Em contraponto aos colegas que já se manifestaram a favor da responsabilização das plataformas de redes sociais sobre o conteúdo postado por seus usuários, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou, ao longo de seu voto — lido em duas sessões —, que cabe ao Congresso Nacional a prerrogativa de legislar sobre o Marco Civil da Internet, relativizou o combate a mentiras e propôs, nesta quinta-feira (5), uma autorregulação das big techs, que detêm empresas como TikTok, Facebook e Instagram.
“Ao assumir maior protagonismo em questões que deveriam ser objeto de deliberação por parte do Congresso Nacional, o Poder Judiciário acaba contribuindo, ainda que não intencionalmente, para a agudização da sensação de desconfiança hoje verificada em parcela significativa da nossa sociedade”, pontuou o ministro.
POR QUE ISSO IMPORTA?
Big techs estão se mobilizando para tentar influenciar decisão do STF para que não sejam responsabilizadas por conteúdos ilegais ou ofensivos publicados por seus usuários, e, assim, ter que reparar danos, inclusive financeiros ou à honra de cidadãos.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para ampliar a responsabilidade das empresas pela remoção de conteúdos publicados por usuários. Hoje, André Mendonça abriu uma divergência, votando a favor da constitucionalidade do artigo 19 nos moldes atuais, ou seja, que isenta as plataformas de responsabilidade civil por danos causados por conteúdo postado por usuários — a não ser que elas tenham descumprido decisão judicial.
Ele se posicionou ainda contra a remoção ou suspensão de perfis de usuários, “exceto quando comprovadamente falsos” e defendeu que as plataformas têm o dever de “promover a identificação do usuário violador de direito de terceiro”. O julgamento foi retomado após o pedido de vista de Mendonça em dezembro de 2024.
Para fundamentar seu voto, o ministro apresentou dados do Google, Meta, YouTube e TikTok, sobre remoções de postagens. Os dados, segundo ele, indicam a pró-atividade das empresas em regular o conteúdo que circula nas redes. Mendonça ressaltou que a maioria das remoções foram realizadas pelas empresas de forma espontânea, e a minoria por notificação extrajudicial.
Ainda ao longo da leitura de seu voto, o magistrado defendeu que a moderação de conteúdo por meio de algoritmos, não pode substituir o julgamento humano e propôs uma autorregulação regulada das plataformas. Ou seja, que as obrigações das empresas sejam definidas a partir de práticas de compliance, a serem fiscalizadas por um órgão governamental, como a Controladoria-Geral da União (CGU).
Mendonça também recorreu a argumentos teóricos sobre liberdade de expressão e desinformação. Fazendo referência a um filósofo português, ele afirmou que “a verdadeira tolerância defende as pessoas, ainda que expressem opiniões idiotas ou inaceitáveis”.
O ministro afirmou ainda que “no Brasil, é lícito duvidar da existência de Deus, que o homem foi à Lua e das instituições”; e que “não é pelo simples fato de se ser mentiroso que o discurso deve ser automaticamente censurado”. Ainda assim, ponderou que nem todo “tipo de discurso mentiroso deve ser tolerado ou mesmo considerado isento de responsabilidade posterior”.
Fonte: Agência Pública/Reprodução 15/06/2025 22h:45

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