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O Governo do Estado da Bahia
reajustou em 7,10% as tarifas de passagens dos ônibus intermunicipais que
prestam serviços na Bahia. A autorização está publicada no Diário Oficial
do dia 30/12/15 na página da Secretaria de Infraestrutura através da resolução
nº 42/2015.
Com esse aumento, os baianos que
terão de se deslocar dentro do Estado terão que refazer as contas em função
do aumento que vigorou a partir do dia 02/01/2016.
CONFIRA ABAIXO A RESOLUÇÃO DA
SEINFRA:
RESOLUÇÃO AGERBA Nº 42, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 2015
A DIRETORIA DA AGERBA EM REGIME
DE COLEGIADO, no uso da competência atribuída no Art. 7º, caput, do Decreto
Estadual nº 7.426, de 31 de agosto de 1998 e, de acordo com a deliberação
registrada na Ata nº 20/2015, de 23 de dezembro de 2015, e do Processo
Administrativo nº0901.2015/021557 e seu apenso nº 0901.2015/021095, e tendo em
vista o disposto no Art. 1º, incisos I e IV da Lei 7.314
de 19 de maio de 1998,
RESOLVE,
Art. 1º - Aprovar o reajuste do
coeficiente tarifário quilométrico por passageiro do Subsistema Metropolitano
de Transporte Rodoviário de Passageiros em 10% (dez por cento), a ser aplicado
sobre linhas de características urbanas com tarifas vigentes iguais ou
inferiores à tarifa única do STCO de Salvador na data de publicação desta
Resolução.
§ 1º. As linhas rodoviárias
metropolitanas operacionalizadas com veículos tipo rodoviário terão seu
coeficiente tarifário reajustado no mesmo percentual.
§ 2º. O reajuste do coeficiente
tarifário quilométrico por passageiro do Subsistema Metropolitano de Transporte
Rodoviário de Passageiros estabelecido no artigo 1º entrará em vigor a partir
do dia 02/01/2016.
Art. 2º - Aprovar o reajuste do
coeficiente tarifário quilométrico por passageiro do Sistema de Transporte
Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, em 7,10% (sete inteiros e dez
centésimos, por cento).
Parágrafo único. O reajuste do
coeficiente tarifário quilométrico por passageiro do Sistema de Transporte
Rodoviário Intermunicipal de Passageiros entrará em vigor a partir do dia
02/01/2016.
Art. 3º - Esta Resolução entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
DIRETORIA EM REGIME DE COLEGIADO,
em 29 de dezembro de 2015.
EDUARDO HAROLD MESQUITA PESSÔA
Presidente da Diretoria em Regime
de Colegiado
Fonte:DOE 30/12/2015 - página da
secretarias/secretariainfraestutura
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