foto:Reprodução/TJ-BA
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou nesta quinta-feira (15) um decreto que regulamenta a utilização do Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e do Domicílio Judicial Eletrônico como meios oficiais para a prática e comunicação de atos processuais no estado. A medida, segundo o TJ-BA, visa modernizar e agilizar o andamento dos processos judiciais, reduzindo a dependência de métodos físicos e aumentando a eficiência do sistema.
A partir de agora, todos os órgãos do Poder Judiciário baiano deverão utilizar o DJEN para publicações oficiais, substituindo outros meios de intimação não pessoal, como o antigo Diário da Justiça Eletrônico estadual (DJe). Os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, garantindo maior segurança jurídica e transparência. Além disso, o decreto estabelece que deixar de consultar uma citação eletrônica, quando a parte estiver devidamente cadastrada, poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito a multa de até 5% do valor da causa, salvo justificativa válida apresentada em tempo hábil.
O Domicílio Judicial Eletrônico, por sua vez, passa a ser o canal oficial para citações e intimações que exijam ciência pessoal das partes. O cadastro no sistema será obrigatório para pessoas jurídicas, incluindo União, Estados, Municípios, autarquias, empresas públicas e privadas. De acordo com o documento, aquelas que não realizarem o cadastro dentro do prazo estabelecido serão incluídas compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Micro e pequenas empresas já registradas no sistema REDESIM terão seus dados aproveitados automaticamente, sem necessidade de novo cadastro. Já pessoas físicas poderão optar pelo cadastro voluntário, utilizando login único do gov.br ou certificado digital.
Fonte:Aline Gama/BN - 15/05/2025
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