quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Educação: SEC divulga calendário da rede Estadual para 2014




PORTARIA Nº 8249/2013. Dispõe sobre normas, procedimentos e cronograma para a realização de matrículas na Educação Básica na Rede Estadual de Ensino e Conveniadas e dá outras providências. O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de: orientar o processo de matrícula em todas as unidades escolares estaduais - UEE; estabelecer normas, procedimentos e cronograma para efetivação da matrícula do estudante e candidato na Rede Pública Estadual de Ensino; definir o Calendário Escolar Padrão para 2014; RESOLVE:

Capítulo I  - Das Disposições Gerais 

Seção I - Da Organização da Matrícula

Art. 1º Regulamentar, na forma disposta nesta Portaria, normas, procedimentos e cronogramas atinentes à transferência de alunos entre escolas da rede estadual, matrícula de alunos concluintes da rede municipal, bem como matrícula de candidatos a educação básica e profissional nas unidades escolares da rede pública estadual de ensino e conveniadas.  
Art. 2º A matrícula será realizada, em regra, nas unidades escolares da rede pública estadual de ensino e dar-se-á conforme o cronograma estabelecido no Anexo I desta Portaria. 
§1º Será permitida a realização da matrícula através do endereço eletrônico www.educacao.ba.gov.br/matricula, utilizando o código gerado pelo SGE na carta de renovação, para estudantes:
 I - regularmente matriculados na rede estadual, que tenham frequência regular até o final do ano letivo, que não renovaram sua matrícula ou àqueles que pretendem se transferir para outra unidade escolar da rede; 
II - concluintes das séries iniciais e finais do Ensino Fundamental ou modalidade correlata da rede municipal de Salvador, Feira de Santana e Catu
§2º A matrícula nas unidades escolares conveniadas com a Polícia Militar dar-se-á por meio de sorteio eletrônico e será regulamentada em edital específico a ser publicado no Diário Oficial do Estado. 
§3º A matrícula na educação profissional técnica de nível médio, na forma de articulação subsequente, será regulamentada em ato específico a ser publicado no Diário Oficial do Estado.
 §4º A matrícula de estudantes dos estabelecimentos anexos aos centros de educação profissional ocorrerá no próprio anexo.
 §5º A matrícula de estudantes dos estabelecimentos anexos às unidades estaduais de ensino fundamental e médio ocorrerá na unidade escolar de vinculação.
§6º A matrícula do Centro Educacional Carneiro Ribeiro - Escola Parque será efetivada, através de carta padrão entregue pelas Escolas-Classe ao estudante, pais ou responsáveis. 
Art. 3º Para a Educação Escolar Indígena, a matrícula na primeira etapa da Educação Básica - Educação Infantil será efetivada após avaliação da necessidade de sua implantação pela comunidade indígena, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Indígena. 
Art. 4º A matrícula em regime de Progressão Parcial do estudante para a série seguinte será realizada nas unidades escolares com a mesma oferta, em dois turnos, observando o disposto na Portaria nº 5.872/2011e no art.15 da Resolução CEE nº 127, de 1997. 

Seção II  - Da Organização das Classes

Art. 5º O número de estudantes por classe deverá respeitar os limites estabelecidos por oferta, conforme definido no Anexo II desta Portaria, atentando para a capacidade física de cada sala de aula. 
§1º Será permitida a formação de turmas com número de estudantes inferior ao estabelecido, caso não exista, nas proximidades, outra unidade escolar pública estadual com a mesma oferta de ensino. 
§2º No caso descrito no §1º, será criada, por unidade escolar, apenas uma turma por oferta e por turno.
§3º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as ofertas dos cursos de Educação Profissional, que poderão funcionar com o limite mínimo de 50% do estabelecido no Anexo II. 
Art. 6º O estudante de zona rural terá prioridade de matrícula no turno em que as Prefeituras Municipais disponibilizam transporte escolar. 
Art. 7º O horário de funcionamento das unidades escolares corresponderá aos turnos das suas atividades letivas, e estará compreendido no período das 07 às 22 horas. Art. 8º O estudante na faixa etária de 06 (seis) a 17 (dezessete) anos, 11(onze) meses e 29(vinte e nove) dias será matriculado no turno diurno, preferencialmente em unidade escolar próxima de sua residência. Parágrafo único Excepcionalmente poderá, motivadamente, ser realizada a matricula de estudantes, a partir de 15 (quinze) anos, no período noturno mediante expressa autorização dos pais ou responsáveis.
 Art. 9º Cabe à unidade escolar, com acompanhamento da Secretaria da Educação, proceder à reorganização das turmas sob sua responsabilidade até o término da 1ª unidade, assegurando o número de estudantes estabelecido no Anexo II desta Portaria. Parágrafo único No caso de estudante infrequente e que não seja encontrado até o 31º (trigésimo primeiro) dia letivo, a unidade escolar deverá cancelar a matricula, ficando autorizada a matricular novo estudante na vaga decorrente desse cancelamento, admitindo-se, em casos de retorno, a realização de nova matrícula onde exista vaga.

