quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Bahia: DERBA oferta 50 vagas para técnico Nível Superior via REDA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL N° 01/2013
 O Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia – DERBA, no uso de suas atribuições legais e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, num  total de 50 (cinqüenta) vagas observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei Estadual nº. 6.677 de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº. 7.992 de 28.12.2001, regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 11.571 de 03.06.2009, de acordo com a Instrução Normativa nº 009 de 09.05.2008 e Lei Nº 12.209 de 20.04.2011, Capítulo V, Seção III e Instrução Normativa N° 014 de 28 de dezembro de 2012, publicada no DOE de 29 e 30.12.2012, consoante às normas contidas neste Edital. Entretanto, por força do Decreto Estadual nº 14710 de 14.08.2013, no seu art.7º, parágrafo inicialmente serão disponibilizadas apenas 17 (dezessete) vagas, ficando 33 (trinta e três) vagas para quando houver dotação orçamentária, por determinação do Conselho de Política de Recursos Humanos- COPE/SAEB.
I.  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
1. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão constituída conforme a Portaria DERBA nº 451/2012, publicada em 29 de novembro de 2012, no Diário Oficial do Estado da Bahia.
2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado da data da homologação do seu Resultado Final, prorrogável por igual período a critério da administração, por ato expresso do Diretor Geral do Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia – DERBA.
3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única etapa, Análise Curricular, eliminatória e classificatória, aplicada a todas as Funções Temporárias;
4. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação, pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.
5. Não poderão ser contratados candidatos que já tiveram 48 (quarenta e oito) meses de contrato REDA com o Poder Executivo do Estado.
II.   DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS / ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VALOR DA INSCRIÇÃO.
1. As Funções Temporárias e respectivos códigos, área de atuação, número de vagas, pré-requisitos/escolaridade, remuneração (vencimento básico + gratificação de Função Temporária), e carga horária semanal e valor da inscrição são os estabelecidos no quadro 01 a seguir:
2.  Das 50 ( cinqüenta) vagas deferidas pelo Conselho de Política de Recursos Humanos- COPE, só serão ocupadas 17 (dezessete), conforme Quadro 01, ficando 33 (trinta e três) vagas a serem preenchidas quando houver dotação orçamentária.

Quadro 01 - Funções Temporárias
Código de inscrição

Função Temporária

Área de Atuação DERBA

Nº de Vagas

Nº Vagas Portador deficiência

Pré-Requisitos  /escolaridade

Remuneração (Vencimento Básico + Gratificação de Função)

Carga Horária Semanal

Valor
Da
Inscrição

100

Técnico Nível Superior

Administrativo

1

0

Nível Superior Completo em
Administração
R$ 1.049,72 +
R$ 1.364,64 =R$ 2.414,36

40h

Gratuita

101

Técnico Nível Superior

Planejamento/
Orçamento

1

0

Nível Superior  completo em                           Economia

R$ 1.049,72 +
R$ 1.364,64 =R$ 2.414,36

40h

Gratuita

102

Técnico Nível Superior

Jurídico

2

1

Nível Superior Completo em
Direito
R$ 1.049,72 +
R$ 1.364,64 =R$ 2.414,36

40h

Gratuita

103

Técnico Nível Superior

Financeiro

2


Nível Superior Completo em Contabilidade

R$ 1.049,72 +
R$ 1.364,64 = R$ 2.414,36

40h

Gratuita

104

Técnico Nível Superior

Meio Ambiente

2

0

Nível Superior Completo em
Biologia
R$ 1.049,72 +
R$ 1.364,64 = R$ 2.414,36

40h

Gratuita

105

Técnico Nível Médio (Administrativo)

DERBA        (sede)

8


Ensino Médio Completo ou Formação Técnica Profissionalizante de Nível Médio Completo com conhecimento em informática, Excel, Word.

