Foto: assessoria/reprodução
Uma decisão atípica tomou o meio jurídico
nesta segunda-feira (24), quando um desembargador optou por não
conceder auxílio financeiro para a esposa por parte do ex-marido, após
um divórcio, sob o argumento de que "marido não é órgão previdenciário, e
que por isso a concessão de alimentos, após a ruptura do matrimônio,
deve ser fixada com parciônia, de modo a impedir que o casamento se
torne uma profissão".
O caso ocorreu na Paraíba, onde o desembargador
José Ricardo Porto foi o autor da pérola. Mesmo com argumentos de que a
esposa estava desempregada, e de que não concluiu os estudos para
dedicar-se exclusivamente à família, o relator teria afirmado que "não
há comprovação da considerável renda declinada pela agravante".
"Percebe-se que a demandante é jovem,
saudável e apta a exercer atividade remunerada com a finalidade de
assegurar sua própria subsistência", reforçou o magistrado, ao
acrescentar que é justo conferir à antiga consorte um prazo razoável
para obter ocupação laboral, fixando-lhe alimentos de forma temporária.
Ainda assim, a decisão final do
desembargador fixou a pensão alimentícia no valor de R$ 1.700. mais
plano de saúde, para o filho menor e alimentos provisórios à esposa,
equivalente a um salário mínimo durante seis meses.
FONTE;Redação do Bocão News
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