Seção III - Dos Procedimentos de Matrícula

Art. 10. Os procedimentos operacionais necessários à efetivação da matrícula estão detalhados no manual do sistema disponível no site www.educacao.ba.gov.br/matricula. Art. 11. No ato da matrícula, o estudante deverá apresentar as seguintes documentações: I - Original do Histórico Escolar; II - Original e cópia da Certidão de Registro Civil ou Cédula de Identidade; III - Original e cópia do CPF; IV - Original e cópia do comprovante de residência; V - Carteira do SETPS para unidades escolares do município de Salvador. §1º Será aceito, excepcionalmente, em substituição ao histórico escolar, na forma da legislação vigente, atestado de escolaridade original, firmado pela Direção da Unidade Escolar, que deverá especificar: I - o curso, a série/ano do estudante no ano letivo de 2013 ou de anos anteriores; II - o curso, a série/ano que o estudante estará apto a cursar no ano letivo de 2014. §2º O Atestado deverá ser substituído pelo Histórico Escolar, impreterivelmente, em até 60 (sessenta) dias, contadosda entrega da documentação, sob pena da não validação da matrícula. §3º O estudante que efetivar sua matrícula via internet ou em unidade escolar diferente daquela que irá frequentar em 2014, deverá, no prazo estabelecido no comprovante de matrícula, entregar, em horário administrativo, sua documentação na unidade escolar para a qual foi matriculado. §4º O estudante que não apresentar a documentação no prazo estabelecido no comprovante de matrícula, não terá sua matricula efetivada. §5º O estudante será fotografado na unidade escolar para a qual foi matriculado com a entrega da documentação estabelecida no caput do art.11. §6º Excepcionalmente, será aceita a matrícula na Rede Pública Estadual de Ensino de candidatos sem a Certidão de Registro Civil e que nunca frequentaram a escola para posterior regularização. §7º A não apresentação do documento de que trata o inciso II do art.11 é impeditivo para a efetivação de matrícula nos cursos da Educação Profissional em todas as modalidades e forma de articulação. § 8º O original do Histórico Escolar e as cópias dos documentos de que trata os incisos II, III e IV devem ficar retidas na unidade escolar e mantidas na pasta do estudante.

Capítulo II - Da Matrícula no Ensino Fundamental

Art. 12. A matrícula no primeiro ano do ensino fundamental, com duração de 9 (nove) anos, será realizada conforme cronograma estabelecido no Anexo I, devendo ser observadas as determinações constantes na legislação vigente. § 1º Não haverá matrícula nas séries iniciais do Ensino Fundamental organizado em séries no regime de oito anos. § 2º Haverá matricula na 3ª e 4ª séries, excepcionalmente, para estudantes retidos em 2013. § 3º Haverá matricula na 4ª série nas unidades escolares que tiveram oferta de 1ª série em 2011.  Art.13. Os estudantes do Ensino Fundamental na faixa etária de 15 a 17 anos terão opção de matrícula em oferta específica, no Curso de Ensino Fundamental para Adolescentes de 15 a 17 anos, considerando o currículo para atendimento pedagógico desse tempo humano e apresentando organização própria, conforme Anexo III desta Portaria. Parágrafo único O Curso de Ensino Fundamental para Adolescentes de 15 a 17 anos a que se refere o caput deste artigo, poderá ser ofertado no diurno e noturno, considerando os seguintes espaços de aprendizagem: I - Nos Centros Noturnos de Educação da Bahia – CENEB; II - Na(s) unidade(s) escolar (es) situada(s) nas sedes das DIREC, conforme definição de demanda e organização de classes; III – Nas unidades escolares indicadas no Estudo do Reordenamento da Rede.

