O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) foi condenado a pagar à jornalista Patrícia Campos Mello uma indenização de R$ 20 mil por danos morais. A decisão, em primeiro grau, foi proferida nesta sexta-feira (26/3) pela juíza da 19ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo, Inah de Lemos e Silva Machado.
O processo em questão foi motivado pela insinuação sexual imputada a Campos Mello pelo chefe do Executivo brasileiro. Na ocasião, Bolsonaro afirmou que a jornalista assediou o ex-funcionário da Yacows – empresa de disparos em massa no WhatsApp investigada na CPMI das Fake News – Hans River. Cabe recurso.
Hans, diante de deputados e senadores, que Patrícia, supostamente, queria “um determinado tipo de matéria a troco de sexo”.
“No depoimento do Hans River, no final de 2018 para o Ministério Público, ele diz do assédio da jornalista em cima dele. Ela queria um furo, ela queria dar um furo a qualquer preço contra mim”, disse Bolsonaro, aos risos, pouco antes do início da cerimônia de hasteamento da bandeira, no Palácio da Alvorada, no dia 18 de fevereiro de 2020.
Campos Mello foi a autora, na ocasião, de reportagens que revelaram e detalharam um esquema bancado por empresários, de disparo de mensagens anti-PT no pleito de 2018. De acordo com as matérias, o principal beneficiado seria Jair Bolsonaro, à época, candidato.
“Julgo procedente o pedido inicial, condenando o réu ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00 corrigidos a contar desta data e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a contar do evento, nos termos da súmula nº 362 do c. Superior Tribunal de Justiça. Sucumbente, arcará o réu com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação”, disse a juíza Inah de Lemos na sentença.
O Metrópoles teve acesso à íntegra da decisão, a qual cabe recurso. Veja abaixo:
Indenização do presidente Jair Bolsonaro à jornalista Patrícia Campos Mello by Metropoles on Scribd
fonte:Metrópoles 27/03/2021 14h:36min.
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