sábado, 8 de agosto de 2015

Concurso: UESB oferta 29 vagas para Professor Auxiliar e Assistente nos três Campi


A UESB- Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, publicou hoje(8) no DOE o Edital nº 118/2015 tornando público a  oferta de 29 vagas entre  professores Auxiliar e Assistentes nos três Campi da Instituição: Itapetinga, Jequié e Vit. da Conquista. 

CONFIRA O EDITAL COMPLETO ABAIXO:


EDITAL Nº. 118/2015

O Reitor da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que lhe assegura o art. 267 da Lei 6.677, de 26 de setembro de 1994, combinada com a Lei Estadual n.º 7.176, de 10 de setembro de 1997, e observando as disposições da Lei nº 8.352, de 02 de setembro de 2002 e da Resolução CONSEPE Nº 88, de 03 de dezembro de 2014, , torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de provas e títulos, destinado ao preenchimento de vagas existentes para o cargo de Professor na classe AUXILIAR E ASSISTENTE, Nível A, circunscritas às condições especificadas neste Edital.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

I.1. O Concurso Público, cujas inscrições são abertas pelo presente Edital, objetiva o preenchimento das vagas existentes para os cargos permanentes do quadro de pessoal desta Universidade, previstas no Anexo Único, observados os requisitos correspondentes, bem como das que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade do Concurso.
I.2. O candidato classificado poderá ser nomeado para assumir a vaga durante todo o período de validade do Concurso Público, segundo as necessidades da Instituição, observada a ordem rigorosa de classificação.
I.3. O regime jurídico será estatutário, regido pela Lei 6.677/1994.

II. DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES, LOCAL E REQUISITOS

II.1. Período de Inscrições: 18 a 31 de agosto de 2015II.2. Período de Realização das Provas: 
29 de setembro a 10 de outubro de 2015

II.3. Locais de Inscrição:

II.3.1. As inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para o Magistério Superior, objeto deste Edital, deverão ser realizadas somente pela Internet e os documentos poderão ser entregues ou encaminhados VIA SEDEX ao Campus, onde as vagas serão disponibilizadas, de acordo com as matérias/disciplinas indicadas, para os endereços abaixo:

a) Campus de Vitória da Conquista: Gerência de Acesso e Acompanhamento - Estrada do Bem-Querer, Km 04, Vitória da Conquista - BA, CEP 45031-900;

b) Campus de Jequié: Assessoria Acadêmica - Rua José Moreira Sobrinho, S/Nº, Jequiezinho - Jequié - BA, CEP - 45206-190;

c) Campus de Itapetinga: Assessoria Acadêmica - BR 415, KM 03, S/Nº - Itapetinga - BA, CEP: 45700-000.

II.3.2. Os documentos, deverão ser postados pelos Correios, VIA SEDEX, até um dia após o último dia de inscrição, sendo que as inscrições postadas após essa data não serão aceitas.
II.4. Informações:

Telefone: (77) 3424-8721, Departamento envolvido e Home Page: www.uesb.br.
II.5. Matérias:

As inscrições são reservadas a graduados ou pós-graduados para as matérias indicadas no Anexo Único deste Edital, de acordo com a formação exigida, observados os requisitos correspondentes.

II.6. Critérios para Inscrição:

II.6.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
I. Requerimento de inscrição firmado pelo requerente que deverá ser impresso após realização de inscrição;

II. Cópia de cédula de identidade para os brasileiros e, se estrangeiro, cópia do passaporte com visto de permanência, seguida de autorização para trabalhar;

III. Cópia de Cadastro de Pessoa Física;

IV. Currículo em formato Lattes;

V. Declaração de Titulação, nos termos do Anexo III da Resolução do Consepe 88/2014;
VI. Termo de Compromisso, para fins de não acumulação ilegal, de acordo com as disposições legais pertinentes;

VII. Comprovante de pagamento de taxa de inscrição.

II.6.2. Será recusada a inscrição do candidato que não apresentar a documentação exigida no Item II.6.1 deste Edital;

II.6.3. No ato da divulgação do resultado da prova didática, os candidatos aprovados deverão apresentar à Banca Examinadora uma cópia comprovada e encadernada do currículo no formato Lattes.

