BRASÍLIA – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro
Joaquim Barbosa, rejeitou os recursos apresentados pelo deputado João
Paulo Cunha (PT-SP) no processo do mensalão. Com a medida, publicada
nesta segunda-feira, fica autorizada a prisão do deputado que pode
acontecer a qualquer momento após a publicação de uma carta sentença.
O deputado se encontra em Brasília e, de acordo com sua
assessoria, deve se apresentar à Polícia Federal nesta terça-feira ao
meio-dia. O criminalista Alberto Zacharias Toron, que defende João
Paulo Cunha, confirmou que o deputado vai se apresentar nesta terça à
Polícia Federal em Brasília. “A decisão do ministro Joaquim Barbosa era
esperada e está em consonância com a que ele proferiu em situações
anteriores para casos idênticos”, disse Toron.
O advogado explicou que medidas poderá adotar. “Vamos estudar
eventual pedido de remoção (de João Paulo) para São Paulo e o direito
de ele trabalhar e estudar”
Ed Ferreira/Estadão/reprodução Deputado criticou julgamento do Supremo durante evento do PT no ano passado
No inicio do dezembro de 2013, a defesa do deputado apresentou
embargos infringentes referentes à condenação dos crimes de corrupção
passiva e peculato relativo à contratação da empresa SMP&B. A corte
deverá fazer uma nova análise nos próximos meses sobre o caso.
Na decisão, Joaquim Barbosa lembra que a Corte já assentou
entendimento de que os embargos infringentes apresentados pelo petista
só poderiam ser admitido se ele tivesse recebido ao menos quatro votos
a seu favor durante o julgamento no plenário do Supremo. Nos crimes que
recorreu Cunha recebeu apenas o voto de dois integrantes do STF. Para
Barbosa, a apresentação dos embargos por parte da defesa do deputado
"são manifestamente incabíveis e protelatórios".
"Determino, como consequência, a imediata certificação do trânsito
em julgado quanto a essas condenações e o início da execução do acórdão
condenatório (artigo 21, II c/c artigo 341, ambos do RISTF, combinado
com o artigo 105 da LEP), conforme decidido na 11ª QO na AP 470.
Publique-se e Intime-se. Cumpra-se imediatamente, independentemente de
publicação", diz Barbosa no trecho final do documento.
Fonte:ag. Estado de Brasília
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