quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Bahia: Estado convoca novos delegados e escrivães para PC








O Governo do Estado da Bahia convocou hoje(22) através do DOE-Diário Oficial do Estado, mais 14 Delegados e 15 Escrivão de Polícia referente ao último concurso realizado. Confira o Edital de Convocação abaixo e os candidatos selecionados.


E.G.B#117139##130335/>
<#E.G.B#117237##130459>
EDITAL DE CONVOCAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS DE DELEGADO DE POLÍCIA, ESCRIVÃO DE POLÍCIA E INVESTIGADOR DE POLÍCIA/2013

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando a Homologação do Resultado Final do Concurso Público para ingresso nas carreiras de Delegado de Polícia, Escrivão de Polícia, Investigador de Polícia publicado através da Portaria Conjunta SAEB/PC nº 001, de 13 de abril de 2015 publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 14 de abril de 2015, e tendo em vista os motivos abaixo indicados, RESOLVEM:

1. Convocar os candidatos abaixo nominados, por cargo, para comparecerem, nos locais, datas e horários, definidos conforme cronograma abaixo, munidos dos seguintes documentos, em original e fotocópia:

a) diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para cargo que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;

b) títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;

c) certificado de aprovação no Curso de Formação promovido pela Academia de Polícia Civil - ACADEPOL;

d) carteira de identidade, do CPF, da certidão de nascimento, de casamento ou de divórcio, se for o caso;

e) título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;

f) ato de exoneração ou cópia do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

g) declaração de bens;

h) PIS/PASEP;

i) laudo médico emitido pela Junta Médica Oficial do Estado da Bahia considerando-o apto(a) para o exercício do cargo;

j) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados;

k) certificado de reservista, se do sexo masculino;

l) 01 (uma) foto 3x4 colorida (recente);

m) certidão de nascimento de filho (s) menores de 18 (dezoito) anos, se for o caso;

n) comprovação de residência dos últimos 08 (oito) anos;

o) número da agência e da conta-corrente no Banco do Brasil;

p) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;

q) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;

r) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;

s) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;

t) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;

u) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;

v) certidão negativa da Justiça Eleitoral;

w) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;

x) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente;

y) declaração de que:

I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08(oito) anos;

III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;

IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;

V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;

VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;

IX- não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

z) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório.

2. Ao comparecer para entrega dos documentos listados no item 1 deste Edital, os candidatos receberão oficio de encaminhamento para realização da avaliação médica para fins de exames pré-admissionais sob a responsabilidade da Junta Médica Oficial do Estado da Bahia, oportunidade em que deverão apresentar os seguintes exames:


EXAMES
VALIDADE DO EXAME
Hemograma
03 meses
Glicemia
03 meses
Sumário de Urina
03 meses
Parasitológico de Fezes
03 meses
Acuidade Visual (emitida por médico Oftalmologista)
03 meses
Raios-X de Tórax (PA) com laudo
06 meses
Mamografia com laudo (mulheres a partir dos 40 anos)
12 meses
PSA (Homens a partir dos 40 anos)
06 meses
Eletrocardiograma com laudo (a partir dos 40 anos)
06 meses


3. Os candidatos que não atenderem a presente convocação, na forma e prazo determinado, seja qualquer o motivo alegado, perderão o direito a nomeação.

Salvador, 21 de fevereiro de 2017.

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO                        
Secretário da Administração do Estado da Bahia

BERNARDINO BRITO FILHO
Delegado Geral da Polícia Civil do Estado da Bahia

CARGO: DELEGADO DE POLÍCIA
Local: Palácio Sede da Polícia Civil da Bahia.
Coordenação de Recursos Humanos - Térreo.
Endereço: Praça 13 de maio, s/n, Bairro: Piedade. Salvador/ Bahia.
Data: 06/03/2017
Horário: Das 08:30h às 12:00h.

INSCRIÇÃO
NOME
DOCUMENTO DE IDENTIDADE
CLASSIFICAÇÃO FINAL
10017842
Bianca Torres Andrade
981860273 BA
195
10002352
Shangai Alexandre Ramos Rocha
960197788 BA
196
10005800
Vitor Tenorio Lima           
7335168 PE
197
10058885
Orlando Adao Corsino Junior  
885640 MS
200
10015094
Amanda da Cruz Brito         
754556417 BA
201
10033970
Fernanda Gabriela Braga Fernandes da Cruz   
760120005 BA
202
10010076
Fernando Vinicius Sampaio Simas             
390225444 BA
203
10020496
Camila Albuquerque de Farias Pereira        
7270472 PE
209
10007934
Mariella Campos Sales Silverio
12378345 MG
211
10051958
Cicero de Oliveira           
1271796236 BA
212
10037961
Helma Campos de Carvalho     
2261599 PI
213
10063614
Antonio Aecio de Sousa Argolo
1113832932 BA
214
10022729
Taciana Ferreira de Melo     
1187291 SE
215
10002201
Marcelo Costa Amado          
558929222 BA
216


CARGO: ESCRIVÃO DE POLÍCIA
Local: Palácio Sede da Polícia Civil da Bahia.
Coordenação de Recursos Humanos - Térreo.
Endereço: Praça 13 de maio, s/n, Bairro: Piedade. Salvador/Bahia.
Data: 06/03/2017
Horário: Das 14:00h às 18:00h.

INSCRIÇÃO
NOME
DOCUMENTO DE IDENTIDADE
CLASSIFICAÇÃO FINAL
0010715
Angela Milena Marques dos Santos            
803147163 BA
109
10022059
Larissa Neris de Melo Carvalho
988356295 BA
110
10058878
Felipe de Araujo Peixoto     
1014378389 BA
112
10046375
Miucha de Freitas Isensee    
0772967610 BA
113
10046677
Danilo da Conceicao Costa    
1136317660 BA
115
10038197
Erivaldo Bonfim Brito Junior 
1000254801 BA
116
10042914
Denilson Lima da Cruz        
376472880 BA
117
10007587
Flavia Almeida Silva         
14725958 MG
118
10072491
Flavia Raiana Souza de Carvalho             
1200824628 BA
119
10027768
Fernanda Soledade Magalhaes Alves Gama      
30158397 SE
120
10042182
Rosele Ferreira Xavier       
1153835304 BA
121
10062206
Clecia Sales Costa           
706565339 BA
122
10067509
Manuela Senna Martinez Campos       
1012974405 BA
123
10028113
Daniela de Carvalho Leite    
970462484 BA
124
10049534
Andrea Barbedo Souza         
965959813 BA
125

 Fonte: DOE 22/02/2017 - página da sec. administração 
imagem: mundodastribos.com/reprodução google
<#E.G.B#117237##130459/>
<#E.G.B#117141##130336>

0 comentários:

Postar um comentário