PORTARIA Nº 8249/2013. Dispõe sobre normas,
procedimentos e cronograma para a realização de matrículas na Educação Básica
na Rede Estadual de Ensino e Conveniadas e dá outras providências. O SECRETÁRIO
DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando a
necessidade de: orientar o processo de matrícula em todas as unidades escolares
estaduais - UEE; estabelecer normas, procedimentos e cronograma para efetivação
da matrícula do estudante e candidato na Rede Pública Estadual de Ensino;
definir o Calendário Escolar Padrão para 2014; RESOLVE:
Capítulo I -
Das Disposições Gerais
Seção I - Da Organização da Matrícula
Art. 1º Regulamentar, na forma disposta nesta
Portaria, normas, procedimentos e cronogramas atinentes à transferência de
alunos entre escolas da rede estadual, matrícula de alunos concluintes da rede
municipal, bem como matrícula de candidatos a educação básica e profissional
nas unidades escolares da rede pública estadual de ensino e conveniadas.
Art. 2º A matrícula será realizada, em regra,
nas unidades escolares da rede pública estadual de ensino e dar-se-á conforme o
cronograma estabelecido no Anexo I desta Portaria.
§1º Será permitida a
realização da matrícula através do endereço eletrônico
www.educacao.ba.gov.br/matricula, utilizando o código gerado pelo SGE na carta
de renovação, para estudantes:
I - regularmente matriculados na rede estadual,
que tenham frequência regular até o final do ano
letivo, que não renovaram sua matrícula ou àqueles que pretendem se transferir
para outra unidade escolar da rede;
II - concluintes das séries iniciais e
finais do Ensino Fundamental ou modalidade correlata da rede municipal de
Salvador, Feira de Santana e Catu.
§2º A matrícula
nas unidades escolares conveniadas com a Polícia Militar dar-se-á por meio de
sorteio eletrônico e será regulamentada em edital específico a ser publicado no
Diário Oficial do Estado.
§3º A
matrícula na educação profissional técnica de nível médio, na forma de
articulação subsequente, será regulamentada em ato
específico a ser publicado no Diário Oficial do Estado.
§4º A matrícula de
estudantes dos estabelecimentos anexos aos centros de educação profissional
ocorrerá no próprio anexo.
§5º A matrícula de estudantes dos estabelecimentos
anexos às unidades estaduais de ensino fundamental e médio ocorrerá na unidade
escolar de vinculação.
§6º A matrícula do Centro Educacional Carneiro Ribeiro -
Escola Parque será efetivada, através de carta padrão entregue pelas
Escolas-Classe ao estudante, pais ou responsáveis.
Art. 3º Para a Educação
Escolar Indígena, a matrícula na primeira etapa da Educação Básica - Educação
Infantil será efetivada após avaliação da necessidade de sua implantação pela
comunidade indígena, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Indígena.
Art. 4º A matrícula em regime de Progressão
Parcial do estudante para a série seguinte será realizada nas unidades
escolares com a mesma oferta, em dois turnos, observando o disposto na Portaria
nº 5.872/2011e no art.15 da Resolução CEE nº 127, de 1997.
Seção II - Da
Organização das Classes
Art. 5º O número de estudantes por classe deverá respeitar
os limites estabelecidos por oferta, conforme definido no Anexo II desta
Portaria, atentando para a capacidade física de cada sala de aula.
§1º Será
permitida a formação de turmas com número de estudantes inferior ao
estabelecido, caso não exista, nas proximidades, outra unidade escolar pública
estadual com a mesma oferta de ensino.
§2º No caso descrito no §1º, será
criada, por unidade escolar, apenas uma turma por oferta e por turno.
§3º
Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as ofertas dos cursos de Educação
Profissional, que poderão funcionar com o limite mínimo de 50% do estabelecido
no Anexo II.
Art. 6º O estudante de zona rural terá prioridade de matrícula no
turno em que as Prefeituras Municipais disponibilizam transporte escolar.
