imagem:reprodução ASCOM/PMI
Dentre as mudanças estabelecidas pela portaria estão: a imobilização de veículos na via pública pelo tempo estritamente necessário ao carregamento e descarregamento de animais ou cargas; os Veículos Urbanos de Carga (VUC) terão que atender às medidas de até 2,50m de largura e comprimento máximo de sete metros; a atividade de carga e descarrega não poderá ser realizada no período de 8h às 18h30, com exceções listadas na própria portaria, entre outras alterações.
Além disso, pela portaria nº 001/2018, ficou determinado também que a carga e descarga de veículos em vagas de zona azul devidamente sinalizados por placas específicas, terá o tempo de vinte minutos por operação, na chamada Zona Amarela Carga e Descarga Rotativa, não ficando sujeito à cobrança de estacionamento Zona Azul.
Para mais informações sobre como irá funcionar os serviços de carga e descarga no município, acesse no Diário Oficial.
fonte:ASCOM/PMI
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