O juiz Aldenilson Barbosa dos Santos, substituto do 2º Grau do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), suspendeu a liminar que permitia o funcionamento dos escritórios de advocacia em Salvador durante as medidas de restrição para combater a pandemia da Covid-19. A ação para permitir o funcionamento das bancas foi movida pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia (OAB-BA). A decisão foi conhecida pela Ordem na manhã desta sexta-feira (26). O pedido de suspensão da liminar foi feito pelo Município de Salvador, em um agravo de instrumento.
Para a OAB, “a decisão proferida monocraticamente por integrante do Tribunal de Justiça revela insensibilidade com as agruras suportadas pela advocacia, potencializando a crise vivenciada desde a interrupção presencial das atividades pelo Tribunal, cujo modelo de teletrabalho adotado agravou a já precária prestação jurisdicional, com consequências gravosas para o exercício da advocacia”.
A Ordem salienta que, desde o início da pandemia, têm sido adotado medidas administrativas e judiciais para salvaguardar o livre exercício profissional, preservar a segurança jurídica indispensável à plenitude do exercício da atividade, amparar aos mais carentes de acesso aos meios tecnológicos, “buscando medidas que obstem prejuízos processuais aos profissionais situados nas localidades atingidas pelo Lockdown parcial imposto pelo estado da Bahia e por diversos Municípios”.
A Ordem já sinalizou que irá recorrer da decisão, e que as medidas já estão sendo adotadas pela Procuradoria de Prerrogativas, de maneira a que nenhum advogado(a) tenha restringido o seu direito ao pleno exercício profissional. Ao lado disso, a OAB está buscando soluções administrativas que viabilizem o pleno exercício da advocacia. “A advocacia não se curvará às decisões que atinjam o seu livre e constitucional exercício”, diz a instituição no comunicado.
fonte:BN -26/03/2021 15h:12min.
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