Art. 7º O horário de funcionamento das
unidades escolares corresponderá aos turnos das suas atividades letivas, e
estará compreendido no período das 07 às 22 horas. Art. 8º O estudante na faixa
etária de 06 (seis) a 17 (dezessete) anos, 11(onze) meses e 29(vinte e nove)
dias será matriculado no turno diurno, preferencialmente em unidade escolar
próxima de sua residência. Parágrafo único Excepcionalmente poderá,
motivadamente, ser realizada a matricula de estudantes, a partir de 15 (quinze)
anos, no período noturno mediante expressa autorização dos pais ou
responsáveis.
Art. 9º Cabe à unidade escolar, com acompanhamento da Secretaria
da Educação, proceder à reorganização das turmas sob sua responsabilidade até o
término da 1ª unidade, assegurando o número de estudantes estabelecido no Anexo
II desta Portaria. Parágrafo único No caso de estudante infrequente
e que não seja encontrado até o 31º (trigésimo primeiro) dia letivo, a unidade
escolar deverá cancelar a matricula, ficando autorizada a matricular novo
estudante na vaga decorrente desse cancelamento, admitindo-se, em casos de
retorno, a realização de nova matrícula onde exista vaga.
Seção III - Dos Procedimentos de Matrícula
Art. 10. Os procedimentos operacionais necessários à
efetivação da matrícula estão detalhados no manual do sistema disponível no
site www.educacao.ba.gov.br/matricula. Art. 11. No ato da matrícula, o
estudante deverá apresentar as seguintes documentações: I - Original do
Histórico Escolar; II - Original e cópia da Certidão de Registro Civil ou
Cédula de Identidade; III - Original e cópia do CPF; IV - Original e cópia do
comprovante de residência; V - Carteira do SETPS para unidades escolares do
município de Salvador. §1º Será aceito, excepcionalmente, em substituição ao
histórico escolar, na forma da legislação vigente, atestado de escolaridade
original, firmado pela Direção da Unidade Escolar, que deverá especificar: I -
o curso, a série/ano do estudante no ano letivo de 2013 ou de anos anteriores;
II - o curso, a série/ano que o estudante estará apto a cursar no ano letivo de
2014. §2º O Atestado deverá ser substituído pelo Histórico Escolar,
impreterivelmente, em até 60 (sessenta) dias, contadosda
entrega da documentação, sob pena da não validação da matrícula. §3º O
estudante que efetivar sua matrícula via internet ou em unidade escolar
diferente daquela que irá frequentar em 2014, deverá,
no prazo estabelecido no comprovante de matrícula, entregar, em horário
administrativo, sua documentação na unidade escolar para a qual foi matriculado.
§4º O estudante que não apresentar a documentação no prazo estabelecido no
comprovante de matrícula, não terá sua matricula efetivada. §5º O estudante
será fotografado na unidade escolar para a qual foi matriculado com a entrega
da documentação estabelecida no caput do art.11. §6º Excepcionalmente, será
aceita a matrícula na Rede Pública Estadual de Ensino de candidatos sem a
Certidão de Registro Civil e que nunca frequentaram a
escola para posterior regularização. §7º A não apresentação do documento de que
trata o inciso II do art.11 é impeditivo para a efetivação de matrícula nos
cursos da Educação Profissional em todas as modalidades e forma de articulação.
§ 8º O original do Histórico Escolar e as cópias dos documentos de que trata os
incisos II, III e IV devem ficar retidas na unidade escolar e mantidas na pasta
do estudante.