II.6.4. Em havendo dúvida, deverá o candidato manter contato para os devidos esclarecimentos, junto ao departamento em que a vaga esteja sendo pleiteada.

II.6.5. O Manual do Candidato, contendo informações inerentes ao Concurso, será disponibilizado na página eletrônica da Instituição e constituirá como parte integrante deste Edital.

II.6.6. A taxa de inscrição é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), podendo ser paga em qualquer banco por meio de boleto bancário, até a data de vencimento.

II.6.7. Em nenhuma hipótese será feita a devolução da taxa de inscrição.

II.6.8. De acordo com o § 2º do art. 8º da Lei Estadual 6.677/94, às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever no concurso, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo de professor, pelo que, para concorrer a vaga, o candidato deverá no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência, juntando, além da documentação exigida no item II.6.1., cópia do laudo médico original, emitido nos últimos doze meses.

II.6.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais, resguardadas as condições previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu artigo 41, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

II.6.10. A assinatura do requerimento de inscrição por parte do candidato pressupõe a sua aceitação aos termos deste Edital, bem como o atendimento às condições exigidas para participação no Concurso e ocupação do cargo escolhido, comprometendo-se a apresentar, quando solicitado, os documentos comprobatórios.

II.7. Procedimentos para inscrição:

II.7.1. Por meio da home page da UESB - http://www.uesb.br/concurso, devendo o candidato obedecer, rigorosamente, aos seguintes procedimentos:

a) clicar na opção Inscrições no Concurso Público, quando será disponibilizado o Requerimento de Inscrição, cujos campos deverão ser todos preenchidos;

b) após a impressão do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá imprimir, preencher e assinar o Termo de Compromisso, anexando ao Requerimento, juntamente com os demais documentos exigidos no item II.6.1 deste Edital;

c) após realizados todos os procedimentos pertinentes a inscrição, o candidato deverá gerar o boleto bancário, pagável em qualquer banco até 01 (um) dia após o último dia das inscrições (não serão aceitas inscrições com pagamento após o vencimento);

d) enviar toda a documentação exigida para a inscrição, conforme item II.3.1. E II.3.2. do presente Edital.

II.7.2. A inscrição será efetivada após o recebimento da documentação e confirmação do pagamento pelo banco.

II.7.3. Os candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição e que não preencherem os requisitos exigidos neste Edital não terão direito ao ressarcimento da taxa.
II.8. Homologação da Inscrição:

II.8.1. As inscrições só serão homologadas pelo Presidente do CONSEPE, após conferência da documentação exigida e entregue pelos candidatos, realizada pela Comissão designada.
II.8.2. Não serão homologadas inscrições condicionadas ou sem apresentação da totalidade dos documentos exigidos, devendo ser observado do disposto no item II.6.2.

II.8.3. A Resolução de homologação das inscrições no concurso será divulgada na Home Page da UESB (http://www.uesb.br), pelo CONSEPE e publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).

II.8.4. Serão canceladas, em qualquer fase do concurso, as inscrições que não estejam em obediência às exigências deste Edital.

II.8.5. O candidato que se julgar prejudicado com a homologação da inscrição poderá, no prazo de 02 (dois) dias, contados da data da publicação no Diário Oficial do Estado, apresentar recurso, que deverá ser entregue na Gerência de Acesso e Acompanhamento, Assessoria Acadêmica de Jequié ou Assessoria Acadêmica de Itapetinga. No caso de e-mail (concursos@uesb.edu.br) o original da petição deverá ser encaminhado via sedex para juntada ao processo. No caso do não recebimento do documento original o recurso será desconsiderado.

II.8.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será analisado.

III. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

III.1. O Concurso Público será realizado nos Campi de Vitória da Conquista, Jequié e Itapetinga da UESB, devendo todos os candidatos se apresentar no primeiro dia determinado para realização das provas, a ser previamente divulgado, no site da UESB, pelo Departamento para o qual está vinculada a matéria/disciplina.