R$ 685,75
+R$ 458,50=
 R$ 1.144,25
40h

Gratuita



1. A remuneração da Função Temporária de Técnico de Nível Superior é constituída pelo vencimento básico de       R$ 1.049,72 (hum mil e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos), acrescido de uma Gratificação de Função no valor de R$ 1.364,64 (hum mil trezentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos).
1.1 A remuneração da Função Temporária de Técnico de Nível Médio é constituída pelo vencimento básico de        R$ 685,75 (seiscentos e oitenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), acrescido de uma Gratificação de Função no valor de R$ 458,50 (quatrocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos).
2. Para todas as Funções Temporárias haverá o acréscimo na remuneração, por dia trabalhado, de auxílio refeição de R$ 9,00 (nove reais) e de auxilio transporte.
3. Para todas as Funções Temporárias será oferecida, de forma facultativa, a assistência médica do Estado somente para o titular, mediante contribuição mensal, conforme a faixa de renda salarial.
4. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, estando os ocupantes das respectivas Funções Temporárias submetidos ao regime jurídico específico.
5. Ao inscrever-se para qualquer das Funções Temporárias oferecidas, o candidato deverá observar os itens Código de Inscrição e Pré-Requisitos/Escolaridade.
6. As vagas serão preenchidas segundo a ordem decrescente de pontuação dos candidatos habilitados, por Função Temporária/Área de Atuação/Cidade de Atuação de acordo com a necessidade administrativa do Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia – DERBA.
6.1 Do total de vagas destinadas a cada área de atuação e das que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste concurso público, 5% serão reservadas aos candidatos com deficiência, nos termos da Lei Estadual nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, e a Lei Estadual nº 6.339, de 06 de novembro de 1991.
7. A descrição sumária das Funções Temporárias consta no Anexo I deste Edital.
8. O cronograma provisório das atividades do Processo Seletivo Simplificado consta no Anexo II deste Edital.
III.    DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na Função Temporária se atender às seguintes exigências:
a)Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;
c) Não ter registro de antecedentes criminais;
d) Possuir os pré-requisitos/escolaridade requeridos para a Função Temporária escolhida, de acordo com o discriminado no Quadro 01 deste Edital;
e) Estar quite com as obrigações eleitorais;
f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
g) Possuir diploma ou certificado de conclusão do curso, relacionado à opção da Função Temporária, expedido por instituição de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC e devidamente registrado;
h) Estar com os títulos obtidos no exterior revalidados no país, se for o caso;
i) Estar regularmente inscrito no respectivo Conselho de Classe, da sua categoria profissional, para a Função Temporária de Técnico de Nível Superior;
j) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;
l) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c;
m) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;
n) Ter disponibilidade para viagens. 
2. No ato da investidura na Função Temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.
IV.   DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2. As inscrições serão realizadas no período de 05 a 06 de setembro de 2013 das 9:00h às 11:30h e das 14:00 h às 17:00 h, na sede do Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia – DERBA em Salvador, e nas Residências de Manutenção localizadas nas cidades do interior do Estado, nos endereços constantes no Anexo II deste Edital, conforme os seguintes procedimentos:
2.1. Ler, datar e assinar a Ficha de Inscrição Obrigatória, contida no ANEXO III deste Edital, (disponível no site: http://www.derba.ba.gov.br/) no link Processo Seletivo – REDA.
2.2 Entregar a Ficha de Inscrição Obrigatória, Termo de Responsabilidade, Currículo em um dos endereços indicados no ANEXO II deste Edital. .
3. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar na Ficha de Inscrição Obrigatória (Anexo III, Item 2) o Código de Inscrição da Função Temporária para a qual pretende concorrer.
3.1 Para a Função Temporária código 105, o candidato deverá indicar a cidade de atuação para a qual pretende concorrer.
4. O candidato só poderá concorrer a uma das Funções Temporárias no Processo Seletivo Simplificado.
4.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado terá a(s) primeira(s) cancelada(s), sendo considerada validada a última inscrição efetuada.
4.2. A comprovação da data e horário da inscrição será efetuada mediante aferição da data e horário do protocolo de entrega constante na Ficha de Inscrição Obrigatória correspondente.
5. As informações prestadas na Ficha de Inscrição Obrigatória serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
6. Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.
VI.  DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal/1988, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da Função Temporária.
2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004.
3. Às pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de realização da etapa e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;
b) encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 4.2.1 deste edital.
4.1 O candidato com deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea “b” do subitem 5.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até a data prevista no Anexo II  deste edital para o Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia - DERBA,  localizado  na  4ª Avenida,  Nº 445 – Centro Administrativo  da  Bahia - CAB,  Salvador  -  BA,  CEP 41.745.002.
4.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até a data prevista no Anexo deste edital, das 14 horas às 17 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea “b” do subitem 4.2 deste edital,  no Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia - DERBA,  localizado  na  4ª Avenida,  Nº 445 – Centro Administrativo  da  Bahia - CAB,  Salvador  -  BA,  CEP 41.745.002.
4.1.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia - DERBA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
4.1.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este Processo Seletivo Simplificado não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
5. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
5.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.derba.ba.gov.br na ocasião da divulgação do edital informando a disponibilização da consulta aos locais e aos horários.
5.2 A inobservância do disposto no subitem 4.1 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias, passando o candidato a concorrer às vagas de ampla concorrência.
6. O candidato que não for considerado com deficiência, caso seja aprovado no Processo Seletivo Simplificado, figurará na lista de classificação de ampla concorrência por Função Temporária.
7. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se não for eliminado do Processo Seletivo Simplificado, terá seu nome publicado em listas à parte e figurará também na lista de classificação de ampla concorrência Função Temporária.
8. Após publicação da lista de classificação, Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, o candidato aprovado como deficiente será convocado, de acordo com o número de vagas, conforme previsto no Capítulo II, Quadro 1, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições da Função Temporária.
9. Será eliminado da lista de classificação o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não for constatada através do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional.
10. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência, estas serão preenchidas por candidatos sem deficiência com estrita observância da ordem de classificação final.
11. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito de ser contratado para as vagas reservadas a pessoas com deficiência.
12. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido.
13. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.
VII. DA ANÁLISE CURRICULAR
1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única etapa, Análise Curricular, de caráter eliminatório e classificatório.
2. A Análise Curricular será realizada pela Comissão no período 09 a 13 de setembro 2013, através dos declarados na Ficha de Inscrição Obrigatória, Anexo III que serão preenchidos e entregues no ato da inscrição.
3. A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade, conhecimentos específicos e experiência profissional, devidamente comprovados, de acordo com a Função Temporária a que concorre e conforme os dados curriculares que serão informados, preenchidos e entregues pelo candidato no ato da inscrição.
4. Na Análise Curricular serão avaliadas as competências, habilidades, nível de escolaridade, experiência acumulada, cursos técnicos profissionalizantes e extracurriculares, conhecimentos específicos para cada Função Temporária, segundo os requisitos definidos nos Quadros 02 e 03 a seguir:
Quadro 2 - Requisitos de Avaliação – Técnico de Nível Médio