Capítulo II - Da Matrícula no Ensino Fundamental
Art. 12. A matrícula no primeiro ano do ensino
fundamental, com duração de 9 (nove) anos, será realizada conforme cronograma
estabelecido no Anexo I, devendo ser observadas as determinações constantes na
legislação vigente. § 1º Não haverá matrícula nas séries iniciais do Ensino
Fundamental organizado em séries no regime de oito anos. § 2º Haverá matricula
na 3ª e 4ª séries, excepcionalmente, para estudantes retidos em 2013. § 3º
Haverá matricula na 4ª série nas unidades escolares que tiveram oferta de 1ª
série em 2011. Art.13. Os estudantes do
Ensino Fundamental na faixa etária de 15 a 17 anos terão opção de matrícula em
oferta específica, no Curso de Ensino Fundamental para Adolescentes de 15 a 17
anos, considerando o currículo para atendimento pedagógico desse tempo humano e
apresentando organização própria, conforme Anexo III desta Portaria. Parágrafo
único O Curso de Ensino Fundamental para Adolescentes de 15 a 17 anos a que se
refere o caput deste artigo, poderá ser ofertado no diurno e noturno,
considerando os seguintes espaços de aprendizagem: I - Nos Centros Noturnos de
Educação da Bahia – CENEB; II - Na(s) unidade(s) escolar (es)
situada(s) nas sedes das DIREC, conforme definição de demanda e organização de
classes; III – Nas unidades escolares indicadas no Estudo do Reordenamento da Rede.
Capítulo III - Da Matrícula no Ensino Médio
Art. 14. A matrícula no ensino médio dar-se-á nas
diferentes formas de oferta e organização para todos os estudantes, quer sejam
adolescentes, jovens ou adultos.Art. 15 Não haverá matrícula para a 1ª, 2ª e 3ª
séries do Curso Formação de Professores de Nível Médio na Modalidade Normal. §1º Haverá matricula na 3ª série,
exclusivamente, para estudantes que ficaram retidos, sendo estes enturmados em
uma mesma classe, conforme critérios da unidade escolar e de acordo às
orientações da Secretaria da Educação. §2º Os estudantes retidos na 3ª série em
2013 e com direito a progressão parcial serão atendidos conforme determina a
Portaria nº 5.872/2011e o art. 15, da Resolução CEE nº 127, de 1997.
Capítulo IV - Da Matrícula na Educação Profissional.
Art. 15. As vagas dos cursos de educação profissional
técnica de nível médio, na forma de articulação subseqüente, estarão
disponíveis apenas para Centros Territoriais e Centros Estaduais de Educação
Profissional e seus anexos. Art. 16. Compete à Direção da unidade escolar
efetuar o cadastro dos cursos de educação profissional técnica de nível médio e
estudantes matriculados no Sistema Nacional de Informações da Educação
Profissional e Tecnológica - SISTEC, requisito obrigatório de validade do
certificado de conclusão. Art. 17. As vagas para o Programa Nacional de Integração
da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de
Jovens e Adultos - PROEJA e para forma de articulação subsequente
- PROSUB serão estabelecidas semestralmente, conforme calendário estabelecido
pela Superintendência de Educação Profissional - SUPROF.
Capítulo V - Da Matrícula na Educação de Jovens e
Adultos
Art. 18. A idade mínima para matrícula na Educação de
Jovens e Adultos é de 18 (dezoito) anos completos para o Ensino Fundamental e
para o Ensino Médio.
Capitulo VI - Da Matrícula na Educação Especial
Art. 19. O estudante com deficiência (cegueira, baixa
visão, auditiva, surdez, surdocegueira, intelectual
ou deficiência múltipla), transtornos globais do desenvolvimento (autismo,
Síndrome de Asperger, Síndrome de Rett
ou Transtorno Desintegrativo da Infância) e altas
habilidades/superdotação deverá ser matriculado em
escola regular, devendo ser garantido, nessa mesma unidade escolar, o
atendimento educacional especializado no turno oposto à classe regular em sala
de recursos multifuncionais. Parágrafo único Na inexistência de sala de
recursos multifuncionais na própria unidade escolar, esta deve encaminhar o
estudante para unidades escolares do entorno ou para o Centro de Atendimento
Educacional Especializado no turno oposto da classe regular.
Capitulo VII - Da Matrícula na Educação Integral
Art. 20. O estudante do ensino fundamental e médio que
pleitear matrícula em unidade escolar que oferece educação integral terá
jornada mínima de 07 horas diárias.
Capítulo VIII - Do Calendário Escolar para 2014
Art. 21. Fica estabelecido o Calendário Escolar Padrão
para o ano letivo 2014 abrangendo férias do professor, jornada pedagógica,
recesso, total de dias letivos, término do ano letivo, estudos e avaliação
final, a ser obedecido pelas unidades escolares, conforme o anexo III.
