sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Bahia:Dezesseis cidades em Situação de Emergência por causa das Chuvas






















 Ponte que dar acesso a cidade de Ituberá -Prefeitura Municipal de Ituberá -foto: divulgação/reprodução


O Governador Jaques Wagner assinou decreto de nº 15.757 de 18/12/14, declarando Situação de Emergência em dezesseis  municípios do baixo Sul devido as chuvas intensas que tem provocado danos às atividades econômicas e a populações dessas cidades.

DECRETO Nº 15.757 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014


Declara Situação de Emergência nas áreas dos Municípios afetados por Deslizamentos de solo e/ou rocha, Inundações, Enxurradas, Alagamentos, Chuvas Intensas e Colapso de edificações - COBRADE 1.1.3.2.1, 1.2.1.0.0, 1.2.2.0.0, 1.2.3.0.0, 1.3.2.1.4 e 2.4.1.0.0, conforme a Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 01, de 24 de agosto de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,

considerando que as chuvas intensas têm provocado danos às atividades econômicas e à população de diversos Municípios;

considerando competir  ao Estado restabelecer a situação de normalidade e preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica declarada Situação de Emergência nas áreas dos Municípios descritos no Anexo Único deste Decreto, em virtude dos desastres classificados e codificados, respectivamente, como Deslizamentos de solo e/ou rocha, Inundações, Enxurradas, Alagamentos, Chuvas Intensas e Colapso de edificações - COBRADE 1.1.3.2.1, 1.2.1.0.0, 1.2.2.0.0, 1.2.3.0.0, 1.3.2.1.4 e 2.4.1.0.0, conforme Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 01, de 24 de agosto de 2012.

Art. 2º - Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos estaduais, no âmbito das suas competências, para envidar esforços no intuito de apoiar as ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 2014.

JAQUES WAGNER
Governador

Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Paulo Cézar Lisboa Cerqueira
Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza



ANEXO ÚNICO

MUNICÍPIOS

Presidente Tancredo Neves
Laje
Igrapiúna
Ituberá
Ipiaú
Nilo Peçanha
Ubatã
Cairu
Camamu
Valença
Teolândia
Taperoá
Aurelino Leal
Maraú
Ibirapitanga
Barra do Rocha

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