III.2. O Concurso Público constará, de prova escrita e prova didática (teórica e/ou prática) de caráter eliminatório; apresentação de memorial (somente para classe Adjunto) e prova de títulos, de caráter classificatório.

III.3. Para efeito de avaliação das provas de que trata o item anterior, serão utilizados como instrumentos de avaliação os Baremas que se encontram anexos à Resolução do Consepe 88/2014;

III.4. Será divulgada no site www.uesb.br/concurso a lista com os 10 (dez) pontos para as provas escrita e didática (teórica e/ou prática), sugestão bibliográfica básica, bem como o Manual do Candidato, no qual constarão outras informações pertinentes ao Concurso.

III.5. As provas escrita e a didática versarão sobre assunto sorteado dentre uma relação de 10 (dez) pontos com abrangência da área de conhecimento / matéria / disciplinas em exame.

III.5.1. O ponto sorteado para a prova escrita não fará parte do sorteio para a prova didática.

III.5.2. O sorteio do tema da prova didática acontecerá após a divulgação do resultado da prova escrita.

III.5.3. A ordem de apresentação das provas didáticas dos candidatos aprovados será definida através de sorteio.

III.5.4. Deverá ser respeitado o intervalo de 24 (vinte e quatro) horas entre o sorteio do tema e a realização da prova didática.

III.6. Quando a área de conhecimento / matéria / disciplina versar sobre conteúdos específicos de línguas estrangeiras, a prova escrita e a prova didática, serão realizados, obrigatoriamente, na respectiva língua estrangeira.

III.7. Quando a área de conhecimento / matéria / disciplina versar sobre conteúdos específicos de LIBRAS, a prova didática e a defesa do memorial serão realizados, obrigatoriamente, na forma respectiva de LIBRAS.

III.8. A prova didática será realizada em sessões públicas, com a presença de todos os membros da Banca Examinadora, obedecendo às normas desta Resolução.

III.8.1. Será permitida, nas sessões das aulas públicas, à exceção dos candidatos concorrentes, a presença do público, na condição de ouvinte.

III.9. Para realização das provas o candidato deverá apresentar Cédula de Identidade original.

III.10. O não comparecimento do candidato, por qualquer motivo, nas datas e horários estabelecidos, em qualquer das etapas, implicará sua desclassificação, automática e irrecorrível, no presente Concurso.

III.11. A prova escrita terá a duração de 05 (cinco) horas, sendo permitida, durante a primeira hora, consulta a material bibliográfico, na sala onde estiver sendo realizada a prova.

III.11.1. Após o período de 1 (uma) hora para realização de consulta, nenhum material poderá ser utilizado na elaboração da prova escrita.

III.12. O candidato que, por qualquer motivo, se retirar do local de realização das provas, interrompendo a sua participação no Concurso, não terá direito ao retorno para concluí-las.

III.13. A prova didática terá a duração de 45 (quarenta e cinco) a 50 (cinquenta) minutos, podendo a Comissão Examinadora ampliar esse tempo, no caso de a natureza da prova prática assim o exigir.

III.13.1. Será permitido aos membros da banca examinadora emitir comentários ou realizar questionamentos ao candidato, acerca do tema da aula, após a realização da prova didática.

III.13.2. Quando a prova didática for de natureza prática, a Banca Examinadora avaliará, também, o domínio do candidato das técnicas concernentes à matéria.

III.13.3. A prova didática, na forma de aula pública, terá como objetivo apurar o desempenho didático-pedagógico e o domínio do conteúdo do candidato e será realizada em sessão pública, devidamente gravada, observando o disposto no art. 174 da Lei 12.209/2011.

III.13.4. A natureza da prova didática (teórica e/ ou prática) será definida pelo Departamento, ao qual a disciplina está vinculada, e será divulgado junto com os pontos, na página eletrônica da Universidade, definindo para cada um dos 10 (dez) pontos a sua natureza (teórica e/ou prática).

III.13.5. Os materiais e recursos para realização da prova didática de natureza teórica e/ou prática serão os disponíveis na Instituição.

III.13.6. Serão divulgados pela Instituição a relação dos materiais e recursos disponíveis para realização da prova didática de natureza prática.

