quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

Bahia: Passagem de ônibus intermunicipal foi reajustada em 7,10% pelo Estado



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FOTO:REPRODUÇÃO


O Governo do Estado da Bahia reajustou em 7,10% as tarifas de passagens dos ônibus intermunicipais que prestam serviços  na Bahia. A autorização está publicada no Diário Oficial do dia 30/12/15 na página da Secretaria de Infraestrutura através da resolução nº 42/2015.

Com esse aumento, os baianos que terão de se deslocar dentro do Estado terão que refazer as contas em função do aumento que vigorou  a partir do dia 02/01/2016.



CONFIRA ABAIXO A RESOLUÇÃO DA SEINFRA:


RESOLUÇÃO AGERBA Nº 42, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

A DIRETORIA DA AGERBA EM REGIME DE COLEGIADO, no uso da competência atribuída no Art. 7º, caput, do Decreto Estadual nº 7.426, de 31 de agosto de 1998 e, de acordo com a deliberação registrada na Ata nº 20/2015, de 23 de dezembro de 2015, e do Processo Administrativo nº0901.2015/021557 e seu apenso nº 0901.2015/021095, e tendo em vista o  disposto no Art. 1º, incisos I e IV da Lei 7.314 de 19 de maio de 1998,

RESOLVE,

Art. 1º - Aprovar o reajuste do coeficiente tarifário quilométrico por passageiro do Subsistema Metropolitano de Transporte Rodoviário de Passageiros em 10% (dez por cento), a ser aplicado sobre linhas de características urbanas com tarifas vigentes iguais ou inferiores à tarifa única do STCO de Salvador na data de publicação desta Resolução.

§ 1º. As linhas rodoviárias metropolitanas operacionalizadas com veículos tipo rodoviário terão seu coeficiente tarifário reajustado no mesmo percentual.

§ 2º. O reajuste do coeficiente tarifário quilométrico por passageiro do Subsistema Metropolitano de Transporte Rodoviário de Passageiros estabelecido no artigo 1º entrará em vigor a partir do dia 02/01/2016.

Art. 2º - Aprovar o reajuste do coeficiente tarifário quilométrico por passageiro do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, em 7,10% (sete inteiros e dez centésimos, por cento).

Parágrafo único. O reajuste do coeficiente tarifário quilométrico por passageiro do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros entrará em vigor a partir do dia 02/01/2016.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

DIRETORIA EM REGIME DE COLEGIADO, em 29 de dezembro de 2015.

EDUARDO HAROLD MESQUITA PESSÔA
Presidente da Diretoria em Regime de Colegiado


Fonte:DOE 30/12/2015 - página da secretarias/secretariainfraestutura

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