quinta-feira, 24 de dezembro de 2015

MPE apresenta denúncia e pede afastamento do prefeito de Irecê

                                            

                                                               Prefeito Luizinho Sobral de Irecê -foto:reprodução
O  MPE - Ministério Público do Estado da Bahia formulou denúncia, propondo Ação Penal, contra o prefeito do município de Irecê (474km de Salvador)  Luizinho Sobral(PTN) alegando cometimento de crime de responsabilidade.

Na denúncia, o MPE  alega que o prefeito  promoveu a contratação direta de uma empresa denominada  Gradus Assessoria e Consultoria Contábil Ltda, mediante indevida e ilegal inexigibilidade licitatória, já que o serviço não denota nenhuma particularidade, e que o gestou firmou contratos que somados chegam a quantia de  R$ 559.224,00 (quinhentos e cinquenta e nove mil, duzentos e vinte e quatro reais), sobrepondo contratos que contêm o mesmo objeto entre três diferentes secretarias, infringindo a Lei de Licitações.

Segundo o MPE,o  gestor Luizinho Sobral teria causado prejuízo ao erário em decorrência da indevida onerosidade, além de ter impedido a seleção de proposta mais vantajosa à Administração Pública, já que não foi possível que outras empresas participassem da disputa para oferecer o serviço. Além disso, o Ministério Público alegou que o prefeito não indicou as razões da escolha nem as justificativas dos preços contratados.

O Procurador Geral de Justiça Adjunto, Geder Luiz Rocha Gomes, e o Promotor de Justiça Convocado, Carlos Artur dos Santos Pires, requereram que seja examinada a necessidade de afastamento de Luizinho Sobral do cargo de Prefeito. O  processo tramita na Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia sob o número 0025732-46.2015.8.05.0000, versando sobre crime de responsabilidade e consta de 6 (seis) volumes. 


  













Francisco Barbosa - Sec. Administração foto:Caraíbas FM/reprodução

Secretario Justifica
 
Em entrevista a emissora FM Caraíbas da cidade, o Secretário de Administração, Francisco Barbosa, afirmou que a modalidade de contratação adotada pelo prefeito é a mesma de todos os municípios e Câmaras Municipais do Estado. Salientando que a gestão anterior, ou seja,do ex-prefeito José das Virgens(PT) esta modalidade de inexigibilidade já havia sido adotada no período 2009-2012, não havendo, no seu entendimento, razão para a denúncia.
O secretário disse ainda que a empresa Gradus Assessoria e Consultoria Contábil Ltda, detém especializado conhecimento do serviço prestado e tal serviço não pode ser oferecido por qualquer empresa de contabilidade.



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