Parágrafo único O ano letivo terá carga horária mínima anual de 800 horas,
distribuída em 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado
aos estudos de recuperação e avaliação final. Art.22. É facultado às DIREC
apresentar propostas de Calendário Escolar diferenciado do Padrão, para cada
município de sua circunscrição, sendo que, nesse caso, a adequação deverá
considerar as peculiaridades locais, inclusive climáticas, culturais e
econômicas, calendário escolar da rede municipal e os dias de realização das
feiras livres locais. §1º As DIREC deverão encaminhar à SUPAV/DIROE os
calendários escolares diferenciados do Calendário Padrão, até o dia 10 de
janeiro de 2014, para análise e homologação; §2º As propostas de Calendário
Escolar diferenciado do padrão deverão respeitar o limite máximo de 10 (dez)
sábados letivos. §3º Na definição dos sábados letivos para compor o calendário
diferenciado do padrão, é necessária articulação com a rede municipal,
considerando a utilização do transporte escolar dos estudantes da zona rural.
Art.23. Na ocorrência de reforma e/ou ampliação da unidade escolar, esta deverá
elaborar com a participação do Colegiado Escolar, calendário de reposição,
devendo apresentá-lo junto à DIREC de sua circunscrição para validação e
aprovação e posterior encaminhamento à SUPAV/DIROE. Art. 24. O descumprimento
do Calendário Escolar instituído por esta Portaria ou dos Calendários
diferenciados do padrão aprovados pela Secretaria de Educação acarretará a
obrigatoriedade da reposição do dia letivo ou da carga horária. §1º A reposição
deverá acontecer no mesmo semestre letivo, objetivando manter o equilíbrio dos
semestres. §2º O Colegiado Escolar deverá acompanhar o cumprimento do Calendário
Escolar estabelecido.
Capítulo VIII - Da Jornada Pedagógica
Art. 25. A Primeira Jornada de Planejamento Pedagógico
do ano letivo 2014 ocorrerá nos dias 30, 31 de janeiro e 01 de fevereiro de
2014.
Capítulo IX - Das Disposições Finais
Art. 26. A unidade escolar e a DIREC devem monitorar o
processo de efetivação de matrículas no Sistema de Gestão Escolar na forma
estabelecida na Portaria 2970/2010. Art. 27. A unidade escolar deverá no ato da
matrícula zelar pela fidedignidade dos dados coletados, registro dos
documentos, correção dos dados do estudante no ato da matrícula, evitando
duplicidade ou registros incompletos, considerando a matrícula única do Sistema
de Gestão Escolar - SGE. Art. 28. Após o início do processo de avaliação da
última unidade letiva, não deverá ocorrer transferência, conforme determina a
Resolução CEE Nº 127/97. Art. 29. O
estudante terá a sua matrícula cancelada durante o ano letivo, nos seguintes
casos: I - por requerimento do interessado, pais ou responsável; II
- por determinação superior, conforme legislação específica aplicável a cada
caso; III - por infrequência
após o 31º (trigésimo primeiro) dia letivo.
Parágrafo único Ocorrendo o retorno do estudante mediante as situações
enumeradas no caput deste artigo e existindo a vaga na unidade escolar, esta
fica autorizada a realizar uma nova matrícula.
Art. 30. Não poderá ser efetivada matrícula em unidade escolar da Rede
Pública Estadual, do estudante que já tiver concluído o Ensino Médio. §1º O disposto no caput deste artigo não se
aplica a Educação Profissional Técnica na forma de articulação subsequente. §2º O
aluno que efetuar matrícula na situação descrita terá sua matricula cancelada.
