-Professor Educação Básica
O
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e
considerando a homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado,
Edital SEC/SUDEPE Nº 001/2015 de 04/06/2015, da Seleção Pública para contratação
temporária de pessoal na função de Professor, em caráter emergencial, pelo
Regime Especial de Direito Administrativo - REDA.
RESOLVE:
Art.
1º- Ficam convocados os candidatos, por ordem de classificação, constantes no
presente Edital, a comparecer
no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data desta publicação, no
horário das 8h30 às 12h e das 14h00 às 17h30, nos seguintes locais:
Os
candidatos aprovados para o Interior do Estado deverão comparecer nas sedes dos
NRE (Núcleo Regional de Educação) a que
pertence o município para o qual foram aprovados.
Art.
2º- Os candidatos deverão comparecer
munidos dos seguintes documentos em original e fotocópia:
a)
original e cópia do diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de
nível superior para a função temporária que concorreu expedido por instituição
de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;
b)
original e cópia Diploma de Conclusão do Curso, relacionado a função temporária
com pré-requisito/escolaridade de nível médio expedido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;
c)
original e cópia dos títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o
caso;
d)
original e cópia carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de
casamento,se for o caso;
e)
original e cópia da certidão de nascimento ou RG dos
dependentes;
f))
número de conta corrente do Banco do Brasil;
g)
original e cópia título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos
ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório
eleitoral;
h)
original e cópia do ato de exoneração ou
do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou
função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição
Federal;
i)
declaração de bens;
j)
original e cópia PIS/PASEP (caso seja inscrito);
k)
Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para
comprovação da experiência profissional conforme informado na Ficha de Inscrição
Obrigatória;
l)
declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não
remunerados;
m)
original e cópia certificado de reservista para os homens;
n) 03
(três) fotos 3x4;
o)
original e cópia comprovação de residência dos últimos 08 (oito)
anos;
p)
certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em
que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça
Federal;
q)
certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em
que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça
Estadual;
r)
folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08
(oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
s)
folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos
08 (oito) anos, expedida, no máximo, há seis meses;
t)
certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do
sexo feminino;
u)
certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive
para os candidatos do sexo feminino;
w)
certidão negativa da Justiça Eleitoral;
v)
certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de
Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de
Justiça;
x)
certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional
competente;
y)
declaração de que:
I -
não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por
órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08
(oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a
fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio
privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que
regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os
quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos
casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o
exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e
valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura,
terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a
vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou
bando;
II -
não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e
de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição
Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito)
anos;
III -
não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em
decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder
econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;
IV -
não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão
transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de
improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e
enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o
transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da
pena;
V -
não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do
órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional,
pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso
pelo Poder Judiciário;
VI -
não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo
administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão,
salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder
Judiciário;
VII -
no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido
aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o
cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria
voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08
(oito) anos;
VIII
- não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão
definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do
Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de
Município;
IX -
não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em
processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de
governo;
z)
procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por
terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório;
aa)
comprovação de ter exercido efetivamente a função de
jurado;
ab)
Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço
Médico Especializado em Medicina Ocupacional;
ac)
Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação
médica.
O
candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados e
enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função
temporária.
E
XAMES
|
VALIDADE
DO EXAME
|
Hemograma
|
3
meses
|
Glicemia
|
3
meses
|
Sumario
de urina
|
3
meses
|
Parasitológico
de Fezes
|
3
meses
|
Acuidade
visual (emitida por medico Oftalmologista)
|
3
meses
|
Rx
de Tórax (PA) com Laudo
|
6
meses
|
Eletrocardiograma
com Laudo(a partir dos 40 anos)
|
6
meses
|
PSA
da próstata (homens a partir dos 40 anos)
|
6
meses
|
Salvador, 15
de março de 2016
OSVALDO
BARRETO FILHO
FUNCAO:
125-01 - IRECE - IBIPEBA - LINGUA PORTUGUESA - LITERATURA
BRASILEIRA
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INSC NOME
NOTA FINAL
CLAS.
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54763 AUREO DE SOUZA MACHADO 55.50 4
=================================================================================
FUNCAO:
137-01 - IRECE - JUSSARA - FILOSOFIA
=================================================================================
INSC NOME
NOTA FINAL
CLAS.
=================================================================================
68998 JULIANA DE SOUZA BISPO DOS SANTOS 49.00 4
=================================================================================
FUNCAO:
138-01 - IRECE - JUSSARA - SOCIOLOGIA
=================================================================================
INSC NOME
NOTA FINAL
CLAS.
=================================================================================
81815 GILMARA MOTA SANTOS 37.00 4
=================================================================================
FUNCAO:
198-03 - SEABRA - BONINAL - GEOGRAFIA
=================================================================================
INSC NOME
NOTA FINAL
CLAS.
=================================================================================
63123 JULIANA ROCHA DE MACEDO XAVIER 50.50 1
=================================================================================
FUNCAO:
205-03 - SEABRA - IBICOARA - HISTORIA
=================================================================================
INSC NOME
NOTA FINAL
CLAS.
=================================================================================
83405 ADEMIR SCHETINI JUNIOR 51.00 2
=================================================================================
FUNCAO:
231-03 - SEABRA - MUCUGE - GEOGRAFIA
=================================================================================
INSC NOME
NOTA FINAL
CLAS.
=================================================================================
58603 ANA AMELIA DE MOURA P. FERNANDES MEDRADO 50.00
3
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FUNCAO:
234-03 - SEABRA - NOVA REDENCAO - LINGUA PORTUGUESA - LITERATURA
BRASILEIRA
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INSC NOME
NOTA FINAL
CLAS.
=================================================================================
54875 KESIA MIRELLE JESUS SANTOS CARVALHO 54.00 3
=================================================================================
FUNCAO:
247-03 - SEABRA - SEABRA - FILOSOFIA
=================================================================================
INSC NOME
NOTA FINAL
CLAS.
=================================================================================
83126 ADRIANA DE ALMEIDA RODRIGUES 53.50 3
=================================================================================
FUNCAO:
208-03 - SEABRA - SEABRA - MATEMATICA
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INSC NOME
NOTA FINAL
CLAS.
=================================================================================
68474 SUSANE MENDES SANTOS 47.00 14
=================================================================================
FUNCAO:
130-01 - IRECE - JOAO DOURADO - QUIMICA
=================================================================================
INSC NOME
NOTA FINAL
CLAS.
=================================================================================
62372 MAIQUEL NASCIMENTO SOUZA 37.00 1
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fonte: DOE 16/03/16 - PÁGINA EDUCAÇÃO
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