo para envio de recursos contra a nota provisória da Prova Objetiva.

07/02/2014

Publicação no Diário Oficial do Estado da nota final da Prova Objetiva e do resultado provisório da nota da Prova Discursiva.

10/02/2014

Visualização das Folhas da Prova Discursiva.

11 e 12/02/2014

Prazo para entrega de recursos contra o resultado provisório da nota da Prova Discursiva.

25/02/2014

Publicação no Diário Oficial do Estado da decisão dos recursos da nota da Prova Discursiva, do Resultado final da nota da Prova Discursiva, Resultado Provisório da 1ª Etapa: Prova Objetiva e Prova Discursiva.

26 e 27/02/2014

Prazo para entrega de recursos contra o resultado da 1ª Etapa: Prova Objetiva e Prova Discursiva.

12/03/2014

Publicação no Diário Oficial do Estado do resultado dos recursos da 1ª Etapa: Prova Objetiva e Prova Discursiva, Resultado Final da 1ª Etapa: Prova Objetiva e Prova Discursiva, convocação para Avaliação de Títulos e da convocação para Perícia Médica dos candidatos que se declararam com deficiência.

17 a 20/03/2014

Entrega da documentação para a Avaliação de Títulos e Perícia Médica dos candidatos que se declararam com deficiência

01/04/2014

Publicação do Diário Oficial do Estado da Bahia do Resultado provisório da 2ª Etapa: Avaliação de Títulos e da Perícia Médica dos candidatos que se declararam com deficiência

02 e 03/04/2014

Prazo dos recursos na Avaliação de Títulos e da Perícia Médica dos candidatos que se declararam com deficiência

11/04/2014

Publicação da decisão dos recursos da Avaliação de Títulos e da Perícia Médica dos candidatos que se declararam com deficiência, do Resultado final da 2ª Etapa: Avaliação de Títulos, da Perícia Médica dos candidatos que se declararem com deficiência, do Resultado Final e Homologação do Concurso.



ANEXO III

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR INDÍGENADA
CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRICOES –SAEB/4/2013

FORMULÁRIO PARA PREENCHIMENTO DOS TÍTULOS

NOME COMPLETO:_________________________________________________

Nº INSCRIÇÃO:___________________              Nº DOC. DE IDENTIFICAÇÃO:________________________

OPÇÃO: DIREC/MUNICÍPIO/ALDEIA/ESCOLA:

ITENS

QUANTIDADE MÁXIMA

RELAÇÃO DE TÍTULOS / EXPERIÊNCIAS

1

01


2

02





3

02











4

05








5

01


6

02





Total





Total Títulos: _________ Total Folha: _________

Observação:
1. Preencha em letra de forma a relação dos Títulos e encaminhe junto ao Documento de Identificação em cópia autenticada para validação dos demais documentos.

2. Relacione os encaminhados e totalize ao final da tabela. Os Títulos devem ser autenticados para que sejam considerados válidos.


FONTE: DOE 30/11 e 01/12/13 - página sec. administração/

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