Nível de Escolaridade

Experiência Profissional compatível com a descrição da Função Temporária

Cursos de Aperfeiçoamento compatível com a descrição da Função Temporária

Curso de Informática



Curso / Título

Pontos

Tempo de experiência

Pontos

Carga Horária

Pontos

Tipo

Pontos

Nível Superior Completo (Administração, Economia, Direito e Ciências Contábeis e Biologia

1,0

Sem experiência

0,0

Não Possui

0,0

Básico

0,5

Curso de Especialização ou MBA completo na área

2,0

Até 06(seis) meses

1,0

Carga Horária de 16h até 40h

0,5

Avançado

1,0



De 06 (seis) meses a 01 (um) ano

2,0

Carga Horária de 40h até 80h

1,5





De 01(um) ano até 03(três) anos

3,0

Carga Horária acima de 80h

2,0





De 03(três) anos até 06 (seis) anos

4,0







Acima de 06 (seis) anos

5,0







Quadro 3 - Requisitos de Avaliação – Técnico Nível Superior 
Nível de Escolaridade

Experiência Profissional compatível com a descrição da Função Temporária

Cursos de Aperfeiçoamento compatível com a descrição da Função Temporária

Curso de Informática


 
Curso / Título

Pontos

Tempo de experiência

Pontos

Carga Horária

Pontos

Tipo

Pontos

Nível Superior Completo (Administração, Economia, Direito e Ciências Contábeis e Biologia

