sábado, 20 de dezembro de 2014
Irecê:Justiça determina que Joaci Dourado faça nova retratação por ofensas a Luizinho Sobral
Dep.Joaci Dourado e o prefeito de Irecê Luizinho Sobral - fotos:irecê repórter/ reprodução
Em nova decisão proferida na última terça-feira(16) a Juíza da Vara Criminal da Comarca de Irecê, Dra. Luiza Elizabeth de Sena Sales Maia, condenou o deputado estadual e ex-prefeito de Irecê, Joacy Nunes Dourado(PT), a se retratar de calúnias proferidas contra o atual prefeito da cidade Luizinho Sobral (PTN).
Durante o período da campanha eleitoral de 2012, o Deputado fez acusações ao então candidato Luizinho Sobral que ingressou na justiça, tendo ganho de causa. A Magistrada já havia determinado a retratação, que aconteceu no dia 21 de novembro de 2013, mas que não seguiu o que determinava a decisão judicial.
Diante da nova decisão judicial, o Dep. Estadual Joaci Dourado terá de fazer a nova retratação no próximo dia 08/01/2015 num programa jornalístico de uma emissora da cidade.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/14.
CONFIRA ABAIXO A DECISÃO DA MAGISTRADA:
Expediente do dia 16 de dezembro de 2014
0002417-52.2012.805.0110 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular
Querelante(s): L. P. S.
Advogado(s): João Daniel Jacobina Brandão de Carvalho, Carlos Larangeiras Medeiros, Luciano Bandeira Pontes, Paulo
Fernando Morais Mendonça
Querelado(s): J. N. D.
Advogado(s): Fernando Santana Rocha, Leonardo Ribeiro Passos Dourado, Rafael de Sá Santana, Vitor de Sa Santana
Interveniente(s): R. C. F. L. E. S.
Decisão: PROCESSO: 0002417-52.2012
Vistos.
Acolho o parecer ministerial de fl.168 e tendo em conta que o réu descumpriu decisão judicial, deixando de se retratar cabalmente das ofensas que veiculou contra o autor através de entrevista em emissora de rádio.
A decisão de fls.132/133 é clara, minuciosa, objetiva e não foi cumprida pelo querelado, ex vi da mídia juntada à fl.166.
Em sendo assim, diante do disposto no art. 143 do CP, determino o dia 08/01/2015, para que o querelado retrate-se cabalmente, nos termos da decisão de fls.132/133. Decorrido o prazo, voltem conclusos, com certidão sobre o cumprimento,
ou não, do quanto determinado.
Irecê, 16/12/2014
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES MAIA
JUÍZA DE DIREITO TJ -BA
Fonte: TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 1.340 - Disponibilização: quinta-feira, 18 de dezembro de 2014 Cad. 3 / Página 123
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