III.13.7. Os candidatos entregarão à banca examinadora, antes da realização da prova didática, o plano de aula, em 03 (três) vias, correspondente ao ponto sorteado.

III.14. Os resultados parciais relativos à prova escrita e à prova didática serão divulgados, em horário pré-estabelecido pela banca, no quadro de aviso externo de cada Departamento, no qual estiver sendo realizada a prova de Concurso Público, antes da realização da etapa seguinte.

III.15. Serão considerados para prova de Títulos: Títulos Acadêmicos, Atividades Científicas e/ou Artístico Literárias; Atividades Didáticas e Profissionais; Atividades Administrativas.

IV. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

IV.I. Todas as etapas do concurso serão avaliadas em conformidade com a Resolução CONSEPE nº 88/2014, sendo que, os títulos não apresentados no momento em que forem solicitados pela Banca Examinadora, não serão computados para fins de avaliação da prova de títulos.

IV.2. Os Títulos Acadêmicos obtidos no exterior deverão estar revalidados no Brasil, conforme Legislação em vigor (Resolução n.º 01/2002 CNE/CES, observando o disposto na Resolução n.º 01/2001 do CNE e Artigo 48 da Lei n.º 9.394/96). O documento de revalidação do Diploma ou Título poderá ser apresentado até o ato da posse. Neste caso, os títulos não revalidados, no ato de inscrição, não serão computados para fins de avaliação da prova de títulos.

V. DOS RECURSOS

V.1. O candidato que se julgar prejudicado com os resultados finais do Concurso poderão, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação dos respectivos resultados no Diário Oficial do Estado, apresentar recursos, desde que devidamente fundamentados, observando as disposições contidas nas normas do Concurso.

V.2. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será analisado, considerando-se, para esse efeito, a data do protocolo da petição, junto à Gerência de Acesso e Acompanhamento, Assessoria Acadêmica de Jequié ou Assessoria Acadêmica de Itapetinga . Para os documentos enviados por e-mail (concursos@uesb.edu.br) será necessário que o original da petição seja encaminhado via sedex para juntada ao processo. No caso do não recebimento do documento original o recurso será desconsiderado.

VI. DA NOMEAÇÃO

VI.1. O resultado final do Concurso será homologado pelo Presidente do CONSEPE da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, que publicará a lista dos classificados no Diário Oficial do Estado.

VI.2. A nomeação dos candidatos se dará obedecida a ordem de classificação final, observando as necessidades do serviço, a conveniência da Instituição e o número de vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.

VI.3. Será facultado ao nomeado, uma única vez, mediante requerimento, desistir de sua nomeação e solicitar sua reclassificação para último lugar da lista de aprovados no Concurso Público para seu cargo, antes de expirado o prazo de 30 (trinta) dias estabelecidos para a posse.

VI.3.1. Quando ocorrer à hipótese prevista neste item, a nomeação será tornada sem efeito, por ato próprio da autoridade competente, podendo o candidato reclassificado ser novamente nomeado, dentro do prazo de validade do concurso, se houver vaga.

VI.3.2. Quando mais de um candidato solicitar a reclassificação a que se refere o item anterior, o reposicionamento respeitará a ordem de classificação inicial do candidato.

VI.4. Somente serão empossados os candidatos que, além de atender aos requisitos específicos do cargo, satisfaçam aos requisitos estabelecidos no § 3º do art. 14 da Constituição Estadual, acrescido pela Emenda Constitucional nº 17/2013, devendo, no prazo estabelecido no ato de nomeação, apresentar a documentação comprobatória, inclusive dos exames de saúde atestando a sua aptidão para o exercício do cargo, e desde que não acumulem ilegalmente cargo ou função pública.

VI.5. O candidato aos regimes de trabalho de 20 e 40 horas ao ser nomeado não poderá acumular mais de dois cargos públicos. No caso de candidato ao regime de tempo integral com dedicação exclusiva, com obrigação de prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, ser-lhe-á vedado o exercício remunerado cumulativo de qualquer outro cargo, emprego, função ou atividade autônoma, com ou sem vínculo, em entidades públicas ou privadas.