1,0

Sem experiência

0,0

Não Possui

0,0

Básico

0,5

Curso de Especialização ou MBA completo na área

2,0

Até 06(seis) meses

1,0

Carga Horária de 16h até 40h

0,5

Avançado

1,0



De 06 (seis) meses a 01 (um) ano

2,0

Carga Horária de 40h até 80h

1,5





De 01(um) ano até 03(três) anos

3,0

Carga Horária acima de 80h

2,0





De 03(três) anos até 06 (seis) anos

4,0







Acima de 06 (seis) anos

5,0







5. Em cada requisito de Avaliação da Análise Curricular constantes nos Quadros acima, é computada apenas a pontuação máxima do que o candidato informou, não havendo acumulação de pontos num mesmo requisito.
6. A pontuação máxima obtida na Análise Curricular é de 10 (dez) pontos para cada Função Temporária e considerar-se-ão habilitados os candidatos com pontuação igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos, desde que atendidas às exigências do Capítulo II, III e IV deste Edital.
7. O candidato não habilitado na  Análise Curricular será excluído do Processo Seletivo Simplificado.
8. O Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia – DERBA divulgará, através da Comissão, no Diário Oficial do Estado relação contendo apenas os candidatos habilitados por ordem decrescente de pontuação na Análise Curricular, por Função Temporária.  
9. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares e nos documentos apresentados e, comprovada a culpa do candidato, este será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis. 
VII. DA CLASSIFICAÇÃO
1. Para a Função Temporária de Técnico Nível Superior e Técnico Nível Médio a pontuação final dos candidatos habilitados será igual à nota obtida na Analise Curricular.
2. Os candidatos habilitados com pontuação igual ou superior a 5,0 (cinco)  serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, de acordo com o número de vagas da Função Temporária/ Área de Atuação/Cidade de Atuação concorrida.
3. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que:
a) tiver a maior idade entre eles, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);
b) Obtiver maior pontuação na Entrevista, caso a instituição opte por utilizá-la (§ 2º, do art. 180, Lei Estadual 12.209 de 20.04.2011).
VIII. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
1. O Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia – DERBA, através da Comissão publicará o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado, no Diário Oficial do Estado da Bahia, contendo a relação dos candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final, no dia 19 de Setembro 2013, por Função Temporária, Área de Atuação e Cidade de Atuação de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.
2. Nas publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado constarão:
a) os candidatos habilitados em ordem de classificação final, com a nota final, por Função Temporária, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição;
b) os candidatos habilitados, com deficiência, separadamente, com a nota final por Função Temporária, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.
IX. DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso quanto ao resultado da Análise Curricular  do Processo Seletivo Simplificado.
2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado da referida  no Diário Oficial do Estado tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento.
3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada etapa citada no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado à etapa  diversa da questionada.
5. Os recursos deverão ser digitados e entregues em 01 (uma) via original.
6. Cada item deverá ser apresentado em folha separada e identificada conforme modelo a seguir:
Modelo de Identificação de Recurso.
Processo Seletivo Simplificado:
Candidato:
Código de Inscrição e Opção da Função Temporária:
N.º de Inscrição:
N.º do Documento de Identidade:
Fundamentação e argumentação lógica:
Data e assinatura:
7. Os recursos deverão ser dirigidos a Comissão e entregues no Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia – DERBA, devendo constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.
8. Os recursos deverão ser entregues no setor de protocolo do Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia – DERBA (andar térreo) ou encaminhados, via sedex, para o seguinte endereço: 4ª Avenida, nº 445, Centro Administrativo da Bahia – CAB, Salvador – BA, CEP: 41.745-002, contendo todas as informações descritas no item  7 deste capítulo.
9. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no Protocolo Geral do Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia – DERBA ou quando encaminhado via SEDEX, a data da postagem.
10. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
11. A decisão do recurso será dada a conhecer, através de publicação em Diário Oficial do Estado da Bahia.  
X. DA CONTRATAÇÃO
1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, o Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia – DERBA, através da Comissão convocará os candidatos habilitados, através de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, conforme distribuição de vagas dispostas no Capítulo II, Quadro 01, por ordem decrescente de pontuação final e por Função Temporária, Área de Atuação e Cidade de Atuação.
1.1 O candidato deverá comprovar as informações contidas no currículo com a cópia de toda a documentação autenticada, no período de 13 a 16 de setembro 2013, no que diz respeito a Especificações constante no Quadro 01 e Quadro 02 do Capitulo VII.
1.2 O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação publicado para entrega da documentação exigida.
2. No ato da contratação o candidato habilitado deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Originais e Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor e registro no PIS/PASEP;
b) Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado na ficha de inscrição Obrigatória;
c) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);
d) Original e cópia do documento de comprovação de escolaridade correspondente à Função Temporária na qual foi inscrito;
e) Originais e cópias dos documentos de comprovação dos cursos: técnico e/ou de aperfeiçoamento e/ou de informática, declarados na Ficha de Inscrição Obrigatória e currículo
f) Original e cópia da Certidão de Casamento para os candidatos de estado civil casado;
g) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;
h) Original e cópia do Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
i) Original e cópia do comprovante de registro no respectivo Conselho de Classe;
j) Declaração de Bens;
k) Número de agência e conta corrente no Banco do Brasil;
l) Original e cópia de comprovante de residência;
m) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;
n) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.
2.1 O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados e enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida Função Temporária.  
XI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária observando o número de vagas existentes.
2. Todos os cálculos para cômputo da pontuação dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para mais, sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco).
3. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.
4. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.
5. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia) pelo Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia – DERBA e pelo site www.derba.ba.gov.br.
6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.
7. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a etapa correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
8. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da Análise Curricular, o candidato deverá encaminhar declaração à Comissão e entregar no Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia – DERBA, localizado na 4ª Avenida, nº 445 – Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador - BA, no 1º andar (Sala de Treinamento), devendo constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do  candidato.
9. A referida declaração de que se trata no item 8 deste Capítulo, também poderá ser enviada por meio de SEDEX, para o mesmo destinatário e endereço acima citados.
10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão referida no item 1 do Capítulo I no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.
11. As despesas decorrentes da participação na etapa e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.
 Salvador, 03 de setembro de 2013. Saulo Filinto Pontes, Diretor Geral.
ANEXO I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS
Código de Inscrição – 100 a 104/ Função Temporária – Técnico de Nível Superior/ Administração/ Economia / Direito/Ciências Contábeis e Biologia