Capítulo III - Da Matrícula no Ensino Médio

Art. 14. A matrícula no ensino médio dar-se-á nas diferentes formas de oferta e organização para todos os estudantes, quer sejam adolescentes, jovens ou adultos.Art. 15 Não haverá matrícula para a 1ª, 2ª e 3ª séries do Curso Formação de Professores de Nível Médio na Modalidade Normal.  §1º Haverá matricula na 3ª série, exclusivamente, para estudantes que ficaram retidos, sendo estes enturmados em uma mesma classe, conforme critérios da unidade escolar e de acordo às orientações da Secretaria da Educação. §2º Os estudantes retidos na 3ª série em 2013 e com direito a progressão parcial serão atendidos conforme determina a Portaria nº 5.872/2011e o art. 15, da Resolução CEE nº 127, de 1997.

Capítulo IV - Da Matrícula na Educação Profissional.

Art. 15. As vagas dos cursos de educação profissional técnica de nível médio, na forma de articulação subseqüente, estarão disponíveis apenas para Centros Territoriais e Centros Estaduais de Educação Profissional e seus anexos. Art. 16. Compete à Direção da unidade escolar efetuar o cadastro dos cursos de educação profissional técnica de nível médio e estudantes matriculados no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica - SISTEC, requisito obrigatório de validade do certificado de conclusão. Art. 17. As vagas para o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA e para forma de articulação subsequente - PROSUB serão estabelecidas semestralmente, conforme calendário estabelecido pela Superintendência de Educação Profissional - SUPROF.

Capítulo V - Da Matrícula na Educação de Jovens e Adultos

Art. 18. A idade mínima para matrícula na Educação de Jovens e Adultos é de 18 (dezoito) anos completos para o Ensino Fundamental e para o Ensino Médio.
Capitulo VI - Da Matrícula na Educação Especial

Art. 19. O estudante com deficiência (cegueira, baixa visão, auditiva, surdez, surdocegueira, intelectual ou deficiência múltipla), transtornos globais do desenvolvimento (autismo, Síndrome de Asperger, Síndrome de Rett ou Transtorno Desintegrativo da Infância) e altas habilidades/superdotação deverá ser matriculado em escola regular, devendo ser garantido, nessa mesma unidade escolar, o atendimento educacional especializado no turno oposto à classe regular em sala de recursos multifuncionais. Parágrafo único Na inexistência de sala de recursos multifuncionais na própria unidade escolar, esta deve encaminhar o estudante para unidades escolares do entorno ou para o Centro de Atendimento Educacional Especializado no turno oposto da classe regular.

Capitulo VII - Da Matrícula na Educação Integral

Art. 20. O estudante do ensino fundamental e médio que pleitear matrícula em unidade escolar que oferece educação integral terá jornada mínima de 07 horas diárias.

Capítulo VIII - Do Calendário Escolar para 2014

Art. 21. Fica estabelecido o Calendário Escolar Padrão para o ano letivo 2014 abrangendo férias do professor, jornada pedagógica, recesso, total de dias letivos, término do ano letivo, estudos e avaliação final, a ser obedecido pelas unidades escolares, conforme o anexo III. Parágrafo único O ano letivo terá carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída em 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos estudos de recuperação e avaliação final. Art.22. É facultado às DIREC apresentar propostas de Calendário Escolar diferenciado do Padrão, para cada município de sua circunscrição, sendo que, nesse caso, a adequação deverá considerar as peculiaridades locais, inclusive climáticas, culturais e econômicas, calendário escolar da rede municipal e os dias de realização das feiras livres locais. §1º As DIREC deverão encaminhar à SUPAV/DIROE os calendários escolares diferenciados do Calendário Padrão, até o dia 10 de janeiro de 2014, para análise e homologação; §2º As propostas de Calendário Escolar diferenciado do padrão deverão respeitar o limite máximo de 10 (dez) sábados letivos. §3º Na definição dos sábados letivos para compor o calendário diferenciado do padrão, é necessária articulação com a rede municipal, considerando a utilização do transporte escolar dos estudantes da zona rural. Art.23. Na ocorrência de reforma e/ou ampliação da unidade escolar, esta deverá elaborar com a participação do Colegiado Escolar, calendário de reposição, devendo apresentá-lo junto à DIREC de sua circunscrição para validação e aprovação e posterior encaminhamento à SUPAV/DIROE. Art. 24. O descumprimento do Calendário Escolar instituído por esta Portaria ou dos Calendários diferenciados do padrão aprovados pela Secretaria de Educação acarretará a obrigatoriedade da reposição do dia letivo ou da carga horária. §1º A reposição deverá acontecer no mesmo semestre letivo, objetivando manter o equilíbrio dos semestres. §2º O Colegiado Escolar deverá acompanhar o cumprimento do Calendário Escolar estabelecido.