Art. 31. Constatada a infrequência do estudante de 06
(seis) a 17 (dezessete) anos, no período de uma semana ou sete dias letivos
alternados no período de um mês, a unidade escolar, depois de esgotados os
recursos escolares de fazê-lo retornar a assiduidade, deverá encaminhar ao
Conselho Tutelar, e na sua inexistência, ao Juizado da Infância e Juventude, a
relação desses estudantes. Art. 32. A
unidade escolar deve conferir ampla divulgação ao conteúdo desta Portaria e do
Calendário Escolar 2014 e suas eventuais alterações, afixando-os em local de
fácil acesso e visibilidade na escola, possibilitando o acompanhamento do seu
efetivo cumprimento por toda comunidade escolar. Art. 33. A inobservância e o
descumprimento da presente Portaria poderá ensejar a abertura de procedimento
administrativo cabível para apuração de responsabilidades. Art. 34. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Salvador, 10 de dezembro de 2013. OSVALDO BARRETO FILHO - Secretario da
Educação.
ANEXO I
CRONOGRAMA DE MATRÍCULA 2014
1 Transferência de Alunos da Rede Estadual
Para os
estudantes matriculados, com frequência regular no
ano letivo de 013, a que se aplique uma das seguintes situações:
. A escola não oferece a série subsequente;
. Não renovou sua matricula;
.
Mudança de domicilio.
|
17 e 18
de Fevereiro de 2014
|
2 Matrícula de Concluintes das series
iniciais e finais do Ensino Fundamental
Para os
estudantes regularmente matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino do
Estado da Bahia, no ano letivo de 2013, cujas escolas não oferecem a serie
subseqüente.
|
19 e 20
de Fevereiro de 2014
|
3. Matrícula Nova:
Para
ingresso do candidato em unidade escolar da Rede Estadual de Ensino em
qualquer série para o Ensino Fundamental e Médio, atendendo sobre tudo as
diversas modalidades de oferta.
|
Ensino
Fundamental
21 e 24
de Fevereiro de 2014
Ensino
Médio de 2014
25 e 26
de Fevereiro
|
ANEXO II
Nº DE ESTUDANTES POR CLASSE, PARA CADA NÍVEL /
MODALIDADE DE ENSINO.
ENSINO
FUNDAMENTAL
|
Nº DE
ESTUDANTES
|
|
1º e 2º
ano
|
25
|
|
3º ano,
4º ano e 4ª série.
|
30
|
|
5ª a 8ª
séries
|
35
|
|
Tempo
de Aprender I
|
30
|
|
EJA -
Tempo Formativo I
|
30
|
|
EJA -
Tempo Formativo II
|
30
|
|
OBSERVAÇÃO
Cada turma poderá receber até três estudantes com necessidades educativas
especiais diversas.
|
ENSINO
MÉDIO
|
Nº DE
ESTUDANTES
|
|
1ª a 3ª
Série
|
40
|
|
EJA -
Tempo Formativo III
|
40
|
|
Curso
Formação de Professores Nível Médio, Modalidade Normal.
|
40
|
|
Ensino
Médio com Intermediação Tecnológica
|
35
|
|
Tempo
de Aprender II
|
40
|
|
Unidade
de Internação (CAM e CASE)
|
10
|
|
OBSERVAÇÃO
Cada turma poderá receber até três estudantes com necessidades educativas
especiais diversas.
|
Educação
de Jovens e Adultos em Presídio
|
------
|
OBSERVAÇÃO
O Ensino Fundamental e Médio em presídio acontecerá através de Posto de
Extensão e o número de estudantes será definido, conforme o Projeto
Pedagógico da entidade conveniada.
|
EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL
|
Nº DE
ESTUDANTES
|
|
Curso
Técnico de Nível Médio
|
35
|
|
Curso
Técnico Integrado ao Ensino Médio
|
35
|
|
Cursos
Técnicos
Integrados à Educação de Jovens e Adultos
(PROEJA)
|
35
|
|
OBSERVAÇÃO
Cada turma poderá receber até três estudantes com necessidades educativas
especiais diversas.
