Foto: Luiz Silveira / Agência CNJ
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia,
rejeitou dois habeas corpus impetrados por "acadêmicos de direito" que
pediam a concessão de medida liminar para suspender a execução de pena
do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) antes do esgotamento de
todos os recursos.
Os habeas corpus foram impetrados no STF antes de a
8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manter por
unanimidade a condenação a Lula por corrupção passiva e lavagem de
dinheiro e ampliar a pena do petista de 9 anos e seis meses para 12 anos
e 1 mês. Ainda cabe recurso por parte da defesa do ex-presidente.
"No
rol constitucionalmente definido não se inclui a atribuição deste
Supremo Tribunal para processar e julgar originariamente habeas corpus
no qual figure como autoridade coatora juiz federal e Tribunal Regional
Federal. A matéria não admite discussão mínima por se cuidar de norma de
competência constitucional expressa, a impossibilitar interpretação
extensiva", escreveu Cármen Lúcia.
As decisões da ministra foram
assinadas nas últimas segunda-feira (22) e terça-feira (23) e divulgadas
nesta quarta-feira (24) no sistema eletrônico do STF. Os habeas corpus
foram impetrados por Paulo Cesar de Souza, de Ibirité (MG), e por
Benedito Silva Junior, de Rolândia (PR), que se identificaram como
"acadêmicos de direito". Informações são do Estadão.
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