O
Supremo Tribunal Federal (STF) fez história mais uma vez nesta
quarta-feira, ao derrubar a exigência de autorização prévia para o
lançamento de obras de cunho biógrafico no Brasil. O voto que deu
maioria à causa da Anel (Associação Nacional dos Editores de Livros),
autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) julgada nesta
quarta no plenário, foi dado por Gilmar Mendes, sexto ministro do STF a
votar -- e acompanhar a disposição da ministra Cármen Lúcia, relatora da
ADI, que questionava os artigos 20 e 21 do Código Civil, que
pressupunham aval do biografado ou de seus herdeiros para a publicação
ou lançamento de uma obra biográfica.
A votação teve início depois das 15h, com a ministra Cármen Lúcia.
"Liberdade não é direito acabado. É uma peleja sem fim. Não é proibindo,
recolhendo obras ou impedindo sua circulação, calando-se a palavra e
amordaçando a história que se consegue cumprir a Constituição", resumiu a
relatora do caso. A ministra foi seguida por Luis Roberto Barroso, que
destacou a importância da liberdade de expressão e da produção de
conhecimento para a memória do país. "A liberdade de expressão é
essencial para o conhecimento da história, para o aprendizado da
história, para o avanço social e para a conservação da memória nacional.
A liberdade de expressão deve ser tratada constitucionalmente como uma
liberdade preferencial", disse o ministro. Depois dele, votaram Rosa
Weber, Luiz Fux e José Antonio Dias Toffoli, que passou a palavra a
Gilmar Mendes.
Em seus votos, além de defesas veementes da liberdade de expressão,
os ministros destacaram que a publicação de biografias de pessoas
públicas é importante para a própria construção da história brasileira e
para a pesquisa científica e qualquer licença prévia para a publicação
de textos desta natureza é inconstitucional porque também viola direitos
à liberdade de pensamento, de informação, de pensamento, de criação
artística, de produção cinematográfica, e da proibição de censura. "Na
medida em que cresce a notoriedade de uma pessoa, diminui sua reserva de
privacidade", disse Luiz Fux.
Com a histórica sessão desta quarta-feira, o STF pôs fim a uma
controvérsia que ganhou dimensão de debate nacional em 2013, quando
medalhões da MPB, como o ex-ministro da Cultura Gilberto Gil, Caetano
Veloso, Chico Buarque e Roberto Carlos, reunidos no grupo Procure Saber,
vieram a público defender que a preservação do direito à intimidade
justificaria a necessidade de aval preliminar para a publicação de obras
biográficas. A ADI votada nesta quarta foi criada pela Anel um ano
antes, em 2012.
Os ministros seguem votando, embora a posição da maioria a favor da
liberação já garanta a mudança na interpretação dos artigos 20 e 21 do
Código Civil. Embora a redação continue igual, eles não poderão mais ser
usados para restringir a circulação de obras biográficas -- livros ou
filmes.
Conheça os artigos 20 e 21
Ambos foram criados com o Código Civil, em 10 de janeiro de 2002:
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à
administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação
de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a
utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu
requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a
honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins
comerciais.
. Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes
legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os
descendentes.
. Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes
legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os
descendentes.
Art. 21. A vida privada da pessoa natural é
inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as
providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a
esta norma.
Fonte:Veja
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