sexta-feira, 12 de maio de 2017

Vereadores não podem ignorar parecer do TCE e rejeitar contas de prefeito,diz TSE

                                            Sede do TSE em Brasília - foto:reprodução


O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu, na sessão de ontem(11), o indeferimento do registro de candidatura de Denilson Andrade de Assis, que foi o candidato mais votado a prefeito de Joanésia, em Minas Gerais.
Os ministros afastaram a decisão que declarou Denílson inelegível por suposta rejeição de contas públicas, devido a irregularidades. Na eleição de 2016, Denilson de Assis obteve 1.839 votos, o que corresponde a 46,70% dos votos válidos na cidade.

Ao acolher o recurso do candidato, a relatora, ministra Rosa Weber, afirmou que o indeferimento do registro de Denílson pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) baseou-se em rejeição das contas públicas de 2011 e 2012 pela Câmara de Vereadores.
Mas a Corte levou em consideração que o parecer do Tribunal de Contas foi pela aprovação das contas relativas a 2011 e 2012. “Ocorre que o parecer do Tribunal de Contas fora pela aprovação das contas relativas a 2011 e 2012. É certo que este parecer não é vinculativo. Mas entendemos aqui, em mais de uma oportunidade, que o parecer prévio é condição de procedibilidade do exame para a atenção ao devido processo legal. No caso, ele não foi observado”, destacou a ministra.
Desta forma, considerando o entendimento do TSE, se o Tribunal de Contas fez parecer recomendando que as contas de um candidato sejam aprovadas, a Câmara de Vereadores não pode ignorar e votar pela rejeição. 

fonte:Bocão news/reprodução

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