O Tribunal Superior Eleitoral tirou do Ministério Público o poder de
pedir a instauração de inquéritos policiais para investigar crimes nas
eleições deste ano. A partir de agora, promotores e procuradores terão
de pedir autorização à Justiça Eleitoral para abrir uma apuração de
suspeita de caixa dois, compra de votos, abuso de poder econômico,
difamação e várias outras práticas.
Até a eleição de 2012, o TSE tinha
entendimento diferente. As resoluções anteriores que regulavam as
eleições diziam: “o inquérito policial eleitoral somente será
instaurado mediante requisição do Ministério Público ou da Justiça
Eleitoral”.
Para o pleito de 2014, os ministros mudaram o texto: “o
inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante
determinação da Justiça Eleitoral”. Ou seja, o Ministério Público foi
excluído. O relator da nova norma, ministro José Antonio Dias Toffoli,
que irá assumir o comando da corte em maio, afirma que o tribunal mudou
o entendimento histórico por duas razões: processos que não tinham o
aval inicial da Justiça estavam sendo anulados; outra razão, garantir
maior transparência.
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