Prefeito Luizinho Sobral de Irecê -foto:reprodução
O MPE - Ministério Público do Estado da Bahia formulou denúncia, propondo
Ação Penal, contra o prefeito do município de Irecê (474km de Salvador) Luizinho Sobral(PTN)
alegando cometimento de crime de responsabilidade.
Na denúncia, o MPE alega que o prefeito promoveu a contratação direta de uma empresa denominada Gradus Assessoria e Consultoria Contábil Ltda, mediante indevida e ilegal inexigibilidade licitatória, já que o
serviço não denota nenhuma particularidade, e que o gestou firmou contratos que somados chegam a quantia de R$ 559.224,00 (quinhentos e cinquenta e nove mil,
duzentos e vinte e quatro reais), sobrepondo contratos que contêm o
mesmo objeto entre três diferentes secretarias, infringindo a Lei de
Licitações.
Segundo o MPE,o gestor Luizinho Sobral teria causado
prejuízo ao erário em decorrência da indevida onerosidade, além de ter
impedido a seleção de proposta mais vantajosa à Administração Pública,
já que não foi possível que outras empresas participassem da disputa
para oferecer o serviço. Além disso, o Ministério Público alegou que o
prefeito não indicou as razões da escolha nem as justificativas dos
preços contratados.
O
Procurador Geral de Justiça Adjunto, Geder Luiz Rocha Gomes, e o
Promotor de Justiça Convocado, Carlos Artur dos Santos Pires, requereram
que seja examinada a necessidade de afastamento de Luizinho Sobral do
cargo de Prefeito. O processo tramita na Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
da Bahia sob o número 0025732-46.2015.8.05.0000, versando sobre crime
de responsabilidade e consta de 6 (seis) volumes.
Francisco Barbosa - Sec. Administração foto:Caraíbas FM/reprodução
Secretario Justifica
Em entrevista a emissora FM Caraíbas da cidade, o Secretário de Administração, Francisco
Barbosa, afirmou que a modalidade de contratação adotada pelo prefeito é a
mesma de todos os municípios e Câmaras Municipais do Estado. Salientando que a gestão anterior, ou seja,do ex-prefeito José das Virgens(PT) esta modalidade de inexigibilidade já havia sido adotada no período 2009-2012,
não havendo, no seu entendimento, razão para a denúncia.
O secretário disse ainda que a empresa Gradus Assessoria e Consultoria Contábil Ltda, detém especializado conhecimento do serviço prestado e tal
serviço não pode ser oferecido por qualquer empresa de contabilidade.
0 comentários:
Postar um comentário