|
ANEXO III
ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE ENSINO FUNDAMENTAL PARA
ADOLESCENTES DE 15 A 17 ANOS
§1º A oferta de Ensino Fundamental para Adolescentes
de 15 a 17 anos será organizada:
I –
PRIMEIRO
SEGMENTO
|
Etapa 1
|
1ª e 2ª
séries / 1º, 2º e 3º anos
|
Etapa 2
|
3ª e 4ª
séries / 4º e 5º anos
|
II -
SEGUNDO
SEGMENTO
|
Etapa 3
|
5ª e 6ª
séries / 6º e 7º anos
|
Etapa 4
|
7ª e 8ª
séries / 8º e 9º anos
|
ANEXO IV
CALENDÁRIO
ESCOLAR
ATIVIDADE
|
PERIODO
|
|
Férias
do professor
|
01 de
Fevereiro a 02 de Março
|
|
Jornada
Pedagógica
|
06,07 e
08 de Março
|
|
Inicio
do Ano Letivo
|
10 de
Março de 2014
|
|
Recesso
no I semestre
|
12 de
junho a 13 de Julho
|
|
Recesso
Natalino
|
20 de
Dezembro a 04 de Janeiro de 2015
|
|
Total
de Dias Letivos
|
200
|
|
Término
do Ano Letivo
|
26 de
Janeiro de 2015
|
|
Resultados
Parciais do Rendimento Escolar dos Estudantes
|
27 de
Janeiro de 2015
|
|
Estudos
e Avaliação Final
|
27 a 29
de Janeiro de 2015
|
|
Entrega
das Atas dos Resultados Finais
|
30 de
Janeiro de 2015
|
|
MESES
|
PERIODO
|
Nº DE
DIAS LETIVOS
|
SABADOS
|
||
Março
|
10 a 31
|
16
|
22
|
||
Abril
|
01 a 30
|
20
|
12
|
||
Maio
|
05 a 30
|
20
|
10, 24
|
||
Junho
|
02 a 11
|
08
|
07
|
||
Julho
|
14 a 31
|
14
|
19, 26
|
||
Agosto
|
01 a 29
|
20
|
23
|
||
Setembro
|
01 a 30
|
22
|
13
|
||
Outubro
|
01 a 31
|
20
|
04
|
||
Novembro
|
03 a 28
|
20
|
...
|
||
Dezembro
|
01 a 19
|
14
|
...
|
||
Janeiro
/ 2015
|
05 a 26
|
16
|
...
|
|
|
-
|
-
|
190
|
10
|
||
TOTAL
|
200
|
DISTRIBUIÇÃO DAS UNIDADES
Unidade
|
Período
|
Nº de
Dias Letivos
|
|
I
|
10/03 a
22/05
|
53
|
|
II
|
23/05 a
28/08
|
52
|
|
III
|
29/08 a
11/11
|
52
|
|
IV
|
12/11 a
26/01/2013
|
43
|
|
|
Total
|
200
|
|
FERIADO E DATAS COMEMORATIVAS
MÊS
|
DATA
|
EVENTO
|
Março
|
04
|
Carnaval
|
Abril
|
07
18
19
21
28
|
Dia
Mundial da Saúde
Sexta-feira Santa
Dia do
índio
Tiradentes
Dia da
Educação
|
Maio
|
01
31
|
Dia do
Trabalho
Dia
Mundial sem Tabaco
|
Junho
|
03
05
19
24
26
|
Dia
Nacional da Educação Ambiental
Dia
Mundial do Meio Ambiente
Corpus
Christi
São
João
Dia
Internacional de Combate as Drogas
|
Julho
|
02
|
Independência
da Bahia
|
Agosto
|
11
22
|
Dia do
Estudante
Dia do
Folclore
|
Setembro
|
07
|
Independência
do Brasil
|
Outubro
|
12
15
28
29
|
Nossa
Senhora Aparecida
Dia do
Professor
Dia do
Funcionário Público
Dia
Nacional do Livro
|
Novembro
|
02
15
20
|
Finados
Proclamação
da República
Dia
Nacional da Consciência Negra
|
Dezembro
|
01
08
10
25
|
Dia
Mundial de Luta Contra a AIDS
Nossa
Senhora da Conceição/Dia da Família
Dia da
Declaração dos Direitos do Homem
Natal
|
Janeiro
|
01
|
Confraternização
Universal
|
FO NTE: DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO 11/12/13 -PAGINA EDUCAÇÃO
|
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