quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Boate Kiss: Desembargador do TJ-RS chama assistente de acusação de ‘toupeira’

                                              foto:reprodução



Uma cena em meio ao julgamento da 1ª Câmara Criminal, que anulou o júri que condenou os quatro réus do caso da boate Kiss, repercutiu na quarta-feira (3) nas redes sociais. O desembargador-relator, Manuel José Martinez Lucas, teria se referido ao assistente de acusação, o advogado Pedro Barcellos, como “toupeira”.

“Passo a palavra ao advogado… do assistente de acusação… doutor Pedro… ah, é aquela toupeira”, diz, sem perceber que o microfone seguia ligado.

Em seguida, ele passa a palavra ao advogado, que inicia a defesa das contrarrazões do Ministério Público sem esboçar reação à fala. G1 tentou contato com ele, mas não obteve resposta na manhã desta quinta (4).

A reportagem também procurou o desembargador Martinez Lucas, mas, até a última atualização deste texto, não havia obtido retorno.

A 1ª Câmara Criminal decidiu, por dois votos a uma, que o julgamento pelo Tribunal do Júri em dezembro do ano passado, que condenou os réus Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, seja anulado. Os quatro réus foram soltos horas depois do julgamento dos recursos, ao longo da noite de quarta.

O voto do relator, desembargador Manuel José Martinez Lucas, foi vencido pelo dos desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto.

Voto dos desembargadores
O relator, desembargador Manuel José Martinez Lucas, afastou todas as nulidades questionadas pelas defesas. Nulidade é uma sanção imposta quando um ato não cumpre as formalidades estabelecidas pela lei.

Entre os argumentos negados, foram os de que o juiz teria agido de forma parcial no júri, de que teria havido excesso de linguagem e quebra da paridade de armas entre acusação e defesas no uso de maquete digital pelo Ministério Público. Para o magistrado, um julgamento da magnitude como o da Kiss não poderia ser anulado por questões que não tiveram relevância para o resultado.

Já o desembargador José Conrado Kurtz de Souza votou favoravelmente a algumas nulidades. O magistrado mencionou o sorteio dos jurados e atos do juiz na condução do júri. Último a votar, o desembargador Jayme Weingartner Neto reconheceu cinco nulidades principais, a maioria em consonância com Conrado.

O alvará de soltura dos presos foi expedido momentos depois da decisão. Por volta das 20h10, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão deixaram o Presídio Estadual de São Vicente do Sul, na Região Central do estado.

Elissandro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, que cumpriam pena na Penitenciária Estadual de Canoas (Pecan), deixaram a prisão ainda na quarta, por volta das 23h.

Um novo júri deve ser marcado e ainda cabe recurso da decisão.

Fonte:ALAGOAS24h -04/08/2022




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