VI.6. Os candidatos portadores de deficiência classificados, quando da nomeação, além dos documentos exigidos, deverão apresentar atestado médico de compatibilidade funcional entre a atividade a ser exercida e sua necessidade especial, fornecida por junta médica constituída nos termos da Lei 6.339, de 06/01/91, e do Decreto 1.091, de 01/04/92.

VI.7. O candidato aprovado e nomeado poderá ser designado para trabalhar em qualquer turno (matutino, vespertino ou noturno), de acordo com as necessidades da Instituição, obedecido à jornada de trabalho.

VI.7.1. O candidato aprovado e nomeado deverá assumir a disciplina para a qual prestou o concurso e/ou outras disciplinas afins, inclusive para assumir disciplinas de docentes que se afastarem para cursos de pós-graduação, para completar a carga horária mínima em horas-aula exigida, observando o respectivo regime de trabalho.

VI.8. O candidato nomeado, que for empossado com o Certificado ou a Certidão de conclusão do Curso de Graduação ou com a Ata da defesa da dissertação ou tese, deverá apresentar à Gerência de Recursos Humanos o(s) Diploma(s) ou Certificado(s) correspondentes, no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de data de conclusão do curso, sob pena de exoneração, devendo esse mesmo prazo ser observado para fins de concessão do incentivo de pós-graduação, na forma disposta no § 1º do art. 29 da Lei 8.352/2002.

VI.9. O candidato aprovado que não tenha apresentado o título à Banca Examinadora durante a realização do Concurso, só será empossado no cargo mediante a comprovação da sua titulação, expedido por Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida ou autorizada pelos órgãos competentes, dentro do prazo legal para tomar posse, observando a exigência da classe pretendida, nos termos do § 1º do art. 9º da Lei 8.352/2002, conforme critérios abaixo, sob pena de ser eliminado do processo seletivo, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição.

VI.9.1. No caso de professor Assistente: título de Mestre ou Doutor, obtido, validado ou revalidado em instituição credenciada junto ao MEC, ou, na falta do diploma de pós-graduação stricto sensu, certidão de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu, expedido pela instituição onde o candidato cursou o Mestrado, ou Doutorado, acompanhado do diploma de graduação.

VI.9.2. No caso de professor Auxiliar: título de Especialista ou comprovante, carimbado e assinado pela autoridade competente, de conclusão dos Créditos Teóricos do Curso de Mestrado (este em substituição à conclusão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu) ou Título de Mestre ou Doutor, obtido, validado ou revalidado em instituição credenciada junto ao MEC, ou, na falta do certificado ou diploma de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, certidão de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, expedido pela instituição onde o candidato cursou a Especialização, Mestrado, ou Doutorado, acompanhado do diploma de graduação.

VII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

VII.1. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece a presente instrução e de que aceita as condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas na legislação pertinente e neste Edital.

VII.2. Descabe a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Edital para os candidatos portadores de deficiência, considerando que a fração obtida desse cálculo, por matéria e por departamento, é inferir a 0,5 (cinco décimos).

VII.3. A aprovação neste Concurso não cria, para o candidato, direito à nomeação, sendo que esta, quando se der, deverá respeitar rigorosamente a ordem de classificação.

VII.4. O Concurso é válido por 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado, a critério da Universidade, uma vez, por igual período (art. 37, III, C.F.), contado da data da publicação dos resultados, reservando-se à Universidade, neste prazo, o direito de nomear o(s) candidato(s) habilitado(s), por ordem de classificação, na hipótese do surgimento de novas vagas para a matéria.

VII.5. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no processo do Concurso Público, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.

VII.6. O candidato nomeado e empossado só poderá afastar-se da Universidade após, no mínimo, 03 (três) anos de efetivo exercício, que corresponde ao período do estágio probatório, conforme previsto no § 1º, art. 33 da Lei 8.352/2002.

VII.7. Os valores básicos dos vencimentos são os constantes da tabela que compõe o Anexo Único da Lei Estadual 12.221, 12/07/2011, publicada no D.O.E. de 13/07/2011, acrescido dos reajustes ocorridos no período, de acordo com o regime de trabalho (20, 40 horas ou 40 horas com Dedicação Exclusiva), aos quais deverão ser incorporadas as respectivas vantagens inerentes ao docente (CET e incentivo de pós-graduação).

