Foto: Paulo Souto/Jaques Wagner/César Borges/João Durval - Montagem/ BN/reprodução
A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com uma ação no
Supremo Tribunal Federal (STF) contra o pagamento de pensão vitalícia a
ex-governadores da Bahia. A concessão do benefício é garantida por um
artigo da Constituição do Estado. No entendimento da procuradoria, a
norma confere tratamento privilegiado a ex-governadores. De acordo com o
Artigo 104-A, após o fim do mandato, os governadores terão direito ao
pagamento de subsídio integral e vitalício, desde que tenham contribuído
para previdência oficial por 30 anos.
Na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin), o procurador-geral da República, Rodrigo
Janot, considera que o pagamento não tem fundamento jurídico e ofende o
princípio constitucional da isonomia, por configurar tratamento
privilegiado sem fundamento legítimo. “O diploma normativo impugnado, ao
criar pensão especial, de natureza vitalícia, paga sob forma de
subsídio pelos cofres estaduais, em benefício de ex-governadores do
estado da Bahia, ofende frontalmente os princípios republicanos, da
igualdade, da moralidade, da razoabilidade e da impessoalidade”,
argumenta Janot, de acordo com a PGR.
Em abril, o STF considerou
inconstitucional o pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores do
Pará. A legalidade dos pagamentos também é questionada pela Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) nos estados do Acre, Mato Grosso, da Paraíba,
Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, de Rondônia e Sergipe.
Fonte:BN
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