A advogada Adelaide Rossini de Jesus deverá indenizar um médico a quem ameaçou por se recusar a receitar cloroquina durante atendimento no Hospital Ana Costa, em Santos, litoral de São Paulo. O caso aconteceu em maio de 2020 e, na ocasião, a idosa chamou o profissional de saúde de “comunista” e disse que seus filhos o processariam caso ela morresse de Covid-19.
Segundo informações da Folha de S.Paulo, o juiz responsável pelo caso, Guilherme de Macedo Soares, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos, registrou na sentença que “a ré infelizmente não teve a sensibilidade de entender que o momento não se presta para hostilizar os profissionais da saúde, muito pelo contrário, deveriam ser tratados como heróis, pois, assim o são”.
“A sociedade precisaria se juntar e pedir desculpas em nome da ré, a começar por este julgador: ‘Receba minhas sinceras desculpas!”, completou o magistrado.
No dia em que ameaçou o profissional de saúde, Adelaide havia ido ao pronto socorro relatando frio e tosse seca, mas se recusou a fazer o teste da Covid-19. Ela apenas solicitou o uso dos medicamentos cloroquina e azitromicina, os “remédios do Bolsonaro”, conforme ela mesma escreveu em publicação no Facebook relatando o caso.
O médico explicou a ela que, “em vista do seu quadro clínico e da ausência de comprovação de eficácia científica não se sentia confortável para prescrever aqueles medicamentos, além dos sintomas não indicarem a doença”.
Durante a consulta, no entanto, Adelaide ligou para outras pessoas como forma de coação, afirmando que “os médicos do local eram comunistas por não prescrever o medicamento”. A paciente disse ainda que, “se viesse a falecer da doença seus três filhos que são advogados iriam buscar seus direitos na Justiça”.
Mais tarde, a advogada fez uma publicação no Facebook relatando o caso e citando o nome do profissional de saúde. No texto, ela afirma que o médico fez os exames de praxe, e receitou Dipirona e Acetilcisteina. “Insisti que assinaria o protocolo mas queria usar o remédio do BOLSONARO”, escreve.
Segundo consta na sentença, o médico disse que se sentiu ameaçado e coagido. Ele também atribuiu os fatos “à politização extremada e dividida no país, o que inclui a pandemia de Covid-19 e, consequentemente, a área da saúde”.
Além da indenização por dano moral, o magistrado condenou a advogada a excluir permanentemente as publicações, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 10.000,00.
fonte:Site Revista Fórum - 22/03/2021 09h:05min.
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