VII.8. O Docente, no ato de nomeação e posse, deverá obter junto à Gerência de Recursos Humanos (GRH), o Requerimento de Direitos e Vantagens (RDV), visando solicitar o incentivo de pós-graduação, a que faz jus, de acordo com a comprovação de sua titulação.

VII.9. Após homologação do Concurso, não havendo pendência, a documentação protocolada pelo candidato no ato da inscrição estará à sua disposição, para devolução, nos Departamentos, pelo prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual será descartada, inclusive o Currículo Lattes comprovado e as três vias do Memorial.

VII.9.1. Em havendo recurso de candidatos não aprovados, os documentos só poderão ser disponibilizados após o julgamento e decisão final do recurso.

VII.10. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Concurso, ouvindo os Diretores do Departamento envolvidos, se necessário.
Vitória da Conquista, 07 de agosto de 2015.

ANEXO ÚNICO DO EDITAL Nº 118/2015
CAMPUS DE VITÓRIA DA CONQUISTA
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICAS - DCET
Fone: (0xx77) 3424-8651

Matérias
Vagas
Carga
Horária
Classe
Exigência Mínima
Estatística Geral e Estatística Aplicada e Experimental
01
40
Assistente
Graduação em Estatística, Economia, Agronomia e Matemática com Mestrado em Estatística ou em áreas afins com disciplinas de Estatística

DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS - DFCH
Fone: (0xx77) 3424-8652

Matérias
Vagas
Carga
Horária
Classe
Exigência Mínima
Produção e Distribuição em Cinema e Audiovisual (Ética, Legislação e Políticas do Cinema e do Audiovisual; Estudos do Mercado Cinematográfico; Economia da Cultura e do Audiovisual)
01
DE
Auxiliar
Graduação e Especialização em Cinema e Audiovisual ou Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas ou Artes, com Produção Científica e/ou experiência docente em Produção e Distribuição em Cinema e Audiovisual e/ou Ética e Legislação e Políticas do Cinema e do Audiovisual
Pesquisa em Cinema e Audiovisual (Metodologia da Pesquisa em Cinema e Audiovisual / Elaboração de Projetos; Projeto Experimental em Cinema e Audiovisual; Gestão Pública e Políticas Culturais; Mídia, Linguagem e Poder)
01
40
Assistente
Graduação e Mestrado em Cinema e Audiovisual ou Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas ou Artes, com produção científica em Cinema e Audiovisual, e/ou Gestão Pública na área cultural, e/ou Políticas Culturais, assim como experiência docente comprovada.

CAMPUS DE JEQUIÉ
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E LETRAS - DCHL
Fone: (0xx73) 3528-9618

Matérias
Vagas
Carga
Horária
Classe
Exigência Mínima
Filosofia
01
DE
Auxiliar
Graduação em Filosofia com Especialização em Filosofia ou áreas afins
Introdução à Sociologia, Realidade Brasileira e Contemporânea e Ciência Política
01
DE
Auxiliar
Graduação em Ciências Sociais com Especialização em Ciências Sociais (Sociologia, Antropologia, Ciência Política)
Estudos e Teorias sobre Arte e Dramaturgia; Teatro do Oprimido; e Montagem Didática
01
DE
Assistente
Graduação (Bacharelado ou Licenciatura) em Artes Cênicas ou Teatro com Mestrado em Artes Cênicas ou Teatro

DEPARTAMENTO DE SAÚDE - DS I
Fone: (0xx73) 3528-9655

Matérias
Vagas
Carga
Horária
Classe
Exigência Mínima
Fisioterapia em Cardiorrespiratória
01
DE
Auxiliar
Graduação em Fisioterapia com Pós-Graduação na área de Fisioterapia Cardiorrespiratória. Com experiência profissional de 01 (um) ano na mesma área, ou residência na área de Cardiorrespiratória ou experiência docente em ensino superior por no mínimo 02 (dois) semestres na área supracitada
Atividade Física e Saúde
01
DE
Auxiliar
Licenciatura em Educação Física com Pós-Graduação na área de Saúde
Clínica Integrada I e II
01
DE
Auxiliar
Graduação em Odontologia e Especialização em Dentística
Odontologia Pré-Clínica I e Clínica Integrada V
01
DE
Assistente
Graduação em Odontologia com Especialização em Dentística e Mestrado em Odontologia ou Graduação em Odontologia e Mestrado com área de concentração em Dentística

