As inscrições para a primeira edição de 2014 do Programa Universidade para Todos (ProUni) estarão abertas a partir de segunda-feira, 13. O prazo irá até as 23h59 do dia 17 próximo. O processo prevê uma única etapa, exclusivamente pela internet no site www.prouni.mec.gov.br
O programa terá duas chamadas on-line. O resultado da primeira será divulgado no dia 20 deste mês; o da segunda, em 3 de fevereiro, ambos na página do programa na internet.
Para fazer a inscrição na primeira edição de 2014 do ProUni, o candidato deve ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2013 e obtido no mínimo 450 pontos na média das notas. Não pode ter tirado nota zero na redação. No momento da inscrição, será necessário informar o número de inscrição e a senha usados no Enem e o Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Este ano, há mudança quanto aos procedimentos da lista de espera. Agora, o estudante que não for pré-selecionado nas duas chamadas regulares e quiser participar da lista terá de manifestar interesse pela internet e, em seguida, nas datas previstas em edital, comparecer à instituição de ensino na qual pretende estudar com os documentos necessários. Após esse processo, a instituição terá prazo para avaliar a documentação. O estudante selecionado receberá o resultado por meio do boletim do candidato, disponível on-line na página do ProUni. Nas edições anteriores, o candidato tinha de manifestar interesse na lista de espera e aguardar a convocação da instituição.
Criado pelo governo federal em 2004 e institucionalizado pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, o ProUni oferece a estudantes brasileiros de baixa renda bolsas de estudos integrais e parciais (50% da mensalidade) em instituições particulares de educação superior que ofereçam cursos de graduação e sequenciais de formação específica. Podem fazer a inscrição os egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular, estes na condição de bolsistas integrais da própria escola.
Renda — Para concorrer à bolsa integral, o candidato deve comprovar renda familiar por pessoa de até um salário mínimo e meio. Para as bolsas parciais, a renda familiar deve ser de até três salários mínimos por pessoa.
Estão dispensados dos requisitos de renda os professores da rede pública em efetivo exercício do magistério da educação básica, integrantes de quadro de pessoal permanente de instituição pública. Eles concorrem exclusivamente a bolsas para cursos de licenciatura.
Financiamento — Para os concorrentes à bolsa parcial, há ainda os benefícios do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O candidato pode custear os outros 50% da mensalidade, sem a necessidade de apresentação de fiador. Para isso, é necessário que a instituição para a qual foi selecionado tenha firmado termo de adesão ao Fies e ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc).
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MEC
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