O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou nesta terça feira o processo
do caso Celso Daniel, prefeito do PT de Santo André, na Grande São
Paulo, assassinado a tiros em janeiro de 2002. A ação terá que ser
refeita desde a etapa dos interrogatórios dos acusados.
A decisão foi tomada pela 1.ª Turma de ministros do STF, que acolheu
pedido da defesa do empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sérgio Sombra,
apontado pelo Ministério Público Estadual como mandante da morte do
petista. O processo tem 7 acusados, seis dos quais já foram submetidos a
júri popular na Comarca de Itapecerica da Serra (Grande São Paulo) e
condenados a penas que oscilam entre 18 anos e 24 anos.
Apenas Sérgio Gomes não foi julgado até hoje, decorridos mais de 12
anos do crime que abalou o PT. Para o Ministério Público Estadual, Celso
Daniel foi morto porque descobriu em sua própria gestão na Prefeitura
de Santo André um esquema de corrupção e propinas para o partido ao qual
ele pertencia.
Para a polícia, o então prefeito foi morto por “bandidos comuns, sem
motivação política”. A decisão cria um imbróglio jurídico porque o
processo já tem seis condenados. O advogado de Sérgio Sombra,
criminalista Roberto Podval, recorreu ao Supremo argumentando que
durante a fase de instrução do processo não lhe foi dada oportunidade de
fazer perguntas aos outros acusados. A fase de instrução antecede a
pronúncia e o júri popular dos acusados.
Segundo Podval, a jurisprudência da própria Corte prevê que os
defensores podem fazer questionamentos a outros réus. Podval e outros
advogados de defesa argumentaram ao STF que o juiz de primeiro grau, da
Comarca de Itapecerica da Serra, não os autorizou a participarem dos
interrogatórios.
O julgamento no STF nesta terça feira, 16, terminou empatado em 2 a
2. Votaram pelo acolhimento do pedido de habeas corpus os ministros
Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli. Os ministros Luís Barroso e Rosa
Weber não discutiram o mérito, mas não admitiram o habeas corpus. Com o
empate, prevalece a defesa.
Com a decisão fica anulado o processo do caso Celso Daniel desde a
fase de interrogatórios dos acusados. Tudo terá que ser refeito, mas
surgem dúvidas processuais, na avaliação do advogado Roberto Podval.
“Tem que anular o processo e começar tudo, mas o problema é como
interrogar as pessoas que já foram julgadas, condenadas e estão
cumprindo pena há alguns anos.”
Fonte:DiáriodoPoder/reprodução
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