DEPARTAMENTO DE SAÚDE - DS II
Fone: (0xx73) 3528-9623

Matérias
Vagas
Carga
Horária
Classe
Exigência Mínima
Nutrição Aplicada ao Processo Saúde/Doença
01
20
Auxiliar
Graduação em Nutrição com Pós-Graduação na área de Saúde ou na área de Educação
Estágio Curricular Supervisionado em Saúde Coletiva
02
40
Auxiliar
Graduação em Medicina e experiência de no mínimo 01 (um) ano em Serviços da Atenção Básica, ou Residência em Saúde Coletiva ou Título de Especialista em Saúde Coletiva
Estágio Curricular Supervisionado em Atenção à Saúde da Mulher I e II
02
40
Auxiliar
Graduação em Medicina e Residência em Ginecologia e Obstetrícia e/ou Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia
Estágio Curricular Supervisionado em Saúde da Criança e do Adolescente I
04
40
Auxiliar
Graduação em Medicina com Residência em Pediatria e/ou Título de Especialista em Pediatria
Estágio Curricular Supervisionado em Saúde do Adulto I (Clínica Cirúrgica)
01
40
Auxiliar
Graduação em Medicina com Residência em Cirurgia Geral e/ou Título de Especialista em Cirurgia Geral
Módulo Tutorial
02
40
Auxiliar
Graduação em Medicina com Pós-Graduação na área de Saúde ou na área de Educação
PIESC
01
40
Auxiliar
Graduação em Medicina e experiência de no mínimo 01 (um) ano em serviços da Atenção Básica ou Residência em Saúde Coletiva ou Título de Especialista em Saúde Coletiva

DEPARTAMENTO DE QUÍMICA E EXATAS - DQE
Fone: (0xx73) 3528-9611

Matérias
Vagas
Carga
Horária
Classe
Exigência Mínima
Matemática
01
DE
Auxiliar
Graduação em Matemática com Pós-Graduação em qualquer área
Ciências Farmacêuticas
01
40
Auxiliar
Graduação em Farmácia Generalista, Farmácia com habilitação em Análises Clínicas ou Farmácia com Pós-Graduação em Análises Clínicas e/ou áreas afins

CAMPUS DE ITAPETINGA
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E NATURAIS - DCEN
Fone: (0xx77) 3261-8617

Matérias
Vagas
Carga
Horária
Classe
Exigência Mínima
Química Analítica Qualitativa, Química Analítica Quantitativa, Análises Químicas Ambientais, Química Ambiental Avançada
01
DE
Assistente
Graduado em Ciências ou áreas afins que tenha cursado as disciplinas do concurso ou correlatas, com Mestrado na área de Ciências
Geologia Geral, Paleontologia, Geologia, Manejo de Bacias Hidrográficas, Geologia e Paleontologia, Sensoriamento Remoto e Sistema de Informações Geográficas
01
DE
Auxiliar


Graduação em Biologia, Geografia ou Geologia com Especialização em áreas afins e que tenha cursado as disciplinas equivalentes na graduação ou na Pós-Graduação
Poluição I, Desenho Técnico, Topografia Geral, Topografia e Cartografia, Instrumentação Aplicada
01
40
Auxiliar
Graduação em Engenharia, com Especialização em qualquer área e que tenha cursado disciplinas equivalentes na Graduação ou na Pós-Graduação
Química Geral e Química Inorgânica
01
40
Assistente
Graduação em qualquer área, com Mestrado em Ciências ou áreas afins, que tenham cursado as disciplinas do concurso ou correlatas na Graduação ou no Mestrado

PAULO ROBERTO PINTO SANTOS - REITOR


FONTE:DOE 08/08/15 - PAGINA DA EDU CAÇÃO/UESB

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