Realizar atividades que compreendem o planejamento, desenvolvimento, execução, acompanhamento e avaliação das ações voltadas para o aprimoramento e produtividade das áreas de Administração/Economia/Direito/Ciências Contábeis e Biologia, bem como o acompanhamento da legislação inerente às respectivas áreas;

Elaborar orçamentos;

Instruir processos; Redigir documentos e correspondências oficiais, sistematizar informações e elaborar relatórios e minutas de pareceres técnicos;

Realizar atividades que exijam conhecimentos de informática, dentre outras da mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pelo chefe imediato;

Exercer atividades inerentes às funções e apoio a trabalhos técnicos;

Prestar informações gerais ao público dentro da sua área de competência;

Análise de Estudos Ambientais;

Elaboração de Estudos Ambiental;

Realização de Consultas Públicas;

Realização de Educação Ambiental.
Código de Inscrição - 105/ Função Temporária - Técnico de Nível Médio

Auxiliar as atividades de administração de material, patrimônio, serviços de pessoal e licitação;

Realizar atendimento telefônico e presencial;

Auxiliar as atividades de protocolo, registro e controle de documentos;

Organizar, controlar e auxiliar na distribuição de materiais de consumo e permanente;

Digitar e operar equipamentos diversos para atender necessidades administrativas;

Proceder a reprodução de, expedição e arquivamento de documentos e correspondências oficiais;

Redigir documentos e correspondências oficiais;

Realizar atividades que exijam conhecimentos de informática, que venham a ser determinadas pelo chefe imediato;

Prestar informações gerais ao público dentro de sua área de competência;

Elaborar tabelas em Excel;

Executar tarefas em editor de texto Word;

Outras atividades correlatas.


ANEXO II
1 - FICHA DE INSCRIÇÃO OBRIGATÓRIA

Nome Completo: _____________________________________________________________________
RG: _______________________________ Órgão Emissor:________________UF_______
CPF:________________________                    Data de nascimento:____/____/____
Estado Civil: (  ) Solteiro (  ) Casado (  )Divorciado (  ) Viúvo (  ) União Estável ( )Outros:____________
Filhos? (  ) Não (  ) Sim. Quantos?________
Endereço:____________________________________________________________________________
Bairro:______________________________   CEP:___________________
Cidade:______________________________ Estado:_________________
Telefone Residencial (DDD + nº) ____________________  Celular: (DDD + nº)__________________
Email:_________________________________________________________


2 - CÓDIGO DE INSCRIÇÃO – PARA TODAS AS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

(  ) 100 - Técnico Nível Superior / Administração                   
(  ) 101 - Técnico Nível Superior/ Economia
(  ) 102 -  Técnico de Nível Superior / Direito
(  ) 103 - Técnico de Nível Superior / Ciências Contábeis
(  ) 104 – Técnico Nível Superior / Biologia
(  ) 105 – Técnico Nível Médio / Administrativo


Declaro atender os requisitos do Capítulo III e IV do Edital DERBA N° 01/2013, bem como que são verdadeiras as informações prestadas, responsabilizando-me integralmente pela inscrição.
____________________________,____/___________/_________ e ____/____/___.
(Local / Data / Hora/Minutos)
............................................................................................................................................
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO:
DATA:.............../.................../2013                FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL / CADASTRO


FONTE:D OE página da Infra-estrutura de 04/09/13




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