Capítulo VIII - Da Jornada Pedagógica

Art. 25. A Primeira Jornada de Planejamento Pedagógico do ano letivo 2014 ocorrerá nos dias 30, 31 de janeiro e 01 de fevereiro de 2014.
Capítulo IX - Das Disposições Finais

Art. 26. A unidade escolar e a DIREC devem monitorar o processo de efetivação de matrículas no Sistema de Gestão Escolar na forma estabelecida na Portaria 2970/2010. Art. 27. A unidade escolar deverá no ato da matrícula zelar pela fidedignidade dos dados coletados, registro dos documentos, correção dos dados do estudante no ato da matrícula, evitando duplicidade ou registros incompletos, considerando a matrícula única do Sistema de Gestão Escolar - SGE. Art. 28. Após o início do processo de avaliação da última unidade letiva, não deverá ocorrer transferência, conforme determina a Resolução CEE Nº 127/97.  Art. 29. O estudante terá a sua matrícula cancelada durante o ano letivo, nos seguintes casos:  I - por requerimento do interessado, pais ou responsável;  II - por determinação superior, conforme legislação específica aplicável a cada caso;  III - por infrequência após o 31º (trigésimo primeiro) dia letivo.  Parágrafo único Ocorrendo o retorno do estudante mediante as situações enumeradas no caput deste artigo e existindo a vaga na unidade escolar, esta fica autorizada a realizar uma nova matrícula.  Art. 30. Não poderá ser efetivada matrícula em unidade escolar da Rede Pública Estadual, do estudante que já tiver concluído o Ensino Médio.  §1º O disposto no caput deste artigo não se aplica a Educação Profissional Técnica na forma de articulação subsequente.  §2º O aluno que efetuar matrícula na situação descrita terá sua matricula cancelada. Art. 31. Constatada a infrequência do estudante de 06 (seis) a 17 (dezessete) anos, no período de uma semana ou sete dias letivos alternados no período de um mês, a unidade escolar, depois de esgotados os recursos escolares de fazê-lo retornar a assiduidade, deverá encaminhar ao Conselho Tutelar, e na sua inexistência, ao Juizado da Infância e Juventude, a relação desses estudantes.  Art. 32. A unidade escolar deve conferir ampla divulgação ao conteúdo desta Portaria e do Calendário Escolar 2014 e suas eventuais alterações, afixando-os em local de fácil acesso e visibilidade na escola, possibilitando o acompanhamento do seu efetivo cumprimento por toda comunidade escolar. Art. 33. A inobservância e o descumprimento da presente Portaria poderá ensejar a abertura de procedimento administrativo cabível para apuração de responsabilidades.  Art. 34. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Salvador, 10 de dezembro de 2013. OSVALDO BARRETO FILHO - Secretario da Educação.

ANEXO I

CRONOGRAMA DE MATRÍCULA 2014

1   Transferência de Alunos da Rede Estadual
Para os estudantes matriculados, com frequência regular no ano letivo de 013, a que se aplique uma das seguintes situações:
.  A escola não oferece a série subsequente
.  Não renovou sua matricula;
. Mudança de domicilio.

17 e 18 de Fevereiro de 2014
2  Matrícula de Concluintes das series iniciais e finais do Ensino Fundamental
Para os estudantes regularmente matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino do Estado da Bahia, no ano letivo de 2013, cujas escolas não oferecem a serie subseqüente.

19 e 20 de Fevereiro de 2014
3.   Matrícula Nova:
Para ingresso do candidato em unidade escolar da Rede Estadual de Ensino em qualquer série para o Ensino Fundamental e Médio, atendendo sobre tudo as diversas modalidades de oferta.
Ensino Fundamental
21 e 24 de Fevereiro de 2014

Ensino Médio de 2014
25 e 26 de Fevereiro


ANEXO II

Nº DE ESTUDANTES POR CLASSE, PARA CADA NÍVEL / MODALIDADE DE ENSINO.

ENSINO FUNDAMENTAL

Nº DE ESTUDANTES

1º e 2º ano

25

3º ano, 4º ano e 4ª série.

30

5ª a 8ª séries

35

Tempo de Aprender I

30

EJA - Tempo Formativo I

30

EJA - Tempo Formativo II

30


  
OBSERVAÇÃO Cada turma poderá receber até três estudantes com necessidades educativas especiais diversas.



ENSINO MÉDIO

Nº DE ESTUDANTES

1ª a 3ª Série

40

EJA - Tempo Formativo III

40

Curso Formação de Professores Nível Médio, Modalidade Normal.

40

Ensino Médio com Intermediação Tecnológica

35

Tempo de Aprender II

40

Unidade de Internação (CAM e CASE)

10



OBSERVAÇÃO Cada turma poderá receber até três estudantes com necessidades educativas especiais diversas.



Educação de Jovens e Adultos em Presídio

------



OBSERVAÇÃO O Ensino Fundamental e Médio em presídio acontecerá através de Posto de Extensão e o número de estudantes será definido, conforme o Projeto Pedagógico da entidade conveniada.


  
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Nº DE ESTUDANTES

Curso Técnico de Nível Médio

35

Curso Técnico Integrado ao Ensino Médio

35

Cursos Técnicos
 Integrados à Educação de Jovens e Adultos (PROEJA)
35


  
OBSERVAÇÃO Cada turma poderá receber até três estudantes com necessidades educativas especiais diversas.



ANEXO III

ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE ENSINO FUNDAMENTAL PARA ADOLESCENTES DE 15 A 17 ANOS

§1º A oferta de Ensino Fundamental para Adolescentes de 15 a 17 anos será organizada:

I –
   
PRIMEIRO SEGMENTO



Etapa 1

1ª e 2ª séries / 1º, 2º e 3º anos

Etapa 2

3ª e 4ª séries / 4º e 5º anos



II -

SEGUNDO SEGMENTO



Etapa 3

5ª e 6ª séries / 6º e 7º anos

Etapa 4

7ª e 8ª séries / 8º e 9º anos



ANEXO IV

 CALENDÁRIO ESCOLAR  

ATIVIDADE

PERIODO

Férias do professor

01 de Fevereiro a 02 de Março

Jornada Pedagógica

06,07 e 08 de Março

Inicio do Ano Letivo

10 de Março de 2014

Recesso no I semestre

12 de junho a 13 de Julho

Recesso Natalino

20 de Dezembro a 04 de Janeiro de 2015

Total de Dias Letivos

200

Término do Ano Letivo

26 de Janeiro de 2015

Resultados Parciais do Rendimento Escolar dos Estudantes

27 de Janeiro de 2015

Estudos e Avaliação Final

27 a 29 de Janeiro de 2015

Entrega das Atas dos Resultados Finais

30 de Janeiro de 2015



MESES

PERIODO

Nº DE DIAS LETIVOS

SABADOS

Março

10 a 31

16

22

Abril

01 a 30

20

12

Maio

05 a 30

20

10, 24

Junho

02 a 11

08

07

Julho

14 a 31

14

19, 26

Agosto

01 a 29

20

23

Setembro

01 a 30

22

13

Outubro

01 a 31

20

04

Novembro

03 a 28

20

...

Dezembro

01 a 19

14

...

Janeiro / 2015

05 a 26

16

...


-

-

190

10



TOTAL

200



DISTRIBUIÇÃO DAS UNIDADES
      
Unidade

Período

Nº de Dias Letivos

I

10/03 a 22/05

53

II

23/05 a 28/08

52

III

29/08 a 11/11

52

IV

12/11 a 26/01/2013

43



Total

200


  
FERIADO E DATAS COMEMORATIVAS

MÊS

DATA

EVENTO

Março

04

Carnaval


Abril

07
18
19
21
28
Dia Mundial da Saúde
Sexta-feira Santa
Dia do índio
Tiradentes
Dia da Educação
Maio

01
31
Dia do Trabalho
Dia Mundial sem Tabaco
Junho

03
05
19
24
26
Dia Nacional da Educação Ambiental
Dia Mundial do Meio Ambiente
Corpus Christi
São João
Dia Internacional de Combate as Drogas
Julho

02

Independência da Bahia

Agosto

11
22
Dia do Estudante
Dia do Folclore
Setembro

07

Independência do Brasil

Outubro

12
15
28
29
Nossa Senhora Aparecida
Dia do Professor     
Dia do Funcionário Público
Dia Nacional do Livro
Novembro

02
15
20
Finados
Proclamação da República
Dia Nacional da Consciência Negra


Dezembro

01
08
10
25
Dia Mundial de Luta Contra a AIDS
Nossa Senhora da Conceição/Dia da Família
Dia da Declaração dos Direitos do Homem
Natal
Janeiro

01

Confraternização Universal






FO NTE:  DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO 11/12/13  -PAGINA